Legislações aplicadas subsidiariamente Flashcards
Sociedades em conta de participação
havendo omissão do capítulo específico, aplicam-se as normas da sociedade simples.
Sociedade em comum
havendo omissão do capítulo específico, aplicam-se as normas da sociedade simples, exceto se a sociedade em comum for organizada pelo tipo sociedade por ações, quando prevalecerá as regras da Lei 6404/76 (Lei das Sociedades Anônimas)
Sociedade em nome coletivo
é regida supletivamente pelas normas das sociedades simples.
Sociedade em comandita simples
rege-se, prioritariamente, na omissão, pelas regras da sociedade em nome coletivo, aplicando-se-lhes em seguida as normas das sociedades simples.
Sociedades limitadas
podem reger-se tanto pelas normas das sociedades simples como pelas normas das SAs, se assim previsto expressamente.
Cooperativas
regem-se pelo disposto no Código Civil, para si, e pela legislação especial e, no que a lei for omissa, pelas disposições das sociedades simples.
Sociedade anônima
rege-se pela legislação especial, aplicando se a elas, nos casos omissos a legislação do Código.