Simulados/Questões Flashcards
Fale sobre a classificação das Constituições, principalmente quanto ao modelo de elaboração.
Qual é a classificação da Constituição no seguinte caso: São elaboradas a partir das ideias fundamentais, encontradas na Teoria Política e no Direito dominantes no momento, que são sistematizadas pelo órgão constituinte, sob a forma de uma Constituição escrita.
As Constituições são classificadas quanto ao modo de elaboração em:
- Constituição dogmática: é orientada pelas ideias fundamentais (dogmas) encontradas na Teoria Política e no Direito, que são sistematizadas pelo órgão constituinte na elaboração de uma Constituição escrita.
- Constituição histórica ou costumeira: é o resultado de um longo processo histórico, por meio do qual as referências constitucionais vão sendo construídas, até se estabilizar como integrante da Constituição não escrita.
O poder constituinte originário é juridicamente ilimitado? A Constituição anterior funciona como limite, ao menos material, para a nova Constituição, no mínimo no que toca às cláusulas pétreas previamente existentes?
Outrossim, o poder constituinte originário é um poder incondicionado, porquanto não há nenhuma condição para o exercício do poder constituinte. É este próprio poder que se auto-organiza e estipula como será exercido - v.g. por meio de uma Assembleia Constituinte.
Por fim, a característica mais debatida do poder constituinte originário é ser ou não um poder ilimitado. Nesse ponto, há ainda algum eco da divergência entre jusnaturalistas e positivistas, vista no tópico 1.8.1, a título de Conceitos iniciais.
De todo modo, é possível reconhecer que, sob o ponto de vista da hierarquia do direito interno, o poder constituinte originário é sim juridicamente ilimitado, já que ele não está preso a nenhuma baliza extraída do direito interno preexistente. Por essa razão, entende-se que o poder constituinte originário: (i) não precisa obedecer às cláusulas pétreas da Constituição anterior; (ii) não precisa obedecer ao princípio da separação dos Poderes; (iii) não precisa respeitar os direitos adquiridos, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada, assim constituídos nos termos da ordem jurídica anterior.
A Constituição anteriormente existente pode ser integrada a nova ordem constitucional, por meio do instituto da desconstitucionalização?
correta. Por meio da desconstitucionalização, as normas da Constituição anterior, desde que compatíveis com a nova Constituição, são recepcionadas pela nova ordem constitucional, porém a elas se confere um status de norma infraconstitucional.
- o Direito Constitucional Intertemporal oferece alternativas para integrar a Constituição anterior na nova ordem constitucional, por meio de institutos como a recepção material e a desconstitucionalização.
É permitido ao paciente, no gozo pleno de sua capacidade civil, recusar-se a se submeter a tratamento de saúde, por motivos religiosos. A recusa a tratamento de saúde, por razões religiosas, é condicionada à decisão inequívoca, livre, informada e esclarecida do paciente, inclusive, quando veiculada por meio de diretivas antecipadas de vontade?
correto!
Tema 1069 - Direito de autodeterminação dos testemunhas de Jeová de submeterem-se a tratamento médico realizado sem transfusão de sangue, em razão da sua consciência religiosa.
Tese:
1. É permitido ao paciente, no gozo pleno de sua capacidade civil, recusar-se a se submeter a tratamento de saúde, por motivos religiosos. A recusa a tratamento de saúde, por razões religiosas, é condicionada à decisão inequívoca, livre, informada e esclarecida do paciente, inclusive, quando veiculada por meio de diretivas antecipadas de vontade. 2. É possível a realização de procedimento médico, disponibilizado a todos pelo sistema público de saúde, com a interdição da realização de transfusão sanguínea ou outra medida excepcional, caso haja viabilidade técnico-científica de sucesso, anuência da equipe médica com a sua realização e decisão inequívoca, livre, informada e esclarecida do paciente.
RE 979742
Testemunhas de Jeová, quando maiores e capazes, têm o direito de recusar procedimento médico que envolva transfusão de sangue, com base na autonomia individual e na liberdade religiosa.
Como consequência, em respeito ao direito à vida e à saúde, fazem jus aos procedimentos alternativos disponíveis no SUS podendo, se necessário, recorrer a tratamento fora de seu domicílio.
RE 1212272
É permitido ao paciente, no gozo pleno de sua capacidade civil, recusar-se a se submeter a tratamento de saúde por motivos religiosos. A recusa a tratamento de saúde por motivos religiosos é condicionada à decisão inequívoca, livre, informada e esclarecida do paciente, inclusive quando veiculada por meio de diretiva antecipada de vontade.
É possível a realização de procedimento médico disponibilizado a todos pelo Sistema Único de Saúde, com a interdição da realização de transfusão sanguínea ou outra medida excepcional, caso haja viabilidade técnico-científica de sucesso, anuência da equipe médica com a sua realização e decisão inequívoca, livre, informada e esclarecida do paciente.
É inconstitucional norma que permite o acesso, por autoridades policiais e pelo Ministério Público, a dados cadastrais de pessoas investigadas independentemente de autorização judicial, excluído do âmbito de incidência da norma a possibilidade de requisição de qualquer outro dado cadastral além daqueles referentes à qualificação pessoal, filiação e endereço?
incorreto! é constitucional,pois o STF, na ADI 4906, ao examinar o art. 17-B da Lei n. 9.613/1998, entendeu que a previsão legal, que confere este poder ao Ministério Público e à autoridade policial, é constitucional
Art. 17-B. A autoridade policial e o Ministério Público terão acesso, exclusivamente, aos dados cadastrais do investigado que informam qualificação pessoal, filiação e endereço, independentemente de autorização judicial, mantidos pela Justiça Eleitoral, pelas empresas telefônicas, pelas instituições financeiras, pelos provedores de internet e pelas administradoras de cartão de crédito.
Tema 990 Repercussão Geral do STF: Possibilidade de compartilhamento com o Ministério Público, para fins penais, dos dados bancários e fiscais do contribuinte, obtidos pela Receita Federal no legítimo exercício de seu dever de fiscalizar, sem autorização prévia do Poder Judiciário.
Um estado implementou um cadastro de pessoas condenadas por crimes sexuais contra crianças e adolescentes, visando à proteção da sociedade. Em meio a um processo criminal, esse cadastro é utilizado, o que leva ao combativo advogado de defesa questionar a constitucionalidade dessa norma. Segundo o entendimento do STF:
1) esse cadastro é constitucional?
2) há restrições?
Controle incidental de constitucionalidade, sendo proporcional a restrição ao direito à privacidade/direito ao esquecimento, havendo primazia dos direitos das crianças e adolescentes. Esse cadastro, contudo, não pode ser público, apenas as instituições estatais podem ter acesso.
É constitucional lei estadual que institui cadastro de pessoas com condenação definitiva por crimes contra a dignidade sexual praticados contra criança ou adolescente ou por crimes de violência contra a mulher, desde que não haja publicização dos nomes das vítimas ou de informações que permitam a sua identificação. É constitucional Lei estadual que institui cadastro de pessoas condenadas por crimes contra a dignidade sexual praticados contra criança ou adolescente ou por crimes de violência contra a mulher, desde que (i) não haja publicização dos nomes das vítimas ou de informações que permitam a sua identificação e (ii) somente sejam incluídos no referido cadastro os condenados cuja sentença penal já tenha transitado em julgado. STF. Plenário. ADI 6.620/MT, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 22/04/2024 (Info 1133)
É inconstitucional lei estadual que cria cadastro de usuários e dependentes de drogas, com informações concernentes ao registro de ocorrência policial, inclusive sobre reincidência?
correto
A Lei 3.528/2019, do Estado de Tocantins, instituiu o Cadastro Estadual de Usuários e Dependentes de Drogas.
Essa norma é formalmente inconstitucional, uma vez que, ao criar o Cadastro Estadual de Usuários e Dependentes de Drogas, no âmbito da Secretaria Estadual de Segurança Pública, com informações relacionadas com o registro de ocorrência policial, inclusive sobre reincidência, a lei invadiu competência privativa da União para legislar sobre matéria penal e processual penal (art. 22, I, da CF/88).
Além disso, o exercício da competência concorrente em matéria de direito sanitário (art. 24, XII), no federalismo cooperativo, deve maximizar direitos fundamentais e não pode ir de encontro à norma federal. No caso, nos termos da Lei federal n.º 11.343/2006, a sistematização de informações é competência da União (art. 8º-A, XII).
Materialmente, também há inconstitucionalidade. A seletividade social do cadastro é incompatível com o Estado de Direito e os direitos fundamentais que a Constituição de 1988 protege, especialmente, a igualdade (art. 5º, caput ), a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III), o direito à intimidade e à vida privada (art. 5º, X) e o devido processo legal (art. 5º, LIV).
STF. Plenário. ADI 6561 MC, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 13/10/2020.
É inconstitucional a lei estadual que preveja o arquivamento de materiais genéticos de nascituros e parturientes, em unidades de saúde, com o fim de realizar exames de DNA comparativo em caso de dúvida?
correto
É inconstitucional norma estadual que determina a hospitais, casas de saúde e maternidades a coleta compulsória de material genético de mães e bebês na sala de parto e o subsequente armazenamento à disposição da Justiça para o fim de evitar a troca de recém-nascidos nas unidades de saúde. Essa previsão viola os direitos à intimidade e à privacidade (art. 5º, X, CF/88), bem como os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, na dimensão da proibição do excesso.
Tese fixada pelo STF:
É inconstitucional a lei estadual que preveja o arquivamento de materiais genéticos de nascituros e parturientes, em unidades de saúde, com o fim de realizar exames de DNA comparativo em caso de dúvida.
STF. Plenário. ADI 5545/RJ, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 13/4/2023 (Info 1090).
A despeito da ausência de previsão constitucional, será concedido habeas data para a anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro, mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável?
correto
A CF88, no art. 5º, inc. LXXII, tem-se a previsão de que será concedido habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.
Todavia, a Lei n. 9.504/1997, além de retomar estas 2 hipóteses de cabimento, agregou uma terceira, a saber: “para a anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável” (art. 7º, inc. III).
Sobre o mandado de segurança:
1) A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados depende da autorização destes?
2) Controvérsia sobre matéria de direito impede concessão de mandado de segurança?
1) errada, pois o STF, na Súmula 629, traz entendimento contrário: “A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes”.
2) errada, pois o STF, na Súmula 625, consagrou entendimento contrário: “Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança”.
Tendo em conta as disposições constitucionais relativas ao direito à saúde, julgue os itens a seguir:
I – A defesa da saúde é matéria de competência legislativa concorrente, cabendo aos Estados suplementar a legislação federal no que couber.
II – Não caracteriza hipótese de intervenção estadual deixar o Município de aplicar o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.
III - São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.
IV – São diretrizes das ações e serviços de saúde a descentralização, o atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, e a participação da comunidade.
O item ‘I’ é verdadeiro, pois o inc. XII, do art. 24, da C88, prevê que a defesa da saúde é matéria de competência legislativa concorrente, campo no qual os Estados exercem uma competência suplementar, sem desrespeitar a lei federal de normas gerais (§§ 1º e 2º).
O item ‘II’ é falso, pois o art. 35, inc. III, elenca a referida hipótese de intervenção estadual.
O item ‘III’ é verdadeiro e corresponde à previsão do art. 197 da CF88.
O item ‘IV’ é verdadeiro, pois estas são as diretrizes alinhadas pelo art. 198, incs. I a III, da CF88.
Seção II
DA SAÚDE
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.
Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: (Vide ADPF 672)
I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
III - participação da comunidade.
É de iniciativa legislativa privativa do Chefe do Poder Executivo projetos de lei que versem sobre a criação de órgão administrativo, bem como sobre a modificação do funcionamento dos órgãos já existentes?
correto
CF88, Art. 61, § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: […]
II - disponham sobre: […]
e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI.
Para o STF, este dispositivo confere ao Chefe do Poder Executivo a iniciativa legislativa não apenas a criação de órgão administrativo, mas também a imposição de normas que modifiquem o funcionamento daqueles já existentes (ADI 6937).
No âmbito da União, a iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação ao Senado Federal de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles?
errado! não é senado, é câmara
art. 61
§ 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à** Câmara dos Deputados** de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.
O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, ainda que vinculado à estrutura da Corte de Contas, detém iniciativa legislativa para as leis que definem sua estrutura organizacional?
incorreto!
o STF nega qualquer espécie de autonomia jurídica ao Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, por entendê-lo como estritamente vinculado à estrutura da Corte de Contas. Assim sendo, ao MP de Contas não se reconhece iniciativa legislativa para as leis que definem sua estrutura organizacional (ADI 3804).
Surge inconstitucional lei de iniciativa parlamentar a criar conselho de representantes da sociedade civil, integrante da estrutura do Poder Legislativo, com atribuição de acompanhar ações do Executivo?
incorreto, STF entendeu que é constitucional
o STF, ao julgar o Tema 1040 da Repercussão Geral (RE 626946), firmou tese em sentido contrário - “Surge constitucional lei de iniciativa parlamentar a criar conselho de representantes da sociedade civil, integrante da estrutura do Poder Legislativo, com atribuição de acompanhar ações do Executivo”.