O Constitucionalismo Alemão Flashcards
Características da Constituição Alemã (atual)
Escrita: Lei Fundamental da R.F.A;
(Inicialmente a Lei Fundamental de Bona de 1949 foi feita para ser uma constituição provisória, mas manteve-se);
Rígida: cláusulas pétreas;
Formal;
Características do Constitucionalismo Alemão (presentes nas 3 constituições- 1871,1919,1949)
Federalismo desigual: representação diferente dos diferentes Estados consoante a sua dimensão;
Federalismo Imperfeito;
Dualidade no executivo: poder executivo formalmente distribuído pelo Chanceler e Chefe de Estado (menos vigente na Lei Fundamental de 1949).
Características da Constituição Imperial de 1871
Monarquia Dualista;
Estado Federal;
Não tem direitos fundamentais (entende-se como uma matéria para a soberania dos Estados federados);
Sistema de governo de Chanceler
(Chanceler depende apenas da confiança do Imperador, que o pode demitir);
Dualidade no executivo
Características da Constituição de Weimar (1919)
República Federal;
Presidente diretamente eleito;
Maior relevo do parlamento para tornar a Alemanha mais democrática;
Primeira constituição a consagrar direitos económicos, sociais e culturais;
Dualidade no executivo.
Constitucionalismo após a subida de Hitler ao poder
1933- Hitler é nomeado como Chanceler
Incêndio de Reichstag –> suspendem-se direitos fundamentais (liberdade de expressão, propriedade, de reunião…).
Lei da Habilitação –> Governo pode legislar sobre as matérias que quiser, mesmo contrariando a constituição.
Hitler concentra em si as funções de Presidente e de Chanceler.
Abolição dos Estados Federdos, passa a existir um Estado Unitário
Lei Fundamental de Bona (1949)
Direitos fundamentais baseados na dignidade da pessoa humana;
Estado Federal;
Sistema de governo parlamentar racionalizado (governo responde politicamente perante o parlamento);
Tribunal Constitucional com competência para declarar a inconstitucionalidade das leis.
Legados do Constitucionalismo Alemão
Desenvolvimento da ideia de Estado de Direito
(Burguesia tem poucas possibilidades de influência efetiva no exercício do poder político. Desenvolve-se a exigência de que os cidadãos possam organizar minimamente a sua vida, em particular a vida económica, com leis claras que limitem a administração pública- ou seja, o princípio da legalidade tem fins garantísticos, de proteção do indivíduo- o governo e os seus agentes estão sujeitos à lei).
Estado social de direito
(Ultrapassa o paradigma de Estado mínimo):
(Esta é a primeira constituição a consagrar direitos sociais e culturais enquanto direitos fundamentais: assistência social, direito ao trabalho, cuidados de saúde…).
Princípio da dignidade da pessoa humana
Aperfeiçoamento de princípios como o da proporcionalidade (ação deve ser apropriada para resolver o problema em específico, garantir que o Estado respeita os direitos individuais), como da decorrência do princípio do Estado de Direito.
O que é uma monarquia dualista?
Uma monarquia dualista/limitada concilia a legitimidade monárquica e
democrática. Ou seja, na prática, é quando, por exemplo, um monarca
autolimita o seu poder, através do ato de outorgar uma constituição (neste
caso, uma carta constitucional)
§ Nas monarquias dualistas, existem dois tipos de constituição: cartas constitucionais
(dádiva unilateral do monarca ao seu povo) e constituições pactícias (pacto entre
o monarca e o povo).
* São uma “generosidade” concedida por graça ao povo, para prover ao seu
bem-estar – num contínuo com despotismo esclarecido.