Direito eleitoral Flashcards
O sufrágio é um direito público subjetivo? Sufrágio e voto são sinônimos?
Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente. Esse é o teor do parágrafo único do art. 1º da Constituição Federal de 1988.
Em outras palavras, essa previsão afirma que no Brasil adota-se tanto o sistema de democracia direta como também o de democracia representativa.
Denomina-se como sufrágio o conjunto de direitos políticos por meio do qual os detentores de poder participam da vida pública, seja através do voto (democracia representativa), seja através de instrumentos como plebiscito, referendo ou iniciativa popular legislativa (democracia direta). É o que prevê o art. 14 da CF/88.
Assim, é correto afirmar que no Brasil o sufrágio é um direito público subjetivo, inerente a própria condição de cidadão, que abarca não apenas o poder de escolha dos representantes como também a possibilidade do povo de participar diretamente das decisões públicas e de concorrer aos cargos públicos eletivos.
Sufrágio e voto não se confundem. Enquanto o sufrágio é um direito, o voto representa seu exercício.
O direito eleitoral é um ramo autônomo do direito?
Pode-se definí-lo como: O Direito Eleitoral pode ser definido como o conjunto de normas que tem por finalidade regulamentar o processo eleitoral, garantindo a lisura e a legitimidade do resultado das eleições?
O que faz o Direito Eleitoral?
Apesar da classificação doutrinária clássica que indica o Direito Eleitoral como ramo do Direito Público, atualmente sabemos que essa disciplina constitui na realidade um ramo autônomo do Direito, possuindo seus próprios institutos e suas peculiaridades frente aos demais.
O Direito Eleitoral pode ser definido como o conjunto de normas que tem por finalidade regulamentar o processo eleitoral, garantindo a lisura e a legitimidade do resultado das eleições.
O direito eleitoral Normatiza o DIREITO DE SUFRÁGIO com vistas à concretização da SOBERANIA POPULAR
Quais as fontes do direito eleitoral?
Quais são as SETE principais fontes do Direito Eleitoral?
O Código Eleitoral foi recepcionado como Lei Complementar? O que isso significa?
- Constituição Federal de 1988;
- O Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965);
- A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997);
- A Lei das Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/1990);
- A Lei Orgânica dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995);
- As Resoluções do TSE;
- As consultas eleitorais formuladas ao TSE.
Pegadinha. Ele foi recepcionado apenas em parte como lei complementar, no pertinente à organização da Justiça Eleitoral. O restante, como lei ordinária.
Significa a possibilidade de derrogação por simples lei ordinária
Sobre as consultas eleitorais: quem pode reazalizá-las? possuem caráter vinculante?
Atenção! Em 2023 o CEBRASPE cobrou em duas provas objetivas distintas o conhecimento acerca da classificação das consultas realizadas ao TSE. Apenas os tribunais eleitorais (TSE e TRE) podem realizar a função consultiva. Ao responder à Consulta n° 060023494, o TSE decidiu pelo caráter vinculante das consultas, de modo que deverão ser observadas pelo órgão ou entidade a que se destinam, até ulterior revisão.
Quais são os seis princípios do direito eleitoral?
Os princípios são mandados de otimização existentes na ordem jurídica, que possuem força normativa e aplicação imediata. Assim como todos os demais ramos, ao Direito Eleitoral são aplicados princípios jurídicos específicos, que merecem ser objeto de nosso estudo. Segue abaixo compilado dos princípios mais cobrados em provas objetivas:
1. Princípio da anualidade eleitoral
2. Princípio da celeridade processual
3. Princípio da autonomia dos partidos
4. Princípio majoritário e proporcional
5. Princípio da lisura das eleições
6. Princípio da moralidade eleitoral
7. Princípio do aproveitamento do voto
8. Princípio da vedação a restrição dos direitos políticos
O que diz o princípio da anterioridade/anualidade eleitoral?
Ele abrange resoluções regulamentares do TSE? E aquelas que impliquem em mudança do processo eleitoral?
Há vacatio legis?
Como era a redação original do texto?
Pode ser alterada por emenda?
art. 16 da CF/1988: A LEI que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.
- não abrange resoluções do TSE que tenham caráter regulamentar.
- repercute sobre decisões do TSE que impliquem na mudança do processo eleitoral
- não se trata de vacatio legis, pois a lei entra em vigor na data de sua publicação. O que se diferencia aqui é vigência de eficácia.
- O texto original dizia apenas que a lei eleitoral entraria EM VIGOR um ano após sua promulgação
- Afeta apenas regras que alteram o processo eleitoral, e não todas as regras eleitorais
- É considerado CLÁUSULA PÉTREA
Destacamos ainda a seguinte jurisprudência: “São inconstitucionais normas da EC nº 123/2022 que instituíram o estado de emergência no ano de 2022, bem como criaram e ampliaram benefícios sociais três meses antes das eleições. Ao possibilitar a distribuição gratuita de bens em ano de pleito, a emenda violou o princípio da igualdade de oportunidades entre os candidatos (igualdade eleitoral) e a regra da anterioridade eleitoral (art. 16, CF/88). STF. Plenário. ADI 7.212/DF, julgado em 01/08/2024 (Info 1144)”.
Fale sobre o Princípio da celeridade processual
Trata-se de um princípio não exclusivo do Direito Eleitoral, devendo ser observado em toda atividade de todos os órgãos que integram o Poder Judiciário.
Busca garantir celeridade com as atividades desempenhadas pelos agentes estatais.
No âmbito do Direito Eleitoral ganha contornos específicos, uma vez que por muitas vezes as decisões devem ser tomadas imediatamente, até mesmo porque algumas delas são exigidas durante o processo de votação.
Exemplo prático da aplicação desse princípio no processo eleitoral são os prazos recursais previstos, em regra de três dias.
Fale sobre o Princípio da autonomia dos partidos
Mais um princípio que possui previsão no próprio texto constitucional (art. 17, §1º): “É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária”.
Fale sobre o Princípio majoritário e proporcional
Refere-se aos sistemas que podem ser adotados na realização do processo eleitoral. No Brasil, adota-se o princípio majoritário na eleição dos cargos do executivo (prefeito, governador e presidente) e seus respectivos vices, e na eleição dos senadores. Ademais, adota-se o princípio proporcional para a eleição dos demais parlamentares (vereadores e deputados).
Fale sobre o Princípio do aproveitamento do voto
De acordo com esse princípio, sempre que a Justiça Eleitoral estiver analisando nulidades que possam viciar as eleições, deverá optar pela decisão que preserve a soberania popular.
Decorre de interpretação dada ao art. 219, caput, do Código Eleitoral: “Na aplicação da lei eleitoral o juiz atenderá sempre aos fins e resultados a que ela se dirige, abstendo-se de pronunciar nulidades sem demonstração de prejuízo”.
estabelece que o juiz deverá, quando não houver prejuízo no caso concreto, abster-se de pronunciar nulidades. O princípio consubstancia a ideia do in dubio pro voto, ou seja, na dúvida, prevalece o voto sempre que for possível salvar o voto
Exemplo, uma cassação de mandato, é uma consequência muito gravosa, e implica na anulação de todos aqueles votos que foram dados para um determinado candidato. Eu devo evitar, nos termos do art. 219 do Código Eleitoral anular votos desnecessariamente.
Fale sobre os direitos políticos, quais suas classificações?
Prerrogativas e deveres inerentes à cidadania - participar direta e indiretamente do Governo e do funcionamento do Estado. Disciplinam diversas manifestações da soberania popular. Direitos humanos de primeira geração, e direitos fundamentais. DIMENSÃO ATIVA (votar) DIMENSÃO PASSIVA (ser votado)
Portanto, pode-se inferir que os direitos políticos no Brasil são todos aqueles que garantem a participação dos cidadãos no processo democrático. Podendo ser classificados do seguinte modo:
A todas as pessoas maiores de idade, capazes e sem condenação criminal ou por improbidade administrativa é garantido o exercício dos direitos políticos previstos constitucionalmente?
errado
A lei elenca várias possibilidades em que uma pessoa mesmo maior de idade, capaz e sem condenação criminal ou por improbidade administrativa, pode ter seus direitos políticos suspensos ou perdidos.
CF/88: Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
A lei complementar 64/90 também elenca várias hipóteses.
ESQUEMATIZANDO para você resolver questões de qualquer nível:
É defeso (proibido) a cassação de direitos políticos, todavia, a perda e suspensão poderão ocorrer.
A PRIVAÇÃO de Direitos Políticos pode ser de duas formas:
- PERDA = privação indeterminada. (NA FORMA DA LEI)
- SUSPENSÃO = privação determinada. (NA FORMA DA LEI)
- cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (PERDA).
- incapacidade civil absoluta; (SUSPENSÃO)
- condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; (SUSPENSÃO). O retorno aos direitos políticos se dá automaticamente com o término da pena, não dependendo de decisão judicial.
OBS: Havendo condenação criminal transitada em julgado, a pessoa condenada fica com seus direitos suspensos tanto no caso de pena privativa de liberdade como na hipótese de substituição por restritiva de direitos (INFO 939 - STF).
- recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; (PERDA) (Cabe a lei fixar a prestação alternativa).
- improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. (SUSPENSÃO).
Art. 37, §4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível. (NÃO consta EXONERAÇÃO – porque NÃO é punição).
Fale sobre os institutos que integram o denominado sufrágio ativo. Qual a diferença entre plebiscito e referendo?
Fale sobre a iniciativa popular.
O PL apresentados por iniciativa popular deverão se restringir a um só assunto? poderão ser rejeitados por vício de forma?
Já a iniciativa popular é o poder atribuído aos cidadãos para apresentar projetos de lei ao Parlamento, dando início a processo legislativo que poderá resultar na produção de uma lei. Destacamos alguns apontamentos trazidos pela Lei nº 9.079/98:
Sobre a capacidade eleitoral passiva: quais as condições de elegibilidade?