03 - Teoria dos bens (Art. 79 ao 103) Flashcards
Quais são as classificações dos bens considerados em si mesmos ?
Bens móveis e imóveis. Bens fungíveis e infungíveis Bens consumíveis e inconsumíveis Bens divisíveis e indivisíveis Bens singulares e coletivos Bens públicos e particulares
Quais são considerados móveis ?
Os suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.
Art. 82. São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.
Quais bens são considerados móveis por força legal ?
I - as energias que tenham valor econômico;
II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;
III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.
Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.
O que são bens semoventes ?
São aqueles que podem se mover por conta própria, são os animais.
Quais bens são considerados imóveis ?
Art. 79. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.
Quais são as sub-espécies de bens imóveis ?
Imóveis por natureza, imóveis por acessão
artificial e imóveis por acessão intelectual.
O que são imóveis por natureza ?
É o solo e os bens a ele
naturalmente incorporados, como uma árvore e um lago.
O que são imóveis por acessão artificial ?
Imóveis por acessão artificial são os
bens incorporados ao solo por ato humano, como os edifícios e as plantações.
O que são imóveis por acessão intelectual ?
Imóveis por acessão intelectual são os bens móveis que, em razão de estarem economicamente
vinculados a um imóvel, são considerados imóveis.
Quais bens são considerados imóveis por força legal ?
Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:
I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;
II - o direito à sucessão aberta.
Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:
I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;
II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.
O que é um bem fungível ?
Art. 85. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.
O que é um bem consumível ?
Art. 86. São consumíveis os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação.
O que é um bem divisível ?
Art. 87. Bens divisíveis são os que se podem fracionar sem alteração na sua substância, diminuição considerável de valor, ou prejuízo do uso a que se destinam.
Os bens naturalmente divisíveis podem ser tornar indivisíveis ?
Art. 88. Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes.
O que são bens singulares ?
Art. 89. São singulares os bens que, embora reunidos, se consideram de per si, independentemente dos demais.
O que é uma universalidade de fato ?
Art. 90. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.
Parágrafo único. Os bens que formam essa universalidade podem ser objeto de relações jurídicas próprias.
O que é a universalidade de direito ?
Art. 91. Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico.
Ex: herança.
Quais são as classificações dos bens públicos ?
Art. 99. São bens públicos:
I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;
II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;
III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.
Os bens públicos são inalienáveis ?
Em regra sim, contudo, se não estiverem vinculados a uma atividade administrativa específica, poderão ser alienados, que são os denominados bens dominicais.
Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.
Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.
Bens públicos podem ser usucapidos ?
Não, nenhum deles, pois TODOS bens públicos dotam da característica da IMPRESCRITIBILIDADE
Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.
O Estado pode cobrar para o povo ter acesso aos bens de uso comum ?
Sim.
Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.
Qual é a classificação quanto os bens reciprocamente considerados ?
- Principais e acessórios
- Frutos (pendentes, percebidos, percipiendos, consumidos)
- Produtos
- Benfeitorias (necessárias, úteis e voluptuárias)
- Acessões (naturais e artificiais)
O que é considerado um bem principal ?
Art. 92. Principal é o bem que existe sobre si, abstrata ou concretamente; acessório, aquele cuja existência supõe a do principal.
Qual é o brocardo latino que traduz a relação entre um bem principal e um acessório no direito civil ?
Accessorium sequitur principale (Princípio da gravitação jurídica)