teoria do crime Flashcards

1
Q

O conceito analítico de crime, segundo a Teoria Tripartite, crime é fato típico, antijurídico, culpável e punível.

A

errado.

para essa teoria o crime é fato típico, antijurídico e culpável.

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2
Q

Fato típico é:

a) a modificação do mundo exterior descrita em norma legal vigente.
b) a descrição constante da norma sobre o dever jurídico de agir.
c) a ação esperada do ser humano em face de uma situação de perigo.
d) o comportamento humano descrito em lei como crime ou contravenção.
e) a possibilidade prevista em lei do exercício de uma conduta ilícita.

A

Fato típico trata da adequação de um comportamento humano a elementos que estão previstos em uma norma penal.
Letra d.

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3
Q

quais são os elementos do fato típico

A

conduta, resultado, nexo de causalidade e tipicidade

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4
Q

São elementos do fato típico:

a) conduta, resultado, relação de causalidade e tipicidade.
b) conduta, resultado, relação de causalidade e culpabilidade.
c) conduta, resultado, antijuridicidade e culpabilidade.
d) conduta, resultado, nexo de causalidade e antijuridicidade.
e) conduta, relação de causalidade, antijuridicidade e tipicidade.

A

letra a

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5
Q

Conforme a doutrina pátria, uma causa excludente de antijuridicidade, também denominada de causa de justificação, exclui o próprio crime.

A

certo.
ao sabermos que crime é fato típico, ilícito e culpável, a ausência do elemento ilicitude ou antijuricidade, exclui, sim, o próprio delito.

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6
Q

Em relação à estrutura analítica do crime, o juízo da culpabilidade avalia:

a) a prática da conduta.
b) as condições pessoais da vítima.
c) a existência do injusto penal.
d) a reprovabilidade da conduta
e) a contrariedade do fato ao direito.

A

letra d.

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7
Q

qual teoria é adotada pelo Código Penal para definir a culpabilidade

A

teoria normativa pura

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7
Q

qual teoria é adotada pelo Código Penal para definir a culpabilidade

A

teoria normativa pura

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8
Q

Segundo a doutrina majoritária, o Código Penal adota a chamada teoria normativa pura para definir a culpabilidade. Portanto, a culpabilidade é dividida em três elementos:

A
  1. Imputabilidade: capacidade de entender o caráter ilícito do fato praticado.
  2. Potencial consciência da ilicitude: o agente tem que praticar o fato sabendo, ou ao menos tendo a possibilidade de saber que a conduta era ilícita.
  3. Exigibilidade de conduta diversa: a prática da conduta deve ser realizada numa situação regular, normal.
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9
Q

Na legislação pátria, adotou-se o critério bipartido na definição das infrações penais, ou seja, estas se subdividem em contravenções penais e crimes ou delitos, inexistindo diferença conceitual entre as duas últimas espécies.

A

certo.

Em relação às infrações penais, temos os crimes e as contravenções penais (critério bipartido).

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10
Q

A possibilidade de responsabilização penal e administrativa da pessoa jurídica causadora de dano ambiental encontra previsão constitucional antes mesmo do advento da Lei dos Crimes Ambientais.

A

certo.
É a previsão do art. 225, § 3º, da Constituição Federal: As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

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11
Q

Classifica-se como bipróprio o crime cujo agente é simultaneamente sujeito ativo e passivo em relação ao mesmo fato.

A

errado.
Crime bipróprio é aquele que exige uma qualidade específica de seu sujeito ativo e passivo. Não há a possibilidade de um agente ser sujeito ativo e passivo do mesmo fato delituoso

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12
Q

Nos crimes plurissubjetivos o concurso é eventual.

A

errado.

nos crimes plurissubjetivos o concurso de agentes é necessário (exige múltiplos agentes).

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13
Q

Crime vago é aquele que tem como sujeito passivo pessoa jurídica não identificada.

A

ERRADO.

Crime vago é aquele em que o sujeito passivo não possui personalidade jurídica.

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14
Q

Os crimes comissivos por omissão – também chamados de crimes omissivos impróprios – são aqueles para os quais o tipo penal descreve uma ação, mas o resultado é obtido por inação.

A

certo
Crimes omissivos impróprios são aqueles em que o indivíduo responde por um tipo penal que prevê uma ação, mas na verdade o que fez foi deixar de agir para evitar o resultado (como o caso do salva-vidas que deixa de ajudar uma vítima de afogamento).
A única observação é que crime comissivo por omissão significa exatamente a mesma coisa que crime omissivo impróprio.

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15
Q

Os crimes de ação múltipla são aqueles que possuem diversas modalidades de condutas descritas no tipo, impondo-se a prática de mais de uma para a sua caracterização.

A

errado
O conceito de crime de ação múltipla apresentado pelo examinador está correto. No entanto, não se impõe a prática de mais de uma conduta para que o agente seja responsabilizado.
Basta que ele pratique um dos verbos (núcleos) da conduta descrita para sua responsabilização. Inclusive, se o agente praticar mais de um verbo no mesmo contexto fático, responderá apenas por um crime.

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16
Q

A respeito da infração penal no ordenamento jurídico brasileiro, assinale a opção correta.

a) Crimes, delitos e contravenções são termos sinônimos.
b) Adotou-se o critério tripartido, existindo diferença entre crime, delito e contravenção.
c) Adotou-se o critério bipartido, segundo o qual as condutas puníveis dividem-se em crimes ou contravenções (como sinônimos) e delitos.
d) O critério distintivo entre crime e contravenção é dado pela natureza da pena privativa de liberdade cominada.
e) A expressão infração penal abrange apenas crimes e delitos.

A

letra d.

a) Errada. Crimes e Delitos são termos sinônimos. Contravenções não.
b) Errada. O critério tripartido é adotado por alguns países na Europa. Aqui no Brasil, para divisão da infração penal, adotamos a divisão bipartida (na qual crime é sinônimo de delito). Cuidado para não confundir com teoria tripartite, que trata de outro assunto (do conceito analítico de crime).
c) Errada. O critério adotado no Brasil realmente é o bipartido, entretanto crime é sinônimo de delito, e não de contravenção.
d) Certa. É isso mesmo. O que distingue o crime da contravenção é a natureza da pena privativa de liberdade, sendo que para o primeiro caso temos penas de reclusão e detenção, e no segundo caso temos penas de prisão simples.
e) Errada. A infração penal é gênero que abrange crime (ou delito) e contravenção penal.

17
Q

Célio, arrolado como testemunha em processo criminal em que se imputava ao réu crime de homicídio culposo, é instigado pelo advogado de defesa a fazer afirmações falsas acerca dos fatos, a fim de inocentar o réu, o que efetivamente vem a fazer.
Com base na situação hipotética apresentada, julgue o item que se segue.
De acordo com o entendimento dominante do Supremo Tribunal Federal (STF), como o delito praticado é de mão própria, não se admite coautoria ou participação, sendo atípica a conduta do advogado de defesa.

A

errado.
o crime de mão própria realmente não admite coautoria, mas admite participação, visto que o indivíduo pode ser instigado ou auxiliado por terceiro na prática delituosa.
É exatamente o que ocorre na situação hipotética apresentada.

18
Q

Rômulo sequestrou Lúcio, exigindo de sua família o pagamento de R$ 100.000,00 como resgate. Nessa situação, o crime de extorsão mediante sequestro praticado por Rômulo é considerado crime habitual.

A

errado.
crime habitual é aquele que requer a reiteração da conduta para sua prática. Um dos exemplos é o crime de exercício ilegal de medicina. Veja que este conceito em nada se relacionada com o delito de Extorsão mediante sequestro, pois seria completamente absurdo o sequestrador só se tornar punível se praticasse sequestros reiteradamente.

19
Q

Rui, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo, subtraiu o aparelho celular e o relógio de César. Nessa situação, Rui praticou crime de roubo, que é um crime complexo, porque dois tipos penais caracterizam uma única descrição legal de crime.

A

certo.
O crime de roubo realmente é formado por dois outros tipos penais (a ameaça mais a subtração de coisa alheia móvel, que seria o conceito de furto). Dessa forma, pode sim ser considerado um crime complexo (formado pela junção de dois outros tipos penais).

20
Q

O furto se consuma com a chamada inversão da posse do bem subtraído (não há a necessidade de que o bem deixe a esfera de vigilância da vítima). Portanto, quando o autor meramente detém o bem subtraído, já está consumado o furto.

A

certo

21
Q

São elementos do fato típico: conduta, resultado, nexo de causalidade, tipicidade e culpabilidade, de forma que, ausente qualquer dos elementos, a conduta será atípica para o direito penal, mas poderá ser valorada pelos outros ramos do direito, podendo configurar, por exemplo, ilícito administrativo.

A

errado.
os elementos do fato típico são a conduta, o resultado, o nexo de causalidade e a tipicidade. A culpabilidade não integra o fato típico – é um elemento autônomo que integra o conceito de crime, conforme determina a teoria tripartite.

22
Q

Para a doutrina, a tipicidade é a conformação do fato praticado pelo agente com a descrição abstrata prevista na lei penal.

A

certo.
Realmente a tipicidade é a conformidade do fato praticado com a descrição prevista na legislação, sendo um dos elementos que compõe o fato típico.

23
Q

A imputabilidade, a exigibilidade de conduta diversa e a potencial consciência da ilicitude são elementos da culpabilidade.

A

certo.

24
Q

A culpabilidade apresenta-se quando a conduta do agente é contrária ao direito.

A

errado.
Culpabilidade é um conceito ligado a reprovabilidade da conduta, e não à sua contrariedade em relação ao ordenamento jurídico.
O elemento do crime que está relacionado à conduta ser contrária ao direito, ou seja, ilegal, é a antijuridicidade – ou ilicitude.

25
Q

O ordenamento jurídico brasileiro prevê a possibilidade de ocorrência de tipicidade sem antijuridicidade, assim como de antijuridicidade sem culpabilidade.

A

certo.
Ao adotar a teoria tripartite, dividindo o crime em fato típico, antijurídico e culpável, o legisla-
dor brasileiro previu sim a possibilidade de tipicidade sem antijuridicidade, e de antijuridicidade sem culpabilidade.
Veja da seguinte forma: Se um indivíduo mata alguém em legitima defesa, haverá um fato típico – mas sem antijuridicidade.
Já se um adolescente (aos 17 anos) mata alguém, sem estar amparado pela legítima defesa, praticará fato típico e antijurídico – mas não será culpável, pois ainda não possui imputabilidade.

26
Q

Roberto foi julgado por ter ferido uma pessoa, mas foi absolvido porque agiu em legítima defesa. Descrevendo esse fato, um jornalista afirmou que Roberto foi julgado penalmente inimputável pelo crime de lesões corporais que lhe era atribuído, porque feriu seu agressor em legítima defesa. Nessa situação, o jornalista utilizou de maneira equivocada o conceito de imputabilidade penal

A

certo.
e a imputabilidade é um dos elementos da culpabilidade. E que a legítima defesa está ligada à antijuridicidade, e não à culpabilidade do fato.
Dessa forma, ao dizer que o autor foi julgado inimputável pois feriu seu agressor em legítima defesa, o jornalista realmente se equivocou, misturando os elementos da antijuridicidade e da culpabilidade.

27
Q

Sujeito ativo do crime é aquele que realiza total ou parcialmente a conduta descrita na norma penal incriminadora, tendo de realizar materialmente o ato correspondente ao tipo para ser considerado autor ou partícipe.

A

errado.
o conceito de sujeito ativo inclui quem pratica a conduta descrita na norma penal ou que pratica condutas auxiliares, como até mesmo instigar o autor principal do delito. Nesse sentido, é incorreto afirmar que o partícipe precise realizar materialmente o ato correspondente ao tipo, sendo que ele praticará mera conduta acessória.

28
Q

Luiz, imputável, aderiu deliberadamente à conduta de Pedro, auxiliando-o no arrombamento de uma porta para a prática de um furto, vindo a adentrar na residência, onde se limitou, apenas, a observar Pedro, durante a subtração dos objetos, mais tarde repartidos entre ambos.
Nessa situação, Luiz responderá apenas como partícipe do delito pois atuou em atos diversos dos executórios praticados por Pedro, autor direto

A

errado.
Um sujeito ativo será considerado partícipe quando praticar uma conduta acessória, auxiliando, induzindo ou instigando o autor do delito.
Se Luiz decidisse por ser apenas o motorista de Pedro, aguardando na porta da casa que se-
ria furtada, poderíamos dizer que ele meramente prestou auxílio. O segredo é perceber que o partícipe não pratica o núcleo do tipo – ele atua de forma indireta no contexto delituoso.
Entretanto, veja que Luiz arrombou efetivamente a porta, atuando diretamente na prática do furto.
Em relação a conduta criminosa, sua atuação foi de coautoria, e não de partícipe, pois suas ações estavam diretamente relacionadas ao núcleo do tipo (que é o furto). Mesmo que ele tenha ficado parado ao adentrar a casa.

29
Q

Nos crimes plurissubjetivos o concurso é eventual.

A

errado.

nos crimes plussubjetivos, o concurso é necessário, pois teremos a pluralidade de agentes realizando o tipo penal.

30
Q

Não há crime sem:

a) dolo.
b) resultado naturalístico.
c) imprudência.
d) conduta.
e) lesão.

A

d) conduta.

elemento do fato típico

31
Q

Para as contravenções penais, a lei prevê a aplicação isolada ou cumulativa das penas de:

a) prisão simples e detenção.
b) reclusão e detenção.
c) multa e prisão simples.
d) detenção e multa.
e) reclusão e prisão simples.

A

letra c.
A infração penal é um gênero que possui duas espécies, segundo a divisão bipartida: Crime e Contravenção. Nesse sentido, as Contravenções Penais são aquelas infrações para as quais a lei prevê as penas de multa e prisão simples.

32
Q

Em relação ao conceito formal e material do crime é correto afirmar:

a) Somente no conceito material permite-se um desdobramento do tipo penal em ação ou omissão, tipicidade, ilicitude e culpabilidade.
b) No conceito formal, o delito constitui uma lesão a um bem jurídico penal.
c) O delito, sob a perspectiva material e formal, é punido com pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos.
d) O conceito de delito formal é o fato humano proibido pela lei penal, e material há lesão ou perigo de lesão a um bem jurídico-penal.
e) O delito é fato típico e antijurídico e a culpabilidade, para o conceito material, o distingue do conceito formal.

A

letra d.
a) Errada. A divisão do conceito de crime em fato típico, ilícito e culpável é realizada no con-
ceito analítico de crime, e não no conceito material.
b) Errada. O conceito de crime como lesão a um bem jurídico é o conceito material, e não o formal.
c) Errada. As perspectivas material e formal não estão relacionadas com o tipo de pena comi-
nada ao crime, e sim com a definição de crime respectivamente como lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico tutelado ou como transgressão da norma penal.
d) Certa. Embora a assertiva não apresente um texto escrito de forma clara, é isso mesmo. O conceito formal de crime envolve o fato humano proibido pela lei penal (a contradição entre um fato e uma norma penal), enquanto o conceito material trata da lesão ou perigo de lesão a um bem jurídico penal, como já falamos anteriormente.
e) Errada. Como você já sabe, do ponto de vista analítico, crime é fato típico, antijurídico e culpável. O fato de a culpabilidade integrar ou não os elementos do crime, irá definir a adoção da teoria bipartite ou tripartite, não possuindo relação alguma com a adoção de um conceito formal ou material de crime.

33
Q

Nos chamados crimes de mão própria, é:

a) incabível o concurso de pessoas.
b) admissível apenas a participação.
c) admissível a coautoria e a participação material.
d) incabível a participação moral.
e) admissível apenas a coautoria.

A

letra b.
crime de mão própria é aquele que exige um autor específico, bem como que este pratique a conduta pessoalmente.
Nesse caso, não se admite coautoria nem autoria mediata. O que você não sabe ainda, é que é admissível a participação, ou seja, a colaboração auxiliando, instigando ou prestando auxílio àquele que deverá praticar o crime de mão própria.
O único requisito é que o autor pratique a conduta principal pessoalmente.

34
Q

São crimes que se consumam no momento em que o resultado é produzido:

a) omissivos impróprios e materiais.
b) materiais e omissivos próprios.
c) culposos e formais.
d) de mera conduta e omissivos impróprios.
e) permanentes e formais.

A

a) Certa. Os crimes omissivos impróprios são aqueles nos quais o agente devia e podia agir para evitar o resultado, mas não o fez. O agente responderá pelo crime que deveria ter evitado (quando ocorrer o resultado). A exemplo do salva-vidas que deixa a vítima falecer por afoga-
mento (caso em que o crime se consumará quando ocorrer o resultado – a morte da vítima). Já os crimes materiais são aqueles para os quais a norma prevê um resultado naturalístico e que se consumam quando este vem efetivamente a ocorrer. Logo, em ambos os casos, a consumação ocorre no momento da produção do resultado.
b) Errada. Crimes omissivos próprios são baseados em um não fazer (uma omissão), existin-
do dessa forma um dever de agir, que via de regra dispensa a análise do resultado para sua consumação.
c) Errada. O crime formal é aquele para o qual a norma prevê um resultado cuja ocorrência é desnecessária para a consumação do delito (temos a chamada consumação antecipada).
d) Errada. O erro aqui está nos crimes de mera conduta são aqueles em que o tipo penal sequer descreve um resultado – basta perpetrar a conduta para que o delito venha a se consumar.
e) Errada. Mais uma vez o erro está em listar os crimes formais (de consumação antecipada).

35
Q

O crime é:

a) plurissubsistente quando o comportamento criminoso não pode ser cindido.
b) próprio quando o tipo indica como autor pessoa especialmente caracterizada, não admitindo a coautoria ou a participação de terceiros.
c) omissivo próprio quando resulta do não fazer e depende de resultado naturalístico para a consumação.
d) formal quando de consumação antecipada, independendo de ocorrer ou não o resultado desejado pelo agente.
e) permanente quando a consumação se dá no momento em que a conduta é praticada.

A

a) Errada. Crime Plurissubsistente, conforme estudamos, é aquele cuja conduta pode ser se-
parada (cindida) em um ou mais atos (como um homicídio perpetrado com várias facadas). Quem não pode ser cindido é o crime Unissubsistente (cuja conduta é perpetrada mediante um só ato de execução).
b) Errada. O crime próprio definitivamente indica um autor com uma qualidade especial, porém admite sim a coautoria ou participação de terceiros (o que também estudaremos com detalhes em aulas futuras).
c) Errada. Conforme já estudamos, o crime omissivo próprio por sua natureza não depende de um resultado naturalístico para sua consumação.
d) Certa. É exatamente esse o conceito de crime formal: Há um resultado previsto, porém, a consumação não depende de sua ocorrência (trata-se de crime de consumação antecipada).
e) Errada. Crime permanente é aquela cuja consumação se protrai no tempo (como o delito de cárcere privado).

36
Q

Quando o tipo penal exige para a consumação do delito a produção de um dano efetivo, o crime é

a) de perigo concreto.
b) formal.
c) de mera conduta.
d) material.
e) de perigo abstrato.

A

a) Errada. Veja que o crime de perigo, seja ele abstrato ou concreto, não necessita da produ-
ção de um dano efetivo para sua consumação (basta colocar o bem jurídico sob risco).
b) Errada. Por sua vez, o crime formal prevê um resultado, mas por ser um delito de consumação antecipada, não depende deste para se consumar.
c) Errada. O crime de mera conduta, como já afirmamos anteriormente, sequer prevê um resultado (apenas uma conduta, que consuma o delito ao ser praticada).
d) Certa. Com isso, resta obviamente apenas o crime material, como resposta, tendo em vista que este depende sim da ocorrência de um resultado naturalístico para sua consumação.
e) Errada. O crime de perigo abstrato é aquele crime que se consuma com a ocorrência de risco de lesão ao bem jurídico, não necessita da produção de um dano efetivo para sua consumação.

37
Q

Denomina-se crime complexo o que:

a) exige que os agentes atuem uns contra os outros.
b) se enquadra num único tipo legal.
c) é formado pela fusão de dois ou mais tipos legais de crime.
d) exige a atuação de dois ou mais agentes.
e) atinge mais de um bem jurídico.

A

letra c
O crime complexo é aquele formado pela fusão de dois ou mais tipos penais, formando uma nova espécie de crime (como é o caso da extorsão mediante sequestro, que une os tipos penais de extorsão e sequestro).

38
Q

Nos chamados crimes monossubjetivos o concurso de pessoas é eventual.

A

certo.
crime monossubjetivo – que nada mais é do que o crime que exige apenas um agente para sua realização. Entretanto, veja que nada impede que tais crimes sejam praticados por mais de um agente, em concurso de pessoas. Dessa forma, como não é necessário, mas possível, o concurso de agentes no crime monossubjetivo pode ser considerado eventual.

39
Q

O homicídio é doutrinariamente classificado como crime de dano, material e instantâneo de efeitos permanentes.

A

certo.
O homicídio pode ser considerado um crime material (possui um resultado naturalístico obrigatório – a morte de alguém), de dano (se consuma com uma efetiva lesão a um bem jurídico protegido pela lei) e instantâneo de efeitos permanentes (se consuma imediatamente quando a vítima morre, e obviamente, os efeitos são permanentes).

40
Q

em regra, pune-se a tentativa com a pena do crime consumado, diminuída de um a dois terços.

A

certo

41
Q

a resipiscência consiste no arrependimento eficaz, na hipótese de o agente, após praticar a conduta típica, desenvolver nova conduta com o objetivo de evitar o resultado naturalístico.

A

certo