Sanção Penal Flashcards
De acordo com a doutrina Penal, o que é a pena?
A pena é uma consequência jurídica da infração penal. A pena é uma das espécies de sanção penal.
Sanção penal:
- penas;
- medida de segurança (aplicada aos inimputáveis e aos semi-imputáveis).
De acordo com a doutrina Penal, quais são as espécies de pena privativa de liberdade?
- para os CRIMES:
- reclusão;
- detenção.
- para as CONTRAVENÇÕES PENAIS:
- prisão simples.
De acordo com o Código Penal, qual a diferença entre o regime fechado, semiaberto e aberto?
Art. 33, £1, CP - Considera-se:
a) REGIME FECHADO a execução da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média;
b) REGIME SEMIABERTO a execução da pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar;
c) REGIME ABERTO a execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado.
De acordo com o Código Penal, quais são as espécies de pena?
Art. 32, CP - As penas são:
I - privativas de liberdade;
II - restritivas de direitos;
III - de multa.
De acordo com o Código Penal, como será fixado o regime inicial da pena privativa de liberdade?
O juiz, no momento da sentença condenatória, estabelecerá o regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade observados os seguintes critérios (Art. 33, £2, CP):
a) o condenado a PENA SUPERIOR A 8 ANOS deverá começar a cumpri-la em regime fechado;
b) o condenado não reincidente, cuja PENA seja SUPERIOR A 4 ANOS e NÃO EXCEDA A 8, poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semiaberto;
c) o condenado não reincidente, cuja pena seja IGUAL OU INFERIOR A 4 ANOS, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto.
V ou F
De acordo com o Código Penal, o condenado por crime contra a administração pública terá a progressão de regime do cumprimento da pena condicionada à reparação do dano causou, ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais.
VERDADEIRO!!
Art. 33, £4, CP - O condenado por crime contra a administração pública terá a progressão de regime do cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou, ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais.
V ou F
De acordo com o STJ, admite-se a chamada progressão per saltum de regime prisional.
FALSO!!
Súmula 491 STJ - É inadmissível a chamada progressão per saltum de regime prisional.
No entanto, admite-se a regressão de regime per saltum.
V ou F
De acordo com o STF, não é admitida a progressão de regime de cumprimento da pena ou a aplicação imediata de regime menos severo nela determinada, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.
FALSO!!
Súmula 716 STF - Admite-se a progressão de regime de cumprimento da pena ou a aplicação imediata de regime menos severo nela determinada, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.
De acordo com o STJ, a prática de falta grave pelo preso interrompe a contagem do prazo para a progressão do regime prisional?
SIM!! Com a prática da falta grave ocorrerá o reinício da contagem do prazo para a progressão!!
Súmula 534 STJ - A prática de falta grave interrompe a contagem do prazo para a progressão de regime de cumprimento de pena, o qual se reinicia a partir do cometimento dessa infração.
ATENÇÃO!! Súmula 441 STJ - A falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional.
De acordo com o STJ, a superveniência de condenação por crime doloso implica na interrupção ou suspensão do prazo para a concessão de eventuais benefícios?
INTERRUPÇÃO!! O cômputo do prazo deverá ser reiniciado!!
De acordo com o STJ, “a superveniência de condenação por crime doloso implica o REINÍCIO DO CÔMPUTO DO PRAZO para a concessão de eventuais benefícios, que deverá ser novamente calculado tendo como base a SOMA DAS PENAS RESTANTES a serem cumpridas, pouco importando que a nova condenação decorra de fato praticado antes do delito que deu início à execução”.
V ou F
De acordo com o Código Penal, o trabalho do preso será sempre remunerado.
VERDADEIRO!!
Art. 39, CP - O trabalho do preso será sempre remunerado, sendo-lhe garantidos os benefícios da Previdência Social.
V ou F
De acordo com o Código Penal, o preso conserva todos os direitos não atingidos pela perda da liberdade.
VERDADEIRO!!
Art. 38, CP - O preso conserva todos os direitos não atingidos pela perda da liberdade, impondo-se a todas as autoridades o respeito à sua integridade física e moral.
De acordo com o Código Penal, o que é a detração?
É o abatimento, na pena privativa de liberdade e na medida de segurança, do tempo de prisão provisória, no Brasil ou no estrangeiro, o de prisão administrativa e o de internação.
Art. 42, CP - Computam-se, na pena privativa de liberdade e na medida de segurança, o tempo de prisão provisória, no Brasil ou no estrangeiro, o de prisão administrativa e o de internação em qualquer dos estabelecimentos referidos no artigo anterior.
De acordo com o Código Penal, o que ocorre com o condenado que é acometido por doença mental superveniente?
Art. 41, CP - O condenado a quem sobrevém doença mental deve ser recolhido a HOSPITAL DE CUSTÓDIA e TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO ou, à falta, a outro estabelecimento adequado.
De acordo com a doutrina Penal, como é fixada a pena ao condenado?
O Código Penal adotou o modelo TRIFÁSICO na aplicação da pena privativa de liberdade.
- na 1 FASE: será fixada a pena-base considerando as circunstâncias judiciais;
- na 2 FASE: serão aplicadas as circunstâncias atenuantes e agravantes;
- na 3 FASE: serão aplicadas as causa de diminuição e aumento.
Art. 68, CP - A pena base será fixada atendendo-se ao critério do artigo 59 deste Código; em seguida, serão consideradas as circunstâncias atenuantes e agravantes; por último, as causas de diminuição e de aumento.
Explique como deve ser fixada a pena-base pelo juiz (1• fase).
Art. 59, CP - O juiz, atendendo à CULPABILIDADE, aos ANTECEDENTES, à CONDUTA SOCIAL, à PERSONALIDADE do agente, aos MOTIVOS, às CIRCUNSTÂNCIAS e CONSEQUÊNCIAS do crime, bem como ao COMPORTAMENTO DA VÍTIMA, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime:
I - as penas aplicáveis dentre as cominadas;
II - a quantidade de pena aplicável, dentro dos limites previstos;
III - o regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade;
IV - a substituição da pena privativa de liberdade aplicada, por outra espécie de pena, se cabível.
De acordo com o STJ, os atos infracionais podem ser considerados maus antecedentes ou reincidência para fins penais?
NÃO!! No entanto, podem ser utilizados para avaliar a PERSONALIDADE do agente!!
De acordo com a doutrina Penal, uma circunstância agravante pode ser compensada com uma atenuante?
SIM!! Desde que uma não seja preponderante em relação à outra!!
Se uma circunstância for preponderante em relação à outra, não haverá anulação. Por outro lado, uma circunstância preponderante pode ser compensada com outra circunstância preponderante.
De acordo com a doutrina Penal, qual o montante do aumento de cada agravante ou da redução de cada atenuante?
Não há um montante pré-determinado!! No entanto, deve-se respeitar os limites mínimo e máximo da pena cominada!!
Súmula 231 STJ - “A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.”
De acordo com a doutrina penal, a pena aplicada ao condenado poderá ultrapassar os limites legais?
- na 1 FASE: não!! A pena-base deverá ser fixada entre os limites legais, ou seja, não pode ficar aquém do mínimo nem acima do máximo abstratamente cominado;
- na 2 FASE: não!! Deve-se respeitar os limites mínimo e máximo da pena cominada em abstrato. Súmula 231 STJ - “A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.”
- na 3 FASE: sim!! As causas de aumento podem superar o máximo da pena abstrata e as causas de diminuição podem reduzir a pena abaixo do mínimo previsto.
De acordo com o Código Penal, quais as circunstâncias são consideradas preponderantes?
Art. 67, CP - No concurso de agravantes e atenuantes, a pena deve aproximar-se do limite indicado pelas circunstâncias preponderantes, entendendo-se como tais as que resultam dos MOTIVOS DETERMINANTES DO CRIME, da PERSONALIDADE DO AGENTE e da REINCIDÊNCIA.
De acordo com o Código Penal, quais são as circunstâncias consideradas agravantes?
Art. 61, CP - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:
I - a REINCIDÊNCIA;
II - ter o agente cometido o crime:
a) por MOTIVO FÚTIL ou TORPE;
b) para FACILITAR ou assegurar a execução, a OCULTAÇÃO, a impunidade ou vantagem DE OUTRO CRIME;
c) à TRAIÇÃO, de emboscada, ou mediante dissimulação, ou outro recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa do ofendido;
d) com emprego de VENENO, FOGO, EXPLOSIVO, TORTURA ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que podia resultar perigo comum;
e) CONTRA ASCENDENTE, DESCENDENTE, IRMÃO ou CÔNJUGE;
f) com ABUSO DE AUTORIDADE ou prevalecendo-se de RELAÇÕES DOMÉSTICAS, de coabitação ou de hospitalidade, ou com violência contra a mulher na forma da lei específica;
g) com ABUSO DE PODER ou VIOLAÇÃO DE DEVER inerente a cargo, ofício, ministério ou profissão;
h) CONTRA CRIANÇA, MAIOR DE 60 ANOS, ENFERMO ou mulher GRÁVIDA;
I) quando o OFENDIDO estava sob a imediata PROTEÇÃO DA AUTORIDADE;
j) em ocasião de INCÊNDIO, NAUFRÁGIO, INUNDAÇÃO ou qualquer CALAMIDADE PÚBLICA, ou de DESGRAÇA PARTICULAR do ofendido;
l) em estado de EMBRIAGUEZ PREORDENADA.
De acordo com o Código Penal, quais são as circunstâncias agravantes no concurso de pessoas?
Art. 62, CP - A pena será ainda agravada em relação ao agente que:
I - PROMOVE, ou ORGANIZA a cooperação no crime ou DIRIGE A ATIVIDADE DOS DEMAIS AGENTES;
II - COAGE ou INDUZ outrem à execução material do crime;
III - INSTIGA ou determina a cometer o crime ALGUÉM SUJEITO A SUA AUTORIDADE ou NÃO PUNÍVEL em virtude de condição ou qualidade pessoal;
IV - EXECUTA O CRIME, ou nele participa, mediante paga ou PROMESSA DE RECOMPENSA.