Tempo, Forma e Lugar dos Atos Flashcards
Se o indiciado estiver preso, o prazo geral do art. 10 do CPP para a conclusão do inquérito é de:
10 dias, improrrogáveis, contados a partir do dia em que se executar a ordem de prisão
Se o indiciado estiver solto, com ou sem fiança, o prazo geral do art. 10 do CPP para a conclusão do inquérito é de:
30 dias, prorrogáveis
Se o indiciado estiver preso, o prazo para a conclusão do inquérito conduzido pela Polícia Federal é de:
15 dias, podendo ser prorrogável por mais 15 dias, a pedido, devidamente fundamentado, da autoridade policial e deferido pelo Juiz (art. 66, Lei nº 5.010/66)
Se o indiciado estiver solto, com ou sem fiança, o prazo para a conclusão do inquérito conduzido pela Polícia Federal é de:
30 dias, prorrogáveis
Se o indiciado estiver preso, o prazo para a conclusão de inquérito relacionado à Lei de Drogas é de:
30 dias, duplicável por decisão judicial em face de pedido do delegado, com oitiva do MP
Se o indiciado estiver solto, com ou sem fiança, o prazo para a conclusão de inquérito relacionado à Lei de Drogas é de:
90 dias, duplicável por decisão judicial em face de pedido do delegado, com oitiva do MP
Estando o indiciado preso ou solto, o prazo para a conclusão de inquérito relacionado à Lei de Economia Popular é de:
10 dias, improrrogáveis
Se for decretada prisão temporária em crime hediondo, o prazo para a conclusão do inquérito correspondente pode chegar a:
60 dias, porque a prisão temporária - cabível apenas na fase preliminar - em caso de crime hediondo tem o prazo de 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias
Se o indiciado estiver preso, o prazo geral do art. 46 do CPP para o oferecimento de denúncia é de:
5 dias, contado a partir da data em que receber os autos do inquérito policial
Se o indiciado estiver solto, o prazo geral do art. 46 do CPP para o oferecimento de denúncia é de:
15 dias, contado a partir da data em que receber os autos do inquérito policial, seja da primeira vez, seja após diligências que tiver requerido
Estando o indiciado preso ou solto, o prazo para o oferecimento de denúncia relacionada à Lei de Drogas é de:
10 dias
Estando o indiciado preso ou solto, o prazo para o oferecimento de denúncia relacionada a crimes eleitorais é de:
10 dias
Estando o indiciado preso ou solto, o prazo para o oferecimento de denúncia relacionada a crimes contra a economia popular é de:
2 dias
As audiências, sessões e os atos processuais serão, em regra, públicos (art. 792, CPP).
Todavia, o ato pode ser realizado a portas fechadas, limitando o número de pessoas que possam estar presentes, se:
Se da publicidade da audiência/sessão/ato processual, puder resultar escândalo, inconveniente grave ou perigo de perturbação da ordem, por determinação do julgador, de ofício ou a requerimento
Nos termos do art. 796, se o réu se portar inconvenientemente, o que ocorrerá com os atos de instrução ou julgamento?
Prosseguirão com a assistência do defensor
Quais atos do processo poderão ser praticados em período de férias, em domingos e em feriados?
Todos, exceto as sessões de julgamento, que não serão marcadas para tais datas.
Os julgamentos iniciados em dia útil, contudo, não se interromperão no feriado ou domingo.
Quais são as duas características dos prazos processuais penais, nos termos do art. 798, caput, CPP?
- Contínuos, não se interrompendo por férias, domingo ou feriado
- Peremptórios
São computados quais dias, entre o começo e o do vencimento, na contagem de prazos?
Exclui-se o dia do começo.
Inclui-se o dia do vencimento.
A Lei nº 14.365/22 incluiu o art. 798-A, que determina que:
Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive, salvo nos seguintes casos:
I - que envolvam réus presos, nos processos vinculados a essas prisões;
II - nos procedimentos regidos pela Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha);
III - nas medidas consideradas urgentes, mediante despacho fundamentado do juízo competente.
O escrivão, sob pena de multa e, na reincidência, suspensão até 30 (trinta) dias, executará dentro de qual prazo os atos determinados em lei ou ordenados pelo juiz?
Art. 799: 2 dias
Como o CPP disciplina a retirada de autos do cartório?
Art. 803. Salvo nos casos expressos em lei, é proibida a retirada de autos do cartório, ainda que em confiança, sob pena de responsabilidade do escrivão.
Ato por meio do qual se dá ciência ao acusado de que contra ele existe um processo e o chama a juízo para se defender
Citação
Comunicação feita às partes de um ato processual pretérito, já realizado
Intimação
Comunicação feita às partes, aos auxiliares do juízo e às testemunhas, de algum ato que será realizado no futuro, contendo um comando de fazer ou não fazer
Notificação