conceitos introdutórios Flashcards
1
Q
O ordenamento jurídico brasileiro adota o sistema dualista ou binário ou dicotômico da infração penal
A
Certo.
A infração penal se subdivide em:
1) Crime ou delito (a maioria da doutrina entende que delito é sinônimo de crime)
- Quando a infração penal comina pena de RECLUSÃO ou de DETENÇÃO, podendo ser cumulada também com multa.
- Contravenção Penal, também chamada de crime anão, delito liliputiano
- Quando a lei comina pena de PRISÃO SIMPLES ou de MULTA,
podendo ser cumuladas ou somente uma das duas. A contravenção nem sempre vai ter uma pena privativa de liberdade