PROGRAMA NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS – PNDH Flashcards

1
Q

Quais os Reflexos do Direito Internacional dos Direitos Humanos no Direito Brasileiro?

A

A partir do movimento internacional de construção e afirmação dos direitos humanos, o Brasil construiu a sua própria política nacional de direitos humanos. Dentro da política nacional de direitos humanos, que trata de normativas genéricas, foram estabelecidos programas, como se fossem instrumentos para conferir uma maior objetividade à ideia de uma política nacional. Assim, a política nacional é mais geral, enquanto o Programa Nacional de Direitos Humanos é mais específico no que se refere à implementação.
Na história do Brasil, foram criados três programas nacionais de direitos humanos:
PNDH I, II e III. Diferente dos direitos humanos em si, cada PNDH substituiu o anterior, por isso, atualmente, a vigência é do PNDH III.

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Q

O que é a Política Nacional de Direitos Humanos?

A

A criação da Política Nacional de Direitos Humanos se deu em um momento de superação da ditadura e promulgação da Constituição Federal de 1988.
Nesse momento, os direitos humanos foram considerados política oficial do governo, sendo a implementação de políticas públicas o eixo central do Estado. As políticas públicas concretizam os direitos humanos.
Política Nacional de Direitos Humanos: política focada na concepção de direitos básicos das pessoas, alinhada com o preceito defendido pelas organizações internacionais de direitos humanos.
O Poder Executivo federal, estadual e municipal devem proteger e promover os direitos humanos, com especial tratamento aos grupos vulneráveis (mulheres, crianças, idosos, entre outros em situação de risco)

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Q

Quais são os Programas Nacionais de Direitos Humanos?

A

O Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH) é um programa do Governo Federal que estabelece diretrizes e medidas a serem adotadas pelos órgãos governamentais em matéria de direitos humanos.
Foram estabelecidos três PNDH com focos específicos ao longo da história:
PNDH-I (1996) – Decreto 1.904, de 1996;
PNDH-II (2002) – Decreto 4.229, de 2002;
PNDH-III (2009) – Decreto 7.037, de 2009.
A elaboração dos PNDH segue diretrizes internacionais estabelecidas na II Conferência Mundial sobre os Direitos Humanos de 1993, em Viena, na Áustria. Da Declaração de Viena e Programa de Ação surgiu a ideia de tornar a política mais concreta.

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3
Q

O que é o PNDH–I?

A

O PNDH-I foi precedido de amplo debate com a sociedade civil em seminários regionais e em Conferência Nacional promovida pela Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados.
Nesse programa, foi dado ênfase nos direitos civis e com propostas de curto, médio e longo prazo de implementação.
Teve um papel relevante no processo de expansão dos direitos humanos no Brasil, pelo fomento de políticas públicas e debates sobre a matéria.
Todavia, no PNDH-I não há mecanismos de incorporação das propostas de ação previstas e de instrumentos de planejamento e orçamento do Estado. Dispõe de regras de caráter programático e genérico, carentes de efetividade.

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4
Q

O que é o PNDH–II?

A

O PNDH-II amplia os programas governamentais, incluindo direitos sociais, econômicos e culturais, reforçando a ideia de unidade e indivisibilidade dos direitos humanos.
Dispõe de ações específicas no campo dos direitos à educação, previdência e assistência social, trabalho, moradia, meio ambiente, alimentação, cultura e lazer. Mesmo os direitos de terceira geração compõem o PNDH-II.
O documento é a consolidação de uma cultura de respeito aos direitos humanos.
Tem propostas de implementação de ações governamentais anuais e a finalidade de influenciar a elaboração do Plano Plurianual 2004-2007, propondo programas sociais a serem desenvolvidos no Brasil até 2007.

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5
Q

O que é o PNDH–III?

A

O PNDH-III é o documento que está em vigor no momento.
Obs.: a literalidade do documento é cobrada nas provas. É recomendado o estudo dos eixos orientadores e das diretrizes, no mínimo.
O PNDH-III foi precedido de debates públicos com destaque para:
11ª Conferência Nacional de Direitos Humanos, realizada em dezembro 2008:
– Organização: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados e do Fórum de Entidades Nacionais de Direitos Humanos;
– Temática: “Democracia, Desenvolvimento e Direitos Humanos: superando as
desigualdades”;
– Objetivo: espaço de debate e participação democrática para a revisão e atualização do PNDH-II, a partir de um enfoque integrado de múltiplas dimensões dos direitos humanos.
Basicamente, foi retirado do PNDH anterior aquilo que o compunha, foram verificadas as falhas e foram realizadas melhorias. O PNDH-III é muito mais amplo em direitos e medidas a serem implementadas a partir de uma visão transversal.
Dimensões estruturantes: universalização dos direitos em um contexto de desigualdade e impacto de um modelo de desenvolvimento insustentável e concentrador de renda na promoção dos direitos humanos.
Busca-se combater o desenvolvimento insustentável e concentrador de rendas, pois isso é extremamente negativo para os direitos humanos.
Eixos Orientadores e Diretrizes do PNDH-III
São 6 eixos orientadores, assuntos considerados fundamentais para a elaboração de políticas públicas → 25 diretrizes → 82 objetivos estratégicos → e 500 ações programáticas.
Obs.: se tiver curiosidade, o aluno também pode estudar os objetivos estratégicos e as ações programáticas, mas, com a ideia de custo-benefício, a recomendação é estudar os 6 eixos e as 25 diretrizes.
Para o estudo dos eixos e das diretrizes, serão destacadas em negrito palavras-chave para associar cada diretriz ao seu determinado eixo:
I –Eixo Orientador I: Interação democrática entre Estado e sociedade civil:
– Diretriz 1: Interação democrática entre Estado e sociedade civil como instrumento de fortalecimento da democracia participativa;
– Diretriz 2: Fortalecimento dos Direitos Humanos como instrumento transversal
das políticas públicas e de interação democrática; e
– Diretriz 3: Integração e ampliação dos sistemas de informações em Direitos
Humanos e construção de mecanismos de avaliação emonitoramento de sua
efetivação;
II –Eixo Orientador II: Desenvolvimento e Direitos Humanos:
Ao tratar de desenvolvimento na matéria de direitos humanos, fala-se em desenvolvimento sustentável, ou seja, o desenvolvimento que leva em consideração o meio
ambiente, a questão econômica e a social e que busca um equilíbrio entre elas.
– Diretriz 4: Efetivação de modelo de desenvolvimento sustentável, com inclusão
social e econômica, ambientalmente equilibrado e tecnologicamente responsável,
cultural e regionalmente diverso, participativo e não discriminatório;
– Diretriz 5: Valorização da pessoa humana como sujeito central do processo de
desenvolvimento; e
– Diretriz 6: Promover e proteger os direitos ambientais como Direitos Humanos,
incluindo as gerações futuras como sujeitos de direitos;
Obs.: a referência às gerações futuras possui ligação com a sustentabilidade, significa
fazer uso do recurso natural sem perder de vista a necessidade de atender às
demandas das gerações futuras.
III –Eixo Orientador III: Universalizar direitos em um contexto de desigualdades:
– Diretriz 7: Garantia dos Direitos Humanos de forma universal, indivisível e interdependente, assegurando a cidadania plena;
– Diretriz 8: Promoção dos direitos de crianças e adolescentes para o seu desenvolvimento integral, de forma não discriminatória, assegurando seu direito de
opinião e participação;
– Diretriz 9: Combate às desigualdades estruturais; e
– Diretriz 10: Garantia da igualdade na diversidade;
IV –Eixo Orientador IV: Segurança Pública, Acesso à Justiça e Combate à
Violência:
– Diretriz 11: Democratização e modernização do sistema de segurança pública;
– Diretriz 12: Transparência e participação popular no sistema de segurança
pública e justiça criminal;
– Diretriz 13: Prevenção da violência e da criminalidade e profissionalização da
investigação de atos criminosos;
– Diretriz 14: Combate à violência institucional, com ênfase na erradicação da tortura e na redução da letalidade policial e carcerária;
– Diretriz 15: Garantia dos direitos das vítimas de crimes e de proteção das pessoas ameaçadas;
– Diretriz 16: Modernização da política de execução penal, priorizando a aplicação
de penas e medidas alternativas à privação de liberdade e melhoria do sistema
penitenciário; e – Diretriz 17: Promoção de sistema de justiça mais acessível, ágil e efetivo, para o
conhecimento, a garantia e a defesa de direitos;
V –Eixo Orientador V: Educação e Cultura em Direitos Humanos:
– Diretriz 18: Efetivação das diretrizes e dos princípios da política nacional de educação em Direitos Humanos para fortalecer uma cultura de direitos;
– Diretriz 19: Fortalecimento dos princípios da democracia e dos Direitos Humanos
nos sistemas de educação básica, nas instituições de ensino superior e nas instituições formadoras;
– Diretriz 20: Reconhecimento da educação não formal como espaço de defesa e
promoção dos Direitos Humanos;
– Diretriz 21: Promoção da Educação em Direitos Humanos no serviço público; e
– Diretriz 22: Garantia do direito à comunicação democrática e ao acesso à informação para consolidação de uma cultura em Direitos Humanos; e
VI – Eixo Orientador VI: Direito à Memória e à Verdade:
– Diretriz 23: Reconhecimento da memória e da verdade como Direito Humano da
cidadania e dever do Estado;
– Diretriz 24: Preservação da memória histórica e construção pública da verdade; e
– Diretriz 25: Modernização da legislação relacionada com promoção do direito à
memória e à verdade, fortalecendo a democracia.
Decreto n. 7.177, de 12 de Maio de 2010
O documento que estabelece o PNDH-III é um decreto do Poder Executivo que sofreu
algumas alterações e ainda algumas revogações pelo Decreto n. 7.177, de 12 de Maio de
2010. As revogações e alterações estão marcadas no texto do PNDH-III.
Artigos Importantes
Também é importante trabalhar alguns artigos importantes do decreto que criou o
PNDH-III, sendo eles os arts. 3⁰ e 5⁰.
Prazo de implementação das medidas do PNDH-III:
Art. 3⁰ As metas, prazos e recursos necessários para a implementação do PNDH-3
serão definidos e aprovados em Planos de Ação de Direitos Humanos bianuais.
No PNDH-II esses planos eram anuais e, no processo de reavaliação do PNDH-II, considerou-se melhor realizar o processo de prestação de contas e de criação de planos de
ação no prazo de dois anos, pois esse seria o tempo médio necessário para a maturação
de determinada política pública.
Mesmo que o PNDH-III tenha sido instituído no âmbito federal, por um decreto do
Poder Executivo federal, os demais entes federativos, poderes e Ministério Público são
convidados a aderir o PNDH-III.
O PNDH-III é um conjunto de diretrizes e, a partir delas, o Estado deve construir ações
concretas, por isso a necessidade do compartilhamento de ideias com os demais entes
estatais para que cada um possa, dentro das necessidades de cada uma das regiões,
adaptar o PNDH.
O art. 4⁰ do PNDH-III foi revogado.

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6
Q

Qual o Eixo Orientador I do PNDH-III?

A

I –Eixo Orientador I: Interação democrática entre Estado e sociedade civil:
– Diretriz 1: Interação democrática entre Estado e sociedade civil como instrumento de fortalecimento da democracia participativa;
– Diretriz 2: Fortalecimento dos Direitos Humanos como instrumento transversal
das políticas públicas e de interação democrática; e
– Diretriz 3: Integração e ampliação dos sistemas de informações em Direitos
Humanos e construção de mecanismos de avaliação emonitoramento de sua
efetivação;

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6
Q

Qual o Eixo Orientador II do PNDH-III?

A

II –Eixo Orientador II: Desenvolvimento e Direitos Humanos:
Ao tratar de desenvolvimento na matéria de direitos humanos, fala-se em desenvolvimento sustentável, ou seja, o desenvolvimento que leva em consideração o meio
ambiente, a questão econômica e a social e que busca um equilíbrio entre elas.
– Diretriz 4: Efetivação de modelo de desenvolvimento sustentável, com inclusão
social e econômica, ambientalmente equilibrado e tecnologicamente responsável,
cultural e regionalmente diverso, participativo e não discriminatório;
– Diretriz 5: Valorização da pessoa humana como sujeito central do processo de
desenvolvimento; e
– Diretriz 6: Promover e proteger os direitos ambientais como Direitos Humanos,
incluindo as gerações futuras como sujeitos de direitos;
Obs.: a referência às gerações futuras possui ligação com a sustentabilidade, significa
fazer uso do recurso natural sem perder de vista a necessidade de atender às
demandas das gerações futuras.

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Q

Qual o Eixo Orientador III do PNDH-III?

A

III –Eixo Orientador III: Universalizar direitos em um contexto de desigualdades:
– Diretriz 7: Garantia dos Direitos Humanos de forma universal, indivisível e interdependente, assegurando a cidadania plena;
– Diretriz 8: Promoção dos direitos de crianças e adolescentes para o seu desenvolvimento integral, de forma não discriminatória, assegurando seu direito de
opinião e participação;
– Diretriz 9: Combate às desigualdades estruturais; e
– Diretriz 10: Garantia da igualdade na diversidade;
IV –Eixo Orientador IV: Segurança Pública, Acesso à Justiça e Combate à
Violência:
– Diretriz 11: Democratização e modernização do sistema de segurança pública;
– Diretriz 12: Transparência e participação popular no sistema de segurança
pública e justiça criminal;
– Diretriz 13: Prevenção da violência e da criminalidade e profissionalização da
investigação de atos criminosos;
– Diretriz 14: Combate à violência institucional, com ênfase na erradicação da tortura e na redução da letalidade policial e carcerária;
– Diretriz 15: Garantia dos direitos das vítimas de crimes e de proteção das pessoas ameaçadas;
– Diretriz 16: Modernização da política de execução penal, priorizando a aplicação
de penas e medidas alternativas à privação de liberdade e melhoria do sistema
penitenciário; e – Diretriz 17: Promoção de sistema de justiça mais acessível, ágil e efetivo, para o
conhecimento, a garantia e a defesa de direitos;

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Qual o Eixo Orientador IV do PNDH-III?

A

IV –Eixo Orientador IV: Segurança Pública, Acesso à Justiça e Combate à
Violência:
– Diretriz 11: Democratização e modernização do sistema de segurança pública;
– Diretriz 12: Transparência e participação popular no sistema de segurança
pública e justiça criminal;
– Diretriz 13: Prevenção da violência e da criminalidade e profissionalização da
investigação de atos criminosos;
– Diretriz 14: Combate à violência institucional, com ênfase na erradicação da tortura e na redução da letalidade policial e carcerária;
– Diretriz 15: Garantia dos direitos das vítimas de crimes e de proteção das pessoas ameaçadas;
– Diretriz 16: Modernização da política de execução penal, priorizando a aplicação
de penas e medidas alternativas à privação de liberdade e melhoria do sistema
penitenciário; e – Diretriz 17: Promoção de sistema de justiça mais acessível, ágil e efetivo, para o
conhecimento, a garantia e a defesa de direitos;

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Qual o Eixo Orientador V do PNDH-III?

A

V –Eixo Orientador V: Educação e Cultura em Direitos Humanos:
– Diretriz 18: Efetivação das diretrizes e dos princípios da política nacional de educação em Direitos Humanos para fortalecer uma cultura de direitos;
– Diretriz 19: Fortalecimento dos princípios da democracia e dos Direitos Humanos
nos sistemas de educação básica, nas instituições de ensino superior e nas instituições formadoras;
– Diretriz 20: Reconhecimento da educação não formal como espaço de defesa e
promoção dos Direitos Humanos;
– Diretriz 21: Promoção da Educação em Direitos Humanos no serviço público; e
– Diretriz 22: Garantia do direito à comunicação democrática e ao acesso à informação para consolidação de uma cultura em Direitos Humanos; e

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9
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Qual o Eixo Orientador VI do PNDH-III?

A

VI – Eixo Orientador VI: Direito à Memória e à Verdade:
– Diretriz 23: Reconhecimento da memória e da verdade como Direito Humano da
cidadania e dever do Estado;
– Diretriz 24: Preservação da memória histórica e construção pública da verdade; e
– Diretriz 25: Modernização da legislação relacionada com promoção do direito à
memória e à verdade, fortalecendo a democracia.

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