Teoria Geral da Prova Flashcards
Prova
Todo elemento de convicção relevante para a solução de questão (de mérito ou processual) no curso da relação processual.
A prova, enquanto conceito plurissignificativo, tem uma tríplice acepção, enquanto:
Atividade, meio e resultado
Prova enquanto atividade
É a prova enquanto procedimento; isto é, como os meios pelos quais é produzida.
Por esta acepção, a prova é vista como um direito fundamental subjetivo (seu rito de produção, bem como o contraditório e a ampla defesa).
Prova enquanto meio
Por esta acepção, a atenção é voltada às possibilidades de comprovação de alegações de fato.
Provas como modalidades típicas e atípicas de instrumentos destinados a provar tais alegações.
Prova enquanto resultado
Por esta acepção, foco é na figura do destinatário da prova: a autoridade judicial.
Ou seja, a que conclusão aquela prova induzirá o julgador a chegar.
Thema probandum
Consiste no conjunto de fatos e/ou questões relevantes para o julgamento da controvérsia penal.
Os fatos incontroversos dependem ou não de prova no processo penal?
Tem doutrinador fascista que fala que não, emprestando o comando do CPC.
Para os doutrinadores com bom senso, a falta de questionamento do réu não desincumbe o ônus probatório da acusação; ou seja, eventual revelia do réu não acarreta a sua veracidade.
Quais, dentre os fatos notórios, os axiomáticos, os absolutamente inúteis e as presunções legais dependem de prova no processo penal?
Nenhum deles.
Os fatos negativos dependem de prova no processo penal?
Fatos absolutamente negativos, que são a demonstração de não ocorrência de um fato, independem de prova, pois a prova que lhes seria exigida seria diabólica.
Fatos “relativamente negativos”, que contêm fatos positivos contrapostos passíveis de serem provados, podem depender de prova (ex.: álibi como prova do ‘estar em outro local’, não prova de ‘não estar no local’, que seria vedada)
Prova diabólica
Prova extremamente difícil ou impossível de ser obtida
Finalidades da prova na persecução criminal
- Finalidade informativa na fase de persecução preliminar: finalidade de obter elementos de informação destinados a formar a opinio delicti do titular da ação penal
- Finalidade instrutória na fase de persecução em juízo: finalidade de instruir a ação, sob crivo do contraditório e ampla defesa, para influenciar na decisão do julgador
As provas urgentes e irrepetíveis, produzidas na persecução preliminar, compreendem as duas finalidades.
Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação …(1)…, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente …(2)…, ressalvadas …(3)….
(1) da prova produzida em contraditório judicial
(2) nos elementos informativos colhidos na investigação
(3) as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas
Dentre as provas cautelares, irrepetíveis e antecipadas, qual é a única espécie de prova produzida sob contraditório real?
Provas antecipadas
Provas cautelares
São aquelas em que o contraditório é diferido por haver risco de desaparecimento do objetivo da prova, em razão (i) do decurso do tempo; ou (ii) da participação do acusado no procedimento frustrar seu objetivo.
ex.: interceptação telefônica e busca e apreensão domiciliar
Provas irrepetíveis
Sã aquelas em que há risco concreto de perecimento do objeto/fonte da prova se não realizadas a tempo e modo.
Têm contraditório diferido e podem ser produzidas nas fases investigativa e instrutória.
ex.: exame de corpo de delito em crimes de lesão corporal
Provas antecipadas
São aquelas produzidas com a observância do contraditório real, perante a autoridade judicial, em momento distinto do legalmente previsto (mesmo antes do início do processo), por motivos de relevância e urgência.
ex.: depoimento ad perpetuam rei memoriam (para a perpétua memória do fato)