Tempo, Forma e Lugar dos Atos Flashcards
Se o indiciado estiver preso, o prazo geral do art. 10 do CPP para a conclusão do inquérito é de:
10 dias, improrrogáveis, contados a partir do dia em que se executar a ordem de prisão
Se o indiciado estiver solto, com ou sem fiança, o prazo geral do art. 10 do CPP para a conclusão do inquérito é de:
30 dias, prorrogáveis
Se o indiciado estiver preso, o prazo para a conclusão do inquérito conduzido pela Polícia Federal é de:
15 dias, podendo ser prorrogável por mais 15 dias, a pedido, devidamente fundamentado, da autoridade policial e deferido pelo Juiz (art. 66, Lei nº 5.010/66)
Se o indiciado estiver solto, com ou sem fiança, o prazo para a conclusão do inquérito conduzido pela Polícia Federal é de:
30 dias, prorrogáveis
Se o indiciado estiver preso, o prazo para a conclusão de inquérito relacionado à Lei de Drogas é de:
30 dias, duplicável por decisão judicial em face de pedido do delegado, com oitiva do MP
Se o indiciado estiver solto, com ou sem fiança, o prazo para a conclusão de inquérito relacionado à Lei de Drogas é de:
90 dias, duplicável por decisão judicial em face de pedido do delegado, com oitiva do MP
Estando o indiciado preso ou solto, o prazo para a conclusão de inquérito relacionado à Lei de Economia Popular é de:
10 dias, improrrogáveis
Se for decretada prisão temporária em crime hediondo, o prazo para a conclusão do inquérito correspondente pode chegar a:
60 dias, porque a prisão temporária - cabível apenas na fase preliminar - em caso de crime hediondo tem o prazo de 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias
Se o indiciado estiver preso, o prazo geral do art. 46 do CPP para o oferecimento de denúncia é de:
5 dias, contado a partir da data em que receber os autos do inquérito policial
Se o indiciado estiver solto, o prazo geral do art. 46 do CPP para o oferecimento de denúncia é de:
15 dias, contado a partir da data em que receber os autos do inquérito policial, seja da primeira vez, seja após diligências que tiver requerido
Estando o indiciado preso ou solto, o prazo para o oferecimento de denúncia relacionada à Lei de Drogas é de:
10 dias
Estando o indiciado preso ou solto, o prazo para o oferecimento de denúncia relacionada a crimes eleitorais é de:
10 dias
Estando o indiciado preso ou solto, o prazo para o oferecimento de denúncia relacionada a crimes contra a economia popular é de:
2 dias
As audiências, sessões e os atos processuais serão, em regra, públicos (art. 792, CPP).
Todavia, o ato pode ser realizado a portas fechadas, limitando o número de pessoas que possam estar presentes, se:
Se da publicidade da audiência/sessão/ato processual, puder resultar escândalo, inconveniente grave ou perigo de perturbação da ordem, por determinação do julgador, de ofício ou a requerimento
Nos termos do art. 796, se o réu se portar inconvenientemente, o que ocorrerá com os atos de instrução ou julgamento?
Prosseguirão com a assistência do defensor