08 - Prescrição e Decadência Flashcards

1
Q

A exceção tem tratamento diferenciado em relação à pretenção no que tange à prescrição?

A

Não, a exceção prescreve no mesmo pra que a pretenção.

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2
Q

É possível a renúncia da prescrição?

A

Sim, mas apenas quanto esta já estiver consumada e não ser prejudicial a 3.

Ela poderá ser expressa ou tácita.

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3
Q

Os prazos prescricionais podem ser alterados pelas partes ?

A

Não, como prevê o art. 192 do CC

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4
Q

Quem poderá alegar a prescrição em qualquer grau de jurisdição?

A

Pela parte a quem aproveita. (Art. 193)

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5
Q

Falecendo o titular do direito, o prazo prescricional é suspenso até decisão que resolve a herança ?

A

Não, o prazo continua continua correndo contra o sucessor.

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6
Q

Quais são as situações em que não correrá a prescrição? (10)

A

I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugar;

II - entre ascendente e descendentes, durante o poder familiar;

III - entre tutelados ou curatelados e seus tutores e curadores, dirante a tutela ou curatela;

I - contra os absolutamente incapazes;

II - contra os ausentes do País em serv. público da U, E e M.

III - contra os que se acharem servindo as forças armadas, em tempo de guerra;

I - pendendo condição suspensiva;

II - não estando vencido o prazo;

III - pendendo ação de evição;

• - qndo a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, n correrá antes da decisão definitiva.

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7
Q

Somente em que casos os credores solidários se beneficiarão com a suspensão da prescrição?

A

Qndo a obrigação for indivisível. (Art. 201)

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8
Q

Qntas vezes é possível interromper a prescrição?

A

Uma única vez.

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9
Q

Quais são as hipóteses de interrupção da prescrição? (6)

A

I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover nonprazo e na forma da lei processual;

II - por protesto, nas condições do inciso antecedente;

III - por protesto cambial;

IV - pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário oi em concurso de credores;

V - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.

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10
Q

Apenas os credores diretos podem interromper a prescrição ?

A

Não, ela pode ser interrompida por qualquer interessado.

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11
Q

A interrupção da prescrição por um credor aproveita aos demais ?

A

Não.

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12
Q

A interrupção da prescrição operada contra codevedor prejudica os demais ?

A

Não

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13
Q

A interrupção por um credor solidário, aproveita aos demais ?

A

Sim.

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14
Q

A interrupção efetuada contra o devedor solidário, prejudica os demais ?

A

Sim, envolve os demais e seus herdeiros.

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15
Q

A interrupção operada contra um dos herdeiros do devedor solidário prejudica os outros herdeiros ou devedores?

A

Em regra não, salvi se tratar de obrigações e direitos indivisíveis.

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16
Q

A interrupção de prescrição de pretenção de cobrança de dívida afeta o fiador somente se ?

A

For contra o devedor principal. (Art. 204, par. 3)

17
Q

Qual é o prazo geral de prescrição no CC/2002?

A

10 anos

18
Q

Quais prazos prescrevem em 1 ano ? (5)

A

I - a pretenção dos hospedeiros ou fornecedores devíceres destinados a consumo no próprio estabelecimento, para o pgto da hospedagem ou dos alimentos;

II - a pretensão do segurado contra o segurador , ou a deste contra aquele, contado o prazo…

III - a pretensão dos tabeliães, auxiliares da justça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, pela percepção de emolumentos, custas e honorários;

IV - a pretensão contra os peritos, pela avaliação dos bens que entrsram para a formação do capital de sociedade anônima, contado da publicação da ata da assembleia que aprovar o laudo;

V - a pretensão dos credores n pagos contra os sócios ou acionistas e os liquidantes, contsdi o prazo da publicação da ata de encerramento da liquidação da sociedade;

19
Q

Quais prazos prescrevem em 2 anos ? (1)

A

Prestações alimentares.

20
Q
Quais prazos prescrevem em 3 anos ? (9)
A
PVRTV
PA
ESC
RC
LDMF
TC
SO
A

I - pretensão rel. a aluguel
II - pretensão para receber prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias;
III - para haver juros, dividendos ou quaisquer prestações acessórias, pagáveis no período não maior q 1 ano, capitalizáveis ou não.

IV - a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa;

V - a pretensão de reparação civil;

VI - a pretensão de restituição dos lucros ou dividendos recebidos de má-fé, correndo o prazo da data em que foi deliberada a distribuição;

VII - a pretensão contra as pessoas em seguida indicadas por violação da lei ou do estatuto, contado o prazo…

VIII - a pretensão para haver o pagamento de título de crédito, a contar do vencimento, ressalvadas as disposições de lei especial;

IX - a pretensão do beneficiário contra o segurador, e a do terceiro prejudicado, no caso de seguro de responsabilidade civil obrigatório.

21
Q

Quais pretensões prescrevem no prazo de 4 anos ? (1)

A

A pretensão relativa à tutela, a contar da data da aprovação das contas.

22
Q

Quais pretensões prescrevem no prazo de 5 anos ? (3)

A

I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;

II - a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato;

III - a pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo.

23
Q

As hipóteses de suspensão e interrupção de prescrição são aplicáveis à decadência ? Salvo quando ?

A

Em regra não, salvo disposição legal.

Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

24
Q

Cite um exemplo em que hipótese de suspensão de prazo prescricional é aplicável à decadência.

A

Contra os absolutamente incapazes.

Art. 208. Aplica-se à decadência o disposto nos arts. 195 e 198, inciso I.
Art. 198. Também não corre a prescrição:
I - contra os incapazes de que trata o art. 3o;

25
Q

Cabe renúncia de decadência legal ?

A

Não.

Art. 209. É nula a renúncia à decadência fixada em lei.

26
Q

A prescrição e a decadência são matérias de natureza pública cognoscíveis “ex officio” ? E quanto à decadência convencional ?

A

Sim, exceto a decadência convencional.

Art. 210. Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei.

Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.

27
Q

Qual é o prazo decadencial para pleitear a anulabilidade de NJ ?

A

4 anos.

Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;

II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;

III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.

28
Q

Qual é o prazo máximo em que o nome de um devedor poderá constar nos serviços de proteção ao crédito ?

A

5 anos, independentemente da prescrição da execução.

S323STJ: A inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção
ao crédito até o prazo máximo de cinco anos, independentemente da prescrição
da execução.

29
Q

Qual é a diferença entre causas impeditivas e suspensivas de prescrição ?

A

Impeditiva: ocorrendo sua extinção, o prazo começará.

Suspensiva: ocorrendo sua extinção, o prazo voltará a correr.

30
Q

A prescrição e a decadência ficam suspensas até o indivíduo atingir a maioridade ?

A

Não, mas sim apenas enquanto durar a incapacidade ABSOLUTA do art. 3º do CC.

31
Q

Defina tutela e curatela.

A

Tutela: se consubstancia na criação, educação e representação dos MENORES.

Curatela: o mesmo, mas aos INTERDITOS.

32
Q

Conceitue prescrição.

A

É o fenômeno por meio do qual a pretensão é esvaziada de sua eficácia.

É um ato-fato jurídico , consubstanciado na inércia do titular de um direito subjetivo por um certo lapso de tempo definido em lei, cuja consequência jurídica é o esvaziamento da eficácia da pretensão.

33
Q

Conceitue decadência.

A

É o fato jurídico consubstanciado no decurso de um prazo dentro do qual um direito potestativo não é exercido, cujo feito é a extinção desse direito.