TEORIA GERAL DOS DIREITOS HUMANOS Flashcards
Qual o conceito de direitos humanos?
- Conceito: “Os direitos humanos são direitos inerentes a todos os seres humanos, independentemente de raça, sexo, nacionalidade, etnia, idioma, religião ou qualquer outra condição.” (ONU)
“conjunto de faculdades e instituições que, em cada momento histórico, concretizam as exigências de dignidade, liberdade e igualdade humanas, as quais devem ser reconhecidas positivamente pelos ordenamentos jurídicos em nível nacional e internacional.” (PERES LUÑO, Antônio. Derechos humanos, Estado de derecho y
Constitución. 5. ed. Madrid: Editora Tecnos, 1995, p. 48.)
*Foco na proteção da dignidade da pessoa humana, que implica em tratamento igualitário.
O que é DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA?
“…a dignidade humana consiste na qualidade intrínseca e distintiva de cada ser humano, que o protege contra todo tratamento degradante e discriminação odiosa, bem como assegura condições materiais mínimas de sobrevivência. Consiste em atributo que todo indivíduo possui, inerente à sua condição humana, não importando
qualquer outra condição referente à nacionalidade, opção política, orientação sexual, credo etc.”
(RAMOS, André de Carvalho. Curso de Direitos Humanos, São Paulo: Editora Saraiva, 2014 .)
- Usos do termo Dignidade Humana (STF)
Dignidade humana na fundamentação: Fundamento de criação de novos direitos: “direito à felicidade”.
Dignidade humana na interpretação adequada: Parâmetro interpretativo: celeridade processual
Dignidade humana na limitação da atuação do Estado: Limitação do agir do poder público: algemas
Dignidade humana na ponderação de interesses: Prevalece a dignidade mesmo em detrimento de outros princípios: trânsito em julgado e novas provas. - : O relativismo é uma característica dos direitos humanos
Direitos humanos = Direitos fundamentais?
O que for positivado no âmbito internacional deverá ser considerado como direitos humanos, enquanto aquilo que for positivado no âmbito interno dos Estados deverá ser considerado como direito fundamental.
* distinção no plano de positivação.
* Direitos humanos: direitos universalmente aceito no plano internacional.
* Direitos fundamentais: direitos positivados na ordem interna dos Estados, em geral na Constituição.
Proposição de fundamentos: De quais teorias vêm a legitimidade para aplicação desses direitos? (direitos humanos)
- teoria jusnaturalista: fundamento em normas anteriores e superiores ao direito estatal, de origem divina ou decorrente da razão humana. Da própria natureza humana, adquire ao nascer. Equivale aos direitos naturais. (Tales de Mileto, Zenon, Santo Tomás de Aquino) Ex: direito de greve como um direito natural (STF).
- teoria positivista: fundamento nos textos legais de Estados Constitucionais de Direito, que encontram seu preceito de validade formal na Constituição. Antes disso, meros valores e juízos morais. (Thomas Hobbes, Augusto Comte, Justiniano, Descartes, Kant)
- teoria moralista: direitos subjetivos baseados em princípios, independente de regras prévias. Do campo da consciência moral e da experiência do convívio social.
(Chaim Perelman)
DIREITOS HUMANOS COMO PRODUTOS CULTURAIS
- Direitos humanos são históricos, ou seja, conquistados pela sociedade a partir das confluências sociais e culturais, não sendo pré-existentes ao direito estatal.
- Refuta a ideia de universalidade dos Direitos Humanos: culturas hegemônicas apresentam o outro como incivilizado.
- Como produtos culturais devemos enxergar o outro como diferente, na busca por caminhos que considera essenciais para atingir as próprias concepções de dignidade humana.
O que é a Teoria crítica dos Direitos Humanos?
- Teoria tradicional: existem desajustes na estrutura social que devem ser corrigidos.
Obs.: Nos direitos humanos, cada indivíduo deve respeitar o outro. - Teoria crítica: a estrutura social é inerentemente conflitiva.