Sanção Penal Flashcards

1
Q

De acordo com a doutrina Penal, o que é a pena?

A

A pena é uma consequência jurídica da infração penal. A pena é uma das espécies de sanção penal.

Sanção penal:

  • penas;
  • medida de segurança (aplicada aos inimputáveis e aos semi-imputáveis).
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2
Q

De acordo com a doutrina Penal, quais são as espécies de pena privativa de liberdade?

A
  • para os CRIMES:
  • reclusão;
  • detenção.
  • para as CONTRAVENÇÕES PENAIS:
  • prisão simples.
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3
Q

De acordo com o Código Penal, qual a diferença entre o regime fechado, semiaberto e aberto?

A

Art. 33, £1, CP - Considera-se:

a) REGIME FECHADO a execução da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média;
b) REGIME SEMIABERTO a execução da pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar;
c) REGIME ABERTO a execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado.

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4
Q

De acordo com o Código Penal, quais são as espécies de pena?

A

Art. 32, CP - As penas são:

I - privativas de liberdade;

II - restritivas de direitos;

III - de multa.

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5
Q

De acordo com o Código Penal, como será fixado o regime inicial da pena privativa de liberdade?

A

O juiz, no momento da sentença condenatória, estabelecerá o regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade observados os seguintes critérios (Art. 33, £2, CP):

a) o condenado a PENA SUPERIOR A 8 ANOS deverá começar a cumpri-la em regime fechado;
b) o condenado não reincidente, cuja PENA seja SUPERIOR A 4 ANOS e NÃO EXCEDA A 8, poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semiaberto;
c) o condenado não reincidente, cuja pena seja IGUAL OU INFERIOR A 4 ANOS, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto.

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6
Q

V ou F

De acordo com o Código Penal, o condenado por crime contra a administração pública terá a progressão de regime do cumprimento da pena condicionada à reparação do dano causou, ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais.

A

VERDADEIRO!!

Art. 33, £4, CP - O condenado por crime contra a administração pública terá a progressão de regime do cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou, ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais.

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7
Q

V ou F

De acordo com o STJ, admite-se a chamada progressão per saltum de regime prisional.

A

FALSO!!

Súmula 491 STJ - É inadmissível a chamada progressão per saltum de regime prisional.

No entanto, admite-se a regressão de regime per saltum.

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8
Q

V ou F

De acordo com o STF, não é admitida a progressão de regime de cumprimento da pena ou a aplicação imediata de regime menos severo nela determinada, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.

A

FALSO!!

Súmula 716 STF - Admite-se a progressão de regime de cumprimento da pena ou a aplicação imediata de regime menos severo nela determinada, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.

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9
Q

De acordo com o STJ, a prática de falta grave pelo preso interrompe a contagem do prazo para a progressão do regime prisional?

A

SIM!! Com a prática da falta grave ocorrerá o reinício da contagem do prazo para a progressão!!

Súmula 534 STJ - A prática de falta grave interrompe a contagem do prazo para a progressão de regime de cumprimento de pena, o qual se reinicia a partir do cometimento dessa infração.

ATENÇÃO!! Súmula 441 STJ - A falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional.

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10
Q

De acordo com o STJ, a superveniência de condenação por crime doloso implica na interrupção ou suspensão do prazo para a concessão de eventuais benefícios?

A

INTERRUPÇÃO!! O cômputo do prazo deverá ser reiniciado!!

De acordo com o STJ, “a superveniência de condenação por crime doloso implica o REINÍCIO DO CÔMPUTO DO PRAZO para a concessão de eventuais benefícios, que deverá ser novamente calculado tendo como base a SOMA DAS PENAS RESTANTES a serem cumpridas, pouco importando que a nova condenação decorra de fato praticado antes do delito que deu início à execução”.

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11
Q

V ou F

De acordo com o Código Penal, o trabalho do preso será sempre remunerado.

A

VERDADEIRO!!

Art. 39, CP - O trabalho do preso será sempre remunerado, sendo-lhe garantidos os benefícios da Previdência Social.

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12
Q

V ou F

De acordo com o Código Penal, o preso conserva todos os direitos não atingidos pela perda da liberdade.

A

VERDADEIRO!!

Art. 38, CP - O preso conserva todos os direitos não atingidos pela perda da liberdade, impondo-se a todas as autoridades o respeito à sua integridade física e moral.

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13
Q

De acordo com o Código Penal, o que é a detração?

A

É o abatimento, na pena privativa de liberdade e na medida de segurança, do tempo de prisão provisória, no Brasil ou no estrangeiro, o de prisão administrativa e o de internação.

Art. 42, CP - Computam-se, na pena privativa de liberdade e na medida de segurança, o tempo de prisão provisória, no Brasil ou no estrangeiro, o de prisão administrativa e o de internação em qualquer dos estabelecimentos referidos no artigo anterior.

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14
Q

De acordo com o Código Penal, o que ocorre com o condenado que é acometido por doença mental superveniente?

A

Art. 41, CP - O condenado a quem sobrevém doença mental deve ser recolhido a HOSPITAL DE CUSTÓDIA e TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO ou, à falta, a outro estabelecimento adequado.

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15
Q

De acordo com a doutrina Penal, como é fixada a pena ao condenado?

A

O Código Penal adotou o modelo TRIFÁSICO na aplicação da pena privativa de liberdade.

  • na 1 FASE: será fixada a pena-base considerando as circunstâncias judiciais;
  • na 2 FASE: serão aplicadas as circunstâncias atenuantes e agravantes;
  • na 3 FASE: serão aplicadas as causa de diminuição e aumento.

Art. 68, CP - A pena base será fixada atendendo-se ao critério do artigo 59 deste Código; em seguida, serão consideradas as circunstâncias atenuantes e agravantes; por último, as causas de diminuição e de aumento.

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16
Q

Explique como deve ser fixada a pena-base pelo juiz (1• fase).

A

Art. 59, CP - O juiz, atendendo à CULPABILIDADE, aos ANTECEDENTES, à CONDUTA SOCIAL, à PERSONALIDADE do agente, aos MOTIVOS, às CIRCUNSTÂNCIAS e CONSEQUÊNCIAS do crime, bem como ao COMPORTAMENTO DA VÍTIMA, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime:

I - as penas aplicáveis dentre as cominadas;

II - a quantidade de pena aplicável, dentro dos limites previstos;

III - o regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade;

IV - a substituição da pena privativa de liberdade aplicada, por outra espécie de pena, se cabível.

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17
Q

De acordo com o STJ, os atos infracionais podem ser considerados maus antecedentes ou reincidência para fins penais?

A

NÃO!! No entanto, podem ser utilizados para avaliar a PERSONALIDADE do agente!!

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18
Q

De acordo com a doutrina Penal, uma circunstância agravante pode ser compensada com uma atenuante?

A

SIM!! Desde que uma não seja preponderante em relação à outra!!

Se uma circunstância for preponderante em relação à outra, não haverá anulação. Por outro lado, uma circunstância preponderante pode ser compensada com outra circunstância preponderante.

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19
Q

De acordo com a doutrina Penal, qual o montante do aumento de cada agravante ou da redução de cada atenuante?

A

Não há um montante pré-determinado!! No entanto, deve-se respeitar os limites mínimo e máximo da pena cominada!!

Súmula 231 STJ - “A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.”

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20
Q

De acordo com a doutrina penal, a pena aplicada ao condenado poderá ultrapassar os limites legais?

A
  • na 1 FASE: não!! A pena-base deverá ser fixada entre os limites legais, ou seja, não pode ficar aquém do mínimo nem acima do máximo abstratamente cominado;
  • na 2 FASE: não!! Deve-se respeitar os limites mínimo e máximo da pena cominada em abstrato. Súmula 231 STJ - “A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.”
  • na 3 FASE: sim!! As causas de aumento podem superar o máximo da pena abstrata e as causas de diminuição podem reduzir a pena abaixo do mínimo previsto.
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21
Q

De acordo com o Código Penal, quais as circunstâncias são consideradas preponderantes?

A

Art. 67, CP - No concurso de agravantes e atenuantes, a pena deve aproximar-se do limite indicado pelas circunstâncias preponderantes, entendendo-se como tais as que resultam dos MOTIVOS DETERMINANTES DO CRIME, da PERSONALIDADE DO AGENTE e da REINCIDÊNCIA.

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22
Q

De acordo com o Código Penal, quais são as circunstâncias consideradas agravantes?

A

Art. 61, CP - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

I - a REINCIDÊNCIA;

II - ter o agente cometido o crime:

a) por MOTIVO FÚTIL ou TORPE;
b) para FACILITAR ou assegurar a execução, a OCULTAÇÃO, a impunidade ou vantagem DE OUTRO CRIME;
c) à TRAIÇÃO, de emboscada, ou mediante dissimulação, ou outro recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa do ofendido;
d) com emprego de VENENO, FOGO, EXPLOSIVO, TORTURA ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que podia resultar perigo comum;
e) CONTRA ASCENDENTE, DESCENDENTE, IRMÃO ou CÔNJUGE;
f) com ABUSO DE AUTORIDADE ou prevalecendo-se de RELAÇÕES DOMÉSTICAS, de coabitação ou de hospitalidade, ou com violência contra a mulher na forma da lei específica;
g) com ABUSO DE PODER ou VIOLAÇÃO DE DEVER inerente a cargo, ofício, ministério ou profissão;
h) CONTRA CRIANÇA, MAIOR DE 60 ANOS, ENFERMO ou mulher GRÁVIDA;

I) quando o OFENDIDO estava sob a imediata PROTEÇÃO DA AUTORIDADE;

j) em ocasião de INCÊNDIO, NAUFRÁGIO, INUNDAÇÃO ou qualquer CALAMIDADE PÚBLICA, ou de DESGRAÇA PARTICULAR do ofendido;
l) em estado de EMBRIAGUEZ PREORDENADA.

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23
Q

De acordo com o Código Penal, quais são as circunstâncias agravantes no concurso de pessoas?

A

Art. 62, CP - A pena será ainda agravada em relação ao agente que:

I - PROMOVE, ou ORGANIZA a cooperação no crime ou DIRIGE A ATIVIDADE DOS DEMAIS AGENTES;

II - COAGE ou INDUZ outrem à execução material do crime;

III - INSTIGA ou determina a cometer o crime ALGUÉM SUJEITO A SUA AUTORIDADE ou NÃO PUNÍVEL em virtude de condição ou qualidade pessoal;

IV - EXECUTA O CRIME, ou nele participa, mediante paga ou PROMESSA DE RECOMPENSA.

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24
Q

De acordo com o Código Penal, quando ocorre a reincidência?

A

Art. 63, CP - Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior.

Art. 64, CP - Para efeito de reincidência:

I - não prevalece a condenação anterior, se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a 5 anos, computado o período de prova da suspensão ou do livramento condicional, se não ocorrer revogação.

25
Q

De acordo com o Código Penal, quais são as circunstâncias que atenuam a pena?

A

Art. 65, CP - São circunstâncias que sempre atenuam a pena:

I - ser o agente MENOR DE 21, na data do fato, ou MAIOR DE 70 anos, na data da sentença;

II - o DESCONHECIMENTO DA LEI;

III - ter o agente:

a) cometido o crime por motivo de RELEVANTE VALOR SOCIAL ou MORAL;
b) procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou MINORAR-LHE AS CONSEQUÊNCIAS, ou ter, antes do julgamento, REPARADO O DANO;
c) cometido o crime sob COAÇÃO a que PODIA RESISTIR, ou em CUMPRIMENTO DE ORDEM de autoridade superior, ou sob a influência de VIOLENTA EMOÇÃO, provocada por ato injusto da vítima;
d) CONFESSADO espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime;
e) cometido o crime sob a influência de MULTIDÃO em tumulto, se não o provocou.

Art. 66, CP - A pena poderá ser ainda atenuada em razão de CIRCUNSTÂNCIA RELEVANTE, anterior ou posterior ao crime, embora não prevista expressamente em lei.

26
Q

V ou F

Para efeitos penais, o reconhecimento da menoridade do réu requer prova por documento hábil.

A

VERDADEIRO!!

Súmula 74 STJ - Para efeitos penais, o reconhecimento da menoridade do réu requer prova por documento hábil.

27
Q

De acordo com a doutrina Penal, havendo concurso de causas de aumento ou de diminuição, o que fará o juiz?

A

Se houver concurso de causas de aumento ou diminuição previstas:

  • NA PARTE GERAL DO CP: o juiz deverá aplicar todas elas;
  • NA PARTE ESPECIAL DO CP: pode o juiz limitar-se a 1 só aumento ou a 1 só diminuição, prevalecendo, todavia, a causa que mais aumente ou diminua.

Art. 68, parágrafo único, CP - No concurso de causas de aumento ou de diminuição previstas na parte especial, pode o juiz limitar-se a 1 só aumento ou a 1 só diminuição, prevalecendo, todavia, a causa que mais aumente ou diminua.

28
Q

De acordo com o Código Penal, quais são as penas restritivas de direitos?

A

Art. 43, CP - As penas restritivas de direitos são:

I - prestação pecuniária;

II - perda de bens e valores;

III - VETADO;

IV - prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas;

V - interdição temporária de direitos;

VI - limitação de fim de semana.

29
Q

De acordo com o Código Penal, quais são os requisitos para que as penas privativas de liberdade sejam substituídas por restritivas de direitos?

A

Art. 44, CP - As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando:

I - aplicada pena privativa de liberdade NÃO SUPERIOR A 4 ANOS e o crime NÃO FOR COMETIDO COM VIOLÊNCIA ou grave ameaça à pessoa OU, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for CULPOSO;

II - o réu NÃO FOR REINCIDENTE EM CRIME DOLOSO (salvo se a medida for socialmente recomendável e não ocorra a reincidência específica);

III - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa SUBSTITUIÇÃO SEJA SUFICIENTE.

30
Q

De acordo com o Código Penal, no que consiste a pena de prestação pecuniária?

A

Art. 45, £1, CP - A prestação pecuniária consiste no PAGAMENTO EM DINHEIRO à vítima, a seus dependentes ou a entidade pública ou privada com destinação social, de importância fixada pelo juiz, não inferior a 1 salário mínimo nem superior a 360 salários mínimos. O valor pago será deduzido do montante de eventual condenação em ação de reparação civil, se coincidentes os beneficiários.

£2 - No caso do parágrafo anterior, se houver aceitação do beneficiário, a prestação pecuniária pode consistir em prestação de outra natureza.

31
Q

De acordo com a doutrina penal, no que consiste a pena de perda de bens e valores?

A

Consiste na perda de bens e valores dos condenados, adquiridos de forma lícita, em favor do Fundo Penitenciário Nacional. Seu valor terá como teto o montante do prejuízo causado ou do provento obtido (o que for maior) pelo agente ou por terceiro, em consequência da prática do crime.

Art. 45, £3, CP - A perda de bens e valores pertencentes aos condenados dar-se-á, ressalvada a legislação especial, em favor do Fundo Penitenciário Nacional, e seu valor terá como teto - o que for maior - o montante do prejuízo causado ou do provento obtido pelo agente ou por terceiro, em consequência da prática do crime.

32
Q

De acordo com o Código Penal, no que consiste a pena de prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas?

A

Consiste na atribuição de tarefas gratuitas ao condenado. Aplica-se a penas privativas de liberdade superiores a 6 meses. Devem ser cumpridas à razão de 1h de tarefa por dia de condenação. Se a pena substituída for superior a 1 ano, é facultado ao condenado cumprir a pena substitutiva em menor tempo, nunca inferior à metade da pena privativa de liberdade fixada.

Art. 46, CP - A prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas é aplicável às condenações superiores a 6 meses de privação de liberdade.

£1 - A prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas consiste na atribuição de tarefas gratuitas ao condenado.

£2 - A prestação de serviços à comunidade dar-se-á em entidades assistenciais, hospitais, escolas, orfanatos e outros estabelecimentos congêneres, em programas comunitários ou estatais.

£3 - As tarefas a que se refere o £1 serão atribuídas conforme as aptidões do condenado, devendo ser cumpridas à razão de 1 hora de tarefa por dia de condenação, fixadas de modo a não prejudicar a jornada normal de trabalho.

£4 - Se a pena substituída for superior a 1 ano, é facultado ao condenado cumprir a pena substitutiva em menor tempo, nunca inferior à metade da pena privativa de liberdade fixada.

33
Q

De acordo com o Código Penal, quais são a espécies de pena de interdição temporária de direitos?

A

Art. 47, CP - As penas de interdição temporária de direitos são:

I - PROIBIÇÃO DO EXERCÍCIO DE CARGO, função ou atividade pública, bem como de mandato eletivo;

II - PROIBIÇÃO DO EXERCÍCIO DE PROFISSÃO, atividade ou ofício que dependam de habilitação especial, de licença ou autorização do Poder Público;

III - SUSPENSÃO de autorização ou de HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO;

IV - PROIBIÇÃO DE FREQUENTAR DETERMINADOS LUGARES;

V - PROIBIÇÃO DE INSCREVER-SE EM CONCURSO, avaliação ou exames públicos.

34
Q

De acordo com o Código Penal, no que consiste a pena de limitação de fim de semana?

A

Art. 48, CP - A limitação de fim de semana consiste na obrigação de permanecer, aos sábados e domingos, por 5 horas diárias, em casa de albergado ou outro estabelecimento adequado.

P.Ú. - Durante a permanência poderão ser ministrados ao condenado cursos e palestras ou atribuídas atividades educativas.

35
Q

De acordo com o Código Penal, qual a duração das penas restritivas de direitos?

A
  • PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE, a INTERDIÇÃO TEMPORÁRIA DE DIREITOS e a LIMITAÇÃO DE FIM DE SEMANA: terão a mesma duração da pena privativa de liberdade substituída;
  • PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA e PERDA DE BENS E VALORES: não estão sujeitas ao tempo da pena privativa de liberdade.
36
Q

De acordo com o Código Penal, quantas penas restritivas de direitos podem ser aplicadas ao condenado?

A

Na condenação:

  • IGUAL ou INFERIOR A 1 ANO: a substituição pode ser feita por multa ou por 1 pena restritiva de direitos;
  • SUPERIOR A 1 ANO: a pena privativa de liberdade pode ser substituída por:
  • 1 pena restritiva de direitos + multa; ou
  • 2 restritivas de direitos.

Art. 44, £2, CP - Na condenação igual ou inferior a 1 ano, a substituição pode ser feita por multa ou por 1 pena restritiva de direitos; se superior a 1 ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por 1 pena restritiva de direitos e multa ou por 2 restritivas de direitos.

37
Q

Qual o conceito e a natureza jurídica da multa no âmbito do direito penal?

A

A multa é uma espécie de pena por meio da qual o condenado fica obrigado a pagar uma quantia em dinheiro que será revertida em favor do fundo penitenciário.

Art. 49, CP - A pena de multa consiste no pagamento ao fundo penitenciário da quantia fixada na sentença e calculada em dias-multa. Será, no mínimo, de 10 e, no máximo, de 360 dias-multa.

38
Q

Qual o prazo disposto no Código Penal para o pagamento de multa imposta na sentença condenatória e o que deve ser feito caso o condenado não cumpra essa obrigação?

A

A pena de multa é fixada na própria sentença condenatória. Assim, após a sentença transitar em julgado, o condenado terá um prazo máximo de 10 dias para pagar a multa imposta.

Art. 50, CP - A multa deve ser paga dentro de 10 dias depois de transitada em julgado a sentença. A requerimento do condenado e conforme as circunstâncias, o juiz pode permitir que o pagamento se realize em parcelas mensais.

Caso não haja o pagamento, a multa será considerada dívida de valor e deverá ser exigida por meio de execução. Não mais se admite a conversão da pena de multa em detenção.

Art. 51, CP - Transitada em julgado a sentença condenatória, a multa será considerada dívida de valor, aplicando-se-lhe as normas da legislação relativa à dívida ativa da Fazenda Pública, inclusive no que concerne às causas interruptivas e suspensivas da prescrição.

39
Q

Discorra sobre os entendimentos do STJ e do STF acerca da legitimidade para execução da multa penal.

A

Em relação à legitimidade para execução da multa, há uma divergência de entendimentos entre o STJ e o STF.

O STJ entende que, por ser dívida de valor, a pena de multa deva ser executada pela Fazenda Pública por meio de execução fiscal que tramite na vara de execuções fiscais. Tal compreensão é pacífica no âmbito do referido tribunal superior, tanto que foi editada súmula nesse sentido. Súmula 521 STJ - “A legitimidade para execução fiscal de multa pendente de pagamento imposta em sentença condenatória é exclusiva da Procuradoria da Fazenda Pública.”

O STF, por sua vez, possui entendimento diverso. Isso porque, ao considerar a multa penal como dívida de valor, a lei 9.268/96 não retirou dela o caráter de sanção criminal. Diante de tal constatação, entendeu a referida Corte que não haveria como retirar do Ministério Público a competência para a execução da multa penal, considerando o disposto no artigo 129 da CF, segundo o qual é função institucional do Ministério Público promover privativamente a ação penal pública, na forma da lei. No entanto, se o titular da ação penal não propuser a execução da multa no prazo de 90 dias, o juiz da execução criminal deverá dar ciência do feito à Fazenda Pública, para a respectiva cobrança na própria vara de execução fiscal, com a observância do rito da lei 6.830/80.

40
Q

V ou F

De acordo com o Código Penal, é suspensa a execução da pena de multa, se sobrevém ao condenado doença mental.

A

VERDADEIRO!!

Art. 52, CP - É suspensa a execução da pena de multa, se sobrevém ao condenado doença mental.

41
Q

De acordo com a doutrina penal, qual a diferença entre o concurso formal perfeito e o concurso formal imperfeito?

A
  • CONCURSO FORMAL PERFEITO ou PRÓPRIO: ocorre quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, prática dois ou mais crimes, idênticos ou não, sem desígnios autônomos. É adotado o sistema da exasperação em relação às penas privativas de liberdade. Ou seja, aplica-se a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de 1/6 até 1/2;
  • CONCURSO FORMAL IMPERFEITO ou IMPRÓPRIO: ocorre quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes dolosos, idênticos ou não, com desígnios autônomos. É adotado o sistema de cúmulo material, ou seja, as penas são aplicadas cumulativamente.

Art. 70, CP - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de 1/6 até 1/2. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.

42
Q

De acordo o Código Penal, como ocorre a aplicação da pena de multa no concurso de crimes?

A

Aplica-se o sistema do cúmulo material, ou seja, as penas são aplicadas cumulativamente.

Art. 72, CP - No concurso de crimes, as penas de multa são aplicadas distinta e integralmente.

43
Q

De acordo com o Código Penal, o que é o crime continuado?

A

Art. 71, CP - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de 1/6 a 2/3.

44
Q

De acordo com a doutrina penal, quais são os requisitos para a configuração do crime continuado?

A
  • PLURALIDADE DE CONDUTAS;
  • PLURALIDADE DE CRIMES DA MESMA ESPÉCIE;
  • SIMILITUDE DE CIRCUNSTÂNCIA OBJETIVAS:
    • tempo
    • lugar
    • maneira de execução
    • outras semelhantes

ATENÇÃO: o STJ e o STF defendem a necessidade de um requisito subjetivo, qual seja, a UNIDADE DE DESÍGNIO.

45
Q

De acordo com a doutrina penal, qual a diferença entre o crime continuado e o crime continuado específico?

A
  • O CRIME CONTINUADO pode ocorrer nas seguintes hipóteses:
  • crimes dolosos, cometidos SEM VIOLÊNCIA ou grave ameaça à pessoa, contra a MESMA VÍTIMA ou VÍTIMAS DIFERENTES;
  • crimes dolosos, cometidos COM VIOLÊNCIA ou grave ameaça à pessoa, contra a MESMA VÍTIMA.
    Nesses casos, aplica-se a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de 1/6 a 2/3;
  • Já o CRIME CONTINUADO ESPECÍFICO ocorre na seguinte hipótese:
  • crimes dolosos, cometidos COM VIOLÊNCIA ou grave ameaça à pessoa, contra VÍTIMAS DIFERENTES.
    Nesse caso, aplica-se a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, ATÉ O TRIPLO.

Art. 71, CP - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de 1/6 a 2/3.

P.Ú - Nos crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, poderá o juiz, considerando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, aumentar a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, até o triplo, observadas as regras do parágrafo único do artigo 70 e do artigo 75 deste Código.

46
Q

De acordo com o Código Penal, o que é a aberratio ictus e quais são as suas consequência jurídicas?

A

A aberratio ictus, também chamada de erro na execução, ocorre quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente atinge pessoa diversa. Se o resultado for:

  • ÚNICO (o agente não atinge a pessoa que pretendia ofender, mas somente pessoa diversa): responderá como se tivesse praticado o crime contra aquela;
  • DUPLO (o agente, além de atingir a vítima que pretendia ofender, atinge pessoa diversa): responderá pelos crimes em concurso formal, ou seja, aplica-se a pena mais grave acrescida de 1/6 até 1/2.

Art. 73, CP - Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no £3 do artigo 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do artigo 70 deste Código.

47
Q

De acordo com a doutrina penal, qual a diferença entre o erro na execução e o erro sobre a pessoa?

A
  • ERRO NA EXECUÇÃO: ocorre falha na pontaria. Art. 73, CP - Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no £3 do artigo 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do artigo 70 deste Código.
  • ERRO SOBRE A PESSOA: ocorre falha na identificação. Art. 20, £3, CP - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.
48
Q

De acordo com o Código Penal, o que é a aberratio criminis e quais são as suas consequências jurídicas?

A

A aberratio criminis consiste na ocorrência de um resultado mais grave diverso do pretendido. Se o resultado for:

  • ÚNICO: o agente responde por culpa. Se não houver forma culposa, responderá pela tentativa do crime doloso.
  • DUPLO: o agente responde pelos crimes em concurso formal, ou seja, aplica-se a pena mais grave acrescida de 1/6 a 1/2.

Art. 74, CP - Fora dos casos do artigo anterior, quando, por acidente ou erro na execução do crime, sobrevém resultado diverso do pretendido, o agente responde por culpa, se o fato é previsto como crime culposo; se ocorre também o resultado pretendido, aplica-se a regra do artigo 70 deste Código.

49
Q

V ou F

A folha de antecedentes criminais é documento suficiente a comprovar os maus antecedentes e a reincidência.

A

VERDADEIRO!!

Súmula 636 STJ - A folha de antecedentes criminais é documento suficiente a comprovar os maus antecedentes e a reincidência.

Isso porque a folha de antecedentes criminais já possui fé pública e valor probante para o reconhecimento das informações nela certificadas, sendo prescindível a apresentação de certidão cartorária.

ATENÇÃO!! A folha de antecedentes faz presunção relativa de veracidade. Assim, a defesa poderá provar que alguma informação que ali consta está incorreta.

50
Q

De acordo com o Código Penal, o que é a suspensão condicional da pena?

A

Trata-se da possibilidade de o juiz liberar o condenado do cumprimento da pena privativa de liberdade desde que preenchidos certos requisitos. O condenado não iniciará o cumprimento da pena, ficando em liberdade durante certo lapso de tempo denominado período de prova. Após o transcurso desse período, e cumpridas as condições estabelecidas, a pena suspensa será extinta.

Art. 82, CP - Expirado o prazo sem que tenha havido revogação, considera-se extinta a pena privativa de liberdade.

Havendo a revogação do sursis (suspensão condicional da pena), o condenado iniciará o cumprimento da pena.

51
Q

De acordo com o Código Penal, quais são os requisitos para a concessão da sursis da pena (suspensão condicional da pena)?

A

Art. 77, CP - A execução da PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, NÃO SUPERIOR A 2 ANOS, poderá ser suspensa, por 2 a 4, desde que:

I - o condenado NÃO SEJA REINCIDENTE EM CRIME DOLOSO;

II - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as CIRCUNSTÂNCIAS AUTORIZEM a concessão do benefício;

III - NÃO SEJA indicada ou CABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS.

52
Q

De acordo com o Código Penal, a condenação anterior a pena de multa impede a concessão do benefício da suspensão condicional da pena?

A

NÃO!!

Art. 77, £1, CP - A condenação anterior a pena de multa não impede a concessão do benefício.

53
Q

De acordo com o Código Penal, o benefício da suspensão condicional da pena estende-se às penas restritivas de direitos?

A

NÃO!!

Art. 80, CP - A suspensão não se estende às penas restritivas de direitos nem à multa.

54
Q

De acordo com o Código Penal, em quais hipóteses a suspensão condicional da pena será obrigatoriamente revogada?

A

Art. 81, CP - A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário:

I - é CONDENADO, em sentença irrecorrível, POR CRIME DOLOSO;

II - FRUSTRA, embora solvente, a EXECUÇÃO DA PENA DE MULTA ou NÃO EFETUA, sem motivo justificado, A REPARAÇÃO DO DANO;

III - DESCUMPRE a prestação de serviços à comunidade ou limitação de fim de semana.

55
Q

De acordo com o Código Penal, em quais hipóteses a suspensão condicional da pena poderá ser facultativamente revogada?

A

Art. 81, £1, CP - A suspensão poderá ser revogada se o condenado DESCUMPRE QUALQUER OUTRA CONDIÇÃO imposta OU é irrecorrivelmente CONDENADO, POR CRIME CULPOSO ou por CONTRAVENÇÃO, a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos.

56
Q

De acordo com o Código Penal, em quais hipóteses ocorre a prorrogação do período de prova da suspensão condicional da pena?

A

Art. 81, £2, CP - SE O BENEFICIÁRIO ESTÁ SENDO PROCESSADO por outro crime ou contravenção, considera-se prorrogado o prazo da suspensão até o julgamento definitivo.

£3 - QUANDO FACULTATIVA A REVOGAÇÃO, o juiz pode, ao invés de decretá-la, prorrogar o período de prova até o máximo, se este não foi o fixado.

57
Q

De acordo com o Código Penal, qual o período de prova a que ficará submetido o beneficiário da suspensão condicional da pena?

A

EM REGRA: o período de prova será de 2 a 4 anos. Art. 77, CP - A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 anos, poderá ser suspensa, por 2 a 4 anos, desde que (…);

EXCEÇÃO: o período de prova será de 4 a 6 anos quando o beneficiário for condenado a pena privativa de liberdade não superior a 4 anos e ele for maior de 70 anos de idade ou razões de saúde justifiquem a suspensão.

Art. 77, £2, CP - A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 4 anos, poderá ser suspensa, por 4 a 6 anos, desde que o condenado seja maior de 70 anos de idade, ou razões de saúde justifiquem a suspensão.

58
Q

De acordo com o Código Penal, durante o período de prova da suspensão condicional da pena, a quais condições ficará sujeito o condenado?

A

Se o condenado:

  • NÃO REPAROU O DANO injustificadamente ou as CIRCUNSTÂNCIAS DO ART. 59 do CP NÃO SÃO FAVORÁVEIS: deverá o condenado, no primeiro ano, prestar serviços à comunidade ou submeter-se à limitação de fim de semana;
  • REPAROU O DANO (ou não o reparou justificadamente) e as CIRCUNSTÂNCIAS DO ART. 59 do CP SÃO FAVORÁVEIS: o juiz poderá estabelecer as seguintes condições:
  • proibição de frequentar determinados lugares;
  • proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do juiz;
  • comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.