PROCESSO CIVIL NO CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE - TRF 3ª Flashcards
2 Quais as leis do sistemas de controle da constitucionalidade concentrado?
O Processo Civil nos sistemas de controle da constitucionalidade concentrado ou abstrato.
• Lei 9.868/99 – ADI/ADC
• Lei 9.882/99 – ADPF
• Lei 12.063/09 – ADI POR OMISSÃO
- 12.562/11 - ADIInterventiva
OBS o controle CONCENTRADO tem o principal iter tantum, ou seja, o pedido, o mérito, é a própria insconstitucionalidade da norma.
A inconstitucionalidade será mencionado na parte do dispositivo da sentença, onde se tem aptidão para formação da coisa julgada material.
3 O que é controle concreto da constituição? Qual o nome do fenômeno que a torna erga omnes?
Controle Difuso (CONCRETO ou incidental) • Questão Incidenter Tantum • Efeitos inter partes – regra geral • Fenômeno da Objetivação do Recurso Extraordinário OBS A inconstitucionalidade da petição inicIal está na causa de pedir. A inconstitucionalidade será mencionado na parte da fundamentação da sentença, onde não se tem aptidão para formação da coisa julgada material (em regra, exceção art. 503, §1º CPC))
4 Quando caberá RE?
CF/88 - Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
(…)
III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:
a) contrariar dispositivo desta Constituição;
b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;
c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição.
d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal. (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004).
5 A argüição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente desta Constituição, será apreciada por quem?
As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão qual eficácia?
§ 1.º A argüição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente desta Constituição, será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, na forma da lei. (Transformado do parágrafo único em § 1º pela Emenda Constitucional nº 3, de 17/03/93
§ 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
6 No recurso extraordinário o que o recorrente deverá demonstrar?
§ 3º No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros. (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
7 O que é abstratização (ou objetivação) do RE?
O RE é um controle difuso de constitucionalidade. No entanto, nos tempos atuais, o STF tem dado o efeito erga omnes ao RE.
8 O que é repercussão geral?
Delimitar a competência do STF, no julgamento de recursos extraordinários, às questões constitucionais com relevância social, política, econômica ou jurídica, que transcendam os interesses subjetivos da causa.
A existência da repercussão geral da questão constitucional suscitada é requisito necessário para o conhecimento de todos os recursos extraordinários, inclusive em matéria penal.
Exige-se demonstração da repercussão geral, sob pena de inadmissão do recurso extraordinário. A análise da existência ou não da repercussão geral, inclusive o reconhecimento de presunção legal de repercussão geral, é de competência exclusiva do STF.”
10 Qual os legitimados para o Controle Concentrado (ABSTRATO)?
Controle Concentrado (ABSTRATO) - Eficácia Erga Omnes/Ex tunc (retroativo) •LEGITIMIDADE LIMITADA - CF/88 - Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) • I - o Presidente da República; •II - a Mesa do Senado Federal; •III - a Mesa da Câmara dos Deputados; •IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004). •V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004). •VI - o Procurador-Geral da República; •VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; •VIII - partido político com representação no Congresso Nacional; •IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
11 Quem deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal?
Art. 103, § 1º O Procurador-Geral da República (MP - Fiscal) deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.
12 Declarada a inconstitucionalidade por omissão quais medidas serão tomadas?
Art. 103, § 2º Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.
13 Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, quem defenderá o ato ou texto impugnado?
Art. 103, § 3º Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.
14 Arguida, em controle difuso, a inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo do poder público, qual o procedimento?
Art. 948 do CPC. Arguida, em controle difuso, a inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo do poder público, o relator, após ouvir o Ministério Público e as partes, submeterá a questão à turma ou à câmara à qual competir o conhecimento do processo.
Art. 949 do CPC. Se a arguição for:
I - rejeitada, prosseguirá o julgamento;
II - acolhida, a questão será submetida ao plenário do tribunal ou ao seu órgão especial, onde houver.
Parágrafo único. Os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário ou ao órgão especial a arguição de inconstitucionalidade quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão.
Art. 950 do CPC. Remetida cópia do acórdão a todos os juízes, o presidente do tribunal designará a sessão de julgamento.
§ 1º As pessoas jurídicas de direito público responsáveis pela edição do ato questionado poderão manifestar-se no incidente de inconstitucionalidade se assim o requererem, observados os prazos e as condições previstos no regimento interno do tribunal.
§ 2º A parte legitimada à propositura das ações previstas noart. 103 da Constituição Federalpoderá manifestar-se, por escrito, sobre a questão constitucional objeto de apreciação, no prazo previsto pelo regimento interno, sendo-lhe assegurado o direito de apresentar memoriais ou de requerer a juntada de documentos.
§ 3º Considerando a relevância da matéria e a representatividade dos postulantes, o relator poderá admitir, por despacho irrecorrível, a manifestação de outros órgãos ou entidades.
18 Qual a Súmula Vinculante, e seu conteúdo, que aborda a cláusula de reserva?
SÚMULA VINCULANTE 10 - Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.
19 Qual o artigo da CF que obriga a cláusula de reserva de plenário?
SÚMULA VINCULANTE 10 - Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.
20 LEI 9868/99. O que a petição do ADI deve indicar? Qual o procedimento?
Art. 3 o A petição indicará:
I - o dispositivo da lei ou do ato normativo impugnado e os fundamentos jurídicos do pedido em relação a cada uma das impugnações;
II - o pedido, com suas especificações.
Parágrafo único. A petição inicial, acompanhada de instrumento de procuração, quando subscrita por advogado, será apresentada em duas vias, devendo conter cópias da lei ou do ato normativo impugnado e dos documentos necessários para comprovar a impugnação.
Art. 4 o A petição inicial inepta, não fundamentada e a manifestamente improcedente serão liminarmente indeferidas pelo relator.
Parágrafo único. Cabe agravo da decisão que indeferir a petição inicial (agravo interno).
Art. 5 o Proposta a ação direta, não se admitirá desistência.
Art. 6 o O relator pedirá informações aos órgãos ou às autoridades das quais emanou a lei ou o ato normativo impugnado.
Parágrafo único. As informações serão prestadas no prazo de trinta dias contado do recebimento do pedido.