DIREITOS HUMANOS E RESPONSABILIDADE DO ESTADO Flashcards

1
Q

Como são abordadas a GLOBALIZAÇÃO E DIREITOS HUMANOS

A

Serão abordadas as três camadas protetivas de Direitos Humanos:
Internacional
Regional
Nacional

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Q

Como deve ser avaliada a interpretação das regras? Existe concorrência? Os Estados são motivados a participar do processo?

A

Direitos Humanos tem a ver com respeito, tolerância, algo natural e não impositivo.
Pensando nesse aspecto, são analisadas duas teorias, para responder se podemos aplicar tais direitos sem desrespeitar as diferenças culturais.
1. Teoria Universalista: conjunto de direitos mínimos herdados por todos os povos, sendo diretrizes ou um “norte magnético”. Regras básicas para a defesa da dignidade da pessoa humana. Aceitação como direitos inerentes a todos, independente da procedência e em qualquer lugar.
É em nome dessa teoria que se afirma que o indivíduo tenha direito à proteção, esteja onde estiver.
2. Teoria Relativista: aplicáveis de acordo com os contextos culturais de formação da sociedade. Respeito a costumes locais e contra reducionismos de modelos culturais ocidentais transfigurados em padrões universais. Imposição de valores universais pode gerar sentimento de rejeição de tais valores, dificultando a implementação dos direitos humanos.(crítica à Declaração Universal dos Direitos Humanos).
Não existe o certo e o errado. O importante é compreender a existência de duas formas de avaliar os Direitos Humanos.
Processo de estabelecimento das regras de Direitos Humanos:
A proteção internacional dos direitos humanos
Desenvolvimento dos Direitos Humanos como disciplina do Direito Internacional Público.
No Direito Internacional Público liga-se a observância dos direitos à responsabilização dos Estados.
* Precedentes históricos (Flávia Piovesan):
– Direito humanitário/Movimento da Cruz Vermelha: proteção da vida e da saúde de pessoas envolvidas em conflitos armados * Direito humanitário são regras mínimas a serem observadas em contexto de conflito armado, sobretudo para proteção da vida e da saúde dos envolvidos.
– Liga das Nações: “embrião da ONU”
– Organização Internacional do Trabalho: condições mínimas e dignas de trabalho. A OIT parte do pressuposto que um dos pontos de maior conflito dos indivíduos é a exploração laboral.
↓ 2ª GM
Internacionalização dos Direitos Humanos: expansão além das fronteiras e consagração do jus cogens.
Depois da 2ª GM, os Estados decidem reconstruir e estabilizar as relações, com a retomada da Liga das Nações e foi criada a ONU, estabelecida com base em seis órgãos principais, dentre eles, o ECOSOC. Este tem por atribuição o desenvolvimento normativo do regramento da organização, com a possibilidade de estabelecer comissões.
Dentre essas comissões, a Comissão de Direitos Humanos, presidida por Helena
Roosevelt.
Esse sistema conduzido pela ONU tem consciência da necessidade do respeito à cultura, aos costumes, às religiões. Sendo assim, decidiram estabelecer o Sistema Global de proteção de Direitos Humanos em três camadas:
* Global
* Regional
* Nacional
Não há hierarquia entre as camadas, e sim, complementariedade.
* Sistema Global de proteção dos Direitos Humanos: sistema ONU
* Sistemas Regionais de proteção dos Direitos Humanos:
– Europa: Convenção Europeia dos Direitos Humanos (1953)
– Américas: Convenção Americana sobre Direitos Humanos (1978) – OEA
– África: Carta dos Direitos Humanos e dos Povos (1981) – Organização da Unidade Africana O Brasil participa das Américas e da Europa.
* Muçulmanos: Declaração do Cairo sobre Direitos Humanos no Islão promulgada pela Organização para a Cooperação Islâmica (OCI).
* Ásia: Carta Asiática dos Direitos Humanos (1986) - “Carta do povo” fundada por juristas e ativistas de direitos humanos em Hong Kong sem apoio governamental.

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3
Q

O que é a Teoria Universalista dos direitos humanos?

A
  1. Teoria Universalista: conjunto de direitos mínimos herdados por todos os povos, sendo diretrizes ou um “norte magnético”. Regras básicas para a defesa da dignidade da pessoa humana. Aceitação como direitos inerentes a todos, independente da procedência e em qualquer lugar.
    É em nome dessa teoria que se afirma que o indivíduo tenha direito à proteção, esteja onde estiver.
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4
Q

O que é a Teoria Relativista dos direitos humanos?

A
  1. Teoria Relativista: aplicáveis de acordo com os contextos culturais de formação da sociedade. Respeito a costumes locais e contra reducionismos de modelos culturais ocidentais transfigurados em padrões universais. Imposição de valores universais pode gerar sentimento de rejeição de tais valores, dificultando a implementação dos direitos humanos.(crítica à Declaração Universal dos Direitos Humanos).
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5
Q

O que são os SISTEMAS NACIONAIS DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS?

A

A camada nacional é considerada a mais importante do ponto de vista da implementação dos direitos. É necessário que o Estado aja dentro de sua jurisdição.
Para saber se vale mais um Tratado ou a Constituição Federal, deve ser analisado o
caso concreto e as regras.
A interligação entre o direito internacional e o direito interno na proteção dos direitos humanos Sistema internacional de proteção dos Direitos Humanos (global ou regional) é subsidiário ao dever interno de proteção dada pelo Estado.
Proteção complementar e positiva, trazendo máxima efetividade à proteção dos
Direitos Humanos.
Conflito! Definição de acordo com o princípio “pro homine”, em que prevalece a norma mais benéfica à pessoa humana.
O Estado deve garantir a aplicação do direito.

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6
Q

Em relação à interpretação dos direitos humanos, é CORRETO afirmar:
a. A exegese do Direito Internacional dos Direitos Humanos, consagrada pela jurisprudência internacional, tem como epicentro o princípio da interpretação pro homine, que impõe a necessidade de que a interpretação normativa seja feita sempre em prol da proteção dada aos indivíduos.
b. Na hipótese de dúvida na interpretação de qual norma deve reger determinado caso, impõe se que seja utilizada a norma de origem internacional, haja vista que, após o reconhecimento do indivíduo coo sujeito de direito internacional, o aspecto protetivo desse ordenamento se sobrepõe ao direito interno.
c. O princípio da interpretação autônoma consiste em assegurar às disposições convencionais seus efeitos próprios, evitando-se que sejam consideradas meramente programáticas.
d. O princípio da máxima efetividade no Direito Internacional dos Direitos Humanos consiste em conferir conceitos e termos inseridos nos tratados de direitos humanos, sentidos próprios, distintos dos sentidos a eles atribuídos pelo direito interno, para dotar de maior efetividade os textos internacionais de direitos humanos.

A

Letra: A

Não existe a ideia de que o direito internacional é superior.
Deve haver um “diálogo” do direito internacional com o direito interno.

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7
Q

O compromisso internacional com os Direitos Humanos causa violação à soberania dos Estados?

A

Não há violação, pois o próprio Estado assumiu as obrigações.
* Motivação estatal para os tratados em direitos humanos:
– Repúdio à 2ª GM;
– Legitimidade no contexto internacional;
– Estabelecimento de diálogo ético entre as nações;
– Patamar mínimo de direitos dignos (segurança jurídica e previsibilidade);
– Atuação da sociedade civil organizada.
Depois de assinada, a Convenção Americana passou pelos poderes legislativo e executivo para aprovação. Nesse momento, o Estado assume o compromisso que fará os ajustes necessários para cumprir o tratado.
Entretanto, faltou o poder judiciário. A partir do compromisso assumido pelo Estado, todos os entes devem estar em conformidade com o acordo. Para isso, foi criada a teoria do Controle de Convencionalidade.
Controle de Convencionalidade: exige que todos que fazem algo em nome do Estado atuem em conformidade com os tratados e acordos assinados.
Normas internacionais podem ser usadas como parâmetro para a compatibilização
do ordenamento interno?
“no processo de compatibilização vertical (sobretudo material) das normas domésticas com os comandos encontrados nas convenções internacionais de Direitos Humanos. À medida que os tratados internacionais de direitos humanos ou são materialmente constitucionais (art. 5º, § 2º) ou material e formalmente constitucionais (art. 5º, § 3º), é lícito entender que o clássico controle de constitucionalidade deve agora dividir espaço com esse novo controle (“de convencionalidade”) da produção e aplicação da normatividade interna.” (MAZZUOLI).

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8
Q

Como é o compromisso que o Brasil firmou em ralação aos Direitos Humanos com os tratados internacionais?

A

O compromisso que o Estado brasileiro firmou assinando a Convenção Americana só cria obrigações para o Brasil.
Natureza objetiva da proteção internacional dos Direitos Humanos:
O Estado, ao concluir um tratado de direitos humanos NÃO assume direitos e obrigações recíprocas, mas somente a obrigação de respeitar tais direitos no contexto nacional e internacional.
Reforçada pelo caráter erga omnes dos Direitos Humanos.

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9
Q

Quais são as Possibilidades em relação aos Direitos Humanos?

A

Efetuado internacionalmente, por cortes ou tribunais internacionais: forma complementar ao esgotamento dos recursos internos.
Efetuado internamente, na forma concentrada pelo STF (tratados internalizados no
rito do art. 5º par. 3º) Efetuado internamente, na forma difusa por todos os tribunais nacionais (tratados internalizados no rito do art. 5º, par. 3º, como os aprovados por quórum ordinário).
No interno, mesma normativa utilizada para as ações de controle de constitucionalidade: ADI, ADC, ADO, ADPF.

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