Nome empresarial Flashcards
Empresário individual
Somente poderá adotar a firma, baseado no nome civil.
Ademais, poderá ser de modo extenso ou abreviado, aditando-lhe, se quiser, o ramo de atividade a que se dedica.
Empresário individual de responsabilidade limitada
Poderá operar sob firma ou denominação.
O nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão “EIRELI” após a firma ou a denominação.
Sociedade em nome coletivo
Somente poderá utilizar a firma ou razão social.
Sociedade em comandita simples
Deverá se utilizar de firma.
Deverá conter o nome de pelo menos um dos sócios comanditados, com o aditivo “e companhia”, por extenso ou abreviado;
Sociedade em cota de participação
Não só não tem nome empresarial, como está proibida de adotá-lo.
Sociedade limitada
Pode optar pela adoção de firma ou denominação.
Caso a sociedade limitada opte pela firma poderá designar o ramo da atividade. Caso utilize a denominação, esta indicação é obrigatória.
Firma ou denominação, integradas pela palavra final “limitada” ou a sua abreviatura.
Obs.: A omissão da palavra “limitada” determina a responsabilidade solidária e ilimitada dos administradores que assim empregarem a firma ou a denominação da sociedade.
Sociedade anônima
Deve adotar denominação.
Denominação designativa do objeto social, integrada pelas expressões “sociedade anônima” ou “companhia”, por extenso ou abreviadamente.
Pode constar da denominação o nome do fundador, acionista, ou pessoa que haja concorrido para o bom êxito da formação da empresa.
Sociedade em comandita por ações
Pode adotar firma ou denominação, aditada da expressão “comandita por ações”.