Teoria Geral do Estado Flashcards
Estado
Um povo fixado num determinado território que institui, por vontade própria, dentro desse território, um poder político relativamente autónomo.
Povo
-Conjunto de cidadãos do Estados.
-Encontram-se ligados através de um vínculo de cidadania ou nacionalidade enquanto conceito jurídico.
-Não confundir com população ou nação.
Cidadania
Situação jurídica passiva da qual decorrem outros direitos.
-Lei da Nacionalidade.
-Pluricidadania e apartidia.
-Critérios tradicionais de atribuição de cidadania: ius sanguinis e ius solis.
-Cidadania originária e não originária.
Território
Terreste, aéreo e marítimo.
Zona contígua e ZEE.
Relevância do território: elemento aglutinador do povo e pressupõe o exercício de determinados poderes.
Poder Político
Faculdade exercida pelo povo de, por autoridade própria, instituir órgãos que exerçam o senhorio de um território e nele criem e imponham normas, dispondo dos meios necessários de coação.
“por autoridade própria”–> assembleia constituinte
+ monopólio do uso da força pelo Estado.
O poder político reveste a forma de soberania do Estado.
Soberania
Faculdade do Estado de se poder livremente organizar no plano jurídico, na liberdade de tomar decisões obrigatórios para os seus cidadãos e para outros entes públicos e privados e na capacidade de representar internacionalmente os interesses externos, num quadro de igualdade formal com outros Estados.
Soberania Constitucional–> o povo institui e define a sua ordem jurídica fundamental (constituição);
Soberania Interna- em respeito pelos limites fixados pela constituição e lei, governados devem obediência aos governados;
Soberania Externa- independência e igualdade jurídica dos Estados no plano do Direito internacional.
No plano do Direito Internacional, quando é que um Estado é considerado soberano?
- Direito de celebrar tratados internacionais (ius tractuum);
-Direito de receber e enviar representantes diplomáticos (ius legationis);
-Direito de fazer a guerra (ius belli);
-Direito de participação em organizações internacionais.
Tipos de Estados não soberanos
Estados membros de uma União Real.
Estados federados (membros de um Estado Federal).
Tipos de Estados semi-soberanos
-Estados protegidos- tem personalidade internacional, mas só pode exercer os seus direitos através de outro Estado, que o protege.
-Estados vassalos- tem personalidade internacional, mas está ligado por certas obrigações (vínculo feudal) a um Estado suserano, que tem de autorizar o exercício de uma competência internacional.
-Estado exíguos- por diminuta extensão do território ou escassez de populações, não está em condições de exercer plenamente a soberania.
-Estados confederados- por ser membro de uma confederação, tem soberania internacional limitada.
Outras comunidades políticas territoriais
Ao nível supraestadual- União Europeia.
Ao nível infraestadual- Regiões políticas (descentralização política) e Autarquias locais (descentralização administrativa).
Fragmentação do poder político do Estado
-Internacionalização;
-Globalização;
Integração europeia (Estados transferem parcelas da sua soberania para a União Europeia);
-Neofeudalização interna (há outros centros do poder que rivalizam e dusputam com o Estado parcelas de poder político- ex: regiões autónomas).
Formas de Estado
Unitário:
(há apenas um poder político dotado de autoridade constituinte em todo o território, traduz-se na existência de uma constituição)
- Centralizado- monopólio das decisões por parte do governo central, proíbe o pluralismo de poderes políticos (Angola, na prática);
-Descentralizado- existem outras pessoas coletivas públicas territoriais para além do Estado (regiões administrativas…);
-Regional- há uma descentralização política e administrativa com atribuição de poderes legislativos e governativos a certas pessoas públicas coletivas por via da constituição.
Composto:
(“ “)
-União Real- dois ou mais Estados, sem perderem a sua autonomia, adotam uma constituição comum, prevendo a existência de um ou mais órgãos comuns. Verifica-se um fenómeno de fusão;
-Estado Federal- de raiz republicana , pressupõe uma igualdade entre os Estados Federados. Pode ser perfeito ou imperfeito. Há uma dualidade ou sobreposição de constituições. Os Estados federados intervêm na formação da vontade política federal e na revisão da constituição federal. Apenas o Estado Federal dispõe de soberania no plano internacional.
Fins do Estado
Hobbes- garantia de segurança;
Locke- garantia de vida, liberdade e prosperidade.
(..)
Funções do Estado
Primárias- Política e Legislativa.
Secundárias- Jurisdicional e Administrativa.
Porque é que o Estado pode ser concebido como uma pessoa coletiva jurídica de base associativa?
Base associativa- conjunto de pessoas que pretendem prosseguir fins não lucrativos de interesse comum.
Pessoa Jurídica- é titular de certos direitos e deveres que lhe são imputados.
É necessário que o Estado esteja dotado de órgãos que atuem em representação do povo.