Noções básicas Flashcards
Exceções ao regime empresarial (casos de sociedade simples)
1) Profissionais liberais
2) Sociedades cooperativas
3) Sociedades de advogados
4) Pessoas físicas e jurídicas que explorem atividades rural (salvo se expressamente fizerem opção, mediante registro na Junta Comercial)
Um incapaz pode ser sócio de sociedade empresária, desde que:
1) não seja administrador desta sociedade
2) o capital social seja totalmente integralizado
3) haja assistência ao relativamente ou representação ao absolutamente incapaz.
Empresa Empresário Estabelecimento
Empresa – atividade
Empresário – pessoa (física ou jurídica)
Estabelecimento – conjunto de bens corpóreos e incorpóreos
Registro
- Sociedades empresárias registram-se na Junta Comercial
- Sociedades simples registram-se no Registo Civil das Pessoas Jurídicas
Importante!!! A Sociedade Cooperativa, apesar de ser sociedade simples, registra-se na Junta Comercial do local da sede.
Obs.: Se a sociedade simples resolve adotar um tipo societário, continuará promovendo sua constituição no Registro Civil das Pessoas Jurídicas. Entranto, o cartório deverá adotar as regras estabelecidas para o registro destas sociedades.
A sociedade pode ser simples ou empresária. Sendo empresária, poderá se constituir sob as seguintes formas:
1) Sociedade em nome coletivo;
2) Sociedade em comandita simples;
3) Sociedade limitada;
4) Sociedade em comandita por ações;
5) Sociedade anônima.
A sociedade pode ser simples ou empresária. Sendo simples, poderá se constituir sob as seguintes formas:
1) Sociedade em nome coletivo;
2) Sociedade em comandita simples; e
3) Sociedade limitada.
Integralização do capital
(possibilidade ou não de contribuição com serviços)
- Sociedade simples – pode ter sócio com prestação de serviços
- Sociedade limitada – não pode ter sócio que contribua tão somente com prestação de serviços