conceitos introdutórios Flashcards

1
Q

O ordenamento jurídico brasileiro adota o sistema dualista ou binário ou dicotômico da infração penal

A

Certo.
A infração penal se subdivide em:
1) Crime ou delito (a maioria da doutrina entende que delito é sinônimo de crime)
- Quando a infração penal comina pena de RECLUSÃO ou de DETENÇÃO, podendo ser cumulada também com multa.

  1. Contravenção Penal, também chamada de crime anão, delito liliputiano
    - Quando a lei comina pena de PRISÃO SIMPLES ou de MULTA,
    podendo ser cumuladas ou somente uma das duas. A contravenção nem sempre vai ter uma pena privativa de liberdade
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