Teoria Geral da Prova Flashcards
Prova
Todo elemento de convicção relevante para a solução de questão (de mérito ou processual) no curso da relação processual.
A prova, enquanto conceito plurissignificativo, tem uma tríplice acepção, enquanto:
Atividade, meio e resultado
Prova enquanto atividade
É a prova enquanto procedimento; isto é, como os meios pelos quais é produzida.
Por esta acepção, a prova é vista como um direito fundamental subjetivo (seu rito de produção, bem como o contraditório e a ampla defesa).
Prova enquanto meio
Por esta acepção, a atenção é voltada às possibilidades de comprovação de alegações de fato.
Provas como modalidades típicas e atípicas de instrumentos destinados a provar tais alegações.
Prova enquanto resultado
Por esta acepção, foco é na figura do destinatário da prova: a autoridade judicial.
Ou seja, a que conclusão aquela prova induzirá o julgador a chegar.
Thema probandum
Consiste no conjunto de fatos e/ou questões relevantes para o julgamento da controvérsia penal.
Os fatos incontroversos dependem ou não de prova no processo penal?
Tem doutrinador fascista que fala que não, emprestando o comando do CPC.
Para os doutrinadores com bom senso, a falta de questionamento do réu não desincumbe o ônus probatório da acusação; ou seja, eventual revelia do réu não acarreta a sua veracidade.
Quais, dentre os fatos notórios, os axiomáticos, os absolutamente inúteis e as presunções legais dependem de prova no processo penal?
Nenhum deles.
Os fatos negativos dependem de prova no processo penal?
Fatos absolutamente negativos, que são a demonstração de não ocorrência de um fato, independem de prova, pois a prova que lhes seria exigida seria diabólica.
Fatos “relativamente negativos”, que contêm fatos positivos contrapostos passíveis de serem provados, podem depender de prova (ex.: álibi como prova do ‘estar em outro local’, não prova de ‘não estar no local’, que seria vedada)
Prova diabólica
Prova extremamente difícil ou impossível de ser obtida
Finalidades da prova na persecução criminal
- Finalidade informativa na fase de persecução preliminar: finalidade de obter elementos de informação destinados a formar a opinio delicti do titular da ação penal
- Finalidade instrutória na fase de persecução em juízo: finalidade de instruir a ação, sob crivo do contraditório e ampla defesa, para influenciar na decisão do julgador
As provas urgentes e irrepetíveis, produzidas na persecução preliminar, compreendem as duas finalidades.
Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação …(1)…, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente …(2)…, ressalvadas …(3)….
(1) da prova produzida em contraditório judicial
(2) nos elementos informativos colhidos na investigação
(3) as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas
Dentre as provas cautelares, irrepetíveis e antecipadas, qual é a única espécie de prova produzida sob contraditório real?
Provas antecipadas
Provas cautelares
São aquelas em que o contraditório é diferido por haver risco de desaparecimento do objetivo da prova, em razão (i) do decurso do tempo; ou (ii) da participação do acusado no procedimento frustrar seu objetivo.
ex.: interceptação telefônica e busca e apreensão domiciliar
Provas irrepetíveis
Sã aquelas em que há risco concreto de perecimento do objeto/fonte da prova se não realizadas a tempo e modo.
Têm contraditório diferido e podem ser produzidas nas fases investigativa e instrutória.
ex.: exame de corpo de delito em crimes de lesão corporal
Provas antecipadas
São aquelas produzidas com a observância do contraditório real, perante a autoridade judicial, em momento distinto do legalmente previsto (mesmo antes do início do processo), por motivos de relevância e urgência.
ex.: depoimento ad perpetuam rei memoriam (para a perpétua memória do fato)
Depoimento ad perpetuam rei memoriam
Art. 225. Se qualquer testemunha houver de ausentar-se, ou, por enfermidade ou por velhice, inspirar receio de que ao tempo da instrução criminal já não exista, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, tomar-lhe antecipadamente o depoimento.
Quais os limites, segundo a jurisprudência do STJ, para a produção de provas antecipadas deferidas pelo juiz quando o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado (art. 366, CPP)?
Súmula 455/STJ: A decisão que determina a produção antecipada de provas com base no art. 366 do CPP deve ser concretamente fundamentada, não a justificando unicamente o mero decurso do tempo.
O que é o depoimento especial previsto na Lei nº 13.431/17?
Art. 8º: Depoimento especial é o procedimento de oitiva de criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência perante autoridade policial ou judiciária.
Há possibilidade de coleta antecipada de depoimento especial?
Há, para além de uma possibilidade, uma preferência do legislador à produção antecipada deste meio de prova.
Art. 11. O depoimento especial reger-se-á por protocolos e, sempre que possível, será realizado uma única vez, em sede de produção antecipada de prova judicial, garantida a ampla defesa do investigado.
Princípio da verdade real
Também tratado como princípio da verdade possível, pois objetiva se chegar a um juízo de probabilidade concreta do julgador; ou seja, a versão mais plausível possível dos fatos comprovados em conjunto.
Tradicionalmente, é uma das oposições do processo penal ao processo civil, que persegue a verdade formal.
Princípio do nemo tenetur se detegere
É a proibição à auto-incriminação, corolário do direito constitucional ao silêncio.
Trata-se do direito do acusado de não adotar comportamentos positivos que auxiliem o órgão acusatório.
(ex.: condução coercitiva de acusado, rechaçada em ADPF)
Previsão normativa do princípio do nemo tenetur se detegere
Art. 8º, 2. “g”, do Pacto de San José (CADH): status supralegal
Segundo o princípio da liberdade na produção de provas expresso no art. 369 do Código de Processo CIVIL, e a jurisprudência do STF, as partes têm o direito de empregar quais meios de prova?
Os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados em lei
STF permite, ainda, o uso de provas ilícitas, apenas e tão-somente quando a favor do acusado
Dentre as limitações ao princípio da liberdade na produção de provas, está o dever legal de sigilo, expresso no art. 207, CPP: São proibidas de depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, salvo se…
Desobrigadas pela parte interessada E quiserem dar o seu testemunho.
Qual limitação traz o CPP a respeito da apresentação de provas novas no rito do Tribunal do Júri?
Art. 479: antecedência mínima de 3 dias úteis na juntada de novos documentos ou objetos
Fishing expedition (Pescaria probatória)
É a procura especulativa, no ambiente físico ou digital, sem ‘causa provável’, alvo definido, finalidade tangível ou para além dos limites autorizados (DESVIO DE FINALIDADE), de elementos capazes de atribuir responsabilidade penal a alguém
Como difere o fishing expedition da serendipidade?
Serendipidade, ou encontro fortuito de provas, é a localização de elementos de prova de outros crimes, praticados por quem figura no objeto do mandado de busca e apreensão ou não, no curso regular das buscas com alvo definido e finalidade tangível.
Quem são o sujeito e o destinatário da prova?
Sujeito da prova: pessoa responsável por sua produção
Destinatário da prova: órgão jurisdicional responsável por sua valoração
Fontes de prova
São as pessoas (fontes pessoais) ou coisas (fontes reais) das quais se conseguem extrair os meios de prova; em regra, são contemporâneos à prática do delito, e não da formação da relação processual.
Meios de prova
São os instrumentos endoprocessuais pelos quais as fontes de prova são levadas ao processo; isto é, sua tradução para dentro do processo, onde são produzidos.
Meios de obtenção de prova
Procedimentos (fatos extraprocessuais), regulados por lei, que visam a obter provas materiais do delito (instrumentos, vestígios, documentos etc.)
Qual, dentre a busca e apreensão domiciliar, a colaboração premiada e a interceptação telefônica, não é considerada meio de obtenção de prova pelo CPP?
A busca e apreensão domiciliar é tratada como meio de prova pelo CPP; a doutrina unânime a considera meio de obtenção de provas.
O que seria a regra de corroboração na colaboração premiada?
Segundo o art. 3º-A da Lei nº 12.850/13, inserido pela Lei nº 13.964/19, as declarações do colaborador são meios de obtenção de prova de relativo caráter persuasivo, que devem necessariamente ser ratificadas/corroboradas
Meios ordinários de obtenção de prova
Meios de prova previstos em lei, sujeitos a contraditório real, para viabilizar a apuração e o processamento da generalidade dos delitos
Meios extraordinários de obtenção de prova
Meios de prova produzidos sem a prévia ciência do acusado, com contraditório diferido.
Pressupõem prática delituosa sofisticada e, em regra, têm como predicado o sigilo (elemento surpresa) e a dissimulação.
p. ex.: interceptação telefônica, ação controlada, infilitração etc.
Prova direta
É aquela cujo resultado depende de um único raciocínio inferencial
Prova indireta
É aquela que demanda do destinatário a realização de inferências sucessivas e mais complexas
Indício (art. 239, CPP)
Considera-se indício a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias.
Enumere os três principais sistemas de valoração da prova
- Íntima convicção (Certeza judicial)
- Sistema legal ou de tarifação de provas
- Persuasão racional / Livre convencimento motivado
Sistema da íntima convicção no Brasil