contagem de prazos, conflito aparente de normas Flashcards

1
Q

Considere que Alberto, querendo apoderar-se dos bens de Cícero, tenha apontado uma arma de fogo em direção a ele, constrangendo-o a entregar-lhe a carteira e o aparelho celular. Nessa situação hipotética, da mera comparação entre os tipos descritos como crime de constrangimento ilegal e crime de roubo, aplica-se o princípio da especialidade a fim de se tipificar a conduta de Alberto.

A

Errado.
Aplica-se a Consunção.

A norma mais grave (roubo) absorve a menos grave (constrangimento ilegal).

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2
Q

Pela analogia, meio de interpretação extensiva, busca-se alcançar o sentido exato do texto de lei obscura ou incerta, admitindo-se, em matéria penal, apenas a analogia in bonam partem.

A

Errado.
Calma lá: analogia é uma coisa. Interpretação analógica, outra. E Interpretação extensiva, por sua vez, outro conceito diferente!
O erro da questão está na afirmação do examinador que a analogia é um meio de interpreta-
ção extensiva, que são conceitos que não se confundem!

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3
Q

A analogia, cuja utilização é vedada no direito penal, constitui método de integração do ordenamento jurídico.

A

A analogia, de fato, é um método de integração do ordenamento jurídico. Entretanto, sua utilização não é absolutamente vedada no Direito Penal – a vedação está apenas na analogia in malam partem!

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4
Q

Em se tratando de direito penal, admite-se a analogia quando existir efetiva lacuna a ser preenchida e sua aplicação for favorável ao réu. Constitui exemplo de analogia a aplicação ao companheiro em união estável da regra que isenta de pena o cônjuge que subtrai bem pertencente ao outro cônjuge, na constância da sociedade conjugal.

A

De fato, o Direito Penal só admite a utilização da analogia quando existir lacuna nas previsões específicas e simultaneamente a aplicação de tal instituto seja favorável ao réu.
E nesse sentido, o exemplo apresentado pelo examinador é excelente: uma norma aplicável ao CÔNJUGE (e que nada fala do COMPANHEIRO EM UNIÃO ESTÁVEL) pode ser aplicada para favorecer este último, buscando beneficiá-lo e sanar uma lacuna deixada pelo examinador no ordenamento jurídico.

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5
Q

A analogia constitui meio para suprir lacuna do direito positivado, mas, em direito penal, só é possível a aplicação analógica da lei penal in bonam partem, em atenção ao princípio da reserva legal, expresso no artigo primeiro do Código Penal.

A

Certo.
Questão totalmente alinhada com o que estudamos e resolvemos até agora (e veja como o examinador se repete). Todas as afirmações realizadas pelo examinador se coadunam com o que estudamos. Ele tentou complicar, falando do direito positivado, mas ainda assim não mudou nenhum conceito essencial. Assertiva correta!

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6
Q

A despeito de não haver adequação típica em relação aos crimes contra a organização do trabalho, se um indivíduo, penalmente imputável, constranger outro, mediante grave ameaça, a não celebrar determinado contrato de trabalho, tal conduta recairá, por analogia, na hipótese legal do crime de atentado contra a liberdade de trabalho.

A

Errado.
Ao contrário do que parece, você não precisa conhecer os crimes previstos no CP para responder a essa questão. O examinador fala explicitamente sobre a possibilidade de criar um crime por analogia (o que seria claramente uma analogia in malam partem, que prejudicaria o acusado). E conforme estudamos, esse tipo de utilização do instituto em estudo não é admissível em razão do princípio da legalidade.

Até a metade a afirmação está correta, pois de fato não há adequação típica se a conduta for para alguém NÃO celebrar contrato de trabalho. O art. 198 do Código Penal (leiam com atenção) apenas prevê a conduta de celebrar contrato de trabalho (ele não prevê a conduta de não celebrar contrato de trabalho, por isso não há adequação típica). O erro está em afirmar, na parte final, que se poderia usar a analogia para incriminar a conduta de NÃO celebrar contrato de trabalho. E todos sabemos que não se pode usar a analogia para incriminar condutas.

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7
Q

Na contagem dos prazos de prescrição e decadência, e assim também na contagem do prazo de cumprimento da pena privativa de liberdade, deve-se incluir o dia do começo.

A

Certo.
Veja: Prazos de prescrição e decadência e prazos de cumprimento de pena privativa de liberdade afetam diretamente o direito material à liberdade do acusado/réu. Por esse motivo, são prazos penais (e não processuais), contados sempre com a inclusão do dia do começo.

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8
Q

A contagem do prazo para efeito da decadência, causa extintiva da punibilidade, obedece aos critérios processuais penais, computando-se o dia do começo. Todavia, se este recair em domingos ou feriados, o início do prazo será o dia útil imediatamente subsequente.

A

Errado.
causa extintiva de punibilidade afeta diretamente o direito de liberdade do acusado. Por esse motivo, trata-se de prazo PENAL, e não PROCESSUAL PENAL, conforme consta da assertiva.

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9
Q

Um indivíduo, penalmente imputável, em continuidade delitiva, foi flagrado por autoridade policial no decorrer da prática criminosa de furtar sinal de TV a cabo. Nessa situação, de acordo com o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal, aplica-se a analogia ao caso concreto, no sentido de imputar ao agente a conduta típica do crime de furto de energia elétrica.

A

Errado.
Questão que disfarça bem, e faz parecer que o tema é sobre o delito de furto, mas que na ver-
dade versa sobre a aplicação da lei penal. Conforme estudamos, não cabe analogia em direito penal para prejudicar o réu (o que seria o caso da situação hipotética). Dessa forma, a pro-
posta do examinador na assertiva não é uma integração possível da lei penal, o que invalida o referido item.

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