Efeitos Da Condenação Flashcards
Em qual hipótese prevista no CP poderá ser decretada a perda de bens do condenado como produto ou proveito do crime?
Art. 91-A. Na hipótese de condenação por infrações às quais a lei comine pena máxima superior a 6 (SEIS) ANOS DE RECLUSÃO, poderá ser decretada a perda, como produto ou proveito do crime, dos bens correspondentes à diferença entre o valor do patrimônio do condenado e aquele que seja compatível com o seu rendimento lícito.
• O condenado poderá demonstrar a inexistência da incompatibilidade ou a procedência lícita do patrimônio.
• deverá ser requerida expressamente pelo Ministério Público, por ocasião do oferecimento da denúncia, com indicação da diferença apurada.
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Cabs a perda …… quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a …., nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública;
I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo:
a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública;
b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos.
Quais são os crimes que acarretam perda de função pública segundo o CP?
• Crimes cometidos com VIOLAÇÃO de DEVER PARA COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA com pena superior a 1 ano.
• ABUSO DE PODER pena superior a 1 ano.
• Outros quaisquer cuja pena seja superior a 4 anos.
No crime de …
§ 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
Art. 1º Constitui crime de TORTURA:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
[…]
II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
[…]
§ 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.