INTRODUÇÃO AO DIREITO TRIBUTÁRIO - AGU Flashcards
2 DTJMR – Qual a diferença entre receitas originárias e derivadas? DTJMR – Direito Tributário. João Marcelo Rocha
- As receitas originárias nascem da vontade das partes, via contrato, sem o uso da soberania e coação do estado. * As receitas derivadas nascem por força da lei, independente da vontade do privado, usando o estado a soberania e coação para a sua cobrança
3 DTJMR – Onde se encontra definido de “tributo”?
Art. 3º do CTN
4 DTJMR – Qual a definição de tributo?
Art. 3º CTN. Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
1º) Prestação pecuniária, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir (und fiscais: ex. UFIR): quer dizer que deve ser pago em moeda corrente. Exceção: art. 156: dação de bens imóveis para pagamento.
Art. 156. Extinguem o crédito tributário: (..) XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.(Incluído pela Lcp nº 104, de 2001) (Vide Lei nº 13.259, de 2016
(…)
2º) Prestação compulsória: natureza de receita derivada. Imposição da lei.
3º) instituída em lei: princípio da legalidade. MP, STF entende possível a MP instituir tributos.
4º) Que não constitua sanção de ato ilícito: tributo não é punição. Tributo é diferente de multa. Caso de geração de renda via ato ilícito, deve pagar IR. FG = auferir rendas.
5º) Cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada: o fisco é obrigado a cobrar o tributo.