Teoria Geral dos Contratos Flashcards

1
Q

Conceitue contrato da forma clássica e da forma contemporânea

A

Clássico: contrato é um negócio jurídico bilateral ou plurilateral que visa a criação, modificação ou a extinção de direitos e deveres com conteúdo patrimonial.

Contemporâneo: Segundo Paulo Nalin (UFPR), o contrato é uma relação intersubjetiva baseada no solidarismo constitucional e que traz efeitos existenciais e patrimoniais não somente em relação as partes contratantes, mas também em relação a terceiros.

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2
Q

Pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva ?

A

Não, conforme disposição do próprio Código Civil (art. 426 do CC)

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3
Q

Contrato tem eficácia externa ?

A

Sim, o contrato, além de eficácia interna, tem eficácia externa, com base na função social do contrato.

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4
Q

Quais fatos que o Código Civil considera como geradores de obrigação ?

A

a) Contratos;
b) Declarações unilaterais de vontade;
c) Atos ilícitos, culposos e dolosos.

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5
Q

Qual é a teoria da função social dos contratos adotada no Brasil ?

A

O Brasil adotou a teoria da eficácia obrigacional. Não é como a teoria francesa que adota a teoria da eficácia real dos contratos. No Brasil, o contrato gera apenas a obrigação de cumprir com o que ali está previsto, necessitando para a transmissão de propriedade a tradição, seja a real (simbólica ou ficta) para os móveis, seja a solene para os imóveis.

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6
Q

Quais são os 5 princípios que regem os contratos?

A

a) Princípio da autonomia privada;
b) Princípio da função social do contrato;
c) Princípio da força obrigatória do contrato;
d) Princípio da boa-fé objetiva;
e) Princípio da relatividade dos efeitos contratuais;

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7
Q

Por quê o princípio da autonomia privada tomou o lugar do princípio da autonomia da vontade ?

A

Basicamente por três motivos:

a) Crise de vontade: preponderância das compras por impulso;
b) Dirigismo contratual: o Estado teve que intervir em várias circunstâncias. (ex: Mercador de Veneza - Tirar a carne do devedor.
c) Prevalência em larga escala dos contratos de adesão.

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8
Q

É legal as partes estipularem contratos atípicos ?

A

Sim, e perfeitamente legal, desde que respeitem as normas gerais existentes, conforme disposição do próprio Código Civil.

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9
Q

Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, a interpretação será mais favorável a quem ?

A

Será mais favorável ao aderente, conforme expressamente disposto no Código Civil.

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10
Q

Se houver, em um contrato de adesão, cláusula que estipule renuncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio, qual será a consequência dela ?

A

A consequência será nulidade, conforme dispositivo do Código Civil.

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11
Q

O proponente se obriga por sua proposta, salvo em que situações ?

A

Se o contrário não resultar dos termos dela;
Da natureza do contrato;
Das circunstâncias dos caso.

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12
Q

Em que hipóteses a proposta deixa de ser obrigatória ?

A

I - se, feita sem prazo a pessoa presente, não foi imediatamente aceita. Considera-se também presente a pessoa que contrata por telefone ou por meio de comunicação semelhante;

II - se, feita sem prazo a pessoa ausente, tiver decorrido tempo suficiente para chegar a proposta ao conhecimento do proponente;

III - se, feita a pessoa ausente, não tiver sido expedida a resposta dentro do prazo dado.

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13
Q

A oferta ao público equivale a proposta quando encerra os requisitos essenciais ao contrato, salvo quando ?

A

Salvo quando o contrário resultar das circunstâncias ou dos usos.

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14
Q

Se a aceitação chegar tarde ao proponente, por circunstância imprevista, o que ele deverá fazer ?

A

Deverá comunicar imediatamente ao aceitante, sob pena de responder por perdas e danos.

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15
Q

Se a aceitação for fora do prazo, com adições, restrições, ou modificações, não haverá modificação quanto a proposta ?

A

Importará em nova proposta.

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16
Q

Se antes da aceitação ou com ela, chegar a retratação ao aceitante, o que ocorre com a aceitação ?

A

A aceitação considera-se inexistente.

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17
Q

Desde que momento o contrato entre ausentes é considerado perfeito ? Exceto ?

A

Tornam-se perfeitos desde a expedição da aceitação, exceto:

I - no caso da retratação chegar antes da aceitação ou com ela.
II - se o proponente se houver comprometido a esperar resposta;
III - se ela não chegar no prazo convencionado.

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18
Q

Em que lugar considerar-se-á realizado o contrato ?

A

Se realizado no Brasil: No lugar em que foi proposto.

Se no exterior: lugar em que residir o proponente.

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19
Q

Quem poderá exigir a estipulação em favor de 3º ?

A

Quem estipulou; o terceiro a favor de quem se estipulou a obrigação.

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20
Q

Se o 3º beneficiado se deixar o direito de reclamar a execução, o estipulante poderá exonerar o devedor ?

A

O estipulante não poderá exonerar o devedor.

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21
Q

O estipulante tem o direito de substituir o 3º beneficiário no contrato estipulado em favor e 3º ?

A

Sim, inclusive independentemente da sua anuência e a do outro contratante.

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22
Q

Na promessa de fato de 3º, quem irá responder por perdas e danos antes da aceitação pelo terceiro, e depois da aceitação ? Em que hipótese essa responsabilidade não existirá ?

A

Antes da aceitação responderá o promitente. Depois de aceitado pelo 3º, este responderá por perdas e danos. Não haverá responsabilidade no caso do 3º ser cônjuge e a responsabilidade do promitente recair sobre o patrimônio em comum dos dois.

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23
Q

O instituto dos vícios redibitórios é aplicado às doações puras ? E às onerosas ?

A

Não caberá no cado de doação pura. Mas caberá no caso de doação onerosa.

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24
Q

No caso dos vícios redibitórios, quais são as opções do adquirente prejudicado ?

A

O prejudicado poderá rejeitar a coisa, redibindo o contrato ou reclamar abatimento no preço.

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25
Q

Quais são os prazos decadenciais para o adquirente buscar a redibição ou o abatimento no valor ? E se este já estava na posse ?

A

Os prazos decadenciais serão de 30 dias para móveis e um ano para imóveis, contado da efetiva entrega. No caso de adquirente que já estava na posse, os prazos decadenciais serão contados pela metade, e a partir da alienação.

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26
Q

Quando o vício puder ser conhecido apenas mais tarde, os prazos decadenciais serão diferenciados ?

A

Sim, no caso de bem móvel, o prazo será de 180 dias e no caso de bem imóvel continuará sendo de 1 ano.

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27
Q

Quais prazos são utilizados no caso de vícios redibitórios em animais ?

A

Será disciplinado em lei especial, ou, na falta desta, pelos usos locais, aplicando-se o prazo de 180 dias se não houver regras disciplinando a matéria.

28
Q

Se a fábrica conceder garantia de 5 anos a uma geladeira, é correto afirmar que o prazo decadencial previsto no art. 445 fica suspenso ?

A

Na realidade o prazo obter a redibição ou o abatimento do preço não fica suspenso, pois não começa nem a correr. Nesse caso conta-se o tempo da garantia concedida e depois o prazo do art. 445 (30 dias ou 1 ano) Com base no art. 446.

29
Q

Se uma geladeira contiver garantia de 5 nos, e o comprador, dentro daquele prazo, descobrir defeito, quanto tempo tem para denunciá-lo ?

A

Tem o prazo de 30 dias para denunciar o defeito. Com base no art. 446.

30
Q

É correto afirmar que se um carro tiver 6 anos de garantia, no dia 1º do 7º não tem mas o adquirente direito a reclamar vício redibitório ?

A

É incorreto. O adquirente terá o prazo de 30 dias após o tempo da garantia ter se extinguido. (Art. 446 c/c 447)

31
Q

Existe evicção em casos de aquisição em hasta pública ?

A

Sim, por expressa disposição legal. (Art. 447)

32
Q

É correto afirmar que a responsabilidade pela evicção não é negociável ?

A

É incorreto, pois a evicção pode ser reforçada, diminuída e até mesmo extinta pelas partes. (Art. 448)

33
Q

Se houver cláusula que exclui a responsabilidade pela evicção, o evicto perde o direito de receber o preço que pagou em todos os casos ?

A

Apesar de haver tal cláusula, o evicto continuará com o direito de receber o que pagou se não soube do risco, ou, dele informado, não o assumiu.

34
Q

O evicto tem direito, salvo disposição em contrário, a quais verbas ?

A

I - à indenização dos frutos que tiver sido obrigado a restituir;

II - à indenização pelas despesas dos contratos e pelos prejuízos que diretamente resultarem da evicção;

III - às custas judiciais e aos honorários do advogado por ele constituído.

Parágrafo único. O preço, seja a evicção total ou parcial, será o do valor da coisa, na época em que se evenceu, e proporcional ao desfalque sofrido, no caso de evicção parcial.

35
Q

O alienante deixa de ser obrigado ao pagamento do direito de evicção se o bem estiver deteriorado ?

A

Não deixa de ser obrigado, exceto se houve dolo do adquirente, conforme disposição legal. (art. 451)

36
Q

O alienante deverá restituir eventuais valores gastos com benfeitorias necessárias, úteis e voluptuárias ?

A

Não, apenas as necessárias e as úteis, conforme art. 453.

37
Q

Se a evicção for parcial, mas considerável, quais são as opções do evicto ? E se for parcial, mas não considerável ?

A

Se for parcial e considerável: o evicto poderá redibir o contrato ou requerer abatimento do valor.
Se for parcial mas não considerável: poderá requerer apenas o abatimento do valor.

38
Q

Se o adquirente sabia que a coisa era alheia ou litigiosa, poderá reclamar seus direitos pela evicção ?

A

Não poderá reclamar a evicção, conforme art. 457.

39
Q

A bilateralidade da álea e da natureza dos contratos aleatórios ?

A

Não, a álea (sorte) é unilateral, afetando apenas uma das partes.

40
Q

No que consiste a “emptio spei” ?

A

Consiste no contrato aleatório que o risco e integral. Nesse caso, mesmo não vindo a existir o avençado, o que tiver suportado o risco deverá cumprir sua obrigação.

ex: pago 100 reais a um pescador para o que vier na rede, pode ser que não venha nada ou pode ser que eu saia lucrando. 458

41
Q

No que consiste a “emptio spei speratae” ?

A

Este é o caso de contrato aleatório com risco parcial. O avençado é baseado em uma quantidade - não na existência ou não de algo. Assim, se a coisa não vier a existir, alienação não haverá, devendo o alienante restituir o preço recebido. 459

42
Q

Se na emptio spei nada vier a existir, o que acontecerá ?

A

A obrigação continuará, devendo o preço ser pago. 458

43
Q

Contratos aleatórios são apenas em relação a coisas futuras ?

A

Não, há também o instituto conhecido como “risco na destruição”. Neste caso não diz respeito a coisa futura, mas existente, só que exposta a risco. 460

44
Q

Se o alienante sabia do risco existente, o adquirente pode tomar alguma providência, se prejudicado ?

A

Sim, mas somente no caso de “risco na destruição”. O prejudicado deverá comprovar que o alienante sabia da probabilidade do risco, e dolosamente a omitiu. 461

45
Q

É certo afirmar que o contrato preliminar deve conter todos requisitos essenciais do contrato que será realizado ?

A

Não é correto. O contrato preliminar deverá conter todos os requisitos essenciais, exceto a forma. 462

46
Q

Há vinculatividade no contrato preliminar ? As partes poderão exigir seu cumprimento ?

A

Sim. O grau de vinculatividade do contrato preliminar permite que qualquer das partes exija a celebração do definitivo, assinando prazo à outra que o efetive. Salvo cláusula e arrependimento.

47
Q

Se houver cláusula de arrependimento, o arrependido necessita de aquiescência da parte contrária para extinguir o contrato ?

A

Não necessita de aquiescência da parte contrária, será realizada mediante declaração unilateral de vontade.

48
Q

O contrato preliminar deve ser registrado ? Por quê ?

A

Apesar do Código Civil, em seu p.ú. do art. 463, mencionar que o contrato preliminar DEVE ser levado a registro, a doutrina compreende que há facultatividade aos contratantes, portanto PODENDO levar a registro. O registro é utilizado como fator de eficácia perante terceiros.

49
Q

É possível um dos contratantes reservar quem irá de fato adquirir os direitos e obrigações do contrato ?

A

Sim, é o chamado Contrato com pessoa a declarar.

50
Q

Em quanto tempo quem omitiu quem receberá os direitos e obrigações do contrato deve declarar este?

A

No prazo de 5 dias da conclusão do contrato, se outro não estiver estipulado (art. 468)

51
Q

A pessoa que vier a assumir os direitos e obrigações no contrato com pessoa a declarar assume as obrigações desde que momento ?

A

A partir do momento em que o contrato foi celebrado. (art. 469)

52
Q

Em que casos, no contrato com pessoa a declarar, o contrato terá eficácia apenas em relação aos contratantes originários (2) ?

A

I - se não houver indicação de pessoa, ou se o nomeado se recusar a aceitá-la;

II - se a pessoa nomeada era insolvente, e a outra pessoa o desconhecia no momento da indicação.
(art. 470)

53
Q

Se a pessoa a nomear deixar de ser insolvente antes da nomeação - porém o era no momento da celebração - poderá assumir o papel que lhe é proposto ?

A

Sim, a incapacidade ou insolvência será levada em consideração no momento da nomeação, e não da celebração do contrato. (art. 471)

54
Q

Como deve ser a forma do distrato ?

A

Deve ser da mesma forma exigida para o contrato. (art. 472)

55
Q

No caso de resilição unilateral, é necessário aquiescência da outra parte ? E notificação ?

A

Nos casos em que a lei expressamente ou implicitamente o permitir, não é necessário aceite da outra parte, operando mediante denúncia notificada à outra parte. (art. 473)

56
Q

A resilição unilateral se dará imediatamente em todos os casos ?

A

Não será imediata em todos os casos. O Código Civil protege aqueles que tenham feito investimentos consideráveis. Neste caso a resilição só terá efeito após transcorrido prazo compatível com a natureza e o vulto dos investimentos. (art. 473, p.ú)

57
Q

A cláusula resolutiva expressa precisa de interpelação judicial, enquanto a tácita não ?

A

Não, é justamente o contrário. (Art. 474)

58
Q

No que consiste a resolução ?

A

A resolução é uma das formas de extinção do contrato, ocorrido após a sua realização. Ocorre quando há inadimplemento por alguma das partes.

59
Q

No que consiste a resilição ?

A

É uma das formas de extinção do contrato. Ocorre na fase definitiva do contrato. Se dá quando uma ou ambas as partes decidem rescindir o contrato.

60
Q

No que consiste rescisão ?

A

Prevalece na doutrina que a rescisão é gênero que engloba tanto a resolução quanto a resilição.

61
Q

No que consiste a exceção de contrato não cumprido ?

A

É uma disposição legal que impede que aquele que ainda não cumpriu com sua obrigação, busque o cumprimento da obrigação da outra parte. (Art. 476)

62
Q

Se, depois de efetuado o contrato, houver risco de não cumprimento de uma das partes, o que a outra poderá fazer ?

A

Pode a outra recusar a prestação que lhe incumbe, até que aquela satisfaça a que lhe compete ou dê garantia bastante de satisfazê-la.

63
Q

Quais são as 4 formas de extinção do contrato ?

A

I - normal;
II - por fatos anteriores à celebração;
III - por fatos posteriores à celebração;
IV - pela morte.

64
Q

Quais são as 3 formas de extinção do contrato por fatos anteriores a celebração do contrato ?

A

I - invalidade contratual (contrato nulo ou anulável)
II - cláusula de arrependimento (dto potestativo à extinção)
III - cláusula resolutiva expressa (previsão contratual que associa a extinção do contrato a um evento futuro e incerto)

65
Q

Quais são as 2 formas de extinção do contrato por fatos posteriores à celebração do contrato ?

A
I - resolução;
inexecução involuntária
inexecução voluntária
onerosidade excessiva 
cláusula resolutiva tácita

II - resilição

bilateral: distrato
unilateral: casos previstos na lei, mediante notificação a outra parte.

66
Q

Em que contratos a morte e um dos contratos resultará na sua extinção ?

A

Nos casos em que a lei assim estipular e naqueles em que o seu cumprimento depender de atividade personalíssima.

67
Q

Compra e venda, locação e empreitada são em regra extintos pela morte ?

A

Não, conforme expressa disposição legal. No caso da empreitada, se o serviço prestado for personalíssimo, o contrato se extinguirá.