Teoria Geral dos Contratos Flashcards
Conceitue contrato da forma clássica e da forma contemporânea
Clássico: contrato é um negócio jurídico bilateral ou plurilateral que visa a criação, modificação ou a extinção de direitos e deveres com conteúdo patrimonial.
Contemporâneo: Segundo Paulo Nalin (UFPR), o contrato é uma relação intersubjetiva baseada no solidarismo constitucional e que traz efeitos existenciais e patrimoniais não somente em relação as partes contratantes, mas também em relação a terceiros.
Pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva ?
Não, conforme disposição do próprio Código Civil (art. 426 do CC)
Contrato tem eficácia externa ?
Sim, o contrato, além de eficácia interna, tem eficácia externa, com base na função social do contrato.
Quais fatos que o Código Civil considera como geradores de obrigação ?
a) Contratos;
b) Declarações unilaterais de vontade;
c) Atos ilícitos, culposos e dolosos.
Qual é a teoria da função social dos contratos adotada no Brasil ?
O Brasil adotou a teoria da eficácia obrigacional. Não é como a teoria francesa que adota a teoria da eficácia real dos contratos. No Brasil, o contrato gera apenas a obrigação de cumprir com o que ali está previsto, necessitando para a transmissão de propriedade a tradição, seja a real (simbólica ou ficta) para os móveis, seja a solene para os imóveis.
Quais são os 5 princípios que regem os contratos?
a) Princípio da autonomia privada;
b) Princípio da função social do contrato;
c) Princípio da força obrigatória do contrato;
d) Princípio da boa-fé objetiva;
e) Princípio da relatividade dos efeitos contratuais;
Por quê o princípio da autonomia privada tomou o lugar do princípio da autonomia da vontade ?
Basicamente por três motivos:
a) Crise de vontade: preponderância das compras por impulso;
b) Dirigismo contratual: o Estado teve que intervir em várias circunstâncias. (ex: Mercador de Veneza - Tirar a carne do devedor.
c) Prevalência em larga escala dos contratos de adesão.
É legal as partes estipularem contratos atípicos ?
Sim, e perfeitamente legal, desde que respeitem as normas gerais existentes, conforme disposição do próprio Código Civil.
Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, a interpretação será mais favorável a quem ?
Será mais favorável ao aderente, conforme expressamente disposto no Código Civil.
Se houver, em um contrato de adesão, cláusula que estipule renuncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio, qual será a consequência dela ?
A consequência será nulidade, conforme dispositivo do Código Civil.
O proponente se obriga por sua proposta, salvo em que situações ?
Se o contrário não resultar dos termos dela;
Da natureza do contrato;
Das circunstâncias dos caso.
Em que hipóteses a proposta deixa de ser obrigatória ?
I - se, feita sem prazo a pessoa presente, não foi imediatamente aceita. Considera-se também presente a pessoa que contrata por telefone ou por meio de comunicação semelhante;
II - se, feita sem prazo a pessoa ausente, tiver decorrido tempo suficiente para chegar a proposta ao conhecimento do proponente;
III - se, feita a pessoa ausente, não tiver sido expedida a resposta dentro do prazo dado.
A oferta ao público equivale a proposta quando encerra os requisitos essenciais ao contrato, salvo quando ?
Salvo quando o contrário resultar das circunstâncias ou dos usos.
Se a aceitação chegar tarde ao proponente, por circunstância imprevista, o que ele deverá fazer ?
Deverá comunicar imediatamente ao aceitante, sob pena de responder por perdas e danos.
Se a aceitação for fora do prazo, com adições, restrições, ou modificações, não haverá modificação quanto a proposta ?
Importará em nova proposta.
Se antes da aceitação ou com ela, chegar a retratação ao aceitante, o que ocorre com a aceitação ?
A aceitação considera-se inexistente.
Desde que momento o contrato entre ausentes é considerado perfeito ? Exceto ?
Tornam-se perfeitos desde a expedição da aceitação, exceto:
I - no caso da retratação chegar antes da aceitação ou com ela.
II - se o proponente se houver comprometido a esperar resposta;
III - se ela não chegar no prazo convencionado.
Em que lugar considerar-se-á realizado o contrato ?
Se realizado no Brasil: No lugar em que foi proposto.
Se no exterior: lugar em que residir o proponente.
Quem poderá exigir a estipulação em favor de 3º ?
Quem estipulou; o terceiro a favor de quem se estipulou a obrigação.
Se o 3º beneficiado se deixar o direito de reclamar a execução, o estipulante poderá exonerar o devedor ?
O estipulante não poderá exonerar o devedor.
O estipulante tem o direito de substituir o 3º beneficiário no contrato estipulado em favor e 3º ?
Sim, inclusive independentemente da sua anuência e a do outro contratante.
Na promessa de fato de 3º, quem irá responder por perdas e danos antes da aceitação pelo terceiro, e depois da aceitação ? Em que hipótese essa responsabilidade não existirá ?
Antes da aceitação responderá o promitente. Depois de aceitado pelo 3º, este responderá por perdas e danos. Não haverá responsabilidade no caso do 3º ser cônjuge e a responsabilidade do promitente recair sobre o patrimônio em comum dos dois.
O instituto dos vícios redibitórios é aplicado às doações puras ? E às onerosas ?
Não caberá no cado de doação pura. Mas caberá no caso de doação onerosa.
No caso dos vícios redibitórios, quais são as opções do adquirente prejudicado ?
O prejudicado poderá rejeitar a coisa, redibindo o contrato ou reclamar abatimento no preço.
Quais são os prazos decadenciais para o adquirente buscar a redibição ou o abatimento no valor ? E se este já estava na posse ?
Os prazos decadenciais serão de 30 dias para móveis e um ano para imóveis, contado da efetiva entrega. No caso de adquirente que já estava na posse, os prazos decadenciais serão contados pela metade, e a partir da alienação.
Quando o vício puder ser conhecido apenas mais tarde, os prazos decadenciais serão diferenciados ?
Sim, no caso de bem móvel, o prazo será de 180 dias e no caso de bem imóvel continuará sendo de 1 ano.