Investigação Preliminar Flashcards

1
Q

Etapa destinada prioritariamente à apuração de fatos delituosos, antecedendo o ajuizamento de ação penal

A

Investigação Preliminar

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2
Q

Além de etapa inquisitória, qual outro sinônimo para a etapa de Investigação Preliminar?

A

Persecução Extrajudicial

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3
Q

Dever-poder do Estado de apurar uma violação a uma norma penal e aplicar a sua respectiva sanção

A

Persecução Criminal

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4
Q

Procedimento administrativo de natureza inquisitorial e preliminar, presidido por autoridade pública, no bojo do qual são realizadas diligências investigatórias com a finalidade de colher elementos de informação acerca da materialidade delitiva e de sua autoria, de forma a viabilizar a coleta de lastro probatório mínimo para que o titular da ação penal possa exercer de forma legítima a pretensão punitiva em juízo.

A

Inquérito Policial

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5
Q

Procedimento investigatório de natureza político-administrativa, conduzido por CPI, destinado a apurar fatos determinados por prazo certo

A

Inquérito Parlamentar
(Art. 58, § 3º, CF)

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6
Q

Procedimento investigatório célere para infrações de menor potencial lesivo

A

Termo Circunstanciado de Ocorrência (Lei do JEC)

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7
Q

Infrações de menor potencial lesivo

A

A) Crimes com pena máxima de 2 anos;
B) Contravenções penais

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8
Q

Procedimento administrativo conduzido por autoridade fazendária, que promove o lançamento do tributo devido e, subsequentemente, aciona o MP

A

Representação fiscal para fins penais

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9
Q

Lastro probatório mínimo com elementos de autoria e materialidade do delito

A

Justa Causa

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10
Q

Escopos da Investigação Preliminar

A

A) Coleta de elementos de informação;
B) Formação da justa causa para a ação;
C) Excepcionalmente, se sujeitas a contraditório pleno, coleta de provas

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11
Q

Atividade em que a autoridade policial (PF e PCs) dão cumprimento às ordens emanadas pelo Poder Judiciário

A

Atividade de Polícia Judiciária

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12
Q

Atividade em que se apuram fatos delituosos, buscando elementos de sua materialidade e autoria

A

Atividade (de Polícia) Investigativa

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13
Q

Órgãos de polícia com competência constitucional para prestar apoio e dar cumprimento às decisões do Poder Judiciário, conforme rol exemplificativo do art. 13 do CPP

A

Polícia Judiciária; exercida exclusivamente pela PF no âmbito da União (art. 144, § 1º, IV, CF) e pelas PCs nos Estados (art. 144, § 5º, CF).

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14
Q

Instrumento sumário e
desburocratizado de natureza administrativa e investigatória, instaurado e presidido por
membro do MP com atribuição criminal, e terá como finalidade apurar a ocorrência de infrações penais de iniciativa pública, servindo como preparação e embasamento
para o juízo de propositura, ou não, da respectiva ação penal

A

Procedimento Investigatório Criminal (PIC)

(art. 1º da Resolução CNMP nº 181/17)

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15
Q

Formulação doutrinária utilizada pelo STF (Tema 184/RG) para sustentar que o MP deve ter os meios adequados para a consecução de suas atribuições constitucionais

A

Teoria dos Poderes Implícitos

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16
Q

Nove características do inquérito policial

A

1) Sigilo Relativo;
2) Escrito;
3) Prescindível;
4) Inquisitorial;
5) Discricionário;
6) Oficial;
7) Oficioso;
8) Temporário;
9) Indisponível

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17
Q

Conhecimento, espontâneo ou provocado, acerca de um fato delituoso

A

Notitia criminis

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18
Q

Espécie de notitia criminis que se dá quando a autoridade policial tem ciência do fato criminoso pelo mero exercício de suas atividades

A

Espontânea (ou de Cognição Imediata)

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19
Q

Espécie de notitia criminis que se dá quando intermediada pela ação voluntária de algum sujeito, que comunica o fato à autoridade policial

A

Provocada (ou de Cognição Mediata)

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20
Q

Espécie de Notitia Criminis Provocada por qualquer do povo, não por membro do MP e nem por autoridade judiciária

A

Delatio Criminis

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21
Q

Elemento que difere as hipóteses de delatio criminis simples e qualificada

A

Postulação da instauração de um inquérito (para além da simples notícia do fato)

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22
Q

Situações excepcionais em que o STF admite a notitia criminis anônima

A

A) Quando produzida pelo acusado;
B) Quando o documento constituir, ele próprio, corpo de delito;
C) Diante de plausibilidade no fato narrado, caso em que a autoridade deverá averiguar informalmente com prudência e discrição

23
Q

Prazos para a conclusão do inquérito, quando o investigado está solto:

A

Pela regra geral do art. 10 do CPP: 30 dias, prorrogáveis por autorização judicial.

Nos inquéritos conduzidos pela PF: 30 dias, prorrogáveis

Nos inquéritos envolvendo crimes da Lei de Drogas: 90 dias, duplicáveis por pedido do delegado, com oitiva do MP e decisão judicial

24
Q

Prazos para a conclusão do inquérito, quando o investigado está preso:

A

Pela regra geral do art. 10 do CPP: 10 dias improrrogáveis

Nos inquéritos conduzidos pela PF: 15 dias, prorrogáveis com autorização judicial

Nos inquéritos envolvendo crimes da Lei de Drogas: 30 dias, duplicáveis por pedido do delegado, com oitiva do MP e decisão judicial

25
Prazo para a conclusão de inquérito que trate de crime previsto na Lei de Economia Popular
10 dias, independentemente de o investigado estar preso ou solto
26
Segundo a jurisprudência do STJ e do STF, qual o efeito do decurso do prazo para a conclusão do inquérito?
De forma imediata, nenhum: prazo é impróprio. O juiz de garantias deve avaliar as circunstâncias nos casos em que o investigado estiver preso. Contudo, investigação por prazo desarrazoado pode ser objeto de trancamento por ocasionar constrangimento ilegal.
27
Atribuições da autoridade policial
Investigação e presidência do inquérito policial; Poder geral de requisição e de investigação (dotado de autoexecutoriedade, salvo nos casos previstos em lei); Celebrar acordo de delação premiada; Representar à autoridade judiciária; Determinar imediato afastamento do lar do agressor doméstico, quando município não é sede de comarca.
28
Qual é o grau de discricionariedade da autoridade policial na determinação das diligências investigativas no inquérito?
Há discricionariedade regrada quanto à sua ordem e sua análise de mérito: o rol de diligências é exemplificativo, pois vigora o princípio da busca da verdade real. Contudo, quando a diligência é requisitada pelo MP ou pelo juiz, a autoridade policial fica vinculada àquela requisição.
29
Preservação do local do crime
Diligência investigativa a que a autoridade policial deve proceder de maneira imediata, providenciando que não se altere o estado das coisas até a chegada dos peritos
30
Apreensão dos objetos
Diligência investigativa obrigatória, por meio da qual se apreendem todos os objetos, sejam eles lícitos ou não, que eventualmente interessem para desvendar o fato.
31
Oitiva do ofendido
Pode a autoridade policial conduzir coercitivamente o ofendido para tomar a termo suas declarações (art. 201, § 1º, CPP)
32
Características da oitiva do investigado/indiciado
A oitiva é um direito subjetivo e uma faculdade do investigado, que pode não comparecer, permanecer em silêncio e pode levar um advogado, se o quiser
33
Procedimento obrigatório (sob pena de nulidade) para o reconhecimento de pessoas, previsto no art. 226 do CPP
1. A pessoa "reconhecedora" descreverá a pessoa que deve ser reconhecida 2. A pessoa a ser reconhecida será colocada ao lado de outras com quem tenha semelhança, a ser apontada pela "reconhecedora". Reconhecimento fotográfico também é típico. 3. Se houver receio de intimidação ou influência, a autoridade providenciará para que ambas as pessoas não se vejam 4. Lavratura de auto subscrito pela autoridade, pela "reconhecedora" e por duas testemunhas presenciais
34
Corpo de Delito
Conjunto de vestígios, perceptíveis aos sentidos humanos, que guardem algum interesse com a prática de fato criminoso
35
Exame de corpo de delito é obrigatório?
Art. 158: trata-se de diligência obrigatória para os delitos "não transeuntes", i.e., que deixam vestígios
36
Boletim de Identificação Criminal (BIC)
É o instrumento redigido por autoridade policial a respeito da vida pregressa do investigado sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo, municiando o juiz de garantias para ponderar eventuais medidas cautelares ou preventivas
37
Folha de Antecedentes Criminais (FAC)
Folha contendo o histórico de vida ilícita do investigado constantes dos bancos de dados dos órgãos de Polícia Investigativa, que será juntada aos autos com a sua identificação criminal
38
Hipóteses de identificação criminal autorizadas pela Lei nº 12.037/09
1. Datiloscópica: por impressão digital 2. Fotográfica: indicando altura, cor e sinais identificatórios 3. Por perfil genético
39
Relatório
Ato final de encerramento do procedimento investigativo, de índole descritiva (e não valorativa*), detalhando os atos praticados em seu bojo e o meio pelo qual o procedimento foi instaurado. É ato dispensável: sua ausência não acarreta nulidade.
40
Exceção à natureza descritiva do relatório final
Nos inquéritos relacionados à Lei de Drogas, para os quais se exige que a autoridade justifique a tipificação do delito por aquela norma
41
Indiciamento
É a atribuição formal, por autoridade policial, da autoria de uma infração penal a uma pessoa determinada, mediante análise técnico-jurídica do fato
42
Natureza jurídica do indiciamento
Ato administrativo com efeitos processuais e extraprocessuais, de natureza vinculada, declaratória, fundamentada e de competência privativa da autoridade policial
43
Momento adequado para o indiciamento
Qualquer fase da investigação preliminar, quando a autoridade considerar haver justa causa para tanto. Após a investigação preliminar, a medida é inútil e causa constrangimento ilegal
44
Requisito adicional para o indiciamento de investigado com foro por prerrogativa de função
Autorização do relator
45
Autoridades não sujeitas a indiciamento por autoridade policial
A) Membros do MP: inquérito deve ser remetido ao PGJ/PGR B) Magistrados: inquérito deve ser remetido ao órgão competente
46
Para além do arquivamento, após a conclusão do inquérito é possível que haja:
1. Oferecimento da denúncia ou queixa 2. Requerimento de diligências imprescindíveis à ação pelo MP, devolvendo o inquérito à autoridade policial 3. Celebração de meios transacionais
47
Qual o único excludente de culpabilidade que não autoriza, por si só, o arquivamento do inquérito?
Inimputabilidade, pois há sanções penais cabíveis (medidas de segurança)
48
A ausência de justa causa, a ausência de pressupostos processuais ou condições da ação, a atipicidade da conduta, a existência de causas excludentes de ilictude ou de culpabilidade ou de causas extintivas de punibilidade são todas
Hipóteses autorizadoras de arquivamento, por meio de controle jurisdicional
49
Para o STF, a decisão de arquivamento formará coisa julgada material, inviabilizando a reabertura da investigação se surgirem novos elementos de prova, APENAS se fundamentada nas seguintes hipóteses:
A) Atipicidade da conduta B) Causa extintiva da punibilidade, salvo se ensejada por certidão de óbito falsa
50
Princípio da devolutividade aplicado ao arquivamento
Diante da impugnação da vítima à promoção do arquivamento ou da discordância do juiz ao pedido de arquivamento, os autos são remetidos ao órgão de hierarquia superior do MP (PGR ou PGJ), que poderá chancelar a medida ou atuar diretamente no feito ou designar outro promotor para fazê-lo
51
Procedimento para o arquivamento
1. Requerimento do MP 2a. Discordando, devolução ao PGR/PGJ; ou 2b. Homologação judicial 3. Comunicação ao investigado, à vítima e ao delegado 4. Caso haja discordância da vítima, devolução ao PGR/PGJ
52
Arquivamento Implícito
Seria modalidade de arquivamento, não admitida pelo STF, em que seria essa a consequência da omissão, por membro do MP, de um dos fatos criminosos apontados ou de um dos autores apontados
53
Arquivamento indireto
Hipótese em que o membro do MP declina de sua competência; caso discorde, o juiz deve determinar a devolução (art. 28, CPP)
54
Trancamento
Extinção da investigação promovida pela concessão de habeas corpus impetrado em face de constrangimento ilegal