Sujeitos do Processo Penal Flashcards

1
Q

Qual a natureza da atividade exercida pelo Juiz Corregedor quanto à fiscalização da atividade policial investigatória?

A

A corregedoria da atividade da polícia judiciária.

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2
Q

Pode o Ministério Público ficar a cargo da investigação de uma infração penal?

A

Sim, conforme RE 593.727, o STF reconheceu a legitimidade do órgão do Ministério Público para instaurar procedimento criminal e também pra conduzir investigações do mesmo, por iniciativa própria ou complementares às apurações da polícia.

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3
Q

A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia?

A

Não. Conforme Súmula 234, STJ: “A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.”

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4
Q

Quem poderá intervir como assistente do Ministério Público, segundo art. 268 do CPP?

A

Art. 268. Em todos os termos da ação pública, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal, ou, na falta, qualquer das pessoas mencionadas no Art. 31.

Art. 31. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão (CIDA).

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5
Q

Pode o assistente do MP recorrer de toda e qualquer decisão?

A

Não. Conforme Súmula 208 do STJ: “O assistente do Ministério Público não pode recorrer, extraordinariamente, de decisão concessiva de habeas corpus”.

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6
Q

É cabível recurso ao despacho que admitir, ou não, o assistente?

A

Não. No entanto, é possível a impetração de MS.

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7
Q

Até que momento processual é possível a admissão de assistentes?

A

Art. 269, CPP. O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar.

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8
Q

É possível a participação do corréu, no mesmo processo, como assistente do MP?

A

Não. Art. 270 do CPP.

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9
Q

O ofendido poderá intervir como assistente do MP em qualquer ação penal?

A

Não, somente nas ações penais públicas.

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10
Q

Há nulidade pela ausência de prévia intimação ou publicação da pauta de julgamento de recurso criminal?

A

Sim, exceto habeas corpus. Súmula 431 do STF: “É nulo o julgamento de recurso criminal, na segunda instância, sem prévia intimação, ou publicação da pauta, salvo em habeas corpus.”

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11
Q

Quais os atos que os assistentes podem praticar no processo, conforme rol taxativo do CPP?

A

1) propor meios de prova; 2) requerer perguntas às testemunhas; 3) aditar o libelo e os articulados; 4) participar do debate oral; 5) arrazoar os recursos interpostos pelo MP, ou por ele próprio, nos casos previstos em lei.

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12
Q

O perito nomeado pelo juiz é obrigado a aceitar o encargo?

A

Sim, sob pena de multa, salvo escusa atendível.

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13
Q

O perito poderá ser conduzido coercitivamente à presença do juiz caso não compareça nem apresente justificativa?

A

Sim.

Art. 278, CPP. No caso de não-comparecimento do perito, sem justa causa, a autoridade poderá determinar a sua condução.

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14
Q

O que incumbirá ao juiz?

A

prover a regularidade do processo e manter a ordem no curso dos respectivos atos, podendo, para tal fim, requisitar a força pública.

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15
Q

Quando o juiz não pode exercer jurisdição no processo ele está impedido ou suspeito?

A

Impedido

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16
Q

Nos juízos coletivos, não poderão servir no mesmo processo os juízes que forem?

A

Parenteses entre si, consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral até 3º grau, inclusive.

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17
Q

Se a parte injuriar o juiz ou de propósito der motivo para criá-la, o suspeição do juiz poderá ser declarada?

A

NÃO.

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18
Q

Quais são as funções do MP?

A

I- promover, privativamente, a ação penal púbica;

II- fiscalizar a execução da lei.

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19
Q

Em quais casos o acusado será processado ou julgado sem defensor?

A

Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor.

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20
Q

A defesa técnica, quando realizada por defensor público ou dativo, erá sempre exercida através do quê?

A

De manifestação fundamentada.

21
Q

Para quem é estabelecido o curador?

A

Para o acusado MENOR.

22
Q

O impedimento ou suspeição decorrente de parentesco por afinidade cessará quando?

A

Quando a dissolução do casamento que lhe tiver dado causa, salvo sobrevindo descendentes; mas ainda que dissolvido o casamento sem descendentes, não funcionará como juiz

  • o SOGRO,
  • o PADASTRO,
  • o CUNHADO,
  • o GENRO
  • ou ENTEADO
  • de quem for parte no processo.
23
Q

Quando a constituição de defensor independerá de instrumento de mandato?

A

Se o acusado o indicar por ocasião do interrogatório.

24
Q

Os parentes do juiz, nos termos do artigo 252 (hipóteses de impedimento) poderão funcionar como defensores?

25
A audiência poderá ser adiada?
Sim, desde que por motivo justificado, o defensor não puder comparecer.
26
O acusado, que **não for pobre,** será obrigado a pagar os honorários do defensor dativo, arbitrados pelo juiz?
SIM
27
As **prescrições sobre suspeição** dos juízes estendem-se a quem mais?
Aos **serventuários** e **funcionários** da justiça, no que lhes for aplicável.
28
O defensor poderá abandonar o processo?
NÃO, somente por motivo **IMPERIOSO,** comunicado _previamente ao juiz_, **sob pena de multa de 10 a 100** salários mínimos, _sem prejuízo das demais sanções cabíveis._
29
Se o defensor não provar o impedimento até a abertura da audiência o juiz determinará o adiamento?
O juiz NÃO determinará o ADIAMENTO de ato algum do processo, devendo nomear defensor substituto, ainda que provisoriamente ou só para efeito do ato.
30
Se o acusado não tiver nomeado defensor o juiz poderá fazer?
Sim, ressalvando seu direito de, a todo tempo, nomear outro de sua confiança , ou a si msmo defender-se , caso tenha habilitação.
31
Quando nomeados pelo juiz, os advogados e solicitadores serão obrigados a prestar seu patrocínio aos acusados?
Sim, salvo motivo relevante, sob pena de multa.
32
Quais os casos de impedimento do juiz?
I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito; II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha; III - tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão; IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.
33
Quando o juiz dar-se-á suspeito?
I - se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles; II - se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia; III - se ele, seu cônjuge, ou parente, consangüíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes; IV - se tiver aconselhado qualquer das partes; V - se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes; Vl - se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo.
34
Nas questões de impedimento, suspeição e incompatibilidade tais fatos serão verificados o parentesco até o 4º grau?
Não, ATÉ **3ºGRAU.**
35
Aos órgãos do MP, se estendem, no que lhes for aplicável, as prescrições relativas à suspeição e aos impedimentos dos juízes?
SIM
36
Os órgãos do Ministério Público funcionarão nos processos em que o juiz ou qualquer das partes for seu **cônjuge,** ou **parente,** c**onsangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau?**
NÃO
37
É caso de suspeição ou impedimento? Se o juiz for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo.
SUSPEIÇÃO
38
É caso de suspeição ou impedimento? Se o juiz for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes.
SUSPEIÇÃO
39
É caso de suspeição ou impedimento? Se o juiz tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;
**impedimento**
40
É caso de suspeição ou impedimento? Se o juiz for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles.
SUSPEIÇÃO
41
É caso de suspeição ou impedimento? Se o juiz houver servido como testemunha ou desempenhado a função de defensor ou advogado, órgão do MP, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito.
IMPEDIMENTO.
42
É caso de suspeição ou impedimento? Se o juiz tiver aconselhado qualquer das partes.
SUSPEIÇÃO
43
É caso de suspeição ou impedimento? tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão.
IMPEDIMENTO
44
É caso de suspeição ou impedimento? Se o juiz, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia;
SUSPEIÇÃO
45
É caso de suspeição ou impedimento? Se o juiz ou seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.
IMPEDIMENTO.
46
É caso de suspeição ou impedimento? Se o juiz, seu cônjuge, ou parente, consangüíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes;
SUSPEIÇÃO.
47
Advogado integrante de Núcleo de Prática Jurídica está dispensado de juntar procuração outorgada pela parte?
NÃO. Embora seja equiparado à defensoria pública, tal equiparação refere-se somente a intimação pessoal dos atos processuais. **TODAVIA**, caso seja nomeado pelo juízo, não há que se falar em juntada de procuração. **Súmula 644-STJ**: O núcleo de prática jurídica deve apresentar o instrumento de mandato quando constituído pelo réu hipossuficiente, salvo nas hipóteses em que é nomeado pelo juízo.
48
Não será possível a arguição de suspeição de membros do Ministério Público que atuam no STF?
Será. É **possível a arguição de suspeição de membros do Ministério Público, inclusive do Procurador Geral da República nos processos que tramitam no âmbito do STF**. O STF entendeu que o então Procurador-Geral da República Rodrigo Janot não era suspeito para investigar e denunciar Michel Temer. **Entendeu-se que o fato de o PGR dar entrevistas falando sobre o caso, requerer que o inquérito fosse dirigido para determinado Delegado e ainda que um determinado Procurador, em tese, tenha orientado o advogado do réu acerca da colaboração premiada não caracterizam hipóteses de suspeição.** STF. Plenário. AS 89/DF, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 13/9/2017 (Info 877).