Da Ação Penal Flashcards
Quais as condições genéricas da ação penal? Em que momento deverão ser analisadas no processo penal?
- Possibilidade jurídica do pedido
- Legitimidade de agir
-
Interesse de agir
- trinômio da necessidade, adequação e utilidade
-
Justa causa
- a doutrina diverge se a justa causa integra o “interesse de agir” ou se é condição autônoma)
A presença das condições da ação deve ser analisada durante o juízo de admissibilidade da peça acusatória, de maneira que a denúncia ou a queixa deverá ser rejeitada quando faltar alguma condição da ação, nos termos do CPP:
Art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando:
- (…)*
- II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou*
- (…)*
O que é justa causa?
Consiste no suporte probatório mínimo que deve lastrear a ação penal, consistente na demonstração da materialidade do fato e indícios de autoria. Em regra, é fornecido pelo inquérito policial, mas também pode ser fornecido por outros meios de investigação.
A doutrina diverge se a justa causa é elemento do interesse de agir ou condição autônoma da ação penal.
É possível o deslocamento de ação penal já em andamento em razão da criação de vara especializada ou pela criação de nova Comarca?
Sim. O STF já decidiu que tal deslocamento não ofende o princípio do juiz natural.
Quais os princípios específicos que regem a ação penal pública? Explique-os sucintamente.
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Obrigatoriedade;
- havendo indícios de autoria e prova da materialidade quanto à prática de um fato típico e não se fazendo presentes causas extintivas da punibilidade, não pode o Ministério Público, em tese, deixar de ajuizar a ação penal.
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Indisponibilidade;
- uma vez ajuizada a ação penal pública, dela não
pode o Ministério Público desistir, transigir quanto ao seu objeto e também não pode desistir do recurso, embora não seja obrigado a recorrer.
- uma vez ajuizada a ação penal pública, dela não
-
Oficialidade;
- a ação penal pública incondicionada será deflagrada por iniciativa de órgão oficial, o Ministério Público, independentemente da manifestação de vontade expressa ou tácita de qualquer pessoa
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Divisibilidade
- havendo mais de um suposto autor do crime, nada impede que venha o Ministério Público, justificadamente, a ajuizar a ação penal apenas em relação a um ou alguns deles, relegando a propositura quanto aos demais para momento posterior
O que ocorre quando o juiz discorda do pedido de arquivamento do inquérito efetuado pelo MP?
Os autos serão remetidos ao Procurador Geral de Justiça, a quem incumbirá dar a palavra final.
O boletim de ocorrência pode equivaler à representação para fins de instauração da ação penal?
Sim. O Superior Tribunal de Justiça vem entendendo que o simples registro da ocorrência perante a autoridade policial equivale a representação para fins de instauração da instância penal.
Qual o prazo decadencial para o exercício do direito de representação?
6 meses a contar do dia em que a vítima ou seu representante legal descobrem quem é o autor do delito.
É possível a retratação da representação?
Sim, é retratável até o oferecimento da denúncia. Além disso, estando dentro do prazo decadencial, é possível a retratação da retratação.
Como se dá a retratação de representação nos crimes que envolvem violência doméstica ou familiar contra a mulher?
A retratação é possível até o recebimento da denúncia. No entanto, será designada audiência em que o MP deverá estar presente, a fim de confirmar a pretensão de retratação da mulher. Nesse caso, não é possível a retratação da retratação.
Na ação publica condicionada à requisição do Ministério da Justiça, qual o prazo decadencial para oferecimento da requisição?
Não há. Assim, o MJ pode oferecer a requisição a qualquer tempo, desde que antes da prescrição.
Cabe recurso da decisão que determina o arquivamento do inquérito?
Em regra, não. A exceção fica por conta do art. 7º da Lei 1521/51, que diz que o juiz deve recorrer de ofício sempre que determinar o arquivamento de inquérito que apura crime contra a economia popular ou contra a saúde pública (exceto da Lei de Tóxicos).
Quais os prazos para oferecimento de denúncia previstos no CPP, em regra?
Indiciado preso: 5 dias;
Indiciado solto: 15 dias.
Tais prazos são contados da data em que o MP receber os autos com vista.
Quais os prazos para oferecimento da denúncia nos crimes contra a propriedade imaterial?
- 15 dias, se solto (regra geral do CP)
- 8 dias, se preso (exceção prevista no art. 530 do CPP).
Qual o prazo para oferecimento da denúncia nos crimes eleitorais?
10 dias (art. 357 do Código Eleitoral);
Qual o prazo para oferecimento da denúncia para o crime de tráfico de drogas?
10 dias. (art. 54, III, da Lei 11.343/2006);
Qual o prazo para oferecimento da denúncia nos crimes de abuso de autoridade?
Era 48h, no entanto, com a entrada em vigor da Lei 13867/19, o prazo passou a ser o geral previsto no art. 46 do CPP (ou seja, 15 e 5).
Qual o prazo para oferecimento da denúncia nos crimes contra a economia popular?
2 dias (art. 10, § 2º, da Lei 1.521/1951);
Qual o prazo para oferecimento da denúncia nos crimes falimentares?
- 15 dias (art. 187, § 1º, Lei 11.101/2005) se o MP, estando o indiciado solto, decidir aguardar a apresentação do relatório que deve ser elaborado pelo administrador judicial;
- ou, caso decida não aguardar, aplica-se os prazos do art. 46 do CPP.
Quais os efeitos do decurso do prazo para oferecimento de denúncia pelo MP?
Por se tratar de prazo impróprio, o MP ainda poderá oferecer a denúncia. No entanto, o réu poderá pleitear sua liberação, bem como a vítima poderá ingressar com queixa-crime subsidiária.
Em que momento deverão ser arroladas as chamadas testemunhas de acusação?
Na denúncia. A omissão gera preclusão, sem prejuízo de que o MP solicite ao juiz, posteriormente, ouvir as pessoas como testemunhas do juízo (no entanto, com risco de indeferimento).
A decisão de recebimento da denúncia que for genérica (sem fundamentação) pode ensejar nulidade da ação penal?
Não, uma vez que não se reveste de caráter decisório.
A denúncia ou queixa pode ser aditada a qualquer tempo antes da sentença final?
Sim, mas na forma do art. 569 do CPP (denominado “aditamento impróprio”).
Art. 569. As omissões da denúncia ou da queixa, da representação, ou, nos processos das contravenções penais, da portaria ou do auto de prisão em flagrante, poderão ser supridas a todo o tempo, antes da sentença final.
Isto porque a previsão do art. 569 diz respeito somente a dados não essenciais e desde que não impliquem modificação da imputação.
Nesse sentido, assentou o STF, no julgamento do HC nº 85.636/PI, de relatoria do Min. Carlos Velloso, que, “desde que permitam o exercício do direito de defesa, as eventuais omissões da denúncia, quanto aos requisitos do art. 41 do CPP, não implicam necessariamente na sua inépcia, certo que podem ser supridas a todo tempo, antes da sentença final”.
OU SEJA, NÃO SE CONFUNDE, AQUI, COM A HIPÓTESE DE MUTATIO LIBELLI, que se aplica quando for cabível nova definição jurídica do fato, em consequência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação.
Quais são as causas de rejeição obrigatória da denúncia?
- Inépcia manifesta;
- Falta de pressuposto processual;
- Falta de condição da ação;
- Falta de justa causa;
Qual o recurso cabível contra a decisão que rejeita a denúncia?
Recurso em sentido estrito.
Quais os três princípios específicos da ação privada?
- oportunidade (ou conveniência);
- disponibilidade;
- indivisibilidade.
O membro do MP pode aditar a queixa?
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Na ação privada exclusiva ou personalíssima:
- Sim, desde que seja para corrigir pequenas imperfeições formais no texto, mas nunca para a inclusão de corréu ou de fato novo.
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Na ação privada subsidiária da pública:
- Sim, podendo intervir em todos os termos do processo, interpor recurso, inserir corréu, etc.
A apresentação de queixa perante juízo incompetente obsta a decadência?
Sim. Mesmo que a queixa-crime tenha sido apresentada perante Juízo incompetente, o certo é que o seu simples ajuizamento é suficiente para obstar a decadência, interrompendo o seu curso.
A ausência do querelante na audiência de tentativa de reconciliação, prevista aos crimes contra a honra de ação privada, gera perempção da ação penal privada?
Não. A jurisprudência dos tribunais superiores entende que, por ser anterior ao recebimento da queixa-crime pelo juiz - e, portanto, da própria ação penal -, a ausência do querelante não enseja perempção.
De quem é a legitimidade para propor ação penal no caso de crime cometido contra a honra de servidor público no exercício de suas funções?
MP e vítima têm legitimidade concorrente (súmula 714, STF).
É permitida a rejeição da denúncia com fundamento em prescrição hipotética do crime objeto da acusação?
Não.
Súmula 438 STJ: “É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal”.