ATO ADMINISTRATIVO Flashcards
2 Qual o conceito de ato administrativo?
CONCEITO:
1) Declaração Unilateral (≠ contratos = bilateral).
2) Todo ato administrativo é unilateral.
3) De vontade do Estado ou de quem o represente.(Ex.: concessionário).
4) Manifestada em função administrativa (PE, PL, PJ).
5) De nível inferior à lei.
6) Sujeito a controle de legalidade do poder judiciário.
3 - Existe unanimidade sobre o ato administrativo ser unilateral?
OBSERVAÇÃO: Diogo de Figueiredo chama os atos compostos e complexos de ato plurilaterais, porque precisa de mais de uma autoridade para fazer um único ato que será uma determinação para o particular.
4 - Todos os atos do poder executivo são atos administrativos?
Nem todos os atos do poder executivo são atos administrativos. Na função de governo ele pratica um ato político ou um ato de governo.
4 - Os atos de governo estão sujeitos a controle judicial?
Os atos de governo estão sujeitos a controle judicial, mas é um controle mais restrito do que o controle feito no ato administrativo.
6 - Qual controle de legalidade o Poder Judiciário pode fazer no ato administrativo?
O controle de legalidade do Poder Judiciário é:
a) discricionário: o judiciário não pode controlar mérito administrativo.
b) vinculado.
A manifestação da vontade do Estado é um ato administrativo.
7 O que são Fatos Administrativos?
• Fatos Administrativos
–– Acontecimento que produz efeitos no mundo jurídico-administrativo. Quando algo
acontece no mundo jurídico-administrativo e não tem efeito algum, é chamado de
fato da Administração Pública.
–– Ato material ou ato de execução.
8 O que são Silêncio Administrativo?
Silêncio Administrativo
–– Fato administrativo como sinônimo de acontecimento.
–– Será um ato administrativo quando a lei assim dispuser expressamente.
Para Celso Antônio Bandeira de Mello:
“o silêncio não é ato jurídico. Por isto, evidentemente, não pode ser ato administrativo. Este é uma declaração jurídica. Quem se absteve de declarar, pois, silenciou, não declarou nada e por isto não praticou ato administrativo algum. Tal omissão é um ‘fato jurídico’ e, in casu, um ‘fato jurídico administrativo’. Nada importa que a lei haja atribuído determinado efeito ao silêncio: o de conceder ou negar. Este efeito resultará do fato da omissão, como imputação legal, e não de algum presumido ato, razão por que é de rejeitar a posição dos que consideram ter aí existido um ‘ato tácito’.”
9 Qual a atuação do Poder Judiciário diante do silêncio administrativo?
Nos atos discricionários, ocorrendo o silêncio administrativo sem que a lei apresente a consequência, não é possível ao Poder Judiciário determinar o ato a ser praticado, pois a análise dos critérios de conveniência e oportunidade deve ser restrita à Administração – a atuação do órgão jurisdicional será estabelecer um prazo para o administrador se pronunciar sobre o pedido do particular.
Em se tratando de ato vinculado, pode-se conferir o que foi solicitado, na medida em que a decisão do agente público e o exame feito pelo Judiciário não poderiam ter soluções diversas. O STJ, em determinadas situações, mesmo tratando-se de ato discricionário, já admitiu possibilidade de o Poder Judiciário conferir a autorização pretendida pelo particular em razão da mora administrativa. REsp 531349/RS, Rel. Ministro José Delgado, Primeira Turma, julgado em 03/06/2004, DJ 09/08/2004, p. 174.
11 Quais os Elementos/Requisitos do Ato Administrativo?
Lei n. 4.717/1965 – Lei da Ação Popular A doutrina entende que, na Lei da Ação Popular, tem-se os 5 elementos do ato administrativo.
COmpetência / sujeito – Quem? Lei;
FInalidade – para quê? Interesse público, lei;
FOrma – como? Forma escrita;
MOtivo – por quê? OBjeto – o quê?
1. Competência: poder dado pela lei. –– Sempre resultará e será limitada pela lei
15 Como é estabelecido a competência?
- Competência: poder dado pela lei.
–– Sempre resultará e será limitada pela lei
16 Quais as características do elemento da competência de um ato administrativo?
1) Irrenunciável. 2) Imprescritível. 3) Improrrogável.
17 O agente pode renunciar às atribuições que a lei conferiu?
O agente não pode renunciar às atribuições que a lei conferiu.
Art. 11. Lei n. 9784/1999 – Lei do Processo Administrativo Federal
–– delegação
–– avocação Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída
como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
18 No judiciário um juiz pode ter sua competência prorrogada? E na administração pública?
No judiciário um juiz pode ter sua competência prorrogada, mas no direito administrativo não há prorrogação de competência.
19 Quais os vícios de competência?
1) Excesso de poder (abuso de poder).
2) Função/agente/funcionário de fato.
3) Usurpação de função
20 O que é Função/agente/funcionário de fato?
- Aquele que é irregularmente investido em uma função.
* Para terceiro de boa-fé, o ato será mantido, aplicando-se a teoria da aparência.
21 O que é Usurpação de função?
Apropriar-se de função pública, praticando atos que são próprios da função.
• Na usurpação de função o ato é chamado de inexistente, porque é um ato criminoso e
não produz efeito para o direito administrativo.
22 O que é o elemento de finalidade de um ato administrativo?
- É o objetivo de interesse público buscado com a edição do ato administrativo.
- A finalidade é chamada pelos autores de fim maior, que é o fim mediato.
- Finalidade genérica: interesse público
- Finalidade específica: fim lei, finalidade legal
- O ato será validado somente se atender às duas finalidades.
23 Pode ocorrer a contrariedade à finalidade específica do ato, sem que se declare sua invalidade?
A doutrina e a jurisprudência entendem que existe uma hipótese em que pode ocorrer a contrariedade à finalidade específica do ato, sem que se declare sua invalidade, desde que seja observado o interesse público primário (coletividade). Trata-se da desapropriação, em que, depois de realizada a transferência da propriedade para o domínio público,
altera-se a destinação inicial específica do ato, denominada tredestinação lícita. Na tredestinação lícita, mantém-se a finalidade pública com o bem desapropriado
24 O que é o elemento forma de um ato administrativo?
- Como o ato administrativo se exterioriza.
* A regra é a forma escrita
25 Só existe ato administrativo escrito?
• A regra é a forma escrita
–– Quando não for possível a forma escrita, pode ser por gestos, sons, placas, meios
mecânicos ou meios eletrônicos.
–– Formalidade/formalização: são todos os requisitos essenciais para a correta prática
do ato administrativo
26 O que é o elemento motivo de um ato administrativo?
É a situação de fato e de direito que autoriza a prática do ato administrativo.
27 Motivo e motivação são as mesma coisa?
Não!!! Motivação: é a justificação, a apresentação dos motivos.
28 P que é a Teoria dos Motivos Determinantes?
Teoria dos motivos determinantes: significa que, quando um ato for motivado, ele
somente será válido se os motivos apresentados forem verdadeiros.
29 O que é “móvel”?
Móvel: sinônimo de intenção. Aquilo que se passava na mente do agente quando praticou o ato administrativo