Competência Criminal dos Tribunais Flashcards
Competência para processar e julgar, originariamente, nas infrações penais comuns, o Presidente da República e o Vice-Presidente, inclusive como coator/paciente de habeas corpus:
STF (art. 102, I, “b” e “d”)
Competência para processar e julgar, originariamente, nas infrações penais comuns, membro do Congresso Nacional, inclusive como coator/paciente de habeas corpus:
STF (art. 102, I, “b” e “d”)
Competência para processar e julgar, originariamente, nas infrações penais comuns, Ministro do STF, inclusive como coator/paciente de habeas corpus:
STF (art. 102, I, “b” e “d”)
Competência para processar e julgar, originariamente, nas infrações penais comuns, o Procurador-Geral da República, inclusive como coator/paciente de habeas corpus:
STF (art. 102, I, “b” e “d”)
Competência para processar e julgar, originariamente, nas infrações penais comuns, Ministro de Estado, inclusive como paciente de habeas corpus:
STF (art. 102, I, “c” e “d”)
Inclusive nos crimes de responsabilidade não conexos aos do Presidente
Competência para processar e julgar, originariamente, nas infrações penais comuns, Comandantes das Forças Armadas, inclusive como pacientes de habeas corpus:
STF (art. 102, I, “c” e “d”)
Inclusive nos crimes de responsabilidade não conexos aos do Presidente
Competência para processar e julgar, originariamente, nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, membros dos Tribunais Superiores, inclusive como pacientes de habeas corpus:
STF (art. 102, I, “c” e “d”)
Competência para processar e julgar, originariamente, nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, membros do TCU, inclusive como pacientes de habeas corpus:
STF (art. 102, I, “c” e “d”)
Competência para processar e julgar, originariamente, nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, chefes de missão diplomática de caráter permanente, inclusive como pacientes de habeas corpus:
STF (art. 102, I, “c” e “d”)
Competência para processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra atos do Presidente da República:
STF (art. 102, I, “d”)
Competência para processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra atos das Mesas da Câmara e do Senado:
STF (art. 102, I, “d”)
Competência para processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra atos do TCU:
STF (art. 102, I, “d”)
Competência para processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra atos do PGR:
STF (art. 102, I, “d”)
Competência para processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra atos do STF:
STF (art. 102, I, “d”)
Competência para processar e julgar, originariamente, o habeas corpus, quando o coator for Tribunal Superior:
STF (art. 102, I, “i”)