02 - CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE CONCENTRADA - TRF3ª Flashcards
2 QUAIS AS AÇÕES DE CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE CONCENTRADO?
• ADI, ADO, ADC e ADPF E ADI INTERVENTIVA
3 Quais são os Legitimados para as ações do Controle Concentrado (art. 103 CF)? Estes legitimados, quais ação de controle concentrados podem propor?
1) Presidente da República (legitimados neutro ou universais). NÃO PRECISA DE ADVOGADO.
2) Mesa do Senado Federal (legitimados universais). NÃO PRECISA DE ADVOGADO.
3) Mesa da Câmara dos Deputados (legitimados universais). NÃO PRECISA DE ADVOGADO.
4) Procurador Geral da República (PGR) (legitimados universais). NÃO PRECISA DE ADVOGADO.
5) Governador de Estado ou do DF: precisa mostrar pertinência temática, interesse no caso (legitimados especiais). NÃO PRECISA DE ADVOGADO.
6) Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do DF: precisa mostrar pertinência temática, interesse no caso (legitimados especiais). NÃO PRECISA DE ADVOGADO.
7) Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) (legitimados universais). NÃO PRECISA DE ADVOGADO.
8) Partido político com representação no Congresso Nacional (legitimados universais): precisa de advogado, com poderes específicos para entrar com a ação. Basta ter representação em somente uma das casas (SF ou CD). Se no trâmite da ação, houver troca de partido (era único representante) a ação continua normalmente.
9) Confederação sindical e entidade de classe de âmbito nacional: precisa mostrar pertinência temática, interesse no caso (legitimados especiais). Precisa de advogado,com poderes específicos para entrar com a ação. Entidade de classe de âmbito nacional, hj pode as associações de associações.Ex associação nacional das associações estudais dos delegados de polícia. OBS. ANAMAGES, associação nacional dos magistrados estaduais, o STF negou a legitimidade porque é baixa a representatividade (poucos associados, sem âmbito nacional). Centrais sindicais não são legitimados.
5 Quais são os Legitimados universais para as ações do Controle Concentrado?
1) Presidente da República (legitimados neutro ou universais). NÃO PRECISA DE ADVOGADO.
2) Mesa do Senado Federal (legitimados universais). NÃO PRECISA DE ADVOGADO.
3) Mesa da Câmara dos Deputados (legitimados universais). NÃO PRECISA DE ADVOGADO.
4) Procurador Geral da República (PGR) (legitimados universais). NÃO PRECISA DE ADVOGADO.
7) Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) (legitimados universais). NÃO PRECISA DE ADVOGADO.
8) Partido político com representação no Congresso Nacional (legitimados universais): precisa de advogado, com poderes específicos para entrar com a ação. Basta ter representação em somente uma das casas (SF ou CD). Se no trâmite da ação, houver troca de partido (era único representante) a ação continua normalmente.
6 Quais são os Legitimados especiais para as ações do Controle Concentrado? Porque são classificados como especiais?
5) Governador de Estado ou do DF: precisa mostrar pertinência temática, interesse no caso (legitimados especiais). NÃO PRECISA DE ADVOGADO.
6) Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do DF: precisa mostrar pertinência temática, interesse no caso (legitimados especiais). NÃO PRECISA DE ADVOGADO.
9) Confederação sindical e entidade de classe de âmbito nacional: precisa mostrar pertinência temática, interesse no caso (legitimados especiais). Precisa de advogado,com poderes específicos para entrar com a ação. Entidade de classe de âmbito nacional, hj pode as associações de associações.Ex associação nacional das associações estudais dos delegados de polícia.
*** Porque eles devem demonstrar o interesse no caso ou a pertinência temática.
** Atenção!
O Supremo, em situações pontuais, tem relativizado a necessidade de demonstração da pertinência temática
7 Dê dois exemplos hipotéticos que os legitimados especiais do controle constitucional concentrado devem demonstrar o interesse no caso ou a pertinência temática.
- ** Situação hipotética 1 – O Governador do DF deseja entrar com uma ADI no STF, questionando lei do Estado de Goiás que, em seu pensamento, viola a Constituição Federal. A Lei determina que o ICMS de produtos que forem destinados a Goiás, de qualquer parte do país, será de 10%, exceto os originados no DF, sobre os quais a taxa será de 12%. Essa Lei atinge interesse do DF, e o Governador pretende que ela seja declarada inconstitucional por romper com o princípio da isonomia. Nessa situação hipotética, tal ação é cabível.
- ** Situação hipotética 2 – O Governador do DF deseja entrar com uma ADI no STF, para questionar lei do Estado de Goiás que, em seu pensamento, viola a Constituição Federal. A lei determina aumento remuneratório para os policiais militares do Estado de Goiás. Nesse caso, o Distrito Federal não tem relação com a polícia militar de Goiás. Apesar de a Lei Federal violar a constituição, o Governador do DF não tem legitimidade para questionamentos nesse caso, pois não tem a pertinência temática.
9 Quais dos legitimados para a ação de controle concentrada dever utilizar advogados? Como deve ser a procuração?
OBS.: Precisam de advogados – com procuração que demonstrem poderes específicos para ajuizar, perante o STF, questionamentos via ADI de artigos específicos.
Há um rigor dentro da regra de procuração.
• Partido político com representação no Congresso Nacional;
• Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional. A Constituição Federal de 1988 não especifica em que casa, ou casas, o partido político deve ter representantes para que possa ajuizar ADI. Assim, é suficiente que o partido tenha representante em apenas uma das casas
10 Quais as Ações aplicáveis aos nove legitimados do art. 103 da CF?
- Ações aplicáveis os nove legitimados para as ações: ADI, ADO, ADC e ADPF
- A influência da EC 45/04
11 Qual o legitimado para a ADI INTERVENTIVA
- Não se aplicação A todos os nove legitimados: ADI INTERVENTIVA (artigo 34, VII) somente um legitimado que é o PGR, a nível federal.
- Legitimação no âmbito estadual é somente um legitimado que é o PGJ.
12 As centrais sindicais são legitimados para ação de controle constitucional concentrado? Qual sindica é legitimado?
CUT – Central Sindical
Centrais sindicais não são legitimadas.
- Não são legitimados sindicatos de abrangência nacional (aeroviários e aeronautas), nem as federações de abrangência nacional.
- Assim, nesse grupo, o único ente legitimado para ingressar com ADI, ADO, ADC ou ADPF é a confederação sindical.
- Associação de associações tem legitimidade para ingressar com Ação de Controle Constitucional, exemplo ADEPOL.
13 Quais Entidades de Classe da Magistratura tem legitimidade para entrar com ação concentrada de constitucionalidade?
- ** LEGITIMADOS:
- AMB,
- AJUFE,
- ANAMATRA.
- ** NÃO LEGITIMADOS
- AMAGES - Ela, em tese, representa todos os magistrados estaduais. O Supremo entende que, para ter legitimidade, a entidade deve representar uma parcela significativa da categoria
15 Quais os legitimados e quais ações de controle concentrado na esfera Estadual - Constituição Estadual (CE)? Pode o TJ fazer o controle concentrado tendo como parâmetro a CF? A quem cabe o papel de custos legis e defensor legis
1) Legitimados (artigo 125, § 2º): a CE pode propor de forma mais ampla possível os legitimados para entrar com ações de controle concentrado da CE.
* ***Pela CF são legitimados para ADI Estadual: Governador, AL/CL, PGJ, Seccional OAB, partido político com representação no congresso.
2) Possibilidade de existência de outras ações do controle, além da Representação de Inconstitucionalidade (ADI Estadual): Apesar do art. 125,§2º, dizer somente a representação de inconstitucionalidade, para a doutrina, cabe as 5 ações de controle concentrado no âmbito estadual.
3) Controle concentrado feito pelo TJ tendo como parâmetro a CF: segundo STF, pode haver sim, desde que o art. da CF e da CE sejam iguais.
Artigo 90 CE/SP -São partes legítimas para propor ação de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estaduais ou municipais, contestados em face desta Constituição ou por omissão de medida necessária para tornar efetiva norma ou princípio desta Constituição, no âmbito de seu interesse:
I -o Governador do Estado e a Mesa da Assembleia Legislativa;
II -o Prefeito e a Mesa da Câmara Municipal;
III -o Procurador-Geral de Justiça;
IV -o Conselho da Seção Estadual da Ordem dos Advogados do Brasil;
V -as entidades sindicais ou de classe, de atuação estadual ou municipal, demonstrando seu interesse jurídico no caso;
VI -os partidos políticos com representação na Assembleia Legislativa, ou, em se tratando de lei ou ato normativo municipais, na respectiva Câmara.
§1º -O Procurador-Geral de Justiça será sempre ouvido nas ações diretas de inconstitucionalidade.
§2º -Quando o Tribunal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Procurador-Geral do Estado, a quem caberá defender, no que couber, o ato ou o texto impugnado.
§3º -Declarado inconstitucional, em controle difuso, pelo Supremo Tribunal Federal.
-§ 3º foi declaradoinconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal nos autos doRecurso Extraordinário nº 199293/1996, julgado em 19/05/2004,e teve a sua execução suspensa pelaResolução nº 46/2005, de 28/06/2005, do SenadoFederal.
§4º -Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma desta Constituição, a decisão será comunicada ao Poder competente para a adoção das providências necessárias à prática do ato que lhe compete ou início do processo legislativo, e, em se tratando de órgão administrativo, para a sua ação em trinta dias, sob pena de responsabilidade.
§5º -Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou de seu órgão especial poderá o Tribunal de Justiça declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual ou municipal, como objeto de ação direta.
§6º -Nas declarações incidentais, a decisão dos Tribunais dar-se-á pelo órgão jurisdicional colegiado competente para exame da matéria.
16 O Advogado Geral da União – AGU ou a Defensoria Pública Geral da União – DPGU, eles têm legitimidades para ingressar ADI?
Não
17 Como se resolve quando existe simultaneidade de ações concentradas no STF e TJ quando art. da CF e da CE sejam iguais, para normas estaduais?
4) O problema da simultaneidade de ações (PARA NORMA ESTADUAL):
a) sobre uma lei estadual, há duas ADI, simultâneas, uma no STF e outra no TJ. Se STF julgar inconstitucional a lei estadual, o TJ perde seu objeto. Se o STF julga constitucional a norma estadual, o TJ pode julgar ela inconstitucional, desde que seja por outra fundamentação. (o ADI Estadual fica suspensa até o julgamento da ADI no STF)
b) Se a 1º ADI já foi julgada no STF, se julgar inconstitucional, o TJ perde o objeto, a norma não mais existitá para ser questionada. Se julgar como constitucional, pode haver depois uma 2º ADI estadual, depois, desde que sob fundamentos diferentes do julgado do STF. (não simultaneidade).
c) Se a 1º ADI foi julgada no TJ, como constitucional, pode haver uma 2º ADI no STF, retirando a norma por inconstitucionalidade. (não simultaneidade).
d) Se a 1º ADI foi julgada no TJ, como inconstitucional, pode haver uma 2º ADI no STF? - Se transitou em julgado, a norma foi retirada do ordenamento, e não se pode haver 2º ADI no STF.
- Se não transitou em julgado a decisão do TJ, deve-se entrar com RE, pondendo o STF afirmar a constitucionalidade ou inconstitucionalidade da norma estadual. Este RE não é controle concentrado, ocorre controle via difuso (não simultaneidade).
18 Como se resolve quando existe simultaneidade de ações concentradas no STF e TJ quando art. da CF e da CE sejam iguais, para normas municipais?
5) O problema da simultaneidade de ações (PARA NORMA MUNICIPAL):
a) Não cabe ADI para o STF, de normas municipais, mas cabe para o TJ. Contra a decisão do TJ, só caberia RE se ela não transitou, passando para controle difuso.
b) sobre uma lei municipal, o único instrumento de controle concentrado para o STF, é o ADPF, diretamente para o STF.
19 Pode adentrar ADI no STF contra lei municipal?
Não cabe ADI no STF contra lei municipal.
20 No âmbito municipal, existe algum instrumento de controle concentrado para o STF,
Sobre uma lei municipal, o único instrumento de controle concentrado para o STF, é o ADPF, diretamente para o STF.
21 Quem estabelecerá as instituições de representação de inconstitucionalidade a nível Estadual?
Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.
(…)
§ 2º Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão.
(…)
22, 23 O TJ pode fazer controle de constitucionalidade concentrado tendo como parâmemetro a CF?
Segundo STF, pode haver sim, desde que o art da CF e da CE sejam iguais.
24 Contra quais atos normativos se pode fazer o controle constitucional concentrado no STF??
ADI eADO = LF, LDF se e, LE (LM não).
ADC = só LF.
ADPF = todas, LF, LD, LE e LM
27 Contra quais atos normativos se pode fazer o controle constitucional concentrado no TJ?
ADI = LE e LM (LF não)
28 e 29 Quem faz o controle constitucional difuso e concentrado?
- ** Difuso: Qualquer juiz ou tribunal do pais.
* ** Concentrado: CF somente o STJ. CE somente o TJ.
31 Qual a Diferença entre sistema difuso e concentrado de constitucionalidade
A - CONTROLE DIFUSO E
B - CONTROLE CONCENTRADO
1A) Modelo norte-americano
1B) Modelo austríaco-alemão (Europeu)
2A) Surgido a partir do caso Marbury vs Madison.
2B) Idealizado por Hans Kelsen
3A) Controle incidental (incidenter tantum)
3B) Controle principal – Direta
4A) Via de exceção ou de defesa
4B) Via de ação
5A) Inconstitucionalidade da norma é a razão de pedir. (Causa de pedir)
5B) Inconstitucionalidade da norma é o pedido. (Pedido)
6A) No Brasil, adotado desde a Constituição de 1891. – Rui Barbosa
6B) No Brasil, adotado a partir da EC n. 16/1965
– ADI, a ser proposta, perante o STF,
exclusivamente pelo PGR.
– Entre 1965 e 1988, havia apenas um
legitimado: legitimação exclusiva do PGR.
* Na Constituição de 1934, já havia a previsão da ADI Interventiva.
7A) A CF/1988 manteve a previsão de controle difuso.
7B) CF/1988 trouxe as seguintes inovações:
A ampliação dos legitimados (antes era só o PGR);
A criação do controle das omissões
constitucionais (ADO); a previsão da ADPF.
* A ADC só foi introduzida pela EC n. 3/1993;
** A EC n. 45/2004 inseriu o governador e a
Câmara Legislativa do DF como legitimados
8A) A inconstitucionalidade pode ser arguida em qualquer tipo de ação – ações ordinárias, trabalhistas, cíveis, penais, ações civis públicas etc. – ou mesmo através dos remédios constitucionais (HC, MS, MI, HD e ação popular).
8B) A inconstitucionalidade só pode ser arguida através dos seguintes mecanismos:
a. ação direta de inconstitucionalidade – ADI;
b. ação declaratória de constitucionalidade – ADC;
c. ação direta de inconstitucionalidade por
omissão – ADO;
d. arguição por descumprimento a preceito
fundamental –ADPF;
e. representação interventiva – ADI Interventiva
9A) Pode ser utilizado por qualquer pessoa, no bojo do processo.
9B) No plano federal, só pode ser iniciada pelos legitimados do art. 103, da CF/1988.
10A) Adoção da teoria da nulidade – Na origem.
10B) Adota a teoria da anulabilidade – Na origem.
11A) Pode ser feito por qualquer juízo ou Tribunal do país.
11B) Só pode ser feito pelo STF (violação à CF) e pelos TJs (ofensa à CE).
12A) Decisão, EM REGRA, produz efeitos interpartes (entre as partes).
12B) Decisão produz efeitos erga omnes (todos).
13A) Ao declarar a inconstitucionalidade, o STF deve comunicar ao Senado (artigo 52, X). Papel atual do Senado – dar publicidade à decisão do STF.
13B)Não se aplica o artigo 52, X, CF.
14A) Incide a cláusula de reserva de plenário, prevista no artigo 97 da CF/1988 – Súmula Vinculante n. 10.
14B) Não há incidência da cláusula de reserva de plenário.
15A) Ao proferir a decisão, o julgador pode fazer modulação de efeitos (‘decisão de calibragem’).
15B) Ao proferir decisão, julgador pode fazer
modulação de efeitos (‘decisão de calibragem’).
35 Existe casos em que o controle difuso gera decisão erga omnes?
A regra geral é não, mas existe algumas exceções, como nos casos:
1) se o julgado final partiu do plenário do STF (difuso ou concentrado).
2) Na ação civil público versando em direito difuso.
3) RE contra ADI estadual
36 Qual controle constitucional que o STF tem informar o SF, art. 52, X CF?
Somente no controle difuso que o STF informa o Senado.
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: (…)
X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;
(…)