ATO ADMINISTRATIVO Flashcards

1
Q

2 Qual o conceito de ato administrativo?

A

CONCEITO:

1) Declaração Unilateral (≠ contratos = bilateral).
2) Todo ato administrativo é unilateral.
3) De vontade do Estado ou de quem o represente.(Ex.: concessionário).
4) Manifestada em função administrativa (PE, PL, PJ).
5) De nível inferior à lei.
6) Sujeito a controle de legalidade do poder judiciário.

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2
Q

3 - Existe unanimidade sobre o ato administrativo ser unilateral?

A

OBSERVAÇÃO: Diogo de Figueiredo chama os atos compostos e complexos de ato plurilaterais, porque precisa de mais de uma autoridade para fazer um único ato que será uma determinação para o particular.

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3
Q

4 - Todos os atos do poder executivo são atos administrativos?

A

Nem todos os atos do poder executivo são atos administrativos. Na função de governo ele pratica um ato político ou um ato de governo.

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4
Q

4 - Os atos de governo estão sujeitos a controle judicial?

A

Os atos de governo estão sujeitos a controle judicial, mas é um controle mais restrito do que o controle feito no ato administrativo.

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5
Q

6 - Qual controle de legalidade o Poder Judiciário pode fazer no ato administrativo?

A

O controle de legalidade do Poder Judiciário é:
a) discricionário: o judiciário não pode controlar mérito administrativo.
b) vinculado.
A manifestação da vontade do Estado é um ato administrativo.

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6
Q

7 O que são Fatos Administrativos?

A

• Fatos Administrativos
–– Acontecimento que produz efeitos no mundo jurídico-administrativo. Quando algo
acontece no mundo jurídico-administrativo e não tem efeito algum, é chamado de
fato da Administração Pública.
–– Ato material ou ato de execução.

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7
Q

8 O que são Silêncio Administrativo?

A

Silêncio Administrativo
–– Fato administrativo como sinônimo de acontecimento.
–– Será um ato administrativo quando a lei assim dispuser expressamente.
Para Celso Antônio Bandeira de Mello:
“o silêncio não é ato jurídico. Por isto, evidentemente, não pode ser ato administrativo. Este é uma declaração jurídica. Quem se absteve de declarar, pois, silenciou, não declarou nada e por isto não praticou ato administrativo algum. Tal omissão é um ‘fato jurídico’ e, in casu, um ‘fato jurídico administrativo’. Nada importa que a lei haja atribuído determinado efeito ao silêncio: o de conceder ou negar. Este efeito resultará do fato da omissão, como imputação legal, e não de algum presumido ato, razão por que é de rejeitar a posição dos que consideram ter aí existido um ‘ato tácito’.”

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8
Q

9 Qual a atuação do Poder Judiciário diante do silêncio administrativo?

A

Nos atos discricionários, ocorrendo o silêncio administrativo sem que a lei apresente a consequência, não é possível ao Poder Judiciário determinar o ato a ser praticado, pois a análise dos critérios de conveniência e oportunidade deve ser restrita à Administração – a atuação do órgão jurisdicional será estabelecer um prazo para o administrador se pronunciar sobre o pedido do particular.
Em se tratando de ato vinculado, pode-se conferir o que foi solicitado, na medida em que a decisão do agente público e o exame feito pelo Judiciário não poderiam ter soluções diversas. O STJ, em determinadas situações, mesmo tratando-se de ato discricionário, já admitiu possibilidade de o Poder Judiciário conferir a autorização pretendida pelo particular em razão da mora administrativa. REsp 531349/RS, Rel. Ministro José Delgado, Primeira Turma, julgado em 03/06/2004, DJ 09/08/2004, p. 174.

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9
Q

11 Quais os Elementos/Requisitos do Ato Administrativo?

A

Lei n. 4.717/1965 – Lei da Ação Popular A doutrina entende que, na Lei da Ação Popular, tem-se os 5 elementos do ato administrativo.
COmpetência / sujeito – Quem? Lei;
FInalidade – para quê? Interesse público, lei;
FOrma – como? Forma escrita;
MOtivo – por quê? OBjeto – o quê?
1. Competência: poder dado pela lei. –– Sempre resultará e será limitada pela lei

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10
Q

15 Como é estabelecido a competência?

A
  1. Competência: poder dado pela lei.

–– Sempre resultará e será limitada pela lei

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11
Q

16 Quais as características do elemento da competência de um ato administrativo?

A

1) Irrenunciável. 2) Imprescritível. 3) Improrrogável.

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12
Q

17 O agente pode renunciar às atribuições que a lei conferiu?

A

O agente não pode renunciar às atribuições que a lei conferiu.
Art. 11. Lei n. 9784/1999 – Lei do Processo Administrativo Federal
–– delegação
–– avocação Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída
como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

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13
Q

18 No judiciário um juiz pode ter sua competência prorrogada? E na administração pública?

A

No judiciário um juiz pode ter sua competência prorrogada, mas no direito administrativo não há prorrogação de competência.

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14
Q

19 Quais os vícios de competência?

A

1) Excesso de poder (abuso de poder).
2) Função/agente/funcionário de fato.
3) Usurpação de função

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15
Q

20 O que é Função/agente/funcionário de fato?

A
  • Aquele que é irregularmente investido em uma função.

* Para terceiro de boa-fé, o ato será mantido, aplicando-se a teoria da aparência.

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16
Q

21 O que é Usurpação de função?

A

Apropriar-se de função pública, praticando atos que são próprios da função.
• Na usurpação de função o ato é chamado de inexistente, porque é um ato criminoso e
não produz efeito para o direito administrativo.

17
Q

22 O que é o elemento de finalidade de um ato administrativo?

A
  • É o objetivo de interesse público buscado com a edição do ato administrativo.
  • A finalidade é chamada pelos autores de fim maior, que é o fim mediato.
  • Finalidade genérica: interesse público
  • Finalidade específica: fim lei, finalidade legal
  • O ato será validado somente se atender às duas finalidades.
18
Q

23 Pode ocorrer a contrariedade à finalidade específica do ato, sem que se declare sua invalidade?

A

A doutrina e a jurisprudência entendem que existe uma hipótese em que pode ocorrer a contrariedade à finalidade específica do ato, sem que se declare sua invalidade, desde que seja observado o interesse público primário (coletividade). Trata-se da desapropriação, em que, depois de realizada a transferência da propriedade para o domínio público,
altera-se a destinação inicial específica do ato, denominada tredestinação lícita. Na tredestinação lícita, mantém-se a finalidade pública com o bem desapropriado

19
Q

24 O que é o elemento forma de um ato administrativo?

A
  • Como o ato administrativo se exterioriza.

* A regra é a forma escrita

20
Q

25 Só existe ato administrativo escrito?

A

• A regra é a forma escrita
–– Quando não for possível a forma escrita, pode ser por gestos, sons, placas, meios
mecânicos ou meios eletrônicos.
–– Formalidade/formalização: são todos os requisitos essenciais para a correta prática
do ato administrativo

21
Q

26 O que é o elemento motivo de um ato administrativo?

A

É a situação de fato e de direito que autoriza a prática do ato administrativo.

22
Q

27 Motivo e motivação são as mesma coisa?

A

Não!!! Motivação: é a justificação, a apresentação dos motivos.

23
Q

28 P que é a Teoria dos Motivos Determinantes?

A

Teoria dos motivos determinantes: significa que, quando um ato for motivado, ele
somente será válido se os motivos apresentados forem verdadeiros.

24
Q

29 O que é “móvel”?

A

Móvel: sinônimo de intenção. Aquilo que se passava na mente do agente quando praticou o ato administrativo