SENTENÇA Flashcards
1 Onde se encontra no CPC a definição de sentença?
Arrt. 203, § 1º Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nosarts. 485e487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.
2 O que é sentença, em sentido amplo?
Em sentido amplo, significa qualquer decisão judicial. É nesse sentido que a palavra sentença aparece na Constituição Federal. É também nesse sentido que a palavra aparece a partir do artigo 489 do CPC.
3 O que é sentença em sentido estrito? Qual a distinção de sentença e decisão interlocutória?
Em sentido estrito é uma espécie de decisão. Um juiz proferiria duas espécies de decisão: interlocutória ou sentença:
1ª – Sentença como finalidade – Distingue decisão interlocutória de sentença, pela ideia de que a sentença seria o ato de juiz que encerra o procedimento em primeira instância. Decisão interlocutória seria qualquer decisão que não encerrasse;
2ª – Sentença como conteúdo – Surgiu depois das últimas reformas. Para essa nova concepção, a distinção entre sentença e interlocutória reside no conteúdo da decisão. Sentença é toda decisão do juiz que se baseia nos arts. 485 ou 487 do CPC, pouco importando se ela encerra ou não o processo em primeira instância. Decisão interlocutória, por outro lado, é a decisão que não tem por conteúdo os artigos 485 ou 487.
TEM QUE OCORRER OS DOIS, FINALIDADE E CONTEÚDO, AO MESMO TEMPO, PARA SER CONSIDERADO SENTENÇA. Se não encaixar em nenhumas delas, não é sentença.
4 Pergunta: o ato judicial que pronuncia a decadência somente em relação a um dos pedidos constantes da inicial é sentença?
Nesse caso, o ato do juiz tem como base o art. 487, mas não é dado fim a toda a relação processual em sua inteireza. Vale lembrar: toda vez que um ato de um juiz põe fim a parte de uma demanda, mesmo que ela possua um conteúdo meritório, o ato será de decisão interlocutória. Para que fosse sentença, deveria ter dado fim a toda relação processual.
5 Havendo decisão parcial, qual o recurso cabível?
O recurso cabível contra a decisão parcia (interlocutória) é o agravo de instrumento, conforme art. 356, §5º do NCPC. Art. 356. O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles: (,,,) § 5º A decisão proferida com base neste artigo é impugnável por agravo de instrumento.
6 Quais os tipos de sentença?
1) Sentenças terminativa e definitiva;
2) Sentenças de conhecimento: declaratória, constitutiva, condenatória, mandamental e executivo “lato sensu”;
3) Sentença determinativa;
4) Sentença aditiva.
7 O que é sentença terminativa?
A sentença terminativa é aquela que não resolve o mérito e não analisa o pedido. Nesse caso, o juiz irá extinguir o processo, mas sem analisar o pedido da parte. Essas hipóteses de sentença terminativa estão no art. 485 do CPC. Percebe-se que a sentença terminativa é toda sentença em que não há uma incursão sobre o mérito, seja porque faltaram algumas das condições da ação ou porque faltaram alguns pressupostos processuais.
8 Que tipo de julgado forma a sentença terminativa?
Forma a Coisa Julgada Formal, que se produz coisa julgada dentro da relação do processo para não permitir a rediscussão do pedido no mesmo processo. Ao contrário da sentença definitiva, que forma a coisa julgada material, que impede a repropositura da demanda, a coisa julgada formal não sanado o vício que determinou a extinção do primeiro processo é possível, em um segundo processo, promover essa demanda, com as exceções do art. 486 do CPC. Nos casos da perempção, na hipótese de coisa julgada e nos casos de morte em que a ação for considerada intransmissível, não será possível repropor a demanda (preclusão extraprocessual).
9 O que é sentença definitiva?
É a sentença que faz a análise do mérito (aplicação do art. 487, CPC).
A sentença definitiva é capaz de resolver o mérito da causa, embora nem todas as sentenças definitivas impliquem em julgamento do mérito. Tais atos judiciais são chamados de sentenças com resolução do mérito ou sentenças de mérito impuras, pois não é o juiz quem define o objeto do processo, que se resolve por ato das partes, como na autocomposição – reconhecimento do pedido, transação ou renúncia à pretensão.
10 O que deve o juiz fazer antes de prolatar uma sentença definitiva baseada na
decadência ou a prescrição?
O parágrafo único do art. 487 do CPC, estabelece que todas as vezes em que o juiz for aplicar a decadência ou a prescrição, ele tem de ouvir, antecipadamente, as partes, fazer um contraditório prévio das partes.
11 Existe exceção para o parágrafo único do art. 487 do CPC?
A única ressalva ao parágrafo único do artigo 487 é colocada pelo próprio Código de Processo Civil (CPC), que é a liminar de improcedência (artigo 332). Havendo a hipótese de julgamento da liminar de improcedência, obviamente, não há a necessidade de se abrir o contraditório, porque é a fase inaugural, na qual o juiz, analisando a Petição Inicial, verifica a prescrição que tem a decadência, o réu nem faz parte da demanda e o autor já propôs, não havendo necessidade de abrir o contraditório para ele.
Retirada a hipótese do artigo 332, aplica-se o contraditório todas as vezes em que o juiz for dar uma sentença definitiva para aplicar a prescrição ou a decadência.
Ressalvada a hipótese do § 1º do art. 332, a prescrição e a decadência não serão reconhecidas sem que antes seja dada às partes oportunidade de se manifestar.
12 O que é CLASSIFICAÇÃO QUINARIA DE SENTENÇA? E a Classificação Trinária?
É a classificação quanto: 1) Declaratória 2) Constitutiva 3) Condenatória 4) Mandamental 5) Executivo lato sensu A Classificação trinária considera a mandamental e executivo dentro do condenatório. 1) Declaratória 2) Constitutiva 3) Condenatória
13 O que é SENTENÇA DECLARATÓRIA?
A sentença declaratória é a que visa extirpar alguma crise de certeza que se tem na relação jurídica. A sua finalidade é resolver uma crise de certeza que está ocorrendo. Por exemplo, João é ou não é pai de Manuel? Manuel é ou não é filho de João? Há uma crise de certeza nessa questão, há uma indefinição nessa relação jurídica de paternidade.
14 O que é SENTENÇA CONSTITUTIVA ?
É aquela sentença em que há uma modificação da relação jurídica. A relação jurídica sofre influência porque ela pode ser extinta, pode ser modificada ou podem ser criadas obrigações decorrentes da sentença constitutiva. Ela influi na relação jurídica e tem como regra, exatamente, um efeito ex nunc, porque ela não retroage, ela parte dali em diante, como ocorre numa sentença de divórcio ou numa sentença na qual o juiz faz uma revisão das cláusulas contratuais. Toda sentença, a partir da declaratória, sempre terá um conteúdo declaratório.
15 O que é SENTENÇA CONDENATÓRIA?
A sentença condenatória traz, em si, uma obrigação, há um conteúdo sancionatório, como dispõe parte da doutrina, mas evidente e principalmente há um conteúdo obrigacional para tanto, impondo uma obrigação sancionatória nessa circunstância. Por isso, quando o juiz impõe uma procedência da demanda, impondo a x pagar a z R$ 100 mil, é uma sentença nitidamente condenatória.
16 O que é SENTENÇA MANDAMENTAL E SENTENÇA EXECUTIVA LATU SENSU ?
A sentença mandamental é uma sentença que traz um conteúdo declaratório em si, como as demais, mas vai além da simples declaração para impor uma ordem, impor um mandamento. É isso que ocorre nas chamadas sentenças de Mandado de Segurança: é um conteúdo que vai além do simplesmente declarar, para constituir a ordem, o mandamento
A sentença executiva latu sensu é uma sentença que vai além do simples preceito condenatório por ela mesmo fazer o sistema condenatório, por ela mesmo impor a condenação, por ela mesmo exaurir esse sistema condenatório, como ocorre numa reintegração de posse: quando o juiz determina a reintegração de posse, esse fato vai além do sistema meramente condenatório, porque vai além de simplesmente condenar para impor, no próprio conteúdo da sentença, um comando executivo latu sensu, como ocorre, igualmente, numa sentença de despejo.
17 O que é SENTENÇA DETERMINATIVA?
É uma sentença constitutiva na qual se percebe que o juiz, ao influir naquela relação jurídica, passa a influir de tal ordem que impõe novas realidades jurídicas para as pessoas nessa obrigação. O caso clássico que a doutrina cita é todas as vezes em que o juiz influi de tal maneira que impõe uma nova ordem, uma nova obrigação jurídica entre as partes quando faz uma revisão contratual, estipulando novas regras daquele contrato.
É uma sentença de natureza constitutiva e ocorre na hipótese em que a parte pede a modificação da cláusula contratual que estabelece prestações desproporcionais ou a revisão do contrato por onerosidade excessiva. Nesses casos, o magistrado irá integrar o contrato, criando as novas circunstâncias contratuais.
Há uma parte da doutrina que trabalha dentro de um outro enfoque no que diz respeito à sentença determinativa. Decisão determinativa é a decisão do juiz, nos casos em que há DISCRICIONARIEDADE JUDICIAL.
1) Decisões em JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA, em que o juiz pode decidir com base em critérios de conveniência e voluntária;
2) Decisões em ARBITRAGEM (podem se fundar em equidade);
3) Decisões que APLICAM CLÁUSULAS GERAIS (em que o juiz tem poder criativo). Ex.: todos têm que se comportar de acordo com a boa-fé.
18 O que é SENTENÇA ADITIVA ?
É aquela decisão que, reconhecendo a inconstitucionalidade de uma lei, adita e adéqua-lhe à interpretação da constituição. Em verdade a sentença aditiva manipula a norma que reputa inconstitucional, por insuficiência do seu enunciado, estendendo o seu alcance, ou seja, ampliando o seu âmbito de incidência, com o escopo de torná-la constitucional.
A sentença aditiva é uma sentença utilizada em métodos de interpretação constitucional para manutenção da norma no sistema do ordenamento jurídico. Isso é muito estudado no controle de constitucionalidade.
Todas as vezes em que se estende o alcance da norma para contemplar situações não originariamente previstas nesta norma, é uma sentença aditiva para respeitar o vetor da isonomia, o vetor da igualdade.
19 O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL brasileiro reconhece a legitimidade da sentença aditiva.?
O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL brasileiro reconhece a legitimidade da sentença aditiva. Essa posição depreende-se, por exemplo, do julgamento do Mandado de Injunção 708 (Relator(a): Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 25/10/2007, DJe-206 DIVULG 30-10-2008 PUBLIC 31-10-2008 EMENT VOL-02339-02 PP-00207), onde constou no Voto do Eminente Relator, o Ministro Gilmar Mendes: As decisões referidas indicam que o Supremo Tribunal Federal aceitou a possibilidade de uma regulação provisória pelo próprio Judiciário, uma espécie de sentença aditiva, se se utilizar a denominação do direito italiano.
20 QUAIS OS EFEITOS DA SENTENÇA ?
A sentença tem um efeito formal e um efeito material. O efeito formal da sentença seria, normalmente, a extinção do processo, porque, ao prolatar a sentença, já é gerada a extinção do processo. O efeito material da sentença deriva da parte dispositiva quando o juiz faz o julgamento daquela própria causa definindo o direito material.
Há uma concepção mais moderna que admite outros tipos de efeito: Efeito Principal; Efeito Reflexo; Efeito Anexo; Efeito Probatório.
21 O QUE É EFEITO Principal
DA SENTENÇA?
O efeito principal significa o próprio direito material ou litigioso, o próprio direito material que foi definido pelo juiz.
22 O QUE É EFEITO
Efeito Reflexo DA SENTENÇA?
efeito reflexo da sentença ocorre nos casos em que a sentença acaba de uma forma indireta, de uma forma reflexa e que acaba afetando a relação jurídica de outrem. Isso ocorre para o assistente simples, para o qual o Código estabelece que há um interesse jurídico para influir naquela causa, já que ela lhe traz um efeito indireto, um efeito reflexo.
23 O QUE É EFEITO Efeito Anexo DA SENTENÇA?
O efeito anexo da sentença é um efeito que decorre da própria norma, independe da própria sentença, independente de ter sido tratado na sentença. É o efeito como fato, não a sentença como ato jurídico. Basta existir uma sentença para ter esse efeito anexo que independe de ter sido tratado no bojo da sentença, é um efeito automático da própria sentença. O grande exemplo é a chamada hipoteca judiciária, art. 495 do CPC. Doutrinariamente, esse artigo está enquadrado como efeito secundário quando, na verdade, ele é um efeito anexo da sentença, é exemplo da sentença com fato: basta existir a sentença para que possa ser utilizada a hipoteca judiciária.
24 O QUE É EFEITO Efeito Probatório DA SENTENÇA?
No efeito probatório basta a sentença para produzir um efeito como prova, ela prova a sua circunstância como sentença.
A sentença pode ter o efeito probatório para ser utilizada com esse viés em qualquer circunstância da própria existência daquilo que foi caracterizado, daquilo que foi lavrado na própria sentença.
25 Qual a diferença entre elementos e requisitos?
Os elementos recaem no plano da existência, enquanto os requisitos recaem no plano da validade. Dependendo da análise da sentença. Ela pode ser feito ora como elementos ora como requisitos.
26 Quais os requisitos da sentença segundo o CPC.
CPC elenca três requisitos:
Relatório
Fundamentação
Dispositivo
27 O que é o requisito relatório na sentença?
O Relatório é o espelho das principais intercorrências que ocorrem num processo. Na relação processual, há um desencadeamento de variados atos, variadas atitudes nas quais o relator irá espelhar essas intercorrências.
28 Para que serve o Relatório? Qual o sentido de um Relatório numa sentença?
A razão que impõe o Relatório como obrigatório numa sentença é exatamente o fato de que o Relatório, quando o juiz estuda o processo, já vai mapeando as principais intercorrências que ocorreram. O juiz já faz uma análise através do Relatório que, ao ser elaborado, permite ao juiz já ter um contato com a causa, destacando as principais intercorrências. Essa é a razão de ser do Relatório.
29 O Relatório é obrigatório em todo tipo de sentença?
no Juizado Especial Cível, não é obrigatório a sentença ter Relatório, é dispensado. Nas demais circunstâncias, o Relatório será exigido.
30 O que acontece se uma sentença for prolatada sem o relatório.
Há entendimento jurisprudencial que estabelece que isso seria um mero vício, uma mera invalidade convalidada pelo simples fato de que a Fundamentação suprime essas intercorrências, não havendo, portanto, nenhum problema em não ter o Relatório.
32 A sentença necessita obedecer esta ordem: Relatório, Fundamentação e Dispositivo.
Uma sentença precisa ter uma Fundamentação, porque, na Constituição Federal (CF), há uma exigência constitucional para a Fundamentação. Decisão sem motivação é decisão nula, por expressa disposição constitucional (art. 93, IX).
Todos os atos do Poder Judiciário devem ser fundamentados. Quanto a ordem de primeiro o relatório, depois a fundamentação e depois o dispositivo, o CPC não determina esta ordem, podendo a sentença começar com o dispositivo, por exemplo.
32 O que é o requisito fundamentação na sentença?
Uma sentença precisa ter uma Fundamentação, porque, na Constituição Federal (CF), há uma exigência constitucional para a Fundamentação. Decisão sem motivação é decisão nula, por expressa disposição constitucional (art. 93, IX).
Todos os atos do Poder Judiciário devem ser fundamentados.
33 Quais as funções da fundamentação das sentenças?
Funções:
função endoprocessual
função panprocessual