01 - LINDB Flashcards
Quais são os prazos de “vacatio legis” estabelecidos na lei de introdução às normas do direito brasileiro para o território nacional e para os estados estrangeiros ?
a) Território Brasileiro: 45 dias
b) Estados estrangeiros: 3 meses
Art. 1º e §1 da Lei 4657 (Lindb)
Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o que ocorrerá com os prazos de “vacatio legis” ?
Começará a correr da nova publicação.
Se a lei já estiver em vigor e houver correção em seu texto, qual será a consequência dessa correção ?
A correção de lei que já estiver em vigor é considerada lei nova. Não é por nada que temos tantas leis, grande parte delas tem conteúdo reformador.
A lei terá vigor até que momento ? Salvo que situação ?
A lei terá vigor até o momento em que outra a modifique ou a revogue, salvo nos casos de lei temporária, caso em que terá vigor até o prazo estipulado.
Quando uma lei posterior revoga a anterior ?
Quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.
Se uma lei nova estabelecer disposições gerais ou especiais a par das já existentes, ela revogará a existente ?
Art. 2º, §2 A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
O efeito repristinatório é regra no Brasil ?
Não, conforme art. 2º, §3 da LINDB.
§ 3º Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
É possível alguém se recusar a cumprir a lei, alegando que não a conhece ?
Não, conforme art. 3º da LINDB
Art. 3º Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.
Quais são os instrumentos de integração que o juiz terá no caso de omissão legislativa ?
Analogia;
Costumes;
Princípios gerais do direito.
Art. 4o Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.
O juiz deverá interpretar a lei de forma literal ?
Em regra não, conforme art. 5º da LINDB:
Art. 5o Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.
Exceto em casos expressamente dispostos em lei, como por exemplo:
Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:
I - suspensão ou exclusão do crédito tributário; II - outorga de isenção; III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.
Qual é grau de retroatividade de rege o ordenamento jurídico brasileiro ?
Rege em regra a retroatividade mínima.
Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.
Conceitue ato jurídico perfeito.
Art. 6º. § 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.
Conceitue direito adquirido.
Art. 6º. § 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.
Obs: Observar a característica de TERMO pré-fixo e condição pré-estabelecida INALTERÁVEL.
Questão TRT/PR
No Direito Civil, a lei nova tem efeito imediato, mas deve respeitar o ato jurídico perfeito, a coisa julgada e o direito adquirido, incluindo os negócios sujeitos a termo. (Certo)
Conceitue coisa julgada.
Art. 6º. § 3º Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso.
Qual é a lei que determina as regras sobre:
- o começo e fim da personalidade;
- o nome;
- a capacidade;
- os direitos de família.
A lei do país em que domiciliada a pessoa.
Art. 7º A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.
Se o casamento for realizado no Brasil, qual será a lei aplicada quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração ?
Art. 7º § 1º Realizando-se o casamento no Brasil, será aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração.
Se estrangeiros forem se casar no Brasil, eles podem realizar tal ato apenas por autoridades brasileiras ?
Art. 7º §2º O casamento de estrangeiros poderá celebrar-se perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de ambos os nubentes.
Se os nubentes tiverem domicílio diverso, qual é a lei que regerá os casos de invalidade do matrimônio ?
E qual será a lei que regerá o regime de bens dos nubentes ? E se tiverem domicílio diverso ?
Art. 7º §3º Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do primeiro domicílio conjugal.
Art. 7º §4º O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal.
Se estrangeiro casado vier a se naturalizar brasileiro, ele pode requerer ao juiz que se apostile ao decreto de naturalização o regime de bens adotado pelo casal ?
Art. 7º §5º - O estrangeiro casado, que se naturalizar brasileiro, pode, mediante expressa anuência de seu cônjuge, requerer ao juiz, no ato de entrega do decreto de naturalização, se apostile ao mesmo a adoção do regime de comunhão parcial de bens, respeitados os direitos de terceiros e dada esta adoção ao competente registro.
Quanto tempo depois do divórcio realizado no estrangeiro o Brasil reconhecerá o ato ? Salvo em que caso ?
1 ano
Salvo se o casal estava separado por igual prazo. (Efeito imediato)
Art. 7º §6º O divórcio realizado no estrangeiro, se um ou ambos os cônjuges forem brasileiros, só será reconhecido no Brasil depois de 1 (um) ano da data da sentença, salvo se houver sido antecedida de separação judicial por igual prazo, caso em que a homologação produzirá efeito imediato, obedecidas as condições estabelecidas para a eficácia das sentenças estrangeiras no país. O Superior Tribunal de Justiça, na forma de seu regimento interno, poderá reexaminar, a requerimento do interessado, decisões já proferidas em pedidos de homologação de sentenças estrangeiras de divórcio de brasileiros, a fim de que passem a produzir todos os efeitos legais.
Qual será o domicílio do cônjuge do chefe de família e dos filhos não emancipados ?
E dos incapazes sob guarda ?
A do chefe de família.
A do tutor ou curador.
Art. 7º §7º Salvo o caso de abandono, o domicílio do
chefe da família estende-se ao outro cônjuge e aos filhos não emancipados, e o do tutor ou curador aos incapazes sob sua guarda.
Se a pessoa não tiver domicílio, onde ela considerar-se-á domiciliada ?
Art. 7º §8º Quando a pessoa não tiver domicílio, considerar-se-á domiciliada no lugar de sua residência ou naquele em que se encontre.