Teoria Do Delito Flashcards

1
Q

Sobre o aspecto material o que seria o crime?

A

O crime é toda ação humana que lesa ou expõe a perigo um bem jurídico de terceiro, que, é reprovável perante a sociedade, e por sua relevância, merece a aplicação de pena

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2
Q

Quanto ao aspecto legal ou formal o que seria o crime?

A

crime é toda infração penal a que a lei comina pena de reclusão ou detenção, nos termos do art. 1° da Lei de Introdução ao CP.
Se a lei cominar a uma conduta a pena de detenção ou reclusão, cumulada ou
alternativamente com a pena de multa, estaremos diante de um crime. Por outro lado, se a lei cominar a apenas prisão simples ou multa, alternativa ou cumulativamente, estaremos diante de uma contravenção penal.

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3
Q

Sob o aspecto analítico o que seria o crime?

A

O aspecto analítico divide o crime em 3 partes.
Teoria tripartida do crime, que entende-se crime como o fato típico, ilícito e culpável.

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4
Q

O que é fato típico?

A

se divide em elementos, são eles:
• Conduta humana dolosa ou culposa
• Resultado naturalístico
• Nexo de causalidade
• Tipicidade

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5
Q

A força física absoluta exclui a?

A

Conduta.
A força física absoluta que exclui a conduta do agente pode ser resultado de:

Ação humana: um terceiro que, usando sua força física, obriga alguém a praticar conduta tipificada como crime;

Fenômeno da natureza: seria o caso, por exemplo, de uma ventania muito forte que arrasta uma pessoa que acaba colidindo com outra, causando-lhe lesões corporais.

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6
Q

A culpabilidade é?

A

culpabilidade se divide nos seguintes elementos:
• Imputabilidade do agente
• Potencial consciência da ilicitude
• Exigibilidade de conduta diversa

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7
Q

Teoria finalista?

A

Leva em conta o fim de agir do agente, sua finalidade, portanto a analise do Dolo é da culpa acabam ficando na conduta dentro da Tipicidade.

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8
Q

Relevância da omissão.

A

§ 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para
evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:(Incluído pela Lei nº 7.209, de
11.7.1984)

a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; (Incluído pela Lei nº
7.209, de 11.7.1984)

b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; (Incluído pela
Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.
(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

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9
Q

O que é o Dolo direto?

A

é composto pela consciência de que a conduta pode lesar um bem jurídico + a vontade de
lesar este bem jurídico.
• Há ainda a figura do Dolo de segundo grau (de consequências necessarias)
》Neste o agente não deseja a produção do resultado, mas aceita o resultado como consequência necessária dos meios empregados.

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10
Q

O que é o Dolo indireto?

A

Formado pelo Dolo eventual e Dolo alternativo.

• Dolo eventual- o agente não tem vontade de produzir o resultado criminoso, mas, analisando as circunstâncias, sabe que este resultado pode ocorrer e não se importa, age da mesma maneira.

• Dolo alternativo- o agente pratica a conduta sem pretender alcançar um resultado específico, estabelecendo para si mesmo que qualquer dos resultados possíveis é válido.

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11
Q

Diferença de culpa consciente e Dolo eventual?

A

• Culpa Consciente: O agente não assume o risco de produzir o resultado, pois acredita sinceramente que ele não ocorrerá.

• Dolo Eventual: O agente assume o risco de produzir o
resultado, não se importando se este ocorrerá ou não.

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12
Q

Quais são as causas de exclusão da conduta?

A

a) Caso fortuito e força maior;
b) Atos ou movimentos reflexos;
c) Coação física irresistível;
d) Sonambulismo e hipnose.

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13
Q

O que é relação de causalidade?

A

Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.

§ 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.

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14
Q

Qual a consequência do erro de tipo excusável e do inescusável?

A

O erro de tipo escusável e o inescusável vão excluir o dolo, sendo que o escusável exclui o dolo e a culpa, e o inescusável só exclui o dolo, permitindo a punição por crime culposo, se previsto em lei.

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15
Q

Erros de proibição excluem a

A

Culpabilidade.
Podendo haver isenção de pena, ou redução se o erro era evitável.

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16
Q

O que são as Discriminantes
Putativas?

A

§ 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.

17
Q

Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento
mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, …. incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

A

Inteiramente incapaz.

18
Q

Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em
virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou
retardado não era ….. capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de
determinar-se de acordo com esse entendimento

A

Inteiramente.
Ou seja aqui o agente era semi inimputável.
Não tinha plena convicção.
Estava impedido de compreender inteiramente a ilicitude.

19
Q

Quando o agente é absolutamente inimputável a sentença deve ser proferida de imediato ou ser realizada instrução penal?

A

Deve-se realizada instrução penal, é como o réu é absoluta,ente incapaz é aplicada sentença absolutoria imprópria. Não havendo sanção penal, apenas medida de segurança.

20
Q

Qual a diferença de embriagues Culposa e Voluntária?

A

Na Culposa o agente bebe sem ter a intenção de ficar embriagado, bebe conciente.
Já na embriagues voluntária o agente tem intenção de ficar bêbado, apenas pela curtição, não bebe para cometer o crime mas sim apenas para comemorar, ou por vontade.

Ambas não causam qualquer efeito na pena.

21
Q

Nos casos de embriagues por força maior qual a pena aplicável?

A

• Nestes casos, poderá haver a isenção de pena (se era inteiramente incapaz).

• redução da pena (se não possuía a plena capacidade).

22
Q

Qual a diferença de crimes formais? Materiais? Ou de mera conduta?

A

No que diz respeito à classificações do crime:

–> Simples - ofende bem jurídico único.

–> Comum - pode ser cometido por qualquer pessoa.

–> Formal - sua consumação se dá com a prática da conduta descrita pela norma, não sendo necessária a produção de resultado naturalístico.

–> De dano - gera lesão ao bem jurídico tutelado.

–> De forma livre - qualquer meio de execução é admitido.

–> Comissivo - depende de uma ação.

–> Instantâneo - sua consumação ocorre em momento determinado, não há continuidade no tempo.

23
Q

O que é O princípio da fragmentariedade ou caráter fragmentário do Direito Penal?

A

• A norma penal destina-se a proteger os bens jurídicos de maior expressão para a vida em sociedade, só se fazendo necessária quando os demais ramos do Direito sejam incapazes de combater com eficiência a conduta antijurídica.

• estabelece que nem todos os ilícitos configuram infrações penais, mas apenas os que atentam contra valores fundamentais para a manutenção e o progresso do ser humano e da sociedade.

• Em resumo, todo ilícito penal será também ilícito perante os demais ramos do Direito, mas a recíproca não é verdadeira.

24
Q

Ficará sujeito à lei brasileira, ainda que cometido no estrangeiro, o crime contra a administração pública brasileira, ainda que o agente não esteja a seu serviço?

A

NÃO CUIDADO PRA NÃO CONFUNDIR!
Os crimes contra a administração cometidos no exterior é só por quem está a seu serviço!!

Por qualquer pessoa : contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

25
Q

O princípio da insignificância afasta a:

A

Tipicidade material da conduta

26
Q

Fatos que excluem a culpabilidade?

A

MEDO EC

• Menoridade
• Erro de proibição Excussavel
• Desenvolvimento mental incompleto
• Obediência Hierárquica
• Embriagues completa por caso fortuito
• Coação Moral Irresistível