Sindicância Flashcards
É um PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SUMÁRIO de que se utiliza a administração naval, com SINDICADOS OU NÃO, afim de proceder apuração de ocorrências ANÔMALAS no serviço ?
Sindicância
Se abre Sindicância para MORTE VIOLENTA de militar da ATIVA ocorrida em área NÃO sujeita a jurisdição militar?
Sim
Qual o prazo para iniciar a sindicância?
PREFERENCIALMENTE dentro do prazo máximo de 48 horas após conhecimento do fato a ser apurado
Em qual documento a autoridade nomeante DESIGNA o encarregado da sindicância ?
Portaria de instauração
A instauração da sindicância compete aos titulares de OM, denominados autoridades nomeantes. Pra quem eles podem delegar?
Oficiais da ATIVA , para fins especificados e por TEMPO LIMITADO
Quando a sindicância se destinar a apuração de contravenção disciplinar, recaíra no encarregado…..
MAIS ANTIGO do que o suposto contraventor
Em qual documento o encarregado ASSUME as atribuições?
Portaria de autuação
Quem é o escrivão?
Oficial subalterno no caso de contraventor oficial.
Suboficial ou sargento no caso de praça. Na falta destes, qualquer pessoa idônea, sendo denominada escrivão AD HOC
Qual o prazo para intimação, notificação ou conhecimento?
3 dias ÚTEIS.
É o termo inicial da sindicância subscrito pelo escrivão?
Autuação
Na oitiva, o encarregado deverá preferencialmente ouvir: (OTS)
Ofendido
Testemunha
Sindicado
Quais os termos da oitiva: (OD; SI; TD)
Ofendido ——— Termo de Declaração
Sindicado——— Termo de Inquirição
Testemunha — Termo de depoimento
A oitiva das testemunhas e do sindicado deve ser realizada durante qual período?
7 as 18h. NÃO deverão ser normalmente realizadas por mais de 4 horas consecutivas, sendo FACULTADO um descanso de 30 minutos.
Quem é obrigado a prestar o compromisso de dizer a verdade?
Somente a TESTEMUNHA. E deverá ser cientificado que NÃO está obrigado a prestar esclarecimentos acerca de fatos criminosos que tenha participado.
Quem pode ser PERITO?
PREFERENCIALMENTE oficiais DA ATIVA que possuam FORMAÇÃO TÉCNICA, por portaria do ENCARREGADO. Pode ser militares pertencentes às outras Forças ARMADAS. E também PESSOAS ESTRANHAS às Forças, mas de comprovada EXPERIÊNCIA TÉCNICA e de conhecida IDONEIDADE MORAL