Sujeitos do Processo Penal Flashcards
Qual a natureza da atividade exercida pelo Juiz Corregedor quanto à fiscalização da atividade policial investigatória?
A corregedoria da atividade da polícia judiciária.
Pode o Ministério Público ficar a cargo da investigação de uma infração penal?
Sim, conforme RE 593.727, o STF reconheceu a legitimidade do órgão do Ministério Público para instaurar procedimento criminal e também pra conduzir investigações do mesmo, por iniciativa própria ou complementares às apurações da polícia.
A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia?
Não. Conforme Súmula 234, STJ: “A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.”
Quem poderá intervir como assistente do Ministério Público, segundo art. 268 do CPP?
Art. 268. Em todos os termos da ação pública, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal, ou, na falta, qualquer das pessoas mencionadas no Art. 31.
Art. 31. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão (CIDA).
Pode o assistente do MP recorrer de toda e qualquer decisão?
Não. Conforme Súmula 208 do STJ: “O assistente do Ministério Público não pode recorrer, extraordinariamente, de decisão concessiva de habeas corpus”.
É cabível recurso ao despacho que admitir, ou não, o assistente?
Não. No entanto, é possível a impetração de MS.
Até que momento processual é possível a admissão de assistentes?
Art. 269, CPP. O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar.
É possível a participação do corréu, no mesmo processo, como assistente do MP?
Não. Art. 270 do CPP.
O ofendido poderá intervir como assistente do MP em qualquer ação penal?
Não, somente nas ações penais públicas.
Há nulidade pela ausência de prévia intimação ou publicação da pauta de julgamento de recurso criminal?
Sim, exceto habeas corpus. Súmula 431 do STF: “É nulo o julgamento de recurso criminal, na segunda instância, sem prévia intimação, ou publicação da pauta, salvo em habeas corpus.”
Quais os atos que os assistentes podem praticar no processo, conforme rol taxativo do CPP?
1) propor meios de prova; 2) requerer perguntas às testemunhas; 3) aditar o libelo e os articulados; 4) participar do debate oral; 5) arrazoar os recursos interpostos pelo MP, ou por ele próprio, nos casos previstos em lei.
O perito nomeado pelo juiz é obrigado a aceitar o encargo?
Sim, sob pena de multa, salvo escusa atendível.
O perito poderá ser conduzido coercitivamente à presença do juiz caso não compareça nem apresente justificativa?
Sim.
Art. 278, CPP. No caso de não-comparecimento do perito, sem justa causa, a autoridade poderá determinar a sua condução.
O que incumbirá ao juiz?
prover a regularidade do processo e manter a ordem no curso dos respectivos atos, podendo, para tal fim, requisitar a força pública.
Quando o juiz não pode exercer jurisdição no processo ele está impedido ou suspeito?
Impedido
Nos juízos coletivos, não poderão servir no mesmo processo os juízes que forem?
Parenteses entre si, consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral até 3º grau, inclusive.
Se a parte injuriar o juiz ou de propósito der motivo para criá-la, o suspeição do juiz poderá ser declarada?
NÃO.
Quais são as funções do MP?
I- promover, privativamente, a ação penal púbica;
II- fiscalizar a execução da lei.
Em quais casos o acusado será processado ou julgado sem defensor?
Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor.
A defesa técnica, quando realizada por defensor público ou dativo, erá sempre exercida através do quê?
De manifestação fundamentada.
Para quem é estabelecido o curador?
Para o acusado MENOR.
O impedimento ou suspeição decorrente de parentesco por afinidade cessará quando?
Quando a dissolução do casamento que lhe tiver dado causa, salvo sobrevindo descendentes; mas ainda que dissolvido o casamento sem descendentes, não funcionará como juiz
- o SOGRO,
- o PADASTRO,
- o CUNHADO,
- o GENRO
- ou ENTEADO
- de quem for parte no processo.
Quando a constituição de defensor independerá de instrumento de mandato?
Se o acusado o indicar por ocasião do interrogatório.
Os parentes do juiz, nos termos do artigo 252 (hipóteses de impedimento) poderão funcionar como defensores?
NÃO
A audiência poderá ser adiada?
Sim, desde que por motivo justificado, o defensor não puder comparecer.
O acusado, que não for pobre, será obrigado a pagar os honorários do defensor dativo, arbitrados pelo juiz?
SIM
As prescrições sobre suspeição dos juízes estendem-se a quem mais?
Aos serventuários e funcionários da justiça, no que lhes for aplicável.
O defensor poderá abandonar o processo?
NÃO, somente por motivo IMPERIOSO, comunicado previamente ao juiz, sob pena de multa de 10 a 100 salários mínimos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
Se o defensor não provar o impedimento até a abertura da audiência o juiz determinará o adiamento?
O juiz NÃO determinará o ADIAMENTO de ato algum do processo, devendo nomear defensor substituto, ainda que provisoriamente ou só para efeito do ato.
Se o acusado não tiver nomeado defensor o juiz poderá fazer?
Sim, ressalvando seu direito de, a todo tempo, nomear outro de sua confiança , ou a si msmo defender-se , caso tenha habilitação.
Quando nomeados pelo juiz, os advogados e solicitadores serão obrigados a prestar seu patrocínio aos acusados?
Sim, salvo motivo relevante, sob pena de multa.
Quais os casos de impedimento do juiz?
I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;
II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;
III - tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;
IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.
Quando o juiz dar-se-á suspeito?
I - se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles;
II - se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia;
III - se ele, seu cônjuge, ou parente, consangüíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes;
IV - se tiver aconselhado qualquer das partes;
V - se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes;
Vl - se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo.
Nas questões de impedimento, suspeição e incompatibilidade tais fatos serão verificados o parentesco até o 4º grau?
Não, ATÉ 3ºGRAU.
Aos órgãos do MP, se estendem, no que lhes for aplicável, as prescrições relativas à suspeição e aos impedimentos dos juízes?
SIM
Os órgãos do Ministério Público funcionarão nos processos em que o juiz ou qualquer das partes for seu cônjuge, ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau?
NÃO
É caso de suspeição ou impedimento?
Se o juiz for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo.
SUSPEIÇÃO
É caso de suspeição ou impedimento?
Se o juiz for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes.
SUSPEIÇÃO
É caso de suspeição ou impedimento?
Se o juiz tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;
impedimento
É caso de suspeição ou impedimento?
Se o juiz for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles.
SUSPEIÇÃO
É caso de suspeição ou impedimento?
Se o juiz houver servido como testemunha ou desempenhado a função de defensor ou advogado, órgão do MP, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito.
IMPEDIMENTO.
É caso de suspeição ou impedimento?
Se o juiz tiver aconselhado qualquer das partes.
SUSPEIÇÃO
É caso de suspeição ou impedimento?
tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão.
IMPEDIMENTO
É caso de suspeição ou impedimento?
Se o juiz, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia;
SUSPEIÇÃO
É caso de suspeição ou impedimento?
Se o juiz ou seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.
IMPEDIMENTO.
É caso de suspeição ou impedimento?
Se o juiz, seu cônjuge, ou parente, consangüíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes;
SUSPEIÇÃO.
Advogado integrante de Núcleo de Prática Jurídica está dispensado de juntar procuração outorgada pela parte?
NÃO. Embora seja equiparado à defensoria pública, tal equiparação refere-se somente a intimação pessoal dos atos processuais.
TODAVIA, caso seja nomeado pelo juízo, não há que se falar em juntada de procuração.
Súmula 644-STJ: O núcleo de prática jurídica deve apresentar o instrumento de mandato quando constituído pelo réu hipossuficiente, salvo nas hipóteses em que é nomeado pelo juízo.
Não será possível a arguição de suspeição de membros do Ministério Público que atuam no STF?
Será.
É possível a arguição de suspeição de membros do Ministério Público, inclusive do Procurador Geral da República nos processos que tramitam no âmbito do STF.
O STF entendeu que o então Procurador-Geral da República Rodrigo Janot não era suspeito para investigar e denunciar Michel Temer. Entendeu-se que o fato de o PGR dar entrevistas falando sobre o caso, requerer que o inquérito fosse dirigido para determinado Delegado e ainda que um determinado Procurador, em tese, tenha orientado o advogado do réu acerca da colaboração premiada não caracterizam hipóteses de suspeição. STF. Plenário. AS 89/DF, Rel. Min. Edson
Fachin, julgado em 13/9/2017 (Info 877).