Teoria Geral Do Crime Flashcards
Qual a diferença entre crime comum, crime próprio e crime de mão própria?
CRIME COMUM: o tipo penal não exige nenhuma qualidade específica do sujeito ativo, de modo que qualquer pessoa poderá praticá-lo;
CRIME PRÓPRIO: o tipo penal exige uma qualidade especial do sujeito ativo. Ex: peculato, que requer a qualidade de funcionário público;
CRIME DE MÃO PRÓPRIA: o tipo penal exige do sujeito ativo qualidade específica e, ainda, que realize a conduta pessoalmente, de sorte que não se admite coautoria. Ex: crime de autoaborto.
Qual a diferença entre o crime instantâneo, crime permanente e crime instantâneo de efeitos permanentes?
CRIME INSTANTÂNEO: a consumação é imediata. Ex: homicídio;
CRIME PERMANENTE: a consumação se protrai no tempo. Ex: sequestro;
CRIME INSTANTÂNEO DE EFEITOS PERMANENTES: a consumação é imediata, mas o resultado se prolonga no tempo independente da vontade do agente. Ex: bigamia.
O que é crime habitual?
É aquele que necessita, para a sua caracterização, de uma REITERAÇÃO DE ATOS reveladores de um modo de vida do agente. Assim, a consumação, em regra, não ocorrerá com a prática de apenas um ato, mas sim de vários atos que caracterizaram um estilo de vida. Ex: exercício ilegal de medicina.
O que é crime habitual impróprio?
É aquele em que o tipo penal descreve um fato que manifesta um estilo de vida do agente, mas PARA A CONSUMAÇÃO BASTA A PRÁTICA DE APENAS 1 ATO, sendo os demais apenas reiteração do mesmo crime. Ex: crime de gestão fraudulenta.
Qual a diferença entre crime omissivo próprio e crime omissivo impróprio?
CRIME OMISSIVO PRÓPRIO: o tipo penal descreve uma conduta omissiva (não fazer). Sua consumação dispensa qualquer resultado naturalístico. Ex: omissão de socorro.
CRIME OMISSIVO IMPRÓPRIO (comissivo por omissão): em certas situações (Art. 13, £2, CP), mesmo o tipo penal descrevendo uma ação, pode haver a sua execução por omissão. Nesse caso, o agente deixa de evitar o resultado quando podia e devia agir. Sua consumação se dá no momento em que ocorre o resultado naturalístico. Ex: salva-vidas dolosamente deixa de evitar a morte de pessoa que estava se afogando.
Qual a diferença entre crime monossubjetivo e crime plurissubjetivo?
CRIME MONOSSUBJETIVO(unissubjetivo): o tipo exige apenas 1 AGENTE realizando a conduta típica, mas pode haver concurso de pessoas;
CRIME PLURISSUBJETIVO: o tipo exige 2 OU MAIS AGENTES para a configuração do crime. Pode ser por:
- CONDUTA PARALELA: mesmo objetivo. Ex: associação criminosa;
- CONDUTA DIVERGENTE: as ações são dirigidas de uns contra os outros. Ex: rixa;
- CONDUTA CONVERGENTE: o tipo penal reclama 2 agentes, cujas condutas tendem a se encontrar. Ex: bigamia.
Explique o que é crime unissubsistente e crime plurissubsistente.
CRIME UNISSUBSISTENTE: consuma-se com a prática de 1 SÓ ATO. Ex: injúria verbal;
CRIME PLURISSUBSISTENTE: consuma-se com a prática de 1 OU VÁRIOS ATOS. Ex: homicídio.
Explique o que é crime consumado, crime tentado e crime exaurido.
CRIME CONSUMADO: ocorre quando se reúnem todos os elementos de sua definição legal;
CRIME TENTADO: ocorre quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente;
CRIME EXAURIDO: ocorre quando o agente vem alcançar o fim que pretendia, além do resultado que consuma o delito. Por exemplo, o crime de extorsão consuma-se com o constrangimento da vitima, porém o exaurimento do delito se dá quando o agente obtém a vantagem econômica pretendida.
O que é crime de ação única e crime de ação múltipla?
CRIME DE AÇÃO ÚNICA: o tipo prevê apenas 1 FORMA DE CONDUTA (1 verbo);
CRIME DE AÇÃO MÚLTIPLA: o tipo prevê VÁRIAS FORMAS DE CONDUTA. Os crimes de ação múltipla podem ser de:
- AÇÃO ALTERNATIVA;
- AÇÃO CUMULATIVA - nesse caso, se o agente pratica mais de uma ação, terá praticado mais de um crime.
Explique o que é crime material, crime formal e crime de mera conduta.
CRIME MATERIAL: o tipo descreve a conduta e o resultado naturalístico. Para consumar o delito é necessário o resultado naturalístico. Ex: homicídio.
CRIME FORMAL: o tipo descreve uma conduta que possibilita a produção de um resultado naturalístico, mas não exige a realização deste. Ex: extorsão mediante sequestro;
CRIME DE MERA CONDUTA: o tipo descreve apenas a conduta, da qual não decorre nenhum resultado naturalístico externo a ela. Ex: porte ilegal de arma de fogo.
Explique o que é o crime de dano e o crime de perigo.
CRIME DE DANO: consuma-se com a efetiva lesão ao bem jurídico. Ex: homicídio;
CRIME DE PERIGO: consuma-se com a possibilidade de lesão ao bem jurídico. Pode ser de:
- PERIGO CONCRETO: aquele que necessita da comprovação do perigo. Ex: dirigir veículo automotor sem CNH;
- PERIGO ABSTRATO: aquele que dispensa a comprovação de ter sido o bem jurídico colocado em situação de perigo. O perigo é inerente à própria conduta. Basta a realização da conduta para a consumação do delito. Ex: porte ilegal de arma de fogo.
Qual a diferença entre crime mono-ofensivo e crime pluriofensivo?
CRIME MONO-OFENSIVO: o tipo protege apenas 1 bem jurídico. Ex: crime de homicídio;
CRIME PLURIOFENSIVO: visa à proteção de mais de um bem jurídico no mesmo tipo penal. Ex: roubo.
O que é o crime vago?
É aquele que possui como sujeito passivo ENTIDADES SEM PERSONALIDADE JURÍDICA (vítima indeterminada). Ex: violação de sepultura.
O que é o crime funcional?
É aquele praticado por funcionário público. Subdivide-se em:
- CRIME FUNCIONAL PRÓPRIO: a condição de funcionário público é essencial para configuração do crime, de forma que, sem ela, não há outro delito. Ex: prevaricação;
- CRIME FUNCIONAL IMPRÓPRIO: a ausência da condição de funcionário público implica no cometimento de outro delito. Ex: peculato.
Qual a diferença entre crime transeunte e crime não transeunte?
CRIME TRANSEUNTE: é aquele que não deixa vestígio, de sorte que não se realiza exame pericial. Ex: injúria;
CRIME NÃO TRANSEUNTE: é aquele que deixa vestígio. Ex: homicídio.
O que é o crime condicionado?
É aquele que para a instauração da persecução penal é exigível uma condição objetiva de punibilidade. Ex: Crimes materiais contra a ordem tributária (lei 8.137/90).
O que é o crime de atentado?
É o crime em que o próprio tipo penal prevê a tentativa como forma de realização do crime.
O que é o crime acessório?
É o crime que depende da existência de outro crime. Também é conhecido como crime parasitário ou de fusão. Ex: crime de receptação.
O que é o crime subsidiário?
É aquele que só se aplica se não houver a incidência de um tipo mais grave. Ex: constrangimento ilegal.
O que são crimes de acumulação?
São os tipos penais que tutelam bens jurídicos supraindividuais. Em alguns casos, somente se constatará a lesão ao bem jurídico se levarmos em consideração não somente a conduta de um agente, mas o acúmulo dos resultados de várias condutas. Por isso, é punida uma conduta isolada, mesmo que sem lesividade aparente. Ex: pesca ilegal de 1 único peixe.
O morto pode ser sujeito passivo de um crime?
NÃO!!
O morto não pode ser sujeito passivo, pois não é titular de direitos!!
De acordo com o Código Penal, quais são as excludentes de ilicitude (antijuridicidade)?
- Legítima defesa;
- Estado de necessidade;
- Estrito cumprimento de dever legal;
- Exercício regular de direito.
De acordo com o Código Penal, quais são as excludentes de tipicidade?
- Coação física absoluta;
- Insignificância;
- Adequação social;
- Ausência de tipicidade conglobante.
Qual a diferença entre crime e contravenção penal?
CRIMES: sujeitam seus autores a penas de reclusão e detenção. A multa, quando imposta, deve ser aplicada conjuntamente com a prisão;
CONTRAVENÇÕES: sujeitam seus autores, no máximo, à pena de prisão simples. Admite-se a fixação unicamente da multa.
Qual a diferença entre a suspensão condicional do processo e a suspensão condicional da pena?
SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO: é uma forma de solução alternativa para problemas penais, que busca evitar o início do processo em crimes cuja pena mínima não ultrapassa 1 ano;
SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA: consiste na suspensão da execução da pena por um período determinado, desde que o sujeito se disponha a cumprir determinados requisitos. Se o condenado cumprir as condições impostas pelo período de tempo pré-determinado, restará extinta a pena.
Qual a diferença entre concurso formal e concurso material de crimes?
CONCURSO FORMAL: ocorre quando o agente, mediante UMA ÚNICA CONDUTA, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não. Se não houver desígnios autônomos, aplica-se a pena mais grave acrescida de 1/6 a 1/2. Se houver desígnios autônomos, somam-se as penas. Art. 70, CP - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de 1/6 até 1/2. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.
CONCURSO MATERIAL: ocorre quando o autor da infração pratica DUAS OU MAIS CONDUTAS, comissivas ou omissivas, resultando no cometimento de dois ou mais crimes. No concurso material as penas são somadas. Art. 69, CP - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela.
De acordo com o Código Penal, em quais situações a omissão é penalmente relevante?
Art. 13, £2, CP - A omissão é penalmente relevante quando o omitente DEVIA e PODIA agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:
a) TENHA POR LEI OBRIGAÇÃO de cuidado, proteção ou vigilância;
b) de outra forma ASSUMIU A RESPONSABILIDADE de impedir o resultado;
c) com seu comportamento anterior, CRIOU O RISCO da ocorrência do resultado.
De acordo com o Código Penal, a superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação?
Se a causa superveniente relativamente independente:
- NÃO CAUSA, por si só, O RESULTADO: o agente responderá pelo resultado produzido. Não há rompimento do nexo de causalidade;
- CAUSA, por si só, O RESULTADO: o agente não será responsabilizado pelo resultado produzido, pois há o rompimento do nexo de causalidade. O agente responderá apenas pelos fatos anteriores.
Art. 13, £1, CP - “A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.”
De acordo com o Código Penal, o que é o crime doloso?
Art. 18, I, CP - Diz-se o crime doloso, quando o agente QUIS O RESULTADO ou ASSUMIU O RISCO de produzi-lo.
De acordo com o Código Penal, o que é o crime culposo?
Art. 18, II, CP - Diz-se o crime culposo, quando o agente deu causa ao resultado por IMPRUDÊNCIA, NEGLIGÊNCIA ou IMPERÍCIA.
Qual a diferença entre culpa consciente e culpa inconsciente?
CULPA CONSCIENTE (culpa ex lascivia) - o agente, ao praticar a conduta, PREVÊ O RESULTADO, mas não assume o risco de produzi-lo, pois confia sinceramente que não ocorrerá. Ou seja, o resultado causado foi previsto pelo sujeito, mas este esperava leviana e sinceramente que não iria ocorrer ou que poderia evitá-lo;
CULPA INCONSCIENTE (culpa ex ignorantia) - o agente, ao praticar a conduta, NÃO PREVÊ O RESULTADO, nem mesmo representa a sua possibilidade. Embora não tenha sido previsto pelo agente, o resultado deve ser previsível para o homem médio.
ATENÇÃO!! A culpa consciente difere do dolo eventual!! No dolo eventual, o resultado também é previsto, mas o agente assume o risco de sua produção!!
No direito penal, é cabível a compensação de culpas?
NÃO!! No direito penal, não é cabível a compensação de culpas.
No entanto, se houver culpa exclusiva da vítima, não haverá imputação do resultado ao agente!!
O que é o crime preterdoloso?
Ocorre o crime preterdoloso ou preterintencional quando o agente quer produzir um resultado, mas, além deste, causa um resultado mais grave que não havia pretendido.
Ou seja, há dolo no antecedente e culpa no consequente.
De acordo com o Código Penal, o que é crime consumado?
Art. 14, I, CP - Diz-se o crime consumado, quando nele SE REÚNEM TODOS OS ELEMENTOS de sua definição legal.
De acordo com o Código Penal, o que é crime tentado?
Art. 14, II, CP - Diz-se o crime tentado, quando, iniciada a execução, NÃO SE CONSUMA POR CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS à vontade do agente.
De acordo com o Código Penal, qual a pena aplicável ao crime tentado?
Art. 14, parágrafo único, CP - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, DIMINUÍDA DE 1/3 a 2/3.
Qual a diferença entre a tentativa perfeita e a tentativa imperfeita?
- TENTATIVA PERFEITA (acabada, crime falho ou delito frustrado): o processo executório planejado pelo agente é integralmente realizado (a fase de execução é esgotada), mas não ocorre a consumação por circunstâncias alheias à vontade do agente. Ex: o agente dispara 6 tiros na vítima e abandona o local imaginando que consumou o delito. No entanto, a vítima não vem a falecer;
- TENTATIVA IMPERFEITA (inacabada): a fase executória é interrompida antes de ser esgotada e o crime não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. Ex: o agente dispara 1 tiro em direção à vítima e erra o alvo. Em seguida, não consegue efetuar o segundo disparo diante da interferência de um terceiro.
No direito penal, qual a diferença entre a tentativa cruenta e a tentativa incruenta?
- TENTATIVA CRUENTA (vermelha): o objeto material sofre dano;
- TENTATIVA INCRUENTA (branca): o objeto material não sofre dano.
No direito penal, o que é a tentativa fracassada?
É quando O AGENTE DESISTE de prosseguir na execução, não porque voluntariamente quer que a consumação não ocorra, mas por supor que não conseguirá a consumação com os meios que tem a sua disposição.
No direito penal, quais são as infrações que não admitem a tentativa?
- crimes culposos;
- crimes preterdolosos;
- contravenções;
- crimes unissubsistentes;
- crimes omissivos próprios;
- crimes habituais;
- crimes de atentado;
- crimes em que só há punição quando ocorre o resultado (crimes condicionados). ex: participação em suicídio.
É cabível a tentativa no crime praticado com dolo eventual?
SIM!! Pois no dolo eventual o agente prevê a ocorrência do resultado e assume esse risco!!
No Direito Penal, o que é a desistência voluntária?
A desistência voluntária consiste no ato do agente que DESISTE voluntariamente de prosseguir nos atos executórios e não ocorre a consumação do crime inicialmente almejado. Nesse caso, o agente abandona a execução do delito no decurso dos atos executórios.
Art. 15, CP - o agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução (…), só responde pelos atos já praticados.
No direito penal, o que é o arrependimento eficaz?
Arrependimento eficaz, também chamado de arrependimento ativo ou resipiscência, se dá quando o agente, depois de realizados os atos executórios aptos a alcançar o resultado (conforme planejado), arrepende-se e voluntariamente pratica uma ação impedindo a produção do resultado, evitando, em razão dela, a consumação do crime inicialmente pretendido. Se ocorrer a consumação, o arrependimento não será eficaz. O arrependimento eficaz se dá depois de finalizados os atos de execução e antes da consumação.
Art. 15, CP - o agente que, voluntariamente, (…) impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.
No direito penal, o que é o arrependimento posterior?
O arrependimento posterior consiste num ato do agente que, voluntariamente, REPARA O DANO ou RESTITUI A COISA, até o recebimento da denúncia ou da queixa, nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa. Trata-se de uma causa obrigatória de redução de pena.
Art. 16, CP - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de 1/3 a 2/3.
No direito penal, aplica-se o instituto do arrependimento posterior aos crimes culposos?
SIM!!
No entanto, não se aplica o instituto do arrependimento eficaz aos crimes culposos!!
No direito penal, o pagamento de cheque emitido sem provisão de fundos, obsta o prosseguimento da ação penal?
Se o pagamento se der:
- ANTES DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA: obsta o prosseguimento da ação penal. Ou seja, se o pagamento se der antes do recebimento da denúncia, extingue-se a punibilidade;
- APÓS O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA: não obsta o prosseguimento da ação penal. Súmula 554 STF: “o pagamento de cheque emitido sem provisão de fundos, após o recebimento da denúncia, não obsta o prosseguimento da ação penal”.
No direito penal, o que é o crime impossível?
Crime impossível, também chamado de quase crime, tentativa inidônea, tentativa inadequada, tentativa inútil, crime oco, é aquele que, por INEFICÁCIA ABSOLUTA DO MEIO DE EXECUÇÃO ou por ABSOLUTA IMPROPRIEDADE DO OBJETO, é impossível a sua consumação.
Art. 17, CP - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.
De acordo com o STJ, a existência de sistema de vigilância no interior de estabelecimento comercial torna impossível a configuração do crime de furto?
NÃO!!
Súmula 567 STJ - “Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto.”
No direito penal, qual a diferença entre o flagrante preparado e o flagrante esperado?
- FLAGRANTE PREPARADO ou PROVOCADO: a autoridade policial ou terceiro induz ou instiga o agente a praticar o crime. Também é chamado de crime de ensaio, delito de laboratório, crime putativo por obra do agente provocador. Trata-se de crime impossível. Súmula 145 STJ: “Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação”.;
- FLAGRANTE ESPERADO: a polícia não induz nem instiga o agente a praticar o crime, mas, ao saber que ocorrerá, apenas espera o início da realização da conduta típica. Nesse caso, será punível a tentativa do delito.
De acordo com o STJ, a sentença concessiva do _____________ (perdão judicial/indulto) é declaratória da extinção da punibilidade, não subsistindo qualquer efeito condenatório.
PERDÃO JUDICIAL!!
Súmula 18 STJ - “A sentença concessiva do perdão judicial é declaratória da extinção da punibilidade, não subsistindo qualquer efeito condenatório.”
ATENÇÃO!! Não confundir com o indulto!! Súmula 631 STJ - “O indulto extingue os efeitos primários da condenação (pretensão executória), mas não atinge os efeitos secundários, penais ou extrapenais”.
O que é o crime de tendência interna transcendente (crime de intenção)?
O crime de tendência interna transcendente (ou crime de intenção) é aquele em que o sujeito ativo quer um resultado dispensável para a consumação do delito. O tipo subjetivo é composto pelo dolo e por elemento subjetivo especial (finalidade transcendente). Ex: no crime de extorsão mediante sequestro, a obtenção de vantagem é dispensável para a consumação.
Esse crime de intenção divide-se em:
- CRIME DE RESULTADO CORTADO (ou antecipado): o agente espera que o resultado externo, querido e perseguido (que se situa fora do tipo) se produza sem a sua intervenção direta. Ou seja, o resultado não depende do agente. Ex: a obtenção da vantagem no crime de extorsão mediante sequestro;
- CRIME MUTILADO DE DOIS ATOS (ou tipos imperfeitos de dois atos): o agente quer alcançar, por ato próprio seu, o resultado fora do tipo. Ex: falsificação de moeda, que supõe a intenção de uso ou de introdução na circulação do dinheiro falsificado.
O que é o crime de tendência intensificada (crime de tendência)?
É aquele em que ânimo do autor delimita a ação típica, ou seja, a tipicidade ou não ocorre em razão da atitude pessoal e interna do agente. Ex: toque do ginecologista na realização do diagnóstico, que pode configurar mero agir profissional ou então algum crime de natureza sexual, dependendo da tendência (libidinosa ou não).
ATENÇÃO!! Quando o tipo penal possui finalidade específica expressa, chama-se DELITO DE INTENÇÃO; quando a finalidade específica é implícita, denomina-se DELITO DE TENDÊNCIA.
No Direito Penal, o que é a ilicitude?
A ilicitude é a relação de antagonismo que se estabelece entre uma conduta humana voluntária e o ordenamento jurídico, de modo a causar lesão ou expor a perigo de lesão um bem jurídico tutelado.
De acordo com o Código Penal, o que consiste o estado de necessidade?
Art. 24, CP - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para SALVAR DE PERIGO ATUAL, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, DIREITO PRÓPRIO ou ALHEIO, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.
V ou F
De acordo com o Código Penal, o agente pode alegar estado de necessidade ainda que tivesse o dever legal de enfrentar o perigo.
FALSO!!
Art. 24, £1, CP - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.
De acordo com o Código Penal, o que acontecerá no caso em que um agente pratica um crime sob estado de necessidade para proteger direito cujo sacrifício era razoável exigir-se?
A pena poderá ser reduzida de 1/3 a 2/3!!
Art. 24, £2, CP - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de 1/3 a 2/3.
De acordo com o Código Penal, o que é a legítima defesa?
Art. 25, CP - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, REPELE INJUSTA AGRESSÃO, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
V ou F
De acordo com o Código Penal, o agente, quando praticar o fato em estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito, responderá pelo excesso apenas quando este for doloso.
FALSO!!
Art. 23, parágrafo único, CP - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.
No Direito Penal, o que é o estrito cumprimento do dever legal?
É o cumprimento, pelo agente, de uma determinação legal. Ex: atos de um servidor público.
No Direito Penal, o que é o exercício regular de direito?
É a conduta do agente no exercício regular de um direito. Ex: intervenções cirúrgicas, ofendículos.
Qual a teoria adotada pelo Código Penal quanto ao estado de necessidade?
O Código Penal Brasileiro adotou a TEORIA UNITÁRIA do estado de necessidade, ou seja, o estado de necessidade sempre será uma causa de exclusão da ilicitude (estado de necessidade justificante).
No Direito Penal, o que é erro de tipo essencial?
Erro de tipo essencial é aquele que recai sobre os ELEMENTOS CONSTITUTIVOS do tipo penal ou sobre as CIRCUNSTÂNCIAS. O sujeito possui uma falsa representação da realidade, ou seja, o sujeito pratica um fato descrito no tipo penal sem ter a devida consciência de sua conduta.
Ex: jovem de 21 anos que pratica sexo com menor de 14 anos por achar que ela era maior de idade.
No erro de tipo essencial, o sujeito não possui consciência nem vontade de realizar o tipo objetivo. Ante a ausência de querer, não haverá o dolo.
Art. 20, CP - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.
No direito penal, quais são as formas de erro de tipo essencial?
- ERRRO DE TIPO INEVITÁVEL, INVENCÍVEL ou ESCUSÁVEL: é aquele erro que não podia ser evitado, mesmo o sujeito sendo diligente. Como consequência, haverá exclusão do dolo e da culpa;
- ERRO DE TIPO EVITÁVEL, VENCÍVEL ou INESCUSÁVEL: é aquele erro que podia ser evitado pelo sujeito se tivesse maior diligência. Houve a inobservância do dever de cuidado. Como consequência, haverá a exclusão do dolo, podendo subsistir o crime culposo, desde que seja prevista a forma culposa no tipo penal.
No Direito Penal, o que são as descriminantes putativas?
Trata-se de uma causa de exclusão de ilicitude imaginária. Ex: legítima defesa putativa, estado de necessidade putativo.
As descriminantes putativas podem ser por:
- ERRO DE TIPO: erro sobre o SITUAÇÃO FÁTICA de uma descriminante. São chamadas de erro de tipo permissivo;
- ERRO DE PROIBIÇÃO: erro sobre a EXISTÊNCIA ou LIMITES da descriminante. São chamadas de erro de permissão.
No Direito Penal, quais são as formas de erro de tipo permissivo?
- ERRO INEVITÁVEL, INVENCÍVEL ou ESCUSÁVEL: é aquele que não podia ser evitado, mesmo o sujeito sendo diligente. O erro foi plenamente justificado pelas circunstâncias. Nesse caso, o agente fica isento de pena. Art. 20, £1, CP - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima;
- ERRO EVITÁVEL, VENCÍVEL ou INESCUSÁVEL: é aquele que podia ser evitado pelo sujeito se tivesse maior diligência. Nesse caso, exclui-se o dolo, mas pune-se a conduta culposa. É chamada de culpa imprópria. Art. 20, £1, CP - Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.
No Direito Penal, o que acontece quando um crime é cometido por erro provocado por terceiro?
- QUANTO AO TERCEIRO: responde pelo crime se o praticou com dolo ou culpa. Art. 20, £2, CP - Responde pelo crime o terceiro que determina o erro.
- QUANTO AO PROVOCADO: se o erro for:
- INEVITÁVEL: o agente não responde pelo crime, havendo exclusão do dolo e da culpa;
- EVITÁVEL: não responde pelo crime a título de dolo, subsistindo a modalidade culposa, se prevista em lei.
No Direito Penal, o que é o erro de tipo?
O erro de tipo é a FALSA PERCEPÇÃO DA REALIDADE pelo agente, que afeta algum elemento que integra o tipo penal.
O erro de tipo pode ser essencial ou acidental.
No Direito Penal, o que é o erro de tipo acidental?
O erro de tipo acidental é a falsa percepção da realidade pelo agente sobre os dados acessórios ou secundários do crime. Nesse caso, não exclui o dolo nem a culpa.
O erro de tipo acidental pode recair sobre:
- o objeto;
- a pessoa;
- a execução;
- resultado diverso do pretendido;
- o nexo causal.
Art. 20, £3, CP - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidade da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.
No Direito Penal, o que é o delito putativo?
O delito putativo é aquele em que o agente possui vontade de cometer o delito, mas, em face do erro, pratica uma conduta atípica.
O delito putativo pode ser:
- por erro de tipo: ocorre um erro sobre os elementos do tipo;
- por erro de proibição: não existe norma de proibição;
- por obra do agente provocador: flagrante preparado.
No Direito Penal, o que é o erro de proibição?
O erro de proibição ocorre quando o agente tem consciência e vontade de praticar o fato, mas NÃO POSSUI A CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE desse fato. Não se trata de conhecer ou não as leis penais, mas sim o que é certo ou errado segundo as normas do ordenamento jurídico.
No Direito Penal, qual a diferença entre o erro de tipo e o erro de proibição?
O ERRO DE TIPO afeta a tipicidade. O agente erra sobre elemento que constitui o tipo penal. Quando inevitável (escusável), exclui o dolo e a culpa, e quando evitável (inescusável), exclui somente o dolo, permitindo a punição por crime culposo, se tiver previsão legal;
O ERRO DE PROIBIÇÃO afeta a culpabilidade. O agente possui a consciência do fato praticado (não erra sobre nenhum elemento do tipo), mas não possui consciência da ilicitude do fato. Quando inevitável (escusável), isenta de pena, e quando evitável (inescusável), diminui a pena de 1/6 a 1/3.
No Direito Penal, quais são as formas de erro de proibição?
Erro de proibição:
- INEVITÁVEL, INVENCÍVEL ou ESCUSÁVEL: ocorre quando o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando, pelas circunstâncias, não lhe era possível ter ou atingir essa consciência. É o erro no qual qualquer pessoa incidiria. Possui o efeito de isentar o agente de pena (causa de exclusão da culpabilidade);
- EVITÁVEL, VENCÍVEL ou INESCUSÁVEL: é aquele em que o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência. Trata-se de uma causa de diminuição de pena (1/6 a 1/3).
Art. 21, CP - (…) O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de 1/6 a 1/3.
P.Ú. - Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência.