DIREITOS HUMANOS, MINORIAS E GRUPOS VULNERÁVEIS: MULHERES, IDOSOS, CRIANÇAS E ADOLESCENTES, POVOS INDÍGENAS E COMUNIDADES TRADICIONAIS, PESSOA COM DEFICIÊNCIA, LGBTQIA+, REFUGIADOS Flashcards
Quais são as Fases da proteção da pessoa com deficiência?
- 1ª fase: intolerância às pessoas deficientes;
Obs.: não se tinha tolerância em relação ao trato desses indivíduos, que eram vistos como
algo que deveria ser eliminado, escondido. Muitos inclusive eram vítimas de violência, trato desumano. - 2ª fase: invisibilidade das pessoas deficientes;
Obs.: não maltratar ou matar, mas esconder, mandando essas pessoas para instituições
asilares (inclusive manicômios). - 3ª fase: assistencialista na perspectiva médica de tratamento de doentes;
- 4ª fase: direitos humanos das pessoas com deficiência.
O que é a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência?
Adotada junto com seu Protocolo Facultativo pela ONU em 30 de março de 2007.
Aprovados no Congresso Nacional com status de emenda constitucional 2235 pelo Dec.
Legislativo 186/2008.
Internalizados no Brasil pelo Dec. 6.949 de 25 de agosto de 2009.
ATENÇÃO
Para fins de prova, é muito importante ter cuidado e atenção em relação às datas acima!
As normas previstas na Convenção sobre as Pessoas com Deficiência e em seu Protocolo Facultativo podem ser consideradas cláusulas pétreas de acordo com o art. 60, §4º, IV:
“§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: IV - os direitos
e garantias individuais.”
Propósito da Convenção: “promover, proteger e assegurar o exercício pleno e equitativo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por todas as pessoas com deficiência e promover o respeito pela sua dignidade inerente.” (art. 1º)
Compromisso com a dignidade das pessoas com deficiência, sobretudo em relação a igualdade em sentido material e a não discriminação.
Quais são os Princípios gerais da Convenção (Art. 3º) do Estatuto da Pessoa com deficiência?
- Respeito pela dignidade;
- Não discriminação;
- Participação e inclusão na sociedade;
- Respeito pela diferença e aceitação das pessoas com deficiência;
- Igualdade de oportunidades;
- Acessibilidade;
- Igualdade entre o homem e a mulher;
- Desenvolvimento das capacidades das crianças com deficiência.
ATENÇÃO
Os princípios apresentados costumam ser cobrados em prova!
O que é a Terminologia “pessoa portadora de deficiência”?
Utilizada pela CF/88 (art. 7º, XXXI; art. 208, III);
Não é adequada! Deve ser reforçado o modelo social de apoio a este grupo e não o modelo médico que considerava a deficiência como uma doença a ser curada. No modelo social a deficiência é vista como a existência de barreiras no ambiente e nas atitudes sociais.
Mais adequado: pessoa com deficiência.
“O problema da deficiência não está nos deficientes, mas no tratamento discriminatório e
desigual que a sociedade confere a tais pessoas.” (Ricardo Torques)
Quais são os Conceitos importantes do Estatuto da Pessoa com Deficiência?
Pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas. (art. 1º)
Discriminação por motivo de deficiência significa qualquer diferenciação, exclusão ou restrição baseada em deficiência, com o propósito ou efeito de impedir ou impossibilitar o reconhecimento, o desfrute ou o exercício, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais nos âmbitos político, econômico, social, cultural, civil ou qualquer outro. Abrange todas as formas de discriminação, inclusive a recusa de adaptação razoável;
Adaptação razoável significa as modificações e os ajustes necessários e adequados que não carretem ônus desproporcional ou indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que as pessoas com deficiência possam gozar ou exercer, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos humanos e liberdades fundamentais;
Quais são as Medidas de conscientização do Estatuto da Pessoa com Deficiência?
- Adoção de normas e de diretrizes mínimas para acessibilidade às instalações e serviços.
- Formação das pessoas para questões afetas à acessibilidade.
- Promover a sinalização de edifício e instalações públicas com braile e demais formatos
de fácil leitura e compreensão. - Criar mecanismos de assistência às pessoas com deficiência.
- Promover o desenvolvimento e acesso a tecnologias que viabilizem o exercício dos
direitos pelas pessoas com deficiência.
Qual o Especial tratamento a mulheres e crianças?
Art. 6º e 7º
Mulheres: adoção de medidas visando ao desenvolvimento, ao avanço e ao empoderamento dessas.
Crianças: adoção de medidas tomando como premissa o superior interesse das crianças.
Obrigações gerais dos Estados (art. 4º) da Pessoa com deficiência?
Ao Estado compete assegurar e promover os direitos humanos das pessoas com deficiência. Para isso devem:
* Adequar seus ordenamentos jurídicos com leis compatíveis e revogação de leis discriminatórias;
* Adoção de medidas administrativas visando a promoção dos direitos das pessoas com deficiência, bem como políticas públicas adequadas;
* Abstenção de práticas discriminatórias entre órgãos estatais e administração pública;
* Fomento à pesquisa e desenvolvimento de tecnologias com utilização de desenhos
universais.
Obs.:
* Progressividade para implementação dos direitos econômicos, culturais e sociais, dentro da reserva do possível do Estado.
* Prevalece a lei mais favorável tanto nacional como internacional (Princípio pro homine)
O que diz o Estatuto da Pessoa com Deficiência sobre Liberdade de expressão e de opinião e acesso à informação?
Art. 21: Os Estados Partes tomarão todas as medidas apropriadas para assegurar que as pessoas com deficiência possam exercer seu direito à liberdade de expressão e opinião, inclusive à liberdade de buscar, receber e compartilhar informações e ideias, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas e por intermédio de todas as formas de comunicação de sua escolha, conforme o disposto no Artigo 2 da presente Convenção, entre as quais:
e) reconhecer e promover o uso de línguas de sinais.
Obs.: A Lei 10.436/2002 define que além do Português, Libras constitui uma das línguas
oficiais do Brasil.
O que diz o Estatuto da Pessoa com Deficiência sobre a Vida independente e mobilidade pessoal?
Arts. 19º e 20º
Responsabilidade do Estado de adotar medidas efetivas a fim de permitir a mobilidade com a máxima independência possível por intermédio de diversos instrumentos:
* Acesso a tecnologias;
* Ajudas técnicas;
* Assistência humana ou animal e de mediadores;
* Capacitação pessoal em técnicas de mobilidade.
Obs.: Custo acessível isenções tributárias ou custeio parcial pelo Estado. O empresário, como empreendedor, pode e deve buscar auxílio do Estado nesse processo de adaptação
O que diz o Estatuto da Pessoa com Deficiência sobre Direito à educação?
Artigo 24
Educação
1.Os Estados Partes reconhecem o direito das pessoas com deficiência à educação.
Para efetivar esse direito sem discriminação e com base na igualdade de oportunidades, os
Estados Partes assegurarão sistema educacional inclusivo em todos os níveis, bem como o
aprendizado ao longo de toda a vida, com os seguintes objetivos:
a) O pleno desenvolvimento do potencial humano e do senso de dignidade e autoestima,
além do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos, pelas liberdades fundamentais e
pela diversidade humana;
b) O máximo desenvolvimento possível da personalidade e dos talentos e da criatividade
das pessoas com deficiência, assim como de suas habilidades físicas e intelectuais;
c) A participação efetiva das pessoas com deficiência em uma sociedade livre.
Direitos à saúde
Art. 25
O acesso aos serviços de saúde e de reabilitação, segundo necessidades dos deficientes.
Programas de atenção à saúde gratuitos e acessíveis.
Serviços de saúde específicos para aqueles que necessitam de atenção especial em
razão da deficiência que possuem.
Vedação à discriminação na contratação de seguros de saúde e de vida.
Direitos políticos
Direitos políticos
Art. 29
Participar efetiva e plenamente na vida política e pública;
Procedimentos, instalações e materiais e equipamentos para votação serão apropriados;
Proteção do direito ao voto, sem pressões e intimidações;
Permitir a livre expressão de vontade de participação na política;
Formação de organizações para representar pessoas com deficiência.
Cooperação internacional
Art. 32
Programas internacionais de desenvolvimento;
Intercâmbio e compartilhamento de informações, de experiências, de programas de treinamento e de melhores práticas; pesquisa e acesso a conhecimentos científicos e técnicos;
Assistência técnica e financeira, especialmente para o acesso a tecnologias assistivas.
Monitoramento
Comitê sobre os direitos das pessoas com deficiência (at. 34)
Instrumentos de fiscalização: relatórios (art. 35)
ATENÇÃO
Ampliação da fiscalização com o Protocolo Facultativo à Convenção que permite o sistema
de petições individuais. Ratificado pelo Brasil em 1º de agosto de 2008.
Hipóteses de não admissão da comunicação individual
Art. 2º do Protocolo
O Comitê considerará inadmissível a comunicação quando:
a) A comunicação for anônima;
b) A comunicação constituir abuso do direito de submeter tais comunicações ou for incompatível com as disposições da Convenção;
c) A mesma matéria já tenha sido examinada pelo Comitê ou tenha sido ou estiver sendo examinada sob outro procedimento de investigação ou resolução internacional;
d) Não tenham sido esgotados todos os recursos internos disponíveis, salvo no caso em que a tramitação desses recursos se prolongue injustificadamente, ou seja improvável que se obtenha com eles solução efetiva;
e) A comunicação estiver precariamente fundamentada ou não for suficientemente substanciada; ou
f) Os fatos que motivaram a comunicação tenham ocorrido antes da entrada em vigor do presente Protocolo para o Estado Parte em apreço, salvo se os fatos continuaram ocorrendo após aquela data.
Obs.: Nesse ponto, é possível observar os mesmos critérios de admissão das petições individuais e, o mais importante é lembrar que quem tem a obrigação primária do processo de conformação desses direitos é o Estado. Dessa forma, somente se o Estado for omisso que a instância internacional deve ser acionada.