TEORIA GERAL DA PROVA Flashcards
2 Quais as acepções do termo “prova”?
Dentro de uma visão moderna, que é bastante cobrada nos concursos atuais, o termo “prova” se divide em quatro acepções: • Prova como o ATO de provar; • Prova como FONTE da prova; • Prova como MEIO da prova; e • Prova como RESULTADO da prova.
3 Como é a Acepção de Prova como Ato de Provar?
- São atos que tendem a formar a convicção do julgador sobre a existência ou não de uma situação fática que realmente ocorreram.
4 A ciência processual aborda de que forma sobre a verdade nos autos?
ciência processual atual não fala mais em “verdade real” ou “verdade processual”. Ideia superada. Fala-se em VERDADE PROCESSUALMENTE VÁLIDA, ou seja, provas produzidas observando o contraditório, a ampla defesa e a isonomia entre as partes.
5 Coleta da prova deve obedecer a quais preceitos?
A coleta da prova deve obedecer aos preceitos derivados do CONTRADITÓRIO, da AMPLA DEFESA e da PARIDADE DAS ARMAS (isonomia).
6 Existe atividade probatória sobre fato que ainda não aconteceu como o ato ilícito que é pressuposto da tutela inibitória.
Mesmo diante de uma tutela inibitória é possível desenvolver a atividade probatória que irá recair sobre a circunstância do ilícito, isso para reforçar a ideia da ocorrência do ilícito. A previsão legal está no artigo 497 do CPC e no artigo 84 do CDC.
Art. 84 CDC. Na ação que tenha por objeto o cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento.
Art. 497 CPC. Na ação que tenha por objeto a prestação de fazer ou de não fazer, o juiz, se procedente o pedido, concederá a tutela específica ou determinará providências que assegurem a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente.
9 Como é a acepção de Prova como Fonte de Prova?
Fonte de prova é tudo aquilo que se pode extrair a prova e são fontes de prova: as pessoas, as coisas e os fenômenos
10 Qual a diferença ente meio de prova e fonte de prova?
Enquanto a fonte de prova é tudo aquilo de que se pode extrair a prova, o meio é o INSTRUMENTO, MÉTODO ou MODO que é utilizado para fazer a extração da prova de sua respectiva fonte.
Assim, a testemunha é considerada fonte de prova, já o testemunho e a redução a termo daquilo que a testemunha diz constitui um instrumento da captação dessa prova, ou seja, constitui um meio de prova.
11 Como é a acepção de Prova como Meio de Prova?
Meio de prova é o instrumento que se utiliza para extrair a prova de sua fonte. Assim, a testemunha é fonte de prova, enquanto o testemunho é meio de prova.
12 Como é chamado o princípio que norteia a acepção de prova como meio de prova?
é o chamado princípio da liberdade dos meios probatórios.
13 Qual o artigo do CPC que demonstra o princípio da liberdade dos meios probatórios?
Art. 369. As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz.
14 Como é a acepção de Prova como Resultado da Prova?
Diz respeito à valoração da prova e o sistema processual apresenta tradicionalmente três sistemas.
15 O sistema processual apresenta tradicionalmente quais sistemas valoração da prova?
o sistema processual apresenta tradicionalmente três sistemas:
• legal, tarifário ou hierarquizado (não adotado no Brasil);
• do livre convencimento ou íntima convicção (não adotado no Brasil, mas há aplicação residual no âmbito do Tribunal do Júri); e
• do livre convencimento motivado ou persuasão racional (sistema adotado no Brasil).
16 Qual o artigo do CPC que demonstra o sistemas valoração da prova no Brasil? E na CF?
Art. 371 CPC. O juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento.
Art. 93 CF. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
(…)
IX – todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação;
19 QUAIS OS LIMITES À VALORAÇÃO DAS PROVAS PELOS JULGADORES?
1) Exigência de motivação;
2) O juiz deve limitar-se aos fatos da causa e à prova dos autos;
3) A fundamentação há de ser racional: o juiz não pode valorar as provas com base em critérios de fé, isto é, critérios que não podem ser questionados racionalmente – não admitem contraditório; e
4) Na valoração das provas, o juiz não pode contrariar as regras ou máximas da experiência.
20 O que é uma regra de máxima experiencia? Qual artigo do CPC está previsto?
Uma regra de máxima experiencia constitui-se naquilo que costumeiramente ocorre. Ex.: a Avenida 23 de Maio, na cidade de São Paulo, normalmente está com o trânsito congestionado às 18h.
CPC, Art. 375. O juiz aplicará as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece e, ainda, as regras de experiência técnica, ressalvado, quanto a estas, o exame pericial.
22 As regras de máxima experiência podem se sobrepor ao exame pericial?
As regras de máxima experiência não podem se sobrepor ao exame pericial.
23 O que são regras formuladas pelo método indutivo
Regras formuladas pelo método indutivo: é uma regra extraída da observação daquilo que ordinariamente acontece.
24 Quais as Funções das regras de experiência?
Funções das regras de experiência:
1) Limita a valoração das provas;
2) Ajuda o juiz a preencher conceitos jurídicos indeterminados;
3) Ajuda o juiz a confrontar as provas;
4) Auxilia o juiz a presumir – apuração de fatos através de indícios.
25 Doutrinariamente, o que são as provas classificadas como típicas e atípicas?
Ao trabalhar a classificação da prova, o art. 369 do CPC, que é pautado pelo princípio da liberdade dos meios probatórios, traz uma classificação de provas típicas (ou nominadas pelo CPC) e atípicas (inominadas, ou seja, não estão tipificadas no CPC). Em função da vigência do princípio da liberdade dos meios de prova, admite-se tanto a prova típica quanto a prova atípica.
26 O Juiz pode controlar a prova típica? E a atípica?
O juiz pode controlar a prova típica de acordo com aquilo que está determinado no Código de Processo Civil. Assim, se eventualmente for produzida uma prova típica em desacordo com a exigência legal, então há uma ilegalidade na produção dessa prova e isso pode contaminar e nulificar essa atividade probatória.
Já a prova atípica, como não está nominada, fica difícil haver um controle por parte do magistrado. É por isso que a prova atípica a ser produzida deve observar, primeiramente, os padrões moralmente aceitos.
28 A prova atípica pode ser utilizada como substitutiva de uma prova típica?
A doutrina aponta que a prova atípica não deve ser utilizada como substitutiva de uma prova típica.
Acontece que a prova atípica, como não está nominada, fica difícil haver um controle por parte do magistrado.
30 No processo penal, há uma distinção entre provas ilícitas (viola regras de direito material) e provas ilegítimas (viola regras de direito processual). Ocorre o mesmo no processo civil?
No processo civil, costumeiramente não se faz uma distinção se a prova foi produzida de maneira ilícita violando regra de direito material ou de direito processual. Para tudo é utilizada a expressão “prova ilícita”.
CF/1988 Art. 5º, LVI – são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;
32 Admite-se o uso da prova ilícita no processo civil?
O art. 281 do CPC pode ser utilizado tanto na prova ilícita quanto na prova que deriva dessa ilicitude.
Art. 281 do CPC. Anulado o ato, consideram-se de nenhum efeito todos os subsequentes que dele dependam, todavia, a nulidade de uma parte do ato não prejudicará as outras que dela sejam independentes.
Há um entendimento doutrinário no sentido de que o art. 5º, inciso LVI da CF/1988 não admite, de forma alguma, o uso da ilicitude da prova.
Art. 5º, LVI da CF - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;
Assim, qualquer prova que seja ilícita não pode ser utilizada.
Esse entendimento doutrinário não encontra respaldo na doutrina majoritária e na jurisprudência dos tribunais superiores. O próprio STF admite o uso da prova ilícita, a exemplo do processo penal, para que o réu possa obter a sua absolvição.
Quando o STF dispõe sobre o uso da prova ilícita, parte da ideia da razoabilidade e da proporcionalidade para a análise da circunstância.
A mesma ideia se aplica no âmbito do Direito Civil e dos demais ramos do Direito, pois, mesmo que a prova seja ilícita, é necessário que sejam feitas variadas análises para identificar a razoabilidade, a proporcionalidade e o interesse público existente no caso concreto.
Há entendimento doutrinário no sentido de que a prova ilícita deveria passar por um crivo do interesse público. Em situações excepcionais, no processo civil, permeadas por um grande interesse público, deveria ser permitido o uso dessa prova ilícita. Mas esse entendimento não vem sido aceito em sua total dimensão.