Direito eleitoral Flashcards
O sufrágio é um direito público subjetivo? Sufrágio e voto são sinônimos?
Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente. Esse é o teor do parágrafo único do art. 1º da Constituição Federal de 1988.
Em outras palavras, essa previsão afirma que no Brasil adota-se tanto o sistema de democracia direta como também o de democracia representativa.
Denomina-se como sufrágio o conjunto de direitos políticos por meio do qual os detentores de poder participam da vida pública, seja através do voto (democracia representativa), seja através de instrumentos como plebiscito, referendo ou iniciativa popular legislativa (democracia direta). É o que prevê o art. 14 da CF/88.
Assim, é correto afirmar que no Brasil o sufrágio é um direito público subjetivo, inerente a própria condição de cidadão, que abarca não apenas o poder de escolha dos representantes como também a possibilidade do povo de participar diretamente das decisões públicas e de concorrer aos cargos públicos eletivos.
Sufrágio e voto não se confundem. Enquanto o sufrágio é um direito, o voto representa seu exercício.
O direito eleitoral é um ramo autônomo do direito?
Pode-se definí-lo como: O Direito Eleitoral pode ser definido como o conjunto de normas que tem por finalidade regulamentar o processo eleitoral, garantindo a lisura e a legitimidade do resultado das eleições?
O que faz o Direito Eleitoral?
Apesar da classificação doutrinária clássica que indica o Direito Eleitoral como ramo do Direito Público, atualmente sabemos que essa disciplina constitui na realidade um ramo autônomo do Direito, possuindo seus próprios institutos e suas peculiaridades frente aos demais.
O Direito Eleitoral pode ser definido como o conjunto de normas que tem por finalidade regulamentar o processo eleitoral, garantindo a lisura e a legitimidade do resultado das eleições.
O direito eleitoral Normatiza o DIREITO DE SUFRÁGIO com vistas à concretização da SOBERANIA POPULAR
Quais as fontes do direito eleitoral?
Quais são as SETE principais fontes do Direito Eleitoral?
O Código Eleitoral foi recepcionado como Lei Complementar? O que isso significa?
- Constituição Federal de 1988;
- O Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965);
- A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997);
- A Lei das Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/1990);
- A Lei Orgânica dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995);
- As Resoluções do TSE;
- As consultas eleitorais formuladas ao TSE.
Pegadinha. Ele foi recepcionado apenas em parte como lei complementar, no pertinente à organização da Justiça Eleitoral. O restante, como lei ordinária.
Significa a possibilidade de derrogação por simples lei ordinária
Sobre as consultas eleitorais: quem pode reazalizá-las? possuem caráter vinculante?
Atenção! Em 2023 o CEBRASPE cobrou em duas provas objetivas distintas o conhecimento acerca da classificação das consultas realizadas ao TSE. Apenas os tribunais eleitorais (TSE e TRE) podem realizar a função consultiva. Ao responder à Consulta n° 060023494, o TSE decidiu pelo caráter vinculante das consultas, de modo que deverão ser observadas pelo órgão ou entidade a que se destinam, até ulterior revisão.
Quais são os seis princípios do direito eleitoral?
Os princípios são mandados de otimização existentes na ordem jurídica, que possuem força normativa e aplicação imediata. Assim como todos os demais ramos, ao Direito Eleitoral são aplicados princípios jurídicos específicos, que merecem ser objeto de nosso estudo. Segue abaixo compilado dos princípios mais cobrados em provas objetivas:
1. Princípio da anualidade eleitoral
2. Princípio da celeridade processual
3. Princípio da autonomia dos partidos
4. Princípio majoritário e proporcional
5. Princípio da lisura das eleições
6. Princípio da moralidade eleitoral
7. Princípio do aproveitamento do voto
8. Princípio da vedação a restrição dos direitos políticos
O que diz o princípio da anterioridade/anualidade eleitoral?
Ele abrange resoluções regulamentares do TSE? E aquelas que impliquem em mudança do processo eleitoral?
Há vacatio legis?
Como era a redação original do texto?
Pode ser alterada por emenda?
art. 16 da CF/1988: A LEI que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.
- não abrange resoluções do TSE que tenham caráter regulamentar.
- repercute sobre decisões do TSE que impliquem na mudança do processo eleitoral
- não se trata de vacatio legis, pois a lei entra em vigor na data de sua publicação. O que se diferencia aqui é vigência de eficácia.
- O texto original dizia apenas que a lei eleitoral entraria EM VIGOR um ano após sua promulgação
- Afeta apenas regras que alteram o processo eleitoral, e não todas as regras eleitorais
- É considerado CLÁUSULA PÉTREA
Destacamos ainda a seguinte jurisprudência: “São inconstitucionais normas da EC nº 123/2022 que instituíram o estado de emergência no ano de 2022, bem como criaram e ampliaram benefícios sociais três meses antes das eleições. Ao possibilitar a distribuição gratuita de bens em ano de pleito, a emenda violou o princípio da igualdade de oportunidades entre os candidatos (igualdade eleitoral) e a regra da anterioridade eleitoral (art. 16, CF/88). STF. Plenário. ADI 7.212/DF, julgado em 01/08/2024 (Info 1144)”.
Fale sobre o Princípio da celeridade processual
Trata-se de um princípio não exclusivo do Direito Eleitoral, devendo ser observado em toda atividade de todos os órgãos que integram o Poder Judiciário.
Busca garantir celeridade com as atividades desempenhadas pelos agentes estatais.
No âmbito do Direito Eleitoral ganha contornos específicos, uma vez que por muitas vezes as decisões devem ser tomadas imediatamente, até mesmo porque algumas delas são exigidas durante o processo de votação.
Exemplo prático da aplicação desse princípio no processo eleitoral são os prazos recursais previstos, em regra de três dias.
Fale sobre o Princípio da autonomia dos partidos
Mais um princípio que possui previsão no próprio texto constitucional (art. 17, §1º): “É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária”.
Fale sobre o Princípio majoritário e proporcional
Refere-se aos sistemas que podem ser adotados na realização do processo eleitoral. No Brasil, adota-se o princípio majoritário na eleição dos cargos do executivo (prefeito, governador e presidente) e seus respectivos vices, e na eleição dos senadores. Ademais, adota-se o princípio proporcional para a eleição dos demais parlamentares (vereadores e deputados).
Fale sobre o Princípio do aproveitamento do voto
De acordo com esse princípio, sempre que a Justiça Eleitoral estiver analisando nulidades que possam viciar as eleições, deverá optar pela decisão que preserve a soberania popular.
Decorre de interpretação dada ao art. 219, caput, do Código Eleitoral: “Na aplicação da lei eleitoral o juiz atenderá sempre aos fins e resultados a que ela se dirige, abstendo-se de pronunciar nulidades sem demonstração de prejuízo”.
estabelece que o juiz deverá, quando não houver prejuízo no caso concreto, abster-se de pronunciar nulidades. O princípio consubstancia a ideia do in dubio pro voto, ou seja, na dúvida, prevalece o voto sempre que for possível salvar o voto
Exemplo, uma cassação de mandato, é uma consequência muito gravosa, e implica na anulação de todos aqueles votos que foram dados para um determinado candidato. Eu devo evitar, nos termos do art. 219 do Código Eleitoral anular votos desnecessariamente.
Fale sobre os direitos políticos, quais suas classificações?
Prerrogativas e deveres inerentes à cidadania - participar direta e indiretamente do Governo e do funcionamento do Estado. Disciplinam diversas manifestações da soberania popular. Direitos humanos de primeira geração, e direitos fundamentais. DIMENSÃO ATIVA (votar) DIMENSÃO PASSIVA (ser votado)
Portanto, pode-se inferir que os direitos políticos no Brasil são todos aqueles que garantem a participação dos cidadãos no processo democrático. Podendo ser classificados do seguinte modo:
A todas as pessoas maiores de idade, capazes e sem condenação criminal ou por improbidade administrativa é garantido o exercício dos direitos políticos previstos constitucionalmente?
errado
A lei elenca várias possibilidades em que uma pessoa mesmo maior de idade, capaz e sem condenação criminal ou por improbidade administrativa, pode ter seus direitos políticos suspensos ou perdidos.
CF/88: Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
A lei complementar 64/90 também elenca várias hipóteses.
ESQUEMATIZANDO para você resolver questões de qualquer nível:
É defeso (proibido) a cassação de direitos políticos, todavia, a perda e suspensão poderão ocorrer.
A PRIVAÇÃO de Direitos Políticos pode ser de duas formas:
- PERDA = privação indeterminada. (NA FORMA DA LEI)
- SUSPENSÃO = privação determinada. (NA FORMA DA LEI)
- cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (PERDA).
- incapacidade civil absoluta; (SUSPENSÃO)
- condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; (SUSPENSÃO). O retorno aos direitos políticos se dá automaticamente com o término da pena, não dependendo de decisão judicial.
OBS: Havendo condenação criminal transitada em julgado, a pessoa condenada fica com seus direitos suspensos tanto no caso de pena privativa de liberdade como na hipótese de substituição por restritiva de direitos (INFO 939 - STF).
- recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; (PERDA) (Cabe a lei fixar a prestação alternativa).
- improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. (SUSPENSÃO).
Art. 37, §4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível. (NÃO consta EXONERAÇÃO – porque NÃO é punição).
Fale sobre os institutos que integram o denominado sufrágio ativo. Qual a diferença entre plebiscito e referendo?
Fale sobre a iniciativa popular.
O PL apresentados por iniciativa popular deverão se restringir a um só assunto? poderão ser rejeitados por vício de forma?
Já a iniciativa popular é o poder atribuído aos cidadãos para apresentar projetos de lei ao Parlamento, dando início a processo legislativo que poderá resultar na produção de uma lei. Destacamos alguns apontamentos trazidos pela Lei nº 9.079/98:
Sobre a capacidade eleitoral passiva: quais as condições de elegibilidade?
Sobre a a capacidade eleitoral passiva do militar:
1) o militar é alistável e elegível?
2) a filiação partidária é exigível do militar da ativa que pretenda concorrer a cargo eletivo?
3) precisa afastar-se da atividade para concorrer à eleição?
É considerado militar o indivíduo que integra as Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica), e realize atividade de caráter militar. Salvo o conscrito (que se encontra prestando serviço militar obrigatório), o militar é alistável e elegível.
Ocorre que, prevê o artigo 142, §3º, V, da Constituição que “o militar, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos”. Esse dispositivo causa estranhamento no que diz respeito a elegibilidade do militar, uma vez que não seria por ele preenchida a condição que exige a filiação partidária.
O TSE, visando superar essa colisão existente no texto da Constituição, firmou o entendimento de que a filiação partidária não é exigível do militar da ativa que pretenda concorrer a cargo eletivo, bastando a apresentação pela respectiva agremiação de pedido de registro de candidatura após prévia escolha em convenção partidária (TSE – Res. nº 21.787/2004).
Portanto, para que seja considerado elegível, são exigidas do militar todas as condições de elegibilidade previstas na CF/88, salvo a filiação partidária.
Art. 14, § 8º, CF. O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
I - Se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;
II - Se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
Essa norma aplica-se a militar candidato ao Poder Executivo e ao Legislativo, incidindo em eleição majoritária e proporcional.
Se o militar contar menos de dez anos de serviço, o seu afastamento será definitivo e independe do resultado das eleições, prevalecendo ainda que o candidato não venha a ser eleito.
Entretanto, se o militar tiver mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior, e apenas passará para a inatividade após o ato da diplomação, ou seja, caso venha a ser eleito.
Por fim, resta ainda como integrante do sufrágio universal o direito à filiação partidária. Esse assunto será abordado dentro do tópico de estudos dos partidos políticos.
É possível a realização de consultas populares nas eleições municipais?
A Emenda Constitucional 111, promulgada em 2021, introduziu a possibilidade de consultas populares nas eleições municipais. Essa medida representa um avanço significativo na democracia participativa brasileira, permitindo que os cidadãos tenham uma voz mais direta e ativa nas decisões políticas que afetam suas comunidades locais.
§ 12. Serão realizadas concomitantemente às eleições municipais as consultas populares sobre questões locais aprovadas pelas Câmaras Municipais e encaminhadas à Justiça Eleitoral até 90 (noventa) dias antes da data das eleições, observados os limites operacionais relativos ao número de quesitos. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 111, de 2021)
§ 13. As manifestações favoráveis e contrárias às questões submetidas às consultas populares nos termos do § 12 ocorrerão durante as campanhas eleitorais, **sem a utilização de propaganda gratuita no rádio e na televisão. ** (Incluído pela Emenda Constitucional nº 111, de 2021)
Fale sobre a privação dos direitos políticos. Qual a diferença entre suspensão e perda?
A primeira informação que a norma nos traz é de que a Constituição Federal veda expressamente a cassação dos direitos políticos. Essa previsão buscou expurgar do ordenamento jurídico prática amplamente adotada pelo governo durante o obscuro período da ditadura militar.
O que se admite é tão somente a perda ou suspensão dos direitos políticos. Em ambas, trata-se de privação temporária, admitida nos seguintes casos:
Quando cessa a suspensão de direitos políticos decorrente de condenação criminal transitada em julgado? dependendo de reabilitação ou de prova de reparação dos danos?
Súmula nº 09 do TSE: A suspensão de direitos políticos decorrente de condenação criminal transitada em julgado cessa com o cumprimento ou a extinção da pena, independendo de reabilitação ou de prova de reparação dos danos.
Quais são os efeitos jurídicos da perda e da suspensão dos direitos políticos?
COMPLETE:
As sete características do voto no Brasil
O voto, no Brasil, é p______ e p_____ (não existe voto por p_____). Também é o_____ (dos 18 aos __ anos), l__ e s___ (s____), apesar de, quanto a este útimo, ser possível a fiscalização pelos partidos políticos, candidatos e coligações a respeito da apuração das urnas. Por fim, o voto é d___ (eu voto no candidato, e não em alguém que irá escolher o candidato por mim), p____ e i___ para todos.
O voto, no Brasil, é personalíssimo e personalista (não existe voto por procuração). Também é obrigatório (dos 18 aos 70 anos), livre e secreto (sigiloso), apesar de, quanto a este útimo, ser possível a fiscalização pelos partidos políticos, candidatos e coligações a respeito da apuração das urnas. Por fim, o voto é direto (eu voto no candidato, e não em alguém que irá escolher o candidato por mim), periódico e igual para todos.
Existe eleição indireta no Brasil?
Sim, em hipóteses excepcionais.
dupla vacância nos dois últimos anos do mandato, e cassação de chapa nos últimos seis meses
Em hipóteses excepcionais, como a dupla vacância da chefia do Executivo, a depender do momento em que ela ocorre: art. 81, §1º, da CF e 224, §4º, do CE:
“Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei”
Bem como no caso de cassação de chapa nos seis últimos meses do mandato:
“§3º A decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário acarreta, após o trânsito em julgado, a realização de novas eleições, independentemente do número de votos anulados.
§ 4º A eleição a que se refere o § 3º correrá a expensas da Justiça Eleitoral e será:*
I - indireta, se a vacância do cargo ocorrer a menos de seis meses do final do mandato*
A improbidade administrativa autoriza a suspensão dos direitos políticos? É necessário o trânsito em julgado, como no caso das condenações criminais?
Embora a CF não fale expressamente, também no caso da improbidade é essencial que haja trânsito em julgado da condenação. ATENÇÃO: não confundir suspensão dos direitos políticos (suspende direitos ativos e passivos) com as hipóteses de inelegibilidade previstas na Lei da Ficha Limpa (suspende apenas os direitos passivos, de ser votado).