Das questões e processos incidentes Flashcards

1
Q

Quais são as medidas assecuratórias reais previstas no CPP?

A

Sequestro, hipoteca legal e arresto.

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2
Q

Segundo o CPP, o que é sequestro?

A

Sequestro é a retenção da coisa litigiosa, por ordem judicial, quando presente dúvida acerca de sua propriedade ou origem.

Para o sequestro, precisa-se de indícios de PROVENIÊNCIA ILÍCITA DO BEM, e prova da materialidade.

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3
Q

Quais os recursos cabíveis no caso de decisão que, em virtude de questão prejudicial:

1) ordenar suspensão do processo?
2) denegar a suspensão do processo?

A
  • recurso em sentido estrito;
  • não caberá recurso.
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4
Q

O que são questões prejudiciais homogêneas e heterogêneas?

A
  • As prejudiciais heterogêneas (ou extrapenais) podem ser ligadas a outros ramos do direito que não o penal.
  • Já as prejudiciais homogêneas devem ser avaliadas pelo juiz com valoração penal.
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5
Q

O que são questões prejudiciais obrigatórias e facultativas?

A

Obrigatórias – Se a decisão sobre a existência da infração depender da solução de controvérsia, que o juiz repute séria e fundada, SOBRE O ESTADO CIVIL DAS PESSOAS, o curso da ação penal ficará suspenso até que no juízo cível seja a controvérsia dirimida por sentença passada em julgado, sem prejuízo, entretanto, da inquirição das testemunhas e de outras provas de natureza urgente.

Facultativas – Se o reconhecimento da existência da infração penal depender de decisão sobre questão diversa da prevista no artigo anterior, da competência do juízo cível, e se neste houver sido proposta ação para resolvê-la, o juiz criminal poderá, desde que essa questão seja de difícil solução e não verse sobre direito cuja prova a lei civil limite, suspender o curso do processo, após a inquirição das testemunhas e realização das outras provas de natureza urgente.

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6
Q

A suspensão do processo em razão de questão prejudicial suspende igualmente o prazo prescricional?

A

Sim.

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7
Q

O acolhimento de questão preliminar sempre impedirá a apreciação do fato principal?

A

Sim, uma vez que as questões preliminares dizem respeito a pressupostos processuais.

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8
Q

O que são as exceções de que trata o CPP?

A

São procedimentos incidentais de competência do juízo penal em que são alegados determinados fatos processuais referentes à ausência de pressupostos processuais ou de condições da ação, objetivando o afastamento do juiz (v.g., suspeição) ou do juízo (incompetência), ou até mesmo a extinção do processo (p. ex. , litispendência).

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9
Q

Quais as exceções passíveis de serem opostas, conforme art. 95 do CPP?

A

Art. 95. Poderão ser opostas as exceções de:

I - suspeição;

II - incompetência de juízo;

III - litispendência;

IV - ilegitimidade de parte;

V - coisa julgada.

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10
Q

Em regra, qual é a exceção cuja arguição precederá a qualquer outra?

A

A arguição de suspeição procederá às demais, exceto se fundada em motivo superveniente, conforme dispõe o art. 96 do CPP.

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11
Q

É possível a oposição de suspeição das autoridades policiais?

A

Não. Conforme art. 107 do CPP: “Não se poderá opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito, mas deverão elas declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal”.

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12
Q

A arguição de suspeição ou impedimento de jurado pode ser realizada até qual momento?

A

Deve ser feita em Plenário, sob pena de preclusão.

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13
Q

As exceções previstas no CPP serão processadas em autos apartados?

A

Sim.

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14
Q

As exceções previstas no processo penal suspendem o andamento da ação penal?

A

Em regra não.

Art. 111. As exceções serão processadas em autos apartados e não suspenderão, em regra, o andamento da ação penal.

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15
Q

Quais as providências que o juiz tomará se for arguida a suspeição do órgão do Ministério Público?

A

O juiz, depois de ouvi-lo, decidirá, sem recurso, podendo antes admitir a produção de provas no prazo de três dias.

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16
Q

A arguição de suspeição do magistrado exige poderes especiais do advogado?

A

Sim.

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17
Q

A arguição de suspeição do magistrado requer capacidade postulatória?

A

Não. Além do advogado com poderes especiais, a parte também poderá argui-lo.

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18
Q

Em que momento deve ser arguida a exceção de suspeição?

A

STJ -> a exceção de suspeição deve ser arguida na primeira oportunidade em que o réu se manifestar no processo, sob pena de preclusão

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19
Q

Quais as destinações possíveis aos instrumentos do crime perdidos em favor da União e às coisas confiscadas?

A

Serão inutilizados ou recolhidos a museu criminal, se houver interesse na sua conservação.

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20
Q

Após ter sido formulado o pedido de restituição de bens apreendidos, o juiz poderá dispensar a oitiva do MP em alguma hipótese?

A

Não. Sobre o pedido de restituição será sempre ouvido o Ministério Público.

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21
Q

É possível que as coisas apreendidas sejam restituídas antes do trânsito em julgado da sentença final?

A

Sim, se deixarem de ser diretamente importantes ao processo.

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22
Q

A restituição de coisas apreendidas pode ser ordenada/decidida por qual/quais autoridade(s)?

A
  • Se NÃO EXISTIR dúvida quanto ao direito do reclamante:
    • poderá ser ordenada pela autoridade policial ou juiz, mediante termo nos autos
  • Se EXISTIR dúvida quanto ao direito do reclamante:
    • _​_o pedido de restituição autuar-se-á em apartado, assinando-se ao requerente o prazo de 5 (cinco) dias para a prova. Em tal caso, só o juiz criminal poderá decidir o incidente.
  • Se EXISTIR dúvida sobre quem seja o verdadeiro dono:
    • Remessa ao Juízo Cível
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23
Q

Qual a natureza da decisão judicial que resolve questão incidental de restituição de bens apreendidos? Qual o recurso cabível contra tal decisão?

A

Por se tratar de decisão com natureza definitiva (terminativa de mérito), sujeita-se ao recurso de apelação.

24
Q

Em que momento a hipoteca legal sobre imóveis do indicado poderá ser requerida pelo ofendido? Quais os requisitos básicos?

A

Poderá ser requerida pelo ofendido em qualquer fase do processo, desde que haja:

  • certeza da infração
  • e indícios suficientes da autoria.
25
Q

O sequestro recai sobre quais bens ou valores?

A

Recai sobre bens ou valores adquiridos pelo investigado com os proventos da infração, podendo incidir sobre bens móveis e imóveis, ainda que em poder de terceiros.

26
Q

Em que momento o sequestro de bens e valores poderá ser ordenada e quem poderá requerê-la?

A

Art. 127. O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou do ofendido, ou mediante representação da autoridade policial, poderá ordenar o seqüestro, em qualquer fase do processo ou ainda antes de oferecida a denúncia ou queixa.

27
Q

No incidente de insanidade mental, é possível que o juiz determine a apresentação compulsória do acusado em exame médico?

A

Não. O exame em tela é uma prova pericial que é constituída em favor da defesa, logo, não é possível sua determinação de ofício sem a anuência da defesa.

28
Q

De que formas o sequestro pode ser ordenado?

A

De ofício pelo juiz, ou mediante requerimento do MP, do ofendido, seu representante legal ou seus herdeiros, ou ainda mediante representação da autoridade policial.

29
Q

Após concluída a diligência de sequestro de bens, qual o prazo para intentar a ação penal (oferecer a denúncia ou queixa) a fim de evitar seu levantamento?

A

60 dias.

30
Q

Quais as duas hipóteses que permitem a alienação antecipada para preservação do valor dos bens?

A

A referida alienação se dá sempre que: 1) os bens estiverem sujeitos a qualquer grau de deterioração ou depreciação; ou 2) quando houver dificuldade para sua manutenção.

31
Q

Qual a única exigência prevista no CPP para o sequestro de bens e valores?

A

Para a decretação do sequestro, bastará a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens.

32
Q

Como serão vendidos os bens alienados antecipadamente? Qual o destino do produto da alienação?

A

Serão vendidos por leilão judicial, por valor igual ou maior do que aquele fixado na avaliação judicial.

Não alcançado o valor estipulado, será realizado novo leilão em até 10 (dez) dias, podendo os bens ser alienados por valor não inferior a 80% do valor estipulado na avaliação judicial.

O produto da alienação ficará depositado em conta vinculada ao juízo até a decisão final do processo, procedendo-se à sua conversão em renda para a União, Estado ou Distrito Federal, no caso de condenação, ou, no caso de absolvição, à sua devolução ao acusado.

33
Q

O acusado poderá embargar o sequestro sob qual fundamento? E o terceiro?

A

Art. 130. O seqüestro poderá ainda ser embargado:

I - pelo acusado, sob o fundamento de não terem os bens sido adquiridos com os proventos da infração;

II - pelo terceiro, a quem houverem os bens sido transferidos a título oneroso, sob o fundamento de tê-los adquirido de boa-fé.

34
Q

O sequestro admite caução como forma de seu levantamento?

A

Sim, mas somente do terceiro de boa-fé, e não do indiciado.

35
Q

Qual a condição para que seja pronunciada a decisão nos embargos contra sequestro?

A

A decisão dos embargos só poderá ser pronunciada após o trânsito em julgado de sentença condenatória.

36
Q

É imprescindível a realização de exames psicológico ou antropológico para aferir a imputabilidade de indígena?

A

Tais exames são dispensáveis se houver, nos autos, elementos suficientes para afastar qualquer dúvida sobre a imputabilidade do indígena, tais como grau de escolaridade, fluência na língua portuguesa, etc.

37
Q

De que maneira será autuado o incidente de insanidade mental?

A

Será autuado apartado, e só depois da apresentação do laudo será apenso ao processo principal.

38
Q

Em se tratando de réu imputável ao tempo do crime, mas supervenientemente inimputável ao longo do processo de conhecimento penal, que providência o juiz tomará?

A

Art. 152, CPP: Se se verificar que a doença mental sobreveio à infração o processo continuará suspenso até que o acusado se restabeleça, observado o § 2o do art. 149 (nomeação de curador e possibilidade de diligências que poderiam ser prejudicadas pelo adiamento).

39
Q

Em que hipótese o incidente de restituição de coisa apreendida será resolvido no juízo cível?

A

Art. 120, 4º, CPP Em caso de dúvida sobre quem seja o verdadeiro dono, o juiz remeterá as partes para o juízo cível, ordenando o depósito das coisas em mãos de depositário ou do próprio terceiro que as detinha, se for pessoa idônea.

40
Q

É admissível incidente de insanidade mental para apurar doença desencadeada após a prática do ato criminoso imputado ao acusado?

A

Sim. Pode ser ordenado na fase do inquérito ou se já iniciada a ação penal, e pode ter por objeto doença mental que sobreveio à infração.

41
Q

O reconhecimento da inimputabilidade ou semi-imputabilidade do réu depende da prévia instauração de incidente de insanidade mental e do respectivo exame médico-legal nele previsto?

A

Sim, não obstante o magistrado possa discordar das conclusões do laudo, desde que o faça por meio de decisão devidamente fundamentada.

O art. 149 do CPP, ao exigir que o acusado seja submetido a exame médico-legal, não contempla hipótese de prova legal ou tarifada. A despeito disso, a partir de uma interpretação sistemática das normais processuais penais que regem a matéria, deve-se concluir que o reconhecimento da inimputabilidade ou semi-imputabilidade do réu (art. 26, caput e parágrafo único do CP) depende da prévia instauração de incidente de insanidade mental e do respectivo exame médico-legal nele previsto. Vale ressaltar, por fim, que o magistrado poderá discordar das conclusões do laudo, desde que o faça por meio de decisão devidamente fundamentada. STJ. 6ª Turma. REsp 1802845-RS, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 23/06/2020 (Info 675).

42
Q

Segundo o CPP, o juiz que espontaneamente afirmar suspeição deverá fazê-lo de que forma e que providência tomará a seguir?

A

Por escrito, declarando o motivo legal, e remeterá imediatamente o processo ao seu substituto, intimadas as partes.

43
Q

Segundo o CPP, a exceção de incompetência do juízo poderá ser oposta verbalmente?

A

Sim. Verbalmente ou por escrito, no prazo de defesa.

44
Q

Caberá o sequestro dos bens imóveis, adquiridos pelo indiciado com os proventos da infração, ainda que já tenham sido transferidos a terceiro?

A

Sim. Art. 125, CPP.

45
Q

Segundo o CPP, o arresto do imóvel poderá ser decretado de início, revogando-se, porém, se no prazo ________ não for promovido o processo de inscrição da hipoteca legal.

A

15 (quinze) dias.

46
Q

Segundo o CPP, o sequestro será levantado em quais hipóteses?

A
  • se a ação penal não for intentada no prazo de 60 (sessenta) dias, contado da data em que ficar concluída a diligência
  • se o terceiro, a quem tiverem sido transferidos os bens, prestar caução que assegure a aplicação do disposto no art. 74, II, b, segunda parte, do Código Penal
  • se for julgada extinta a punibilidade ou absolvido o réu, por sentença transitada em julgado.
47
Q

Em se tratando de processo penal, qual a principal diferença entre sequestro, hipoteca legal e arresto quanto aos requisitos para decretação?

A
  • Sequestro:
    • precisa-se de indícios de PROVENIÊNCIA ILÍCITA DO BEM, e prova da materialidade
  • Hipoteca legal e arresto
    • NÃO tem relação com a ORIGEM do bem ser lícita ou ilícita. Servem apenas para ASSEGURAR uma reserva de patrimônio caso a vítima tenha direito, lá na frente, de ser indenizada
    • precisa-se de indícios de AUTORIA do crime
48
Q

Segundo o CPP, o sequestro, a hipoteca legal e o arresto correrão nos autos principais?

A

Não. Correrão em autos apartados.

49
Q

Segundo o CPP, passando em julgado a sentença penal condenatória, o que acontecerá com os autos de hipoteca ou arresto?

A

Serão remetidos ao juízo cível (ação civil ex delicto na modalidade execução).

50
Q

Passando em julgado a sentença penal condenatória, o que acontecerá com os bens sequestrados?

A

O juiz, de ofício ou a requerimento do interessado, determinará a avaliação e a venda dos bens em leilão público.

Do dinheiro apurado, será recolhido ao Tesouro Nacional o que não couber ao lesado ou a terceiro de boa-fé.

51
Q

O que é o arresto subsidiário previsto no CPP?

A

Art. 137. Se o responsável não possuir bens imóveis ou os possuir de valor insuficiente, poderão ser arrestados bens móveis suscetíveis de penhora, nos termos em que é facultada a hipoteca legal dos imóveis.

Ou seja, quando o responsável não dispuser de bens imóveis de valor suficiente ao ressarcimento, poderá ocorrer o arresto subsidiário dos bens móveis, o qual está condicionado aos mesmos requisitos da hipoteca.

52
Q

Arguida, por escrito, a falsidade de documento constante dos autos, o que o juiz fará (procedimento)?

A

Art. 145, CPP.

I - mandará autuar em apartado a impugnação, e em seguida ouvirá a parte contrária, que, no prazo de 48 horas, oferecerá resposta;

II - assinará o prazo de três dias, sucessivamente, a cada uma das partes, para prova de suas alegações;

III - conclusos os autos, poderá ordenar as diligências que entender necessárias;

IV - se reconhecida a falsidade por decisão irrecorrível, mandará desentranhar o documento e remetê-lo, com os autos do processo incidente, ao Ministério Público.

53
Q

A arguição de falsidade, feita por procurador, exige poderes especiais?

A

Sim (art. 146, CPP).

54
Q

Qual o recurso cabível da decisão que decidir o incidente de falsidade?

A

Recurso em sentido estrito.

  • Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:*
  • (…)*
  • XVIII - que decidir o incidente de falsidade;*
55
Q

A decisão proferida em incidente de falsidade faz coisa julgada?

A

Somente no mesmo processo, não fazendo coisa julgada em prejuízo de ulterior processo penal ou civil.

Art. 148. Qualquer que seja a decisão, não fará coisa julgada em prejuízo de ulterior processo penal ou civil.