Direito eleitoral Flashcards

1
Q

O sufrágio é um direito público subjetivo? Sufrágio e voto são sinônimos?

A

Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente. Esse é o teor do parágrafo único do art. 1º da Constituição Federal de 1988.

Em outras palavras, essa previsão afirma que no Brasil adota-se tanto o sistema de democracia direta como também o de democracia representativa.

Denomina-se como sufrágio o conjunto de direitos políticos por meio do qual os detentores de poder participam da vida pública, seja através do voto (democracia representativa), seja através de instrumentos como plebiscito, referendo ou iniciativa popular legislativa (democracia direta). É o que prevê o art. 14 da CF/88.

Assim, é correto afirmar que no Brasil o sufrágio é um direito público subjetivo, inerente a própria condição de cidadão, que abarca não apenas o poder de escolha dos representantes como também a possibilidade do povo de participar diretamente das decisões públicas e de concorrer aos cargos públicos eletivos.

Sufrágio e voto não se confundem. Enquanto o sufrágio é um direito, o voto representa seu exercício.

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2
Q

O direito eleitoral é um ramo autônomo do direito?
Pode-se definí-lo como: O Direito Eleitoral pode ser definido como o conjunto de normas que tem por finalidade regulamentar o processo eleitoral, garantindo a lisura e a legitimidade do resultado das eleições?
O que faz o Direito Eleitoral?

A

Apesar da classificação doutrinária clássica que indica o Direito Eleitoral como ramo do Direito Público, atualmente sabemos que essa disciplina constitui na realidade um ramo autônomo do Direito, possuindo seus próprios institutos e suas peculiaridades frente aos demais.

O Direito Eleitoral pode ser definido como o conjunto de normas que tem por finalidade regulamentar o processo eleitoral, garantindo a lisura e a legitimidade do resultado das eleições.

O direito eleitoral Normatiza o DIREITO DE SUFRÁGIO com vistas à concretização da SOBERANIA POPULAR

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3
Q

Quais as fontes do direito eleitoral?

A
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4
Q

Quais são as SETE principais fontes do Direito Eleitoral?

O Código Eleitoral foi recepcionado como Lei Complementar? O que isso significa?

A
  1. Constituição Federal de 1988;
  2. O Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965);
  3. A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997);
  4. A Lei das Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/1990);
  5. A Lei Orgânica dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995);
  6. As Resoluções do TSE;
  7. As consultas eleitorais formuladas ao TSE.

Pegadinha. Ele foi recepcionado apenas em parte como lei complementar, no pertinente à organização da Justiça Eleitoral. O restante, como lei ordinária.
Significa a possibilidade de derrogação por simples lei ordinária

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5
Q

Sobre as consultas eleitorais: quem pode reazalizá-las? possuem caráter vinculante?

A

Atenção! Em 2023 o CEBRASPE cobrou em duas provas objetivas distintas o conhecimento acerca da classificação das consultas realizadas ao TSE. Apenas os tribunais eleitorais (TSE e TRE) podem realizar a função consultiva. Ao responder à Consulta n° 060023494, o TSE decidiu pelo caráter vinculante das consultas, de modo que deverão ser observadas pelo órgão ou entidade a que se destinam, até ulterior revisão.

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6
Q

Quais são os seis princípios do direito eleitoral?

A

Os princípios são mandados de otimização existentes na ordem jurídica, que possuem força normativa e aplicação imediata. Assim como todos os demais ramos, ao Direito Eleitoral são aplicados princípios jurídicos específicos, que merecem ser objeto de nosso estudo. Segue abaixo compilado dos princípios mais cobrados em provas objetivas:
1. Princípio da anualidade eleitoral
2. Princípio da celeridade processual
3. Princípio da autonomia dos partidos
4. Princípio majoritário e proporcional
5. Princípio da lisura das eleições
6. Princípio da moralidade eleitoral
7. Princípio do aproveitamento do voto
8. Princípio da vedação a restrição dos direitos políticos

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7
Q

O que diz o princípio da anterioridade/anualidade eleitoral?
Ele abrange resoluções regulamentares do TSE? E aquelas que impliquem em mudança do processo eleitoral?
Há vacatio legis?
Como era a redação original do texto?
Pode ser alterada por emenda?

A

art. 16 da CF/1988: A LEI que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.

  • não abrange resoluções do TSE que tenham caráter regulamentar.
  • repercute sobre decisões do TSE que impliquem na mudança do processo eleitoral
  • não se trata de vacatio legis, pois a lei entra em vigor na data de sua publicação. O que se diferencia aqui é vigência de eficácia.
  • O texto original dizia apenas que a lei eleitoral entraria EM VIGOR um ano após sua promulgação
  • Afeta apenas regras que alteram o processo eleitoral, e não todas as regras eleitorais
  • É considerado CLÁUSULA PÉTREA

Destacamos ainda a seguinte jurisprudência: “São inconstitucionais normas da EC nº 123/2022 que instituíram o estado de emergência no ano de 2022, bem como criaram e ampliaram benefícios sociais três meses antes das eleições. Ao possibilitar a distribuição gratuita de bens em ano de pleito, a emenda violou o princípio da igualdade de oportunidades entre os candidatos (igualdade eleitoral) e a regra da anterioridade eleitoral (art. 16, CF/88). STF. Plenário. ADI 7.212/DF, julgado em 01/08/2024 (Info 1144)”.

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8
Q

Fale sobre o Princípio da celeridade processual

A

Trata-se de um princípio não exclusivo do Direito Eleitoral, devendo ser observado em toda atividade de todos os órgãos que integram o Poder Judiciário.

Busca garantir celeridade com as atividades desempenhadas pelos agentes estatais.

No âmbito do Direito Eleitoral ganha contornos específicos, uma vez que por muitas vezes as decisões devem ser tomadas imediatamente, até mesmo porque algumas delas são exigidas durante o processo de votação.

Exemplo prático da aplicação desse princípio no processo eleitoral são os prazos recursais previstos, em regra de três dias.

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9
Q

Fale sobre o Princípio da autonomia dos partidos

A

Mais um princípio que possui previsão no próprio texto constitucional (art. 17, §1º): “É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária”.

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10
Q

Fale sobre o Princípio majoritário e proporcional

A

Refere-se aos sistemas que podem ser adotados na realização do processo eleitoral. No Brasil, adota-se o princípio majoritário na eleição dos cargos do executivo (prefeito, governador e presidente) e seus respectivos vices, e na eleição dos senadores. Ademais, adota-se o princípio proporcional para a eleição dos demais parlamentares (vereadores e deputados).

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11
Q

Fale sobre o Princípio do aproveitamento do voto

A

De acordo com esse princípio, sempre que a Justiça Eleitoral estiver analisando nulidades que possam viciar as eleições, deverá optar pela decisão que preserve a soberania popular.

Decorre de interpretação dada ao art. 219, caput, do Código Eleitoral: “Na aplicação da lei eleitoral o juiz atenderá sempre aos fins e resultados a que ela se dirige, abstendo-se de pronunciar nulidades sem demonstração de prejuízo”.

estabelece que o juiz deverá, quando não houver prejuízo no caso concreto, abster-se de pronunciar nulidades. O princípio consubstancia a ideia do in dubio pro voto, ou seja, na dúvida, prevalece o voto sempre que for possível salvar o voto

Exemplo, uma cassação de mandato, é uma consequência muito gravosa, e implica na anulação de todos aqueles votos que foram dados para um determinado candidato. Eu devo evitar, nos termos do art. 219 do Código Eleitoral anular votos desnecessariamente.

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12
Q

Fale sobre os direitos políticos, quais suas classificações?

A

Prerrogativas e deveres inerentes à cidadania - participar direta e indiretamente do Governo e do funcionamento do Estado. Disciplinam diversas manifestações da soberania popular. Direitos humanos de primeira geração, e direitos fundamentais. DIMENSÃO ATIVA (votar) DIMENSÃO PASSIVA (ser votado)

Portanto, pode-se inferir que os direitos políticos no Brasil são todos aqueles que garantem a participação dos cidadãos no processo democrático. Podendo ser classificados do seguinte modo:

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13
Q

A todas as pessoas maiores de idade, capazes e sem condenação criminal ou por improbidade administrativa é garantido o exercício dos direitos políticos previstos constitucionalmente?

A

errado

A lei elenca várias possibilidades em que uma pessoa mesmo maior de idade, capaz e sem condenação criminal ou por improbidade administrativa, pode ter seus direitos políticos suspensos ou perdidos.

CF/88: Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

II - incapacidade civil absoluta;

III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

A lei complementar 64/90 também elenca várias hipóteses.

ESQUEMATIZANDO para você resolver questões de qualquer nível:

É defeso (proibido) a cassação de direitos políticos, todavia, a perda e suspensão poderão ocorrer.

A PRIVAÇÃO de Direitos Políticos pode ser de duas formas:

  1. PERDA = privação indeterminada. (NA FORMA DA LEI)
  2. SUSPENSÃO = privação determinada. (NA FORMA DA LEI)
  3. cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (PERDA).
  4. incapacidade civil absoluta; (SUSPENSÃO)
  5. condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; (SUSPENSÃO). O retorno aos direitos políticos se dá automaticamente com o término da pena, não dependendo de decisão judicial.

OBS: Havendo condenação criminal transitada em julgado, a pessoa condenada fica com seus direitos suspensos tanto no caso de pena privativa de liberdade como na hipótese de substituição por restritiva de direitos (INFO 939 - STF).

  1. recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; (PERDA) (Cabe a lei fixar a prestação alternativa).
  2. improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. (SUSPENSÃO).

Art. 37, §4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível. (NÃO consta EXONERAÇÃO – porque NÃO é punição).

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14
Q

Fale sobre os institutos que integram o denominado sufrágio ativo. Qual a diferença entre plebiscito e referendo?

A
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15
Q

Fale sobre a iniciativa popular.
O PL apresentados por iniciativa popular deverão se restringir a um só assunto? poderão ser rejeitados por vício de forma?

A

Já a iniciativa popular é o poder atribuído aos cidadãos para apresentar projetos de lei ao Parlamento, dando início a processo legislativo que poderá resultar na produção de uma lei. Destacamos alguns apontamentos trazidos pela Lei nº 9.079/98:

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16
Q

Sobre a capacidade eleitoral passiva: quais as condições de elegibilidade?

A
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17
Q

Sobre a a capacidade eleitoral passiva do militar:
1) o militar é alistável e elegível?
2) a filiação partidária é exigível do militar da ativa que pretenda concorrer a cargo eletivo?
3) precisa afastar-se da atividade para concorrer à eleição?

A

É considerado militar o indivíduo que integra as Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica), e realize atividade de caráter militar. Salvo o conscrito (que se encontra prestando serviço militar obrigatório), o militar é alistável e elegível.

Ocorre que, prevê o artigo 142, §3º, V, da Constituição que “o militar, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos”. Esse dispositivo causa estranhamento no que diz respeito a elegibilidade do militar, uma vez que não seria por ele preenchida a condição que exige a filiação partidária.

O TSE, visando superar essa colisão existente no texto da Constituição, firmou o entendimento de que a filiação partidária não é exigível do militar da ativa que pretenda concorrer a cargo eletivo, bastando a apresentação pela respectiva agremiação de pedido de registro de candidatura após prévia escolha em convenção partidária (TSE – Res. nº 21.787/2004).

Portanto, para que seja considerado elegível, são exigidas do militar todas as condições de elegibilidade previstas na CF/88, salvo a filiação partidária.

Art. 14, § 8º, CF. O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

I - Se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

II - Se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

Essa norma aplica-se a militar candidato ao Poder Executivo e ao Legislativo, incidindo em eleição majoritária e proporcional.

Se o militar contar menos de dez anos de serviço, o seu afastamento será definitivo e independe do resultado das eleições, prevalecendo ainda que o candidato não venha a ser eleito.

Entretanto, se o militar tiver mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior, e apenas passará para a inatividade após o ato da diplomação, ou seja, caso venha a ser eleito.

Por fim, resta ainda como integrante do sufrágio universal o direito à filiação partidária. Esse assunto será abordado dentro do tópico de estudos dos partidos políticos.

18
Q

É possível a realização de consultas populares nas eleições municipais?

A

A Emenda Constitucional 111, promulgada em 2021, introduziu a possibilidade de consultas populares nas eleições municipais. Essa medida representa um avanço significativo na democracia participativa brasileira, permitindo que os cidadãos tenham uma voz mais direta e ativa nas decisões políticas que afetam suas comunidades locais.

§ 12. Serão realizadas concomitantemente às eleições municipais as consultas populares sobre questões locais aprovadas pelas Câmaras Municipais e encaminhadas à Justiça Eleitoral até 90 (noventa) dias antes da data das eleições, observados os limites operacionais relativos ao número de quesitos. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 111, de 2021)

§ 13. As manifestações favoráveis e contrárias às questões submetidas às consultas populares nos termos do § 12 ocorrerão durante as campanhas eleitorais, **sem a utilização de propaganda gratuita no rádio e na televisão. ** (Incluído pela Emenda Constitucional nº 111, de 2021)

19
Q

Fale sobre a privação dos direitos políticos. Qual a diferença entre suspensão e perda?

A

A primeira informação que a norma nos traz é de que a Constituição Federal veda expressamente a cassação dos direitos políticos. Essa previsão buscou expurgar do ordenamento jurídico prática amplamente adotada pelo governo durante o obscuro período da ditadura militar.

O que se admite é tão somente a perda ou suspensão dos direitos políticos. Em ambas, trata-se de privação temporária, admitida nos seguintes casos:

20
Q

Quando cessa a suspensão de direitos políticos decorrente de condenação criminal transitada em julgado? dependendo de reabilitação ou de prova de reparação dos danos?

A

Súmula nº 09 do TSE: A suspensão de direitos políticos decorrente de condenação criminal transitada em julgado cessa com o cumprimento ou a extinção da pena, independendo de reabilitação ou de prova de reparação dos danos.

21
Q

Quais são os efeitos jurídicos da perda e da suspensão dos direitos políticos?

A
22
Q

COMPLETE:

As sete características do voto no Brasil

O voto, no Brasil, é p______ e p_____ (não existe voto por p_____). Também é o_____ (dos 18 aos __ anos), l__ e s___ (s____), apesar de, quanto a este útimo, ser possível a fiscalização pelos partidos políticos, candidatos e coligações a respeito da apuração das urnas. Por fim, o voto é d___ (eu voto no candidato, e não em alguém que irá escolher o candidato por mim), p____ e i___ para todos.

A

O voto, no Brasil, é personalíssimo e personalista (não existe voto por procuração). Também é obrigatório (dos 18 aos 70 anos), livre e secreto (sigiloso), apesar de, quanto a este útimo, ser possível a fiscalização pelos partidos políticos, candidatos e coligações a respeito da apuração das urnas. Por fim, o voto é direto (eu voto no candidato, e não em alguém que irá escolher o candidato por mim), periódico e igual para todos.

23
Q

Existe eleição indireta no Brasil?

A

Sim, em hipóteses excepcionais.

dupla vacância nos dois últimos anos do mandato, e cassação de chapa nos últimos seis meses

Em hipóteses excepcionais, como a dupla vacância da chefia do Executivo, a depender do momento em que ela ocorre: art. 81, §1º, da CF e 224, §4º, do CE:

“Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei”

Bem como no caso de cassação de chapa nos seis últimos meses do mandato:

“§3º A decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário acarreta, após o trânsito em julgado, a realização de novas eleições, independentemente do número de votos anulados.

§ 4º A eleição a que se refere o § 3º correrá a expensas da Justiça Eleitoral e será:*
I - indireta, se a vacância do cargo ocorrer a menos de seis meses do final do mandato*

24
Q

A improbidade administrativa autoriza a suspensão dos direitos políticos? É necessário o trânsito em julgado, como no caso das condenações criminais?

A

Embora a CF não fale expressamente, também no caso da improbidade é essencial que haja trânsito em julgado da condenação. ATENÇÃO: não confundir suspensão dos direitos políticos (suspende direitos ativos e passivos) com as hipóteses de inelegibilidade previstas na Lei da Ficha Limpa (suspende apenas os direitos passivos, de ser votado).

25
Q

Brasileiros naturalizados podem se candidatar a cargos públicos?

A

Sim

Com exceção daqueles privativos de brasileiro nato, tal como previsto na CF:

Presidente da república e todos os que podem entrar na linha de sucessão (Vice-presidente, Presidente da CD ou do SF e Ministros do STF)
Carreira diplomática
Oficial das Forças Armadas
Ministro de Estado da Defesa
mnemônico: MP3.COM

26
Q

O que é a inelegibilidade reflexa?

A

§ 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

Parentes de presidente, governador e prefeito não podem se eleger

São inelegíveis, no território de jurisdição dos chefes dos Poderes Executivos ou de quem os haja substituído dentro dos 6 meses anteriores ao pleito:

  1. o cônjuge
  2. os parentes, consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção
    EXCEÇÃO: salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
27
Q

Sobre a inelegibilidade reflexa. Se houver um divórcio no curso do mandato, a ex-esposa continua impedida de concorrer a cargos eletivos no território de jurisdição de seu ex-marido?

A

Sim.

Súmula Vinculante 18: A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do art. 14 da Constituição Federal

28
Q

Sobre a inelegibilidade reflexa. Se a ocupante do cargo de chefe de executivo vem a falecer durante seu mandato, o viúvo continua impedido de concorrer a cargos eletivos no território de jurisdição de seu falecida esposa?

A

Não.

A súmula vinculante 18 do STF trata apenas da hipótese de divórcio (essa hipótese não afasta a inelegibilidade reflexa). Em caso de morte, contudo, o STF já disse que é afastada a inelegibilidade do cônjuge supérstite.

29
Q

O militar não conscrito pode concorrer livremente a eleições?

A

Não.

Há CONDIÇÕES A SEREM ATENDIDAS, a saber:

se contar com menos de 10 anos de serviço, deve afastar-se da atividade
se contar com mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

30
Q

Pela regra da Lei da Ficha Limpa, é necessário que uma condenação de primeira instância seja confirmada pela segunda instância para que, mesmo sem o trânsito em julgado, ocorra a inelegibilidade do condenado?

A

Não.

A lei da Ficha Limpa exige apenas que a decisão seja de órgão colegiado. Ainda que isso signifique uma decisão de segunda instância, é preciso lembrar que algumas ações penais podem ser de competência originária de tribunais. Nessas hipóteses, a decisão de primeiro grau já será colegiada e, assim, será causa de inelegibilidade.

  1. Estabeleceu que condenação sem trânsito em julgado, desde que decidida por ÓRGÃO COLEGIADO é hipótese de inelegibilidade.
  2. Aumentou o prazo de inelegibilidade de três para oito anos.
31
Q

É qualquer condenação, desde que confirmada por decisão colegiada, que levará à inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa?

A

Não.

Somente dos CRIMES listados na lei, a saber, os praticados contra:

o meio ambiente
a saúde pública
a fé pública
a administração pública
a economia popular
o patrimônio público
o patrimônio privado
o sistema financeiro
o mercado de capitais
os crimes previstos na lei que regula a falência
os crimes eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade.

32
Q

Qualquer condenação por improbidade conduzirá à inelegibilidade?

A

Não.

É necessário que a condenação por ato de improbidade:

  1. tenha determinado a suspensão dos direitos políticos
  2. tenha reconhecido dolo na prática do ato de improbidade
  3. o ato tenha causado lesão ao patrimônio público e, também, enriquecimento ilícito
33
Q

O prazo de inelegibilidade decorrente da rejeição de contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa tem início a partir de que momento? Do trânsito em julgado da sentença?

A

Da data da decisão irrecorrível que rejeitou as contas.

art. 1º, I, alínea g, da Lei Complementar 64/1990: “os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição”

DECORAR ESSE ARTIGO!!!! AS BANCAS O VENERAM

34
Q

O abuso de poder religioso, assim considerado como participação de líder eclesiástico nas campanhas eleitorais, em favor de si próprio, de partido político ou de candidatos, é reconhecido como ilícito autônomo, para fins de aplicação da sanção de inelegibilidade e cassação do diploma?

A

correta, conforme pedido pelo enunciado da questão. O TSE decidiu, no julgamento do REsp 8285, que o abuso de poder religioso não pode ser considerado ilícito autônomo: “Não é possível ampliar a concepção do termo “autoridade”, constante do artigo 22 da Lei Complementar 64/1990, para incluir especificamente o caso do líder religioso. Com isso, sem previsão legal, não existe a figura autônoma do abuso do poder religioso que possa ser examinada em sede de ações de investigação judicial eleitoral.”

35
Q

Fale sobre os sistemas eleitorais adotados no BR.

A

Trata-se de assunto que possui regulamento na Constituição Federal e no Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65).

Pode-se definir o sistema eleitoral como o conjunto de normas que regulam a maneira como funcionará o processo de escolha dos candidatos aos cargos eletivos. Deste modo, é através do sistema eleitoral adotado que será possível identificar quais os requisitos a serem preenchidos pelos partidos e candidatos a fim de que se tornem representantes populares mediante sua eleição.

A Constituição Federal de 1988 estabelece dois tipos de sistemas possíveis de serem adotados: o sistema proporcional e o majoritário.

  1. Sistema Majoritário
    a) Simples:
    - Senador
    - Prefeitos e Vice-Prefeitos (municípios com até 200 mil eleitores)

b) Absoluto:
- Presidente e Vice-Presidente
- Governadores e Vice-Governadores
- Prefeitos e Vice-Prefeitos (Municípios com mais de 200 mil eleitores)

  1. Sistema Proporcional
    - Deputados Federais
    - Deputados Estaduais e Distritais
    - Vereadores
36
Q

Fale sobre o sistema majoritário.
Qual sua finalidade?
Esse sistema é aplicado a quais eleições?

A

Adotando-se as regras do sistema majoritário, será eleito o candidato que obtiver a maioria, relativa ou absoluta, dos votos válidos. A finalidade desse sistema é garantir que prevaleça a vontade da maioria.

Trata-se de sistema aplicado às eleições para os cargos de chefe do Poder Executivo (Presidente da República, Governador de Estado e Prefeito Municipal), em todas as esferas da federação, bem como para o cargo de Senador.

Art. 46 da CF/88. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

Art. 77 da CF/88. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente.

(…)

§ 2º Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.

Art. 29 da CF/88. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

(…)

II – Eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito realizada no primeiro domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato dos que devam suceder, aplicadas as regras do art. 77 no caso de Municípios com mais de duzentos mil eleitores.

Art. 28 da CF/88. A eleição do Governador e do Vice-Governador de Estado, para mandato de quatro anos, realizar-se-á no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato de seus antecessores, e a posse ocorrerá em primeiro de janeiro do ano subsequente, observado, quanto ao mais, o disposto no art. 77.

37
Q

Em uma eleição para prefeito disputam 3 candidatos, tendo sido obtidos na eleição o total de 100.000 mil votos válidos. O candidato A recebeu 37 mil votos, o candidato B recebeu 33 mil votos e o candidato C recebeu 30 mil votos. Nessa situação, quem será considerado eleito?

A

Candidato A, pois como é uma eleição municipal em um local com menos de 200mil eleitores, adota-se o sistema majoritário que exige maioria SIMPLES

Essa forma de sistema majoritário é, por muitas vezes, alvo de críticas em razão da falta de representativa que pode macular um candidato eleito após o recebimento dos votos da maioria simples dos eleitores. Isso ocorre em razão de não haver uma preocupação com a porcentagem que esse número representa frente à totalidade do eleitorado.

Perceba que o candidato A foi eleito com pouco mais de um terço dos votos válidos totais. Isso significa dizer que esse candidato não contará com a representatividade de aproximadamente dois terços do seu eleitorado.

38
Q

Fale sobre o sistema majoritário que exige maioria absoluta. O que isso significa? Nesse caso, o que ocorre se nenhum candidato alcançar a maioria absoluta na primeira votação?

A

Na segunda forma admitida pelo sistema majoritário, há a necessidade de que o candidato obtenha a maioria absoluta dos votos válidos, isto é, a metade do total de votos somado mais um.

Essa exigência de maioria absoluta tem por finalidade dar maior representatividade ao eleito, ocorrendo nas eleições para Presidente da República e seu Vice, governador de estado e do Distrito Federal e seu Vice e prefeito de município e seu Vice, desde que o município conte com mais de 200.000 (duzentos mil) eleitores.

Nesses casos, se o candidato com maior número de votos não obtiver a maioria absoluta, deverá ser realizado segundo turno entre os dois candidatos mais votados, conforme previsto nos arts. 29, inciso II (já mencionado acima), e o art. 77, §3º da Constituição Federal.

Art. 77 da CF/88. Omissis.

(…)

§ 3º Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até vinte dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos.

Cenário hipotético 02: eleição para prefeito em que disputam 3 candidatos, tendo sido obtidos na eleição o total de 200.000 mil votos válidos. Será eleito o candidato que obtiver 100.001 mil votos ou mais.

Cenário hipotético 03: eleição para prefeito em que disputam 3 candidatos, tendo sido obtidos 205.103 mil votos válidos. Será eleito o candidato que obtiver 102.552 mil votos. Isso porque a metade dos votos válidos resulta em um número fracionado (102.551,5), de modo que será considerada maioria absoluta o primeiro número inteiro acima dessa fração (102.552). No caso de nenhum dos candidatos alcançar esse marco, realiza-se 2º turno entre os dois mais votados e será eleito aquele que obtiver maioria simples dos votos válidos.

39
Q

Fale sobre o sistema adotado na eleição de senadores.

A

Em relação ao Senador, algumas ponderações devem ser realizadas. Como já afirmado, o sistema utilizado nas eleições para esse cargo é o majoritário. Ocorre que esse os senadores possuem mandato com duração de 8 anos, mas as eleições para o Senado Federal acontecem a cada 4 anos. Por isso, em cada eleição a Casa Legislativa renova, de forma alternada, um terço e dois terços de suas cadeiras.

Além disso, diferentemente do que ocorre na Câmara dos Deputados, o Senado Federal possui representação igual dos Estados. Assim, independentemente dotamanho do estado, da sua população, do tamanho da economia, cada estado é representado por três senadores.

Por essas razões, será considerado eleito como Senador o candidato que obtiver a maioria simples dos votos válidos obtidos na eleição realizado no Estado para o qual está concorrendo a vaga.

40
Q

Na adoção do sistema majoritário, computa-se todos os tipos de votos?
O que ocorre se mais da metade dos eleitores decidirem anular ou votar em branco? o Tribunal deverá marcar dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias?

A

Por fim, ressaltamos que nas duas formas admitidas pelo sistema majoritário (por maioria simples ou absoluta), a Constituição Federal somente reconhece no cômputo para a definição dos candidatos eleitos os votos válidos, excluindo da contagem os votos em branco e os nulos.

Art. 77 da CF/88. Omissis.

(…)

§ 2º Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.

Você deve estar se perguntando: professora, e caso mais da metade dos eleitores participantes de um processo eleitoral decidam por anular seu voto ou votar em branco (manifestação apolítica), será o caso de se realizar eleição suplementar pela impossibilidade de se alcançar a maioria absoluta dos votos válidos?

Caros alunos, não. Essa dúvida surge a partir de uma interpretação equivocada ao art. 224 do Código Eleitoral, que assim dispõe:
Art. 224 do CE. Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias.

No entanto, conforme entendimento já consagrado pelo Tribunal Superior Eleitoral, os votos nulos e os em branco não serão computados para o cálculo da maioria nas eleições de presidente da República e vice-presidente da República, governador e vice-governador, e prefeito e vice-prefeito de municípios com mais de 200 mil eleitores. Portanto, o TSE entende que para efeitos de aplicação do art. 224 do Código Eleitoral, não se inclui o universo de votos nulos decorrentes de manifestação apolítica do eleitor no momento do escrutínio.

41
Q

Em relação à representação proporcional no sistema eleitoral brasileiro, assinale a opção correta de acordo com a legislação.
a) São considerados suplentes os candidatos mais votados da legenda, porém não eleitos efetivos, observada a exigência da votação nominal mínima.
b)Todos os partidos que apresentarem candidatos participarão da partilha das cadeiras não preenchidas, seja por meio da aplicação dos quocientes partidários, seja em razão da exigência de votação nominal mínima.
c) O quociente partidário é o resultado da divisão do número de votos válidos obtidos pelo partido pelo quociente eleitoral, sendo desprezada a fração, se igual ou inferior a meio, ou, se superior a meio, considerada equivalente a um.
d) No que tange à votação nominal mínima para preenchimento dos lugares, é exigido um número de votos igual ou superior a 10% do quociente eleitoral, aplicável tanto à distribuição de cadeiras por meio do quociente partidário quanto à distribuição das sobras.
Remover Questão
e) Caso nenhum partido atinja o quociente eleitoral, a regra da proporcionalidade será abandonada em favor do princípio majoritário.

A

A alternativa A está incorreta. Não há exigência de votação nominal mínima, conforme artigo 112, parágrafo único, do CE: “Parágrafo único. Na definição dos suplentes da representação partidária, não há exigência de votação nominal mínima prevista pelo art. 108”.

A alternativa B está incorreta. Para participar das cadeiras não preenchidas o partido deve cumprir os requisitos do artigo 109, §2º, do CE: “§2º Poderão concorrer à distribuição dos lugares todos os partidos que participaram do pleito, desde que tenham obtido pelo menos 80% (oitenta por cento) do quociente eleitoral, e os candidatos que tenham obtido votos em número igual ou superior a 20% (vinte por cento) desse quociente”.

A alternativa C está incorreta. Conforme literalidade do artigo 107 do CE: “Art. 107. Determina-se para cada partido o quociente partidário dividindo-se pelo quociente eleitoral o número de votos válidos dados sob a mesma legenda, desprezada a fração”.

A alternativa D está incorreta. A votação nominal mínima para distribuição das sobras é de 20%, conforme artigo 109, §2º, do CE: “§2º Poderão concorrer à distribuição dos lugares todos os partidos que participaram do pleito, desde que tenham obtido pelo menos 80% (oitenta por cento) do quociente eleitoral, e os candidatos que tenham obtido votos em número igual ou superior a 20% (vinte por cento) desse quociente”.

A alternativa E está correta. Conforme artigo 111 do CE: “Art. 111. Se nenhum partido alcançar o quociente eleitoral, considerar-se-ão eleitos, até serem preenchidos todos os lugares, os candidatos mais votado”.