04 - Teoria dos Fatos Jurídicos (Art. 104 ao 114) Flashcards
Para que um negócio jurídico seja válido, que elementos deve conter ?
- Agentes capazes;
- Vontade livre
- Objeto lícito, possível, determinado ou determinável;
- Forma não defesa em lei
Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:
I - agente capaz;
II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;
III - forma prescrita ou não defesa em lei.
Se um relativamente incapaz realizar negócio jurídico, posteriormente ele poderá invocar sua incompetência em benefício próprio ?
O direito brasileiro não admite o “restitucio in integrum”, que é o retorno ao status quo por simples incapacidade relativa do agente.
O agente relativamente incapaz deverá demonstrar algumas características para que o negócio seja anulado pela incapacidade (vista em outro tópico)
Art. 105. A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.
Caio, capaz, compra um bem de Orlando, relativamente incapaz, e posteriormente se
arrepende do negócio. Não pode pleitear anulá-lo, alegando a incapacidade relativa.
Declarações de vontade, em regra, necessitarão de forma especial ?
Em regra não necessitarão, somente em casos excepcionais a lei estabelece forma específica.
Art. 107. A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.
Se a lei não dispuser o contrário, escritura pública será essencial à validade de que negócio jurídico ?
Constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis com valor superior a 30x s.m.
Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.
As partes negociantes podem estipular cláusula determinando a utilização obrigatória de instrumento público ? Qual será a natureza do instrumento público ?
Sim, dando mais segurança ao negócio. Nesse caso o instrumento será da substância do ato.
Art. 109. No negócio jurídico celebrado com a cláusula de não valer sem instrumento público, este é da substância do ato.
No que consiste a reserva mental (reticências) ? A vontade manifestada permanece, mesmo que a parte faça reserva mental do contrário ? E se a outra pessoa sabia ?
Consiste no pensamento não externado pelo indivíduo. A vontade manifestada permanece regendo o contrato, salvo se a parte contrária tinha conhecimento.
Art. 110. A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento.
Sabe-se que, nos contratos de cartão de crédito, é possível obter vantagens ao se “ameaçar” com a extinção do contrato. Orlando, de quem se está cobrando uma anuidade de valor alto, entra em contato com a central de atendimento da operadora do cartão e solicita o cancelamento. A ligação é, normalmente, transferida para uma equipe que tentará convencê- lo a não cancelar o cartão, por meio da oferta de vantagens, como a redução ou mesmo a isenção da anuidade. Ocorre que o sujeito, ao declarar sua vontade, afirma que quer o cancelamento, fazendo a reserva mental de não o querer. Se o atendente, ao receber tal manifestação, imediatamente extingue o contrato, e cancela o cartão, não pode o sujeito alegar que, na verdade, não queria o cancelamento.
O que é a reticência acidental ?
É o mesmo que a conduta dolosa omissiva .
O art. 147 do CC traz previsão expressa quanto à omissão dolosa, caracterizada por eventual silêncio intencional de uma das partes, a respeito de fato ou qualidade que a outra ignorava. Para a caracterização desse dolo omissivo é preciso que o prejudicado prove que não celebraria o negócio se a omissão não ocorresse.
O que é a reticência essencial ?
É o mesmo que reserva mental, ou seja, a manifestação exteriorizada diverge da interiorizada, mantendo-se aquela, salvo o conhecimento da outra parte desta.
Em que caso o silêncio importa anuência ?
Art. 111. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.
Os negócios jurídicos podem ser interpretados ? Se sim, de que forma ?
Sim, devendo ser interpretado conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração.
Art. 113. Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração.
O que valerá mais: a intenção ou o sentido literal da linguagem nos NJ ?
Art. 112. Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.
Quais negócios jurídicos devem ser interpretados estritamente ?
Os benéficos e a renúncia.
Art. 114. Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente.