Ordem Social Flashcards
No que se refere ao direito constitucional, julgue o item a seguir.
O prazo decadencial afasta do titular inerte o direito ao benefício previdenciário.
Alternativas
Certo
Errado
De acordo com o STF, a fixação de prazo decadencial para solicitação ou revisão de negativa de concessão de benefício previdenciário é inconstitucional, por ferir um dos direitos sociais – previdência social – e também por violar a dignidade da pessoa humana.
“O núcleo essencial do direito fundamental à previdência social é imprescritível, irrenunciável e indisponível, motivo pelo qual pode ser exercido a qualquer tempo, sem prejuízo do beneficiário ou segurado que se quedou inerte.”
(ADI 6096, Relator(a): EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, julgado em 13/10/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-280 DIVULG 25-11-2020 PUBLIC 26-11-2020)
Gabarito: ERRADO
No que se refere ao direito constitucional, julgue o item a seguir.
O prazo decadencial afasta do titular inerte o direito ao benefício previdenciário.
Alternativas
Certo
Errado
GABARITO: ERRADO
Conforme entendimento do STF, prazo decadencial para concessão de benefício é inconstitucional (ADI 6096).
“O núcleo essencial do direito fundamental à previdência social é imprescritível, irrenunciável e indisponível, motivo pelo qual pode ser exercido a qualquer tempo, sem prejuízo do beneficiário ou segurado que se quedou inerte.”
Ao disciplinar o financiamento da manutenção e do desenvolvimento do ensino, a Constituição Federal estabelece
Alternativas
A
que os Estados aplicarão, anualmente, no mínimo 25% da receita resultante de tributos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
B
como hipótese de intervenção federal no Estado, a não aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino, dependendo a decretação da medida de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República.
C
que a parcela da arrecadação de impostos estaduais transferida aos Municípios é considerada para efeito do cálculo da receita estadual que deve ser aplicada na manutenção e desenvolvimento do ensino.
D
que os recursos destinados ao ensino fundamental da rede pública estadual não são computados para efeito do cálculo do mínimo da receita estadual que deve ser aplicada na manutenção e desenvolvimento do ensino, uma vez que cabe prioritariamente aos Municípios, e não aos Estados, atuar no ensino público fundamental.
E
que a contribuição social do salário-educação, recolhida pelas empresas na forma da lei, constitui fonte adicional de financiamento do ensino público mantido pela União, não podendo a receita desse tributo ser repassada aos Estados e Municípios por falta de previsão constitucional.
A) Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
B) A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
VII. assegurar a observancia dos seguintes princípios constitucionais
e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, comprendida a proveniente de transferências, na manutenção do desenvolvimento e nas ações e serviços públicos de saúde.
Art. 36 A decretação de intervenção dependerá:
III- de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador Geral da Republica, na hipotese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.
C) Art. 212, § 1º A parcela da arrecadação de impostos transferida pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, ou pelos Estados aos respectivos Municípios, não é considerada, para efeito do cálculo previsto neste artigo, receita do governo que a transferir.
D) Art. 211(…)
§ 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.
§ 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.
E) Art. 212 (…)
§ 5º A educação básica pública terá como fonte adicional de financiamento a contribuição social do salário-educação, recolhida pelas empresas na forma da lei.
§ 6º As cotas estaduais e municipais da arrecadação da contribuição social do salário-educação serão distribuídas proporcionalmente ao número de alunos matriculados na educação básica nas respectivas redes públicas de ensino.
Nos termos da Constituição da República, a assistência social
Alternativas
A
integra a seguridade social, ao lado dos direitos à saúde, previdência social e educação.
B
atenderá à cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada.
C
tem por objetivo a garantia de um salário mínimo mensal de renda ao trabalhador em situação de desemprego involuntário.
D
será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social.
E
é organizada com base na centralização políticoadministrativa, cabendo a coordenação das atividades à esfera federal.
Alternativa D.a) ERRADA.Somente ao lado da saúde, previdência e assistência social.Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.b) ERRADA.Afirmativa referente à PREVIDÊNCIA social.Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:I - cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada;c) ERRADA.Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:(…)V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.d) CERTA.Art. 203, caput, citado acima.e) ERRADA.Art. 204. As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes:I - descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e a execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social;