Competência Criminal Flashcards
Conceito de competência criminal
Medida e limite do exercício da jurisdição criminal pelos diversos órgãos componentes do Sistema de Justiça, extraindo suas fontes da Constituição, do CPP, de leis de organização judiciária etc.
Ratione materiae e suas subdivisões
Critério de estabelecimento absoluto de competência em razão da matéria, temática ou tipo de crime.
Subsidivide-se em Justiça especializada (Militar da União, Militar Estadual, Eleitoral ou Trabalhista) e Justiça comum (Federal ou Estadual)
Ratione personae
Regras de competência originária dos Tribunais em razão da pessoa que praticou o fato
ex: foro por prerrogativa de função
Qual a tríplice dimensão do critério de competência funcional?
A) Por fase do processo: juiz de garantias / de instrução / de execução
B) Por objeto do juízo: ex: Tribunal do Júri (julgamento) e Juiz Presidente (dosimetria)
C) Por grau de jurisdição: julgamento de recursos e ações autônomas de revisão criminal
Ratione loci
Critério de estabelecimento relativo de competência, em razão da prática do crime, domicílio do réu etc.
Quais são os órgãos com competência criminal da Justiça Especial?
Justiça Militar da União
Justiça Militar dos Estados
Justiça Eleitoral
obs: a Justiça do Trabalho é incompetente para julgar ações penais de índole condenatória
Como se repartem as competências da Justiça Comum?
Justiça Federal: arts. 108 e 109, CR/88
Justiça Estadual (+ TJDFT) tem competência residual, de modo que a ela serão distribuídos os fatos não inseridos na competência da Justiça especializada e na da Justiça Federal
Competência da Justiça Militar da União (art. 124, CR/88)
Julga os crimes militares definidos em lei (CPM), próprios ou impróprios, praticados por militares das FFAA ou por civis contra as instituições militares
Obs: não julga contravenções penais, ainda que tenham conexão ou continência com as matérias de sua competência
Estrutura da Justiça Militar da União
1ª instância: Juiz Federal Militar ou Conselho de Justiça (composto por 1 juiz togado + 4 militares)
2ª instância: Superior Tribunal Militar (STM), com competência recursal ordinária
Natureza da competência da Justiça Militar
Absoluta; portanto, pode ser arguida a qualquer tempo, não está sujeita a preclusão e pode ser reconhecida de ofício
Competência da Justiça Militar dos Estados, DF e Territórios (art. 125, §§ 4º e 5º, CR/88)
Ratione materiae E rationae personae:
Julga os crimes militares (próprios ou impróprios) praticados por militares dos Estados (PMs, bombeiros militares e, onde houver, policiais rodoviários militares).
Obs: exceto para crimes dolosos contra a vida, que vão a Júri Popular
Estrutura da Justiça Militar dos Estados, DF e Territórios
1ª instância: Juiz de Direito do Juízo Militar ou Conselho de Justiça (composto por 1 juiz togado + 4 militares)
2ª instância: Tribunal de Justiça Militar
Recursos de superposição ao STJ ou STF
Competência da Justiça Eleitoral
Julgamento dos crimes eleitorais e crimes comuns àqueles conexos (inclusive, após overruling da jurisprudência do STF, os crimes comuns de competência da Justiça Federal)
O que constitui um crime eleitoral, segundo a jurisprudência do STJ?
Dois requisitos cumulativos
A) Aspecto formal: previsto no Código Eleitoral ou em leis eleitorais especiais
B) Aspecto material: violação de bens jurídicos eleitorais (liberdade do exercício de voto, regularidade do processo eleitoral, preservação do regime democrático e legitimidade da vontade popular)
Competência criminal da Justiça do Trabalho
Segundo o STF, a Justiça do Trabalho não tem competência criminal genérica.
Tem competência (art. 114, IV, CR) para julgar MS, HC e habeas data quando o ato questionado estiver materialmente sujeito à sua jurisdição
Hipóteses de competência relativa no processo penal
Territorial, por distribuição, prevenção e por conexão ou continência
Sabe-se que a competência relativa é matéria de interesse das partes, ao passo que a competência absoluta é matéria de interesse público, na medida em que estabelece a higidez da jurisdição.
Quanto à sua prorrogação, como diferem?
A) Relativa: é prorrogável e sujeita à preclusão, caso não suscitada no primeiro momento oportuno
B) Absoluta: é improrrogável
Sabe-se que a competência relativa é matéria de interesse das partes, ao passo que a competência absoluta é matéria de interesse público, na medida em que estabelece a higidez da jurisdição.
Quanto aos seus efeitos, como diferem?
A) Relativa: acarreta nulidade relativa, i.e., macula apenas os atos decisórios. Outros atos, instrutórios, são passíveis de ratificação pelo juízo competente.
B) Absoluta: acarreta, em tese, nulidade absoluta do processo, embora o STF tenha em algumas ocasiões reconhecido a possibilidade de ratificação aqui também
Sabe-se que a competência relativa é matéria de interesse das partes, ao passo que a competência absoluta é matéria de interesse público, na medida em que estabelece a higidez da jurisdição.
Quanto à sua arguição, como diferem?
A) Relativa: arguida apenas por exceção de incompetência
B) Absoluta: pode ser arguida por exceção de incompetência ou petição simples, inclusive após o trânsito em julgado por meio de revisão criminal
Regra geral de competência ratione loci (art. 70, CPP)
Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se 1) consumar a infração, ou, 2) no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
Quais as teorias aplicadas em regra e excepcionalmente quanto ao critério de fixação de competência ratione loci?
Teoria do resultado é a regra (consumação do crime); teoria da atividade/ação é a exceção.
STJ admite flexibilização excepcional para a teoria da atividade para facilitar coleta de provas (p. ex.: execução na comarca X, óbito no hospital da comarca Y, muito distante)
Art. 70, § 1º, CPP: Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada…
pelo lugar onde em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução (teoria da atividade)
Art. 70, § 2º, CPP: Quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz…
do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado.
Competência por prevenção (art. 83, CPP)
Quando, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa
Quais são as quatro hipóteses de fixação de competência por prevenção no CPP?
Art. 70, § 3º: divisas de jurisdição
Art. 71: crime continuado ou permanente praticado em mais de uma jurisdição
Art. 72, § 2º: desconhecido o local do crime, réu sem residência certa ou com paradeiro ignorado
Art. 78, II, “c”: quando, havendo conexão ou continência, concorrerem jurisdições da mesma categoria e não se diferenciarem quanto à pena mais grave ou à quantidade de infrações
O novo § 4º do art. 70 (incluído pela Lei nº 14.155/21) determina que, nos crimes de estelionato, quando praticados mediante depósito, emissão de cheques sem fundos em poder do sacado ou com o pagamento frustrado ou mediante transferência de valores, a competência será definida:
A. Pelo local do domicílio da vítima
B. Havendo pluralidade de vítimas, pela prevenção