Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória Flashcards

1
Q

Quais as consequências aplicáveis em caso de descumprimento de alguma medida cautelar imposta ao acusado?

A

O juiz, mediante requerimento do Ministério Público, de seu assistente ou do querelante, poderá substituir a medida, impor outra em cumulação, ou, em último caso, decretar a prisão preventiva.

OBS: após o Pacote Anticrime, não é mais possível, com base no ordenamento jurídico vigente, a atuação ‘ex officio’ do Juízo processante em tema de privação cautelar da liberdade.

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2
Q

Quais os prazos da prisão temporária?

A

Prazo de 5 (cinco) dias nos casos de crime comum e de 30 (trinta) dias nos crimes hediondos, prorrogáveis em ambos os casos, por iguais períodos, em caso de extrema e comprovada necessidade.

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3
Q

As medidas cautelares diversas da prisão se aplicam a quais tipos de infração?

A

Somente se aplicam às infrações que cominem, cumulativa ou alternativamente, pena privativa de liberdade.

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4
Q

As medidas cautelares diversas da prisão ensejam detração penal?

A

Não. Não há qualquer dispositivo legal que expresse a possibilidade de detração penal nas medidas cautelares diversas da prisão, devendo a detração ser aplicada com base em cada caso concreto.

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5
Q

Quais as cinco hipóteses em que a fiança será quebrada?

A

Quando o acusado:

  • regularmente intimado para ato do processo, deixar de comparecer, sem motivo justo;
  • deliberadamente praticar ato de obstrução ao andamento do processo;
  • descumprir medida cautelar imposta cumulativamente com a fiança;
  • resistir injustificadamente a ordem judicial;
  • praticar nova infração penal dolosa.

Além disso, o réu afiançado não poderá, sob pena de quebramento da fiança, mudar de residência, sem prévia permissão da autoridade processante, ou ausentar-se por mais de 8 (oito) dias de sua residência, sem comunicar àquela autoridade o lugar onde será encontrado.

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6
Q

Quais os efeitos da quebra da fiança e qual o destino do valor?

A

O quebramento injustificado da fiança importará na perda de metade do seu valor, cabendo ao juiz decidir sobre a imposição de outras medidas cautelares ou, se for o caso, a decretação da prisão preventiva.

O valor perdido (metade), deduzidas as custas e mais encargos a que o acusado estiver obrigado, será recolhido ao fundo penitenciário.

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7
Q

Em que hipótese haverá a perda da fiança e qual o destino do seu valor?

A

Entender-se-á perdido, na totalidade, o valor da fiança, se, condenado, o acusado não se apresentar para o início do cumprimento da pena definitivamente imposta.

O seu valor, deduzidas as custas e mais encargos a que o acusado estiver obrigado, será recolhido ao fundo penitenciário.

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8
Q

Quais as hipóteses que permitem que se considere alguém em flagrante delito?

A

Considera-se em flagrante delito quem:

  • está cometendo a infração penal;
  • acaba de cometê-la;
  • é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
  • é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
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9
Q

Apresentado o preso em flagrante à autoridade competente, quais serão as providências a serem tomadas para a lavratura do auto de prisão em flagrante?

A

Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso.

Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto de prisão em flagrante.

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10
Q

Apresentado o preso à autoridade competente, quem lavrará o autor na falta ou no impedimento do escrivão?

A

Art. 305 do CPP: “Na falta ou no impedimento do escrivão, qualquer pessoa designada pela autoridade lavrará o auto, depois de prestado o compromisso legal.”

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11
Q

Qual o prazo para que a autoridade competente encaminhe o auto de prisão em flagrante ao juiz competente?

A

Em até 24h após a realização da prisão.

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12
Q

O que fará o juiz após receber o auto de prisão em flagrante?

A

Deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público, e, nessa audiência, o juiz deverá, fundamentadamente:

  • relaxar a prisão ilegal; ou
  • converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão;
    • desde que haja requerimento (já que não pode mais converter de ofício, segundo PAC).
  • ou conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.
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13
Q

Como será dará a flagrância do agente nos crimes permanentes?

A

Nas infrações permanentes, por haver prolongamento da consumação, o agente considera-se em flagrante enquanto durar a permanência, nos termos do art. 303 do CPP.

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14
Q

Quais as providências previstas na CF que deverão ser tomadas quando for recebida denúncia contra Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação?

A

O Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria absoluta de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação

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15
Q

O que é flagrante próprio?

A

É aquele em que o agente está cometendo a infração penal ou acaba de cometê-la.

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16
Q

O que é flagrante impróprio ou quase flagrante?

A

É aquele cabível ao longo da perseguição ao agente, logo após o cometimento do crime.

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17
Q

O que é flagrante presumido ou ficto?

A

É aquele em que o agente é encontrado, logo depois do crime, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

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18
Q

A falta de testemunhas da infração impede a lavratura do auto de prisão em flagrante?

A

Não. Art. 304, par 2º do CPP: A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade

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19
Q

É possível a prisão em flagrante por crime de menor potencial ofensivo?

A

Sim, desde que o autor do fato não compareça ou se recuse a assumir o compromisso de comparecer ao juizado após a lavratura do termo circunstanciado.

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20
Q

Basta que o agente seja idoso para que o juiz esteja autorizado a substituir a prisão preventiva pela domiciliar?

A

Não. Deve ser maior de 80 anos.

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21
Q

A fuga do paciente do distrito da culpa, após o cometimento do delito, é fundamentação suficiente para embasar a manutenção da prisão preventiva?

A

Sim, conforme STJ.

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22
Q

Em quais casos a autoridade policial poderá conceder fiança?

A

Nos casos cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 anos.

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23
Q

Em quais hipóteses poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar?

A

Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:

  • maior de 80 (oitenta) anos;
  • extremamente debilitado por motivo de doença grave;
  • imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;
  • gestante;
  • mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;
  • homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.

Ps: no caso de gestante e de mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência, a substituição pela prisão domiciliar exige que o crime não tenha sido cometido:

  • com violência ou grave ameaça a pessoa;
  • contra seu filho ou dependente.
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24
Q

Quais situações que admitem a decretação da prisão preventiva?

A

A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado, sendo admitida para as seguintes situações:

  • Crimes dolosos com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos;
  • Reincidente de crime doloso;
  • Crimes que envolvem violência doméstica e familiar contra mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou deficiente, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;
  • Quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa, devendo ser colocado em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.
  • descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares
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25
Q

A fiança somente se dará em dinheiro?

A

Não, além de dinheiro, é possível que a fiança consista em depósito de pedras, objetos ou metais preciosos, títulos da dívida pública, federal, estadual ou municipal ou em hipoteca inscrita em primeiro lugar.

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26
Q

É possível que o réu afiançado se ausente de sua residência sem comunicar a autoridade processante?

A

Sim, desde que o faça por período não superior a 8 dias.

27
Q

Quais os limites que devem ser observados na fixação da fiança?

A
  • 1 a 100 SM quando for PPL de até 4 anos;
  • 10 a 200 SM quando for PPL superior a 4 anos;
28
Q

Se assim recomendar a situação econômica do preso, a fiança poderá ser:

A
  • dispensada, sujeitando o preso a outras obrigações ou medidas cautelares, se o caso;
  • reduzida até o máximo de 2/3;
  • aumentada em até mil vezes.
29
Q

No caso de decretação de medida cautelar consistente na proibição do acusado se ausentar do país, quais providências deverão ser tomadas pelo juiz?

A
  • comunicação às autoridades encarregadas de fiscalizar as saídas do território nacional;
  • intimação do acusado para entregar o passaporte no prazo de 24 horas.
30
Q

Qual providência o juiz tomará ao receber pedido de medida cautelar?

A

Determinará a intimação do réu para se manifestar no prazo de 5 dias, acompanhada de cópia do requerimento e das peças necessárias, ressalvados os casos de urgência ou de perigo de ineficácia da medida.

31
Q

Em quais hipóteses será exigido o reforço da fiança?

A
  • fiança insuficiente tomada por engano pela autoridade;
  • depreciação ou perecimento dos bens hipotecados ou caucionados;
  • quando for inovada a classificação do delito.
32
Q

A falta de exibição do mandado obsta a prisão?

A

Não, desde que a infração seja inafiançável e que o preso seja imediatamente apresentado ao juiz que expediu a ordem de prisão, para a realização da audiência de custódia.

33
Q

Quais crimes impedem a concessão de fiança?

A

Crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e crimes hediondos.

34
Q

É possível acatar a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo após encerrada a instrução criminal?

A

Segundo a Súmula 52 do STJ, não. Todavia, o STJ já flexibilizou o entendimento diante de casos em que houve desarrazoada demora do juiz em proferir sentença.

35
Q

A concessão de fiança depende de manifestação do MP?

A

Não.

36
Q

É possível a concessão de liberdade provisória aos acusados de crimes hediondos?

A

Sim. O STF sedimentou entendimento segundo o qual a vedação, em abstrato, à concessão de liberdade provisória é inconstitucional. Desse modo, os dispositivos legais que preveem tal vedação em relação aos crimes hediondos e ao tráfico de entorpecentes são inconstitucionais.

37
Q

O Habeas Corpus que contesta prisão temporária perde o objeto se sobrevier decreto de prisão preventiva durante seu curso?

A

Sim, conforme entendimento jurisprudencial.

38
Q

Membro do Congresso Nacional pode ser preso?

A

Sim, somente em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de 24h à Casa respectiva para que, pelo voto da maioria dos membros, resolva sobre a prisão.

39
Q

A transferência do apenado para penitenciária federal por motivo de segurança pública afeta a progressão de regime prisional?

A

Sim. Conforme o STF, não faz jus ao benefício da progressão de regime o condenado que esteja cumprindo pena em penitenciária federal de segurança máxima por motivo de segurança pública ou que integre organização criminosa, pois tais circunstâncias evidenciam a ausência dos requisitos subjetivos para a progressão de regime prisional.

40
Q

A mera mudança de domicílio do beneficiário acarreta a modificação da competência da execução?

A

Não.

41
Q

Quais são as possíveis destinações ao dinheiro ou ao objeto dado como fiança em caso de condenação do réu?

A

Servirá para o pagamento:

  • das custas
  • da indenização do dano
  • da prestação pecuniária
  • da multa
42
Q

Decretada a prisão preventiva, o órgão emissor da decisão deverá revisar a necessidade de sua manutenção com que frequência?

A

A cada 90 dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal (art. 316 do CPP).

43
Q

O descumprimento do prazo do parágrafo único do art. 316 do CPP (revisão periódica da prisão preventiva) acarreta automaticamente a liberdade do preso?

A

Não.

44
Q

O prazo do parágrafo único do art. 316 do CPP (revisão periódica da prisão preventiva) também se aplica aos Tribunais?

A

Sim. Aplica-se a TJ’s e TRF’s (tanto em competência originária quanto em competência recursal).

Todavia, não se aplica ao STJ e ao STF, salvo quando se tratar de competência originária.

45
Q

Qual a tratativa a respeito da decretação de prisão preventiva àquele que pratica fato típico sob uma das hipóteses de excludente de ilicitude previstas no art. 23 do CP?

A

Art. 314, CPP. A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato nas condições previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 23 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.

46
Q

O que poderá fazer o juiz quando verificar, pelo auto de prisão em flagrante, que o agente praticou o fato típico em qualquer das condições constantes dos incisos I, II ou III do caput do art. 23 (excludentes de ilicitude)?

A

Poderá, fundamentadamente, conceder ao acusado liberdade provisória, mediante termo de comparecimento obrigatório a todos os atos processuais, sob pena de revogação.

47
Q

O parágrafo 3º do art. 310 do CPP, incluído pela Lei nº 13.964, de 2019 (Pacote Anticrime), traz novas hipóteses nas quais, em caso de prisão em flagrante, o juiz deverá denegar a liberdade provisória, com ou sem aplicação de outras medidas cautelares. Quais são elas? Tal dispositivo vai de encontro ao entendimento do STF? Explique.

A

O §2º do artigo 310 do Código de Processo Penal proíbe a concessão de liberdades provisórias em casos de prisões em flagrante envolvendo:

  • agente reincidente;
  • agente integrante de organização criminosa armada; e
  • agente flagrado portando arma de fogo de uso restrito.

A doutrina já defende a inconstitucionalidade do referido dispositivo, sobretudo em face do entendimento do STF de que é inconstitucional a manutenção da prisão cautelar do flagranteado com base na gravidade abstrata do delito.

48
Q

Nos casos em que não for cabível a concessão de fiança pela autoridade policial, o juiz deverá decidir o requerimento de fiança em que prazo?

A

Em 48 horas.

  • Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.*
  • Parágrafo único. Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas.*
49
Q

Em quais casos não será concedida a fiança?

A

Arts. 323 e 324, CPP:

  • nos crimes de racismo;
  • nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos;
  • nos crimes cometidos por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
  • aos que, no mesmo processo, tiverem quebrado fiança anteriormente concedida ou infringido, sem motivo justo, qualquer das obrigações a que se referem os arts. 327 e 328 deste Código;
50
Q

Para determinar o valor da fiança, a autoridade levará quais fatores em consideração?

A
  • a natureza da infração
  • as condições pessoais de fortuna e vida pregressa do acusado e as circunstâncias indicativas de sua periculosidade
  • a importância provável das custas do processo, até final julgamento.
51
Q

Permite-se o uso de videoconferência nas audiências de custódia?

A

Não, segundo disposição cujo veto presidencial foi derrubado pelo Congresso Nacional:

Art. 3º-B, § 1º O preso em flagrante ou por força de mandado de prisão provisória será encaminhado à presença do juiz de garantias no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, momento em que se realizará audiência com a presença do Ministério Público e da Defensoria Pública ou de advogado constituído, vedado o emprego de videoconferência.

52
Q

É possível atualmente que o juiz decrete, de ofício, a prisão preventiva?

A

Não. Após o advento da Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime), não é mais possível a conversão da prisão em flagrante em preventiva sem provocação por parte ou da autoridade policial, do querelante, do assistente, ou do Ministério Público.

53
Q

É possível que o juiz decrete, de ofício, a prisão preventiva do indivíduo nos casos de violência doméstica com base art. 20 da Lei Maria da Penha?

A

Não.

O art. 20 da Lei Maria da Penha não é uma exceção à regra estabelecida pelo pacote anticrime. A proibição de decretação da prisão preventiva de ofício também se estende para o art. 20 da Lei Maria da Penha. Se você reparar o art. 20 da Lei nº 11.340/2006 ele continua dizendo, textualmente, que o juiz pode decretar a prisão preventiva de ofício nos casos envolvendo violência doméstica. Ocorre que esse art. 20 da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) destoa do atual regime jurídico.

A atuação do juiz de ofício é vedada independentemente do delito praticado ou de sua gravidade, ainda que seja de natureza hedionda, e deve repercutir no âmbito da violência doméstica e familiar.

54
Q

Se o MP pediu a aplicação de medida cautelar diversa da prisão, o juiz está autorizado a decretar a prisão?

A

Sim, segundo o STJ.

A decisão que decreta a prisão preventiva, desde que precedida da necessária e prévia provocação do Ministério Público, formalmente dirigida ao Poder Judiciário, mesmo que o magistrado decida pela cautelar pessoal máxima, por entender que apenas medidas alternativas seriam insuficientes para garantia da ordem pública, não deve ser considerada como de ofício.

Isso porque uma vez provocado pelo órgão ministerial a determinar uma medida que restrinja a liberdade do acusado em alguma medida, deve o juiz poder agir de acordo com o seu convencimento motivado e analisar qual medida cautelar pessoal melhor se adequa ao caso. Impor ou não cautelas pessoais, de fato, depende de prévia e indispensável provocação.

STJ. 6ª Turma. RHC 145225-RO, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 15/02/2022 (Info 725).

55
Q

O que acontece se o juiz decretar a prisão preventiva de ofício (sem requerimento)?

A
  • Regra: a prisão deverá ser relaxada por se tratar de prisão ilegal.
  • Exceção: se, após a decretação, a autoridade policial ou o Ministério Público requererem a prisão, o vício de ilegalidade que maculava a custódia é suprido (convalidado) e a prisão não será relaxada.
  • O posterior requerimento da autoridade policial pela segregação cautelar ou manifestação do Ministério Público favorável à prisão preventiva suprem o vício da inobservância da formalidade de prévio requerimento.*
  • STJ. 5ª Turma. AgRg RHC 136708/MS, Rel. Min. Felix Fisher, julgado em 11/03/2021 (Info 691).*
56
Q

A existência de condições pessoais favoráveis impede a manutenção da segregação cautelar, ainda que presentes os requisitos legais?

A

Não.

  • “RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGAS. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO IMPROVIDO.*
  • (…)*
    1. É cediço o entendimento desta Corte no sentido de que a existência de condições pessoais favoráveis não impede a manutenção da segregação cautelar, quando presentes os requisitos legais, como se dá na hipótese dos autos.*
    1. Recurso ordinário em habeas corpus a que se nega provimento” (RHC 47797 MG, Relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, 21 de Agosto de 2014).*
57
Q

O juiz poderá, de ofício, converter a prisão em flagrante em prisão preventiva?

A

Não mais.

Após o advento da Lei nº 13.964/2019, não é mais possível a conversão da prisão em flagrante em preventiva sem provocação por parte ou da autoridade policial, do querelante, do assistente, ou do Ministério Público, mesmo nas situações em que não ocorre audiência de custódia.

STJ. 3ª Seção. RHC 131263, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 24/02/2021 (Info 686).
STF. 2ª Turma. HC 192532 AgR, Rel. Gilmar Mendes, julgado em 24/02/2021.

58
Q

Há nulidade na busca e apreensão, sem mandado judicial, em apartamento que não revela sinais de habitação e que há fundada suspeita de que o imóvel é utilizado para a prática de crime permanente?

A

Não.

Não há nulidade na busca e apreensão efetuada por policiais, sem prévio mandado judicial, em apartamento que não revela sinais de habitação, nem mesmo de forma transitória ou eventual, se a aparente ausência de residentes no local se alia à fundada suspeita de que o imóvel é utilizado para a prática de crime permanente.
STJ. 5ª Turma. HC 588.445-SC, Rel.Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em
25/08/2020 (Info 678)

59
Q

É possível a concessão de liberdade para o acusado preso preventivamente sob o argumento de que, ao final, se condenado, ele receberá regime diverso do fechado?

A

Não.

O STJ não concede liberdade para o acusado preso preventivamente sob o argumento de que, ao final, se condenado, ele receberá regime diverso do fechado.
A alegação de desproporcionalidade da prisão preventiva somente poderá ser aferível após a prolação de sentença, não cabendo, durante o curso do processo, a antecipação da análise quanto a possibilidade de cumprimento de pena em regime menos gravoso, caso seja prolatada sentença condenatória, sob pena de exercício de adivinhação e futurologia, sem qualquer previsão legal. Assim, não há que se falar em ofensa ao princípio da homogeneidade das medidas cautelares porque não cabe ao STJ, em um exercício de futurologia, antecipar a provável colocação da paciente em regime aberto/semiaberto ou a substituição da sua pena de prisão por restritiva de direitos. STJ. 5ª Turma. AgRg no HC 559.434/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 19/05/2020. STJ. 6ª Turma. AgRg no HC 539.502/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 19/05/2020.

60
Q

A decretação ou manutenção da prisão preventiva, para a garantia da ordem pública, pode ser fundamentada com base no risco de reiteração delitiva do agente em crimes com gravidade concreta, justificada por meio da existência de processos criminais em andamento?

A

Sim, conforme jurisprudência e doutrina majoritárias.

61
Q

É aplicável o art. 77 do CPC (multa por ato atentatório à dignidade da justiça) ao processo penal?

A

Não, segundo o STJ, sob pena de indevida analogia in malam partem.

62
Q

O artigo 139, IV, do CPC (poder geral de cautela) pode ser usado pelo magistrado no bojo do processo penal a fim de impor multa coercitiva?

A

Sim. Segundo o STJ, o art. 139, IV, do CPC autoriza o magistrado a determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária.

63
Q

Quais as exceções à reserva de jurisdição em se tratando de concessão de medidas cautelares no processo penal?

A
  • Afastamento cautelar do agressor por autoridade policial na Lei Maria da Penha:
  • Art. 12-C. Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida:*
  • I - pela autoridade judicial;* (Incluído pela Lei nº 13.827, de 2019)

II - pelo delegado de polícia, quando o Município não for sede de comarca; ou (Incluído pela Lei nº 13.827, de 2019)

*III - pelo policial, quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia.* _(Incluído pela Lei nº 13.827, de 2019)_

  • § 1º Nas hipóteses dos incisos II e III do caput deste artigo, o juiz será comunicado no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas e decidirá, em igual prazo, sobre a manutenção ou a revogação da medida aplicada, devendo dar ciência ao Ministério Público concomitantemente.* (Incluído pela Lei nº 13.827, de 2019)
  • Concessão de fiança pela autoridade policial
  • Art. 322, CPP. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.*