O que se considera cadeia de custódia?
Art. 158-A. Considera-se cadeia de custódia o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes, para rastrear sua posse e manuseio** a partir de seu **reconhecimento até o descarte.
Quando se inicia a cadeia de custódia?
O início da cadeia de custódia dá-se com:
O que é vestígio?
Vestígio é todo objeto ou material bruto, visível ou latente, constatado ou recolhido, que se relaciona à infração penal.
Quais as etapas de rastreamento do vestígio na cadeia de custódia?
REI FICA TREPA DESCARTA
A coleta dos vestígios deverá ser realizada obrigatoriamente por perito oficial?
Não. Será realizada preferencialmente por perito oficial, que dará o encaminhamento necessário para a central de custódia, mesmo quando for necessária a realização de exames complementares.
A simples entrada em local isolado ou a remoção de vestígios antes da liberação por parte do perito responsável configura fraude processual?
A redação do art. 158-C, § 2º, CPP, por si só, leva a crer que sim:
É proibida a entrada em locais isolados bem como a remoção de quaisquer vestígios de locais de crime antes da liberação por parte do perito responsável, sendo tipificada como fraude processual a sua realização.
Todavia, a doutrina tem se posicionado no sentido de que para que se configure fraude processual, é necessário que o agente atue não apenas com o dolo de inovar no processo, mas também com a especial finalidade de induzir em erro o juiz ou o perito.
Qual o critério para determinar o recipiente adequado para acondicionamento do vestígio?
Art. 158-D. O recipiente para acondicionamento do vestígio será determinado pela natureza do material.
O recipiente do vestígio poderá ser aberto por quem?
O recipiente só poderá ser aberto:
Uma vez aberto o recipiente do vestígio, o lacre rompido deverá ser descartado?
Não. O lacre rompido deverá ser acondicionado no interior do novo recipiente.
Caso a central de custódia não possua espaço ou condições de armazenar determinado material, o que deverá ser feito?
Todos os Institutos de Criminalística devem possuir uma central de custódia?
Sim.
Art. 158-E. Todos os Institutos de Criminalística deverão ter uma central de custódia destinada à guarda e controle dos vestígios, e sua gestão deve ser vinculada diretamente ao órgão central de perícia oficial de natureza criminal.