Sociedade Limitada Flashcards
Sobre as quotas da sociedade limitada, os sócios podem realizar suas quotas mediante prestação de serviços?
NÃO!
Situações em que pode a sociedade reduzir o capital, mediante a correspondente modificação do contrato:
1) depois de integralizado, se houver perdas irreparáveis;
2) se excessivo em relação ao objeto da sociedade.
Obs.: No primeiro caso, a redução do capital será realizada com a diminuição proporcional do valor nominal das quotas, tornandose efetiva a partir da averbação, no Registro Público de Empresas Mercantis, da ata da assembléia que a tenha aprovado.
Divisibilidade das quotas
A quota é indivisível em relação à sociedade, salvo para efeito de transferência.
Cessão de quotas nas sociedades limitadas
Na omissão do contrato, o sócio pode ceder sua quota, total ou parcialmente, a quem seja sócio, independentemente de audiência dos outros, ou a estranho, se não houver oposição de titulares de mais de um quarto do capital social.
Quórum para eleição de administradores não-sócios:
a) Se o capital social estiver totalmente integralizado, a eleição depende de 2/3, no mínimo (o contrato pode prever quórum maior), dos sócios (capital social);
b) Se o capital estiver apenas parcialmente integralizado, a decisão deverá ser unânime, de todos os sócios.
Destiuição de administradores não-sócios
a) mais da metade do capital social, se feita em ato separado;
b) se não-sócio foi nomeado no contrato social o quórum para destituição passa a ser de 3/4 do capital social.
Nomeação de sócio para a administração, feita em contrato separado:
ato deve ser aprovado por maioria absoluta do capital social.
Destituição de administradores sócios:
- Sócio nomeado no contrato – 2/3 do capital social
- Sócio nomeado em ato separado – maioria absoluta do capital
Conselho fiscal
Facultativo nas sociedades limitadas.
- 3 ou mais membros
- Sócios ou não
- Residentes no país.
Dependem da deliberação dos sócios, além de outras matérias indicadas na lei ou no contrato:
I - a aprovação das contas da administração;
II - a designação dos administradores, quando feita em ato separado;
III - a destituição dos administradores;
IV - o modo de sua remuneração, quando não estabelecido no contrato;
V - a modificação do contrato social;
VI - a incorporação, a fusão e a dissolução da sociedade, ou a cessação do estado de liquidação;
VII - a nomeação e destituição dos liquidantes e o julgamento das suas contas;
VIII - o pedido de concordata (Substituída pela recuperação judicial).
Requisitos para a exclusão extrajudicial de sócios minoritários:
1) Previsão no contrato social;
2) Ato de gravidade praticado por parte do sócio;
3) Assembléia ou reunião específica para este fim;
4) Aviso ao sócio para fins de exercer contraditório e ampla defesa;
5) Quórum de maioria absoluta do capital social para a exclusão.
No caso de morte de sócio, liquidar-se-á sua quota, salvo:
I - se o contrato dispuser diferentemente;
II - se os sócios remanescentes optarem pela dissolução da sociedade;
III - se, por acordo com os herdeiros, regular-se a substituição do sócio falecido.