Parte Geral Flashcards

1
Q

Quais são os elementos que compõem a culpabilidade? Explique cada um deles.

A
  • IMPUTABILIDADE: consiste na atribuição de capacidade para o agente ser responsabilizado criminalmente. O agente é considerado imputável quando, ao tempo da conduta, for capaz de entender, mesmo que não inteiramente, o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento, e tenha completado 18 anos.
  • POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE: o agente sabe ou tem a possibilidade de saber que sua conduta é proibida;
  • EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA: o agente podia ter praticado a conduta conforme o ordenamento jurídico.
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2
Q

Quais são as teorias da culpabilidade?

A
  • TEORIA PSICOLÓGICA: a culpabilidade é vista como um nexo psíquico entre o agente e o fato criminoso.
  • TEORIA NORMATIVA Ou PSICOLÓGICO-NORMATIVA: introduz no conceito de culpabilidade um elemento normativo.
  • TEORIA NORMATIVA PURA: a culpabilidade é composta apenas de elementos normativos.

ATENÇÃO!! O Código Penal adota a Teoria Normativa Pura!!

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3
Q

Quais são as excludentes da imputabilidade?

A
  • DOENÇA MENTAL ou DESENVOLVIMENTO MENTAL INCOMPLETO ou RETARDADO: deve haver manifestação da doença mental no momento da conduta. Art. 26, CP - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento;
  • MENORIDADE: os menores de 18 anos são penalmente inimputáveis. Art. 27, CP - Os menores de 18 anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial;
  • EMBRIAGUEZ COMPLETA ACIDENTAL: se trata da embriaguez involuntária. Art. 28, £1, CP - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

ATENÇÃO! Evidenciada a inimputabilidade, a sentença será absolutória, mas será aplicada a medida de segurança adequada. Se trata de uma SENTENÇA ABSOLUTÓRIA IMPRÓPRIA, visto que, apesar de absolver, o juiz aplicará a medida de segurança, a qual é uma espécie de sanção penal.

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4
Q

Quais são as causas que não excluem a imputabilidade?

A
  • SEMI-IMPUTABILIDADE. Nesse caso, a pena poderá ser reduzida de 1/3 a 2/3. Art. 26, parágrafo único, CP - A pena pode ser reduzida de 1/3 a 2/3, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento;
  • EMOÇÃO e PAIXÃO. Art. 28, CP - Não excluem a imputabilidade penal: I - a emoção ou a paixão;
  • EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA ou CULPOSA. Art. 28, CP - Não excluem a imputabilidade penal: II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos;
  • EMBRIAGUEZ ACIDENTAL INCOMPLETA. Nesse caso, poderá haver uma redução da pena. Art. 28, £2, CP - A pena pode ser reduzida de 1/3 a 2/3, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
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5
Q

Explique as diferença entre embriaguez não-acidental (voluntária ou culposa), embriaguez completa acidental (involuntária), embriaguez incompleta acidental (involuntária) e embriaguez preordenada quanto aos efeitos penais.

A
  • EMBRIAGUEZ NÃO-ACIDENTAL (voluntária ou culposa): não isenta nem diminui a pena;
  • EMBRIAGUEZ COMPLETA ACIDENTAL( involuntária): isenta de pena;
  • EMBRIAGUEZ INCOMPLETA ACIDENTAL (involuntária): não isenta, mas diminui a pena;
  • EMBRIAGUEZ PREORDENADA: agrava a pena.
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6
Q

Quando ocorre a excludente da potencial consciência da ilicitude?

A

Ocorre quando o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando, pelas circunstâncias, não lhe era possível ter ou atingir essa consciência. É o erro que qualquer pessoa incidiria.

Isso é chamado de ERRO DE PROIBIÇÃO ou ERRO SOBRE A ILICITUDE DO FATO INEVITÁVEL, INVENCÍVEL OU ESCUSÁVEL.

Ex: pessoa que guarda maconha na sua casa e não sabe que isso é crime.

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7
Q

Quais são as excludentes de exigibilidade de conduta diversa?

A
  • COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL (vis compulsiva): consiste no emprego de grave ameaça contra alguém para que faça ou deixe de fazer alguma coisa.
  • OBEDIÊNCIA HIERÁRQUICA: quando o fato é cometido em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico.

Art. 22, CP - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência à ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

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8
Q

Explique a diferença entre a coação moral irresistível, a coação física irresistível e coação resistível quanto aos efeitos penais.

A
  • COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL: exclui a culpabilidade do coagido. Só é punível o autor da coação.
  • COAÇÃO FÍSICA IRRESISTÍVEL: exclui a conduta do coagido. Só é punível o autor da coação.
  • COAÇÃO RESISTÍVEL: o coagido responderá pelo crime, mas de forma atenuada.
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9
Q

O que é a Teoria da Coculpabilidade?

A

É a teoria que diz que quando a sociedade contribui para um delito, ela deverá arcar com a sua parcela de culpa.

Essa teoria não possui aceitação nos Tribunais Superiores.

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10
Q

O que é o erro de tipo essencial?

A

É o erro que recai sobre os ELEMENTOS CONSTITUTIVOS DO TIPO PENAL ou sobre as suas CIRCUNSTÂNCIAS. O sujeito possui uma falsa representação da realidade, ou seja, o agente pratica um fato descrito no tipo penal sem ter a devida consciência de sua conduta. No erro de tipo, o sujeito não possui consciência nem vontade de realizar o tipo objetivo. Ante a ausência desse querer, NÃO HAVERÁ DOLO. Na verdade, existe a tipicidade objetiva (os elementos objetivos do tipo se realizam), não havendo tipicidade subjetiva (elementos subjetivos do tipo).

Ex: jovem que conhece uma menina numa festa e depois vão para um motel. No dia seguinte, ele fica sabendo que ela era menor de 14 anos.

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11
Q

Quais são as excludentes de culpabilidade?

A
  • inimputabilidade;
  • ausência de potencial consciência da ilicitude;
  • inexigibilidade de conduta diversa.
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12
Q

De acordo com o Código Penal, quais são as hipóteses de extinção da punibilidade?

A

Art. 107, CP - Extingue-se a punibilidade:

I - pela MORTE DO AGENTE;

II - pela ANISTIA, GRAÇA ou INDULTO;

III - pela RETROATIVIDADE DE LEI que não mais considera o fato como criminoso;

IV - pela PRESCRIÇÃO, DECADÊNCIA ou PEREMPÇÃO;

V - pela RENÚNCIA DO DIREITO DE QUEIXA ou pelo PERDÃO aceito, nos crimes de ação privada;

VI - pela RETRATAÇÃO DO AGENTE, nos casos em que a lei a admite;

VII e VIII - revogados

IX - pelo PERDÃO JUDICIAL, nos casos previstos em lei.

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13
Q

No Direito Penal, o que é a culpabilidade?

A

A culpabilidade é o JUÍZO DE REPROVAÇÃO DO AGENTE por ter praticado um fato típico e ilícito, quando podia entender o caráter ilícito deste fato e, assim, se motivar para agir conforme o direito.

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