Teoria Geral do Estado Flashcards

1
Q

Estado

A

Um povo fixado num determinado território que institui, por vontade própria, dentro desse território, um poder político relativamente autónomo.

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2
Q

Povo

A

-Conjunto de cidadãos do Estados.
-Encontram-se ligados através de um vínculo de cidadania ou nacionalidade enquanto conceito jurídico.
-Não confundir com população ou nação.

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3
Q

Cidadania

A

Situação jurídica passiva da qual decorrem outros direitos.
-Lei da Nacionalidade.
-Pluricidadania e apartidia.
-Critérios tradicionais de atribuição de cidadania: ius sanguinis e ius solis.
-Cidadania originária e não originária.

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4
Q

Território

A

Terreste, aéreo e marítimo.
Zona contígua e ZEE.
Relevância do território: elemento aglutinador do povo e pressupõe o exercício de determinados poderes.

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5
Q

Poder Político

A

Faculdade exercida pelo povo de, por autoridade própria, instituir órgãos que exerçam o senhorio de um território e nele criem e imponham normas, dispondo dos meios necessários de coação.
“por autoridade própria”–> assembleia constituinte
+ monopólio do uso da força pelo Estado.
O poder político reveste a forma de soberania do Estado.

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6
Q

Soberania

A

Faculdade do Estado de se poder livremente organizar no plano jurídico, na liberdade de tomar decisões obrigatórios para os seus cidadãos e para outros entes públicos e privados e na capacidade de representar internacionalmente os interesses externos, num quadro de igualdade formal com outros Estados.

Soberania Constitucional–> o povo institui e define a sua ordem jurídica fundamental (constituição);

Soberania Interna- em respeito pelos limites fixados pela constituição e lei, governados devem obediência aos governados;

Soberania Externa- independência e igualdade jurídica dos Estados no plano do Direito internacional.

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7
Q

No plano do Direito Internacional, quando é que um Estado é considerado soberano?

A
  • Direito de celebrar tratados internacionais (ius tractuum);
    -Direito de receber e enviar representantes diplomáticos (ius legationis);
    -Direito de fazer a guerra (ius belli);
    -Direito de participação em organizações internacionais.
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8
Q

Tipos de Estados não soberanos

A

Estados membros de uma União Real.
Estados federados (membros de um Estado Federal).

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9
Q

Tipos de Estados semi-soberanos

A

-Estados protegidos- tem personalidade internacional, mas só pode exercer os seus direitos através de outro Estado, que o protege.
-Estados vassalos- tem personalidade internacional, mas está ligado por certas obrigações (vínculo feudal) a um Estado suserano, que tem de autorizar o exercício de uma competência internacional.
-Estado exíguos- por diminuta extensão do território ou escassez de populações, não está em condições de exercer plenamente a soberania.
-Estados confederados- por ser membro de uma confederação, tem soberania internacional limitada.

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10
Q

Outras comunidades políticas territoriais

A

Ao nível supraestadual- União Europeia.
Ao nível infraestadual- Regiões políticas (descentralização política) e Autarquias locais (descentralização administrativa).

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11
Q

Fragmentação do poder político do Estado

A

-Internacionalização;
-Globalização;
Integração europeia (Estados transferem parcelas da sua soberania para a União Europeia);
-Neofeudalização interna (há outros centros do poder que rivalizam e dusputam com o Estado parcelas de poder político- ex: regiões autónomas).

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12
Q

Formas de Estado

A

Unitário:
(há apenas um poder político dotado de autoridade constituinte em todo o território, traduz-se na existência de uma constituição)

  • Centralizado- monopólio das decisões por parte do governo central, proíbe o pluralismo de poderes políticos (Angola, na prática);

-Descentralizado- existem outras pessoas coletivas públicas territoriais para além do Estado (regiões administrativas…);

-Regional- há uma descentralização política e administrativa com atribuição de poderes legislativos e governativos a certas pessoas públicas coletivas por via da constituição.

Composto:
(“ “)
-União Real- dois ou mais Estados, sem perderem a sua autonomia, adotam uma constituição comum, prevendo a existência de um ou mais órgãos comuns. Verifica-se um fenómeno de fusão;

-Estado Federal- de raiz republicana , pressupõe uma igualdade entre os Estados Federados. Pode ser perfeito ou imperfeito. Há uma dualidade ou sobreposição de constituições. Os Estados federados intervêm na formação da vontade política federal e na revisão da constituição federal. Apenas o Estado Federal dispõe de soberania no plano internacional.

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13
Q

Fins do Estado

A

Hobbes- garantia de segurança;
Locke- garantia de vida, liberdade e prosperidade.
(..)

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14
Q

Funções do Estado

A

Primárias- Política e Legislativa.
Secundárias- Jurisdicional e Administrativa.

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15
Q

Porque é que o Estado pode ser concebido como uma pessoa coletiva jurídica de base associativa?

A

Base associativa- conjunto de pessoas que pretendem prosseguir fins não lucrativos de interesse comum.
Pessoa Jurídica- é titular de certos direitos e deveres que lhe são imputados.
É necessário que o Estado esteja dotado de órgãos que atuem em representação do povo.

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16
Q

Modos de designação dos titulares de órgãos

A

Herança- ocorre em regimes monárquicos;
Inerência- quando alguém ocupa um cargo e por isso ocupa outro;
Cooptação- vários titulares do órgão designam outros para o mesmo órgão;
Nomeação- um titular de um órgão nomeia um titular de outro órgão;
Eleição- a nomeação resulta da expressão dos votos.

17
Q

Limitações Jurídicas ao poder do Estado

A

Normas de “ius cogens”- conjunto de normas imperativas de Direito Internacional, às quais não é possível qualquer derrogação;

Constituição;

DIP e Direitos Humanos
(Estados possuem mecanismo de responsabilização internacional-ex: Tribunal Internacional de Justiça);

Direito da União Europeia

Lei Ordinária

18
Q

Tipos de Regimes Políticos

A

Democráticas:
- Representativa- abertura, pluralismo, instituições fortes e centralidade dos partidos;
- Limitada- pluralismo limitado, instituições limitadas e atrofia dos partidos políticos (Macau);
- Degenerada- desvitalização dos valores de democracia, desconsideração dos partidos, paranoia…

Não democráticas:
- Autoritários- o Estado tem uma ideologia ou impede o pluralismo ideológico, o poder político por separação de poderes e direitos fundamentais, liberdade de participação política;
- Totalitários- ideologia de Estado abrangente, terror, fusão entre o individual e o coletivo (“homem novo”), aniquilação da pessoa humana.

19
Q

(Sistema de Governo)
Características do sistema Parlamentar

A
  • Governo formado a partir do Parlamento;
  • Governo depende da confiança do Parlamento;
  • Chefe de Estado tem uma posição mais simbólica;
  • Chefe de Estado /= Chefe de Governo;
  • Governo é solidário em relação ao seu programa e às deliberações tomadas em Conselho.
20
Q

Características do sistema Presidencialista

A
  • Chefe de Estado é eleito por sufrágio universal e normalmente direto;
  • Chefe de Estado = Chefe de Governo;
  • Separação rigorosa entre Chefe de Estado e Parlamento, sem relações de responsabilidade política (“casamento sem divórcio “).
21
Q

Características do Sistema Semipresidencialista

A

Possui componentes parlamentares e presidencialistas.
Componentes Parlamentares:
- Governo formado em função dos resultados das eleições parlamentares;
- Governo depende da confiança parlamentar;
- Chefe de Estado /= Chefe de Governo (dualidade no executivo).

Componentes presidencialistas:
- Chefe de Estado eleito por sufrágio universal;
- Governo politicamente responsável perante o Chefe de Estado (e do parlamento);
- Chefe de Estado com poderes significativos.

22
Q

(Sistema Eleitoral)
Tipos de Sufrágio

A

Uninominal- em cada círculo é eleito 1 representante;

Plurinominal- em cada círculo são eleitos vários representantes;

Indireto- os cidadãos elegem representantes que, por sua vez, designam titulares de um órgão;

Direto- os cidadãos elegem diretamente os titulares.

23
Q

Modos de escrutínio

A

Sistema Maioritário:
(eleito o candidato ou lista de candidatos que obtiverem maior número de voto)
“” a uma volta- eleito o candidato mais votado;

”” a duas voltas- eleito o candidato que obtiver a maioria absoluta dos votos. Se isso não se verificar, repetem-se as eleições numa segunda volta com os dois candidatos mais votados.

Vantagens: simplicidade, estabilidade governativa, maior proximidade entre eleitos e eleitores.
Desvantagens: sub-representação dos partidos mais votados.

Sistema de Representação Proporcional:
( a representação de cada partido deve ser proporcional ao número de votos que lhe couberam na eleição- implica sufrágio uninominal)

Vantagem: representação mais fiel das várias correntes políticas na sociedade.
Desvantagens: pulverização partidária, potencial instabilidade governativa, afastamento entre eleitos e eleitores.

24
Q

Sistema de Partidos

A

Sem Partidos (ex: Arábia Saudita);
Partido Único (ex: China);
Partido Hegemónico (ex: Angola?);
Bipartidário
- Perfeito- 2 maiores partidos obtêm cerca de 90% dos votos;
- Imperfeito- 2 maiores partidos obtêm entre 75% e 80% dos votos;
-Condicionado.

Multipartidário
-Perfeito- 3 ou mais partidos com um peso eleitoral aproximado;
-Imperfeito- 1 dos partidos alcança pelo menos 35% dos votos;
-Condicionado