03 - Teoria dos bens (Art. 79 ao 103) Flashcards
Quais são as classificações dos bens considerados em si mesmos ?
Bens móveis e imóveis. Bens fungíveis e infungíveis Bens consumíveis e inconsumíveis Bens divisíveis e indivisíveis Bens singulares e coletivos Bens públicos e particulares
Quais são considerados móveis ?
Os suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.
Art. 82. São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.
Quais bens são considerados móveis por força legal ?
I - as energias que tenham valor econômico;
II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;
III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.
Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.
O que são bens semoventes ?
São aqueles que podem se mover por conta própria, são os animais.
Quais bens são considerados imóveis ?
Art. 79. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.
Quais são as sub-espécies de bens imóveis ?
Imóveis por natureza, imóveis por acessão
artificial e imóveis por acessão intelectual.
O que são imóveis por natureza ?
É o solo e os bens a ele
naturalmente incorporados, como uma árvore e um lago.
O que são imóveis por acessão artificial ?
Imóveis por acessão artificial são os
bens incorporados ao solo por ato humano, como os edifícios e as plantações.
O que são imóveis por acessão intelectual ?
Imóveis por acessão intelectual são os bens móveis que, em razão de estarem economicamente
vinculados a um imóvel, são considerados imóveis.
Quais bens são considerados imóveis por força legal ?
Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:
I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;
II - o direito à sucessão aberta.
Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:
I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;
II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.
O que é um bem fungível ?
Art. 85. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.
O que é um bem consumível ?
Art. 86. São consumíveis os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação.
O que é um bem divisível ?
Art. 87. Bens divisíveis são os que se podem fracionar sem alteração na sua substância, diminuição considerável de valor, ou prejuízo do uso a que se destinam.
Os bens naturalmente divisíveis podem ser tornar indivisíveis ?
Art. 88. Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes.
O que são bens singulares ?
Art. 89. São singulares os bens que, embora reunidos, se consideram de per si, independentemente dos demais.