Investigação Preliminar Flashcards
Etapa destinada prioritariamente à apuração de fatos delituosos, antecedendo o ajuizamento de ação penal
Investigação Preliminar
Além de etapa inquisitória, qual outro sinônimo para a etapa de Investigação Preliminar?
Persecução Extrajudicial
Dever-poder do Estado de apurar uma violação a uma norma penal e aplicar a sua respectiva sanção
Persecução Criminal
Procedimento administrativo de natureza inquisitorial e preliminar, presidido por autoridade pública, no bojo do qual são realizadas diligências investigatórias com a finalidade de colher elementos de informação acerca da materialidade delitiva e de sua autoria, de forma a viabilizar a coleta de lastro probatório mínimo para que o titular da ação penal possa exercer de forma legítima a pretensão punitiva em juízo.
Inquérito Policial
Procedimento investigatório de natureza político-administrativa, conduzido por CPI, destinado a apurar fatos determinados por prazo certo
Inquérito Parlamentar
(Art. 58, § 3º, CF)
Procedimento investigatório célere para infrações de menor potencial lesivo
Termo Circunstanciado de Ocorrência (Lei do JEC)
Infrações de menor potencial lesivo
A) Crimes com pena máxima de 2 anos;
B) Contravenções penais
Procedimento administrativo conduzido por autoridade fazendária, que promove o lançamento do tributo devido e, subsequentemente, aciona o MP
Representação fiscal para fins penais
Lastro probatório mínimo com elementos de autoria e materialidade do delito
Justa Causa
Escopos da Investigação Preliminar
A) Coleta de elementos de informação;
B) Formação da justa causa para a ação;
C) Excepcionalmente, se sujeitas a contraditório pleno, coleta de provas
Atividade em que a autoridade policial (PF e PCs) dão cumprimento às ordens emanadas pelo Poder Judiciário
Atividade de Polícia Judiciária
Atividade em que se apuram fatos delituosos, buscando elementos de sua materialidade e autoria
Atividade (de Polícia) Investigativa
Órgãos de polícia com competência constitucional para prestar apoio e dar cumprimento às decisões do Poder Judiciário, conforme rol exemplificativo do art. 13 do CPP
Polícia Judiciária; exercida exclusivamente pela PF no âmbito da União (art. 144, § 1º, IV, CF) e pelas PCs nos Estados (art. 144, § 5º, CF).
Instrumento sumário e
desburocratizado de natureza administrativa e investigatória, instaurado e presidido por
membro do MP com atribuição criminal, e terá como finalidade apurar a ocorrência de infrações penais de iniciativa pública, servindo como preparação e embasamento
para o juízo de propositura, ou não, da respectiva ação penal
Procedimento Investigatório Criminal (PIC)
(art. 1º da Resolução CNMP nº 181/17)
Formulação doutrinária utilizada pelo STF (Tema 184/RG) para sustentar que o MP deve ter os meios adequados para a consecução de suas atribuições constitucionais
Teoria dos Poderes Implícitos
Nove características do inquérito policial
1) Sigilo Relativo;
2) Escrito;
3) Prescindível;
4) Inquisitorial;
5) Discricionário;
6) Oficial;
7) Oficioso;
8) Temporário;
9) Indisponível
Conhecimento, espontâneo ou provocado, acerca de um fato delituoso
Notitia criminis
Espécie de notitia criminis que se dá quando a autoridade policial tem ciência do fato criminoso pelo mero exercício de suas atividades
Espontânea (ou de Cognição Imediata)
Espécie de notitia criminis que se dá quando intermediada pela ação voluntária de algum sujeito, que comunica o fato à autoridade policial
Provocada (ou de Cognição Mediata)
Espécie de Notitia Criminis Provocada por qualquer do povo, não por membro do MP e nem por autoridade judiciária
Delatio Criminis
Elemento que difere as hipóteses de delatio criminis simples e qualificada
Postulação da instauração de um inquérito (para além da simples notícia do fato)