PRINCÍPIOS Flashcards
Para a doutrina e jurisprudência majoritária, o princípio da insignificância, quando possível sua aplicação, exclui o crime, afastando a antijuridicidade.
Errado.
Negativo! O princípio da insignificância exclui a própria tipicidade do fato (removendo a tipicidade material).
De acordo com o entendimento do STJ, se João for réu primário e o prejuízo ao erário causado por ele tiver sido de pequena monta, será possível a aplicação do princípio da insignificância.
Negativo! Embora o STF tenha admitido, em casos isolados, a aplicação do princípio da insignificância aos crimes contra a administração pública, e exista jurisprudência específica quanto à aplicabilidade no crime de Descaminho, a regra geral está na Súmula 599-STJ, segundo a qual “o princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a Administração Pública”. Ademais, para evitar recursos, veja que o examinador solicitou especificamente o entendimento do STJ.
A norma penal deve ser instituída por lei em sentido estrito, razão por que é proibida, em caráter absoluto, a analogia no direito penal, seja para criar tipo penal incriminador, seja para fundamentar ou alterar a pena.
Errado.
O erro do item está tão somente na utilização do termo “em absoluto”. Conforme estudamos, há possibilidade de aplicação da analogia in bonam partem em Direito Penal, não havendo essa previsão em caráter absoluto como afirmou o examinador.
O presidente da República, em caso de extrema relevância e urgência, pode editar medida provisória para agravar a pena de determinado crime, desde que a aplicação da pena agravada ocorra somente após a aprovação da medida pelo Congresso Nacional.
Errado.
não cabe Medida Provisória em sede de Direito Penal.
E ainda que parte da doutrina cogite o cabimento excepcional de MP para beneficiar o réu, veja que o item trata especificamente de MP com o condão de prejudicar o réu – de modo que o examinador fugiu de um possível recurso. A referida possibilidade, independentemente da corrente doutrinária adotada, não existe.
Em razão do princípio da legalidade penal, a tipificação de conduta como crime deve ser feita por meio de lei em sentido material, não se exigindo, em regra, a lei em sentido formal.
Errado.
Nada disso. Conforme estudamos, é necessário que a lei penal esteja adequada aos preceitos formais (deve respeitar os preceitos constitucionais sobre o processo legislativo de sua produção) bem como materiais (respeitar os princípios constitucionais sobre o seu conteúdo).
Dado o princípio da legalidade, o Poder Executivo não pode majorar as penas cominadas aos crimes cometidos contra a administração pública por meio de decreto.
Certo.
A majoração da pena cominada é algo que prejudica o acusado, de modo que só pode ocorrer através de lei em sentido estrito.
Uma das funções do princípio da legalidade refere-se à proibição de se realizar incriminações vagas e indeterminadas, visto que, no preceito primário do tipo penal incriminador, é obrigatória a existência de definição precisa da conduta proibida ou imposta, sendo vedada, com base em tal princípio, a criação de tipos que contenham conceitos vagos e imprecisos.
Certo.
Exatamente. Criar um tipo penal com um conceito vago ou impreciso permitiria incriminar in-
divíduos de forma discricionária, o que poderia levar à ocorrência de arbitrariedades e abusos.
Por esse motivo, um dos pontos garantidos pelo princípio da legalidade é que os tipos penais sejam objetivos e precisos em suas descrições.
Prevê a Constituição Federal que ne-
nhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação de perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido. Referido dispositivo constitu-
cional traduz o princípio da intranscendência.
Certo.
Exatamente o que diz a Constituição Federal, e tudo de acordo com o que estudamos. A pena não passa da pessoa do condenado, mas a obrigação de reparar o dano e a decretação de perdimento de bens podem ser estendidas aos sucessores até o limite do valor da herança.
Em consequência da fragmentariedade do direito penal, ainda que haja outras formas de sanção ou outros meios de controle social para a tutela de determinado bem jurídico, a criminalização, pelo direito penal, de condutas que invistam contra esse bem será adequada e recomendável.
Errado.
Essa questão tem dois erros: Em primeiro lugar, quem trata de determinar que outras formas de sancionar o indivíduo sejam utilizadas antes que se recorra ao Direito Penal é o princípio da SUBSIDIARIEDADE, e não o da FRAGMENTARIEDADE.
Além disso, ao contrário do que afirma a questão, só se recomenda criminalizar condutas quando outros meios de controle social não forem suficientes.
O princípio da insignificância deve ser analisado em correlação com os postulados da fragmentariedade e da intervenção mínima do direito penal para excluir ou afastar a própria tipicidade da conduta.
Certo.
Exatamente! Esses princípios estão sim relacionados. O princípio da insignificância tem o poder de remover a tipicidade material da conduta, de modo a respeitar a fragmentariedade e a intervenção mínima do Estado ao utilizar Sanções Penais.
Conforme o STF, para que incida o princí-
pio da insignificância e, consequentemente, seja afastada a recriminação penal, é indispensá-
vel que a conduta do agente seja marcada por ofensividade mínima ao bem jurídico tutelado, reduzido grau de reprovabilidade, inexpressividade da lesão, e nenhuma periculosidade social
Certo.
O direito penal subjetivo refere-se ao conjunto de princípios e regras que se ocupam da definição das infra-
ções penais e da imposição de penas ou medidas de segurança.
Errado.
O conjunto de normas que regem o convívio social é o chamado Direito OBJETIVO, e não SUBJETIVO.
Direito penal SUBJETIVO é o direito que o Estado tem de punir um cidadão que pratica uma conduta criminosa. Ele exerce esse direito através das normas penais, que por sua vez são chamadas de DIREITO PENAL OBJETIVO.
Conforme jurisprudência assente do STF, o princípio da insignificância descaracteriza a tipicidade penal em seu caráter material.
CERTO
O furto privilegiado não se confunde com a aplicação do princípio da bagatela, pois, ao contrário do que se dá nas hipóteses de aplicação deste último, não há exclusão da tipicidade, e mantêm-se presentes os elementos do crime, ainda que a pena ao final aplicada seja tão somente de multa.
Certo.
Exatamente! O princípio da insignificância (ou bagatela) tem o condão de atingir a tipicidade material do delito (ou seja – a prática realizada pelo agente deixa de ser considerada como crime). Já o furto privilegiado é um instituto no qual há a redução da pena (ou sua substitui-
ção apenas pela pena de multa) em casos de furto que atendam a determinados requisitos legais. Dessa forma, quando falamos em furto privilegiado, ao contrário do que ocorre quando aplicamos o princípio da insignificância, há sim a configuração de um delito, cuja pena vem a ser meramente mais branda do que o normal.
Por meio do princípio constitucional da irretroatividade da lei penal, veda-se que norma penal posterior incida sobre fatos anteriores, assegurando-se, assim, eficácia e vigor à estrita legalidade penal. Nesse sentido, na Consti-
tuição Federal de 1988 (CF), garante-se a ultratividade da lei penal mais benéfica.
Errado.
Cuidado! O princípio da irretroatividade da lei penal não veda que a norma penal incida sobre fatos anteriores. Ele veda que ela venha a incidir sobre fatos anteriores em prejuízo do acusado.
A retroatividade benéfica é perfeitamente possível, motivo pelo qual a assertiva está incorreta