TEORIA GERAL DO PROCESSO DO TRABALHO Flashcards
Ocorrendo de um grupo de empregados ocupar uma fábrica, no curso de uma greve, como meio de pressionar o empregador para obter o acolhimento de reivindicações trabalhistas, a empresa poderá ajuizar perante a Justiça do Trabalho ação: de reintegração de posse.
VERDADEIRO
Súmula vinculante nº 23: “A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada”. Neste caso, como o grupo de empregados ocupou a fábrica, de propriedade do empregador, este, ao sofrer o esbulho, pode propor ação possessória na modalidade reintegração de posse (art.926 do CPC: o possuidor tem direito de ser mantido na posse em caso de turbação e REINTEGRADO no caso de esbulho), perante a Justiça do Trabalho, conforme o entendimento da súmula vinculante acima transcrita.
O direito processual comum: é fonte subsidiária do direito processual do trabalho nas hipóteses expressamente autorizadas por lei.
FALSO (11X)
é fonte subsidiária do direito processual do trabalho, em caso de omissão e naquilo que não for incompatível.
“Art. 769 da CLT - Nos casos omissos, o DIREITO PROCESSUAL COMUM será FONTE SUBSIDIÁRIA do direito processual do trabalho, EXCETO naquilo em que for incompatível com as normas deste Título”.
Havendo omissão da CLT sobre determinada questão processual, na fase de conhecimento e na fase de execução no processo do trabalho, a fonte legal subsidiária a se aplicar, respectivamente, será: Código de Processo Civil e Lei que regula os processos dos executivos fiscais para cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública Federal.
VERDADEIRO (2X)
Art. 769. Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título.
O art. 769,CLT somente é aplicável ao processo de conhecimento, sendo aplicável ao processo de execução o art. 889,CLT.
Art. 889 - Aos trâmites e incidentes do processo da execução são aplicáveis, naquilo em que não contravierem ao presente Título, os preceitos que regem o PROCESSO DOS EXECUTIVOS FISCAIS PARA A COBRANÇA JUDICIAL DA DÍVIDA ATIVA DA FAZENDA PÚBLICA FEDERAL.
No tocante ao Procedimento Sumaríssimo, dispõe o artigo 852-D da CLT que: O juiz dirigirá o processo com liberdade para determinar as provas a serem produzidas, considerado o ônus probatório de cada litigante, podendo limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias, bem como para apreciá-las e dar especial valor às regras de experiência comum ou técnica. Neste caso, está presente o Princípio: Dispositivo.
FALSO
Inquisitivo.
O Princípio Dispositivo informa que nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer.
X
O Princípio Inquisitório ou Inquisitivo confere ao juiz a função de impulsionar o processo, na busca da solução do litígio. Uma vez proposta a demanda, por iniciativa da parte, caberá ao juiz impulsioná-la de ofício, em busca da efetiva e célere tutela jurisdicional. Exemplos na CLT: art. 765 e art. 878.
Considere a seguinte situação hipotética: Reclamação trabalhista em que a reclamante requer o reconhecimento do vínculo de emprego com a empresa “GHJ Ltda.”. A empresa reclamada, por sua vez, nega o referido vínculo, alegando que a reclamante não trabalhou para ela, não tendo, inclusive, jamais ingressado no interior do estabelecimento. O Magistrado converteu a audiência em diligência e se dirigiu à empresa reclamada com as partes. No local, o Magistrado solicitou que a reclamante indicasse o banheiro feminino. Esta não soube indicar e o Magistrado percebeu qual das partes estava faltando com a verdade. Esta hipótese é um exemplo específico do princípio: da imediação.
VERDADEIRO
Princípio da IMEDIAÇÃO (Imediatidade ou da Concentração): Significa
dizer que o juiz do trabalho obriga-se a ter um contato direto com as
partes e a sua prova testemunhal, ou qualquer outro meio de prova para
termos esclarecimentos na busca da verdade. O princípio da imediatidade
privilegia o julgamento da causa pelo juiz que presidiu a produção de
prova (mediou os atos de ouvida das partes e testemunhas, por exemplo),
possibilitando ao juiz avaliar a credibilidade da mesma.