Institucional MP Flashcards
O atual entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca do conflito de atribuições entre membros do Ministério Público Federal e do Ministério Público Estadual é no sentido de que sua solução compete ao Procurador-Geral da República, na condição de presidente do Conselho Nacional do Ministério Público.
MPE do Estado 1 x MPE do Estado 1: Procurador-Geral de Justiça do Estado 1
MPF x MPF: CCR*, com recurso ao PGR
MPU (ramo 1) x MPU (ramo 2): Procurador-Geral da República
MPE x MPF: CNMP
MPE do Estado 1 x MPE do Estado 2: CNMP
*Câmara de Coordenação e Revisão: são órgãos do MPF responsáveis por coordenar, integrar e revisar a atuação funcional dos membros do MPF em determinadas áreas de atuação.errado
quem deve solucionar o conflito de atribuições “entre membros do Ministério Público Federal e do Ministério Público Estadual” não é o Procurador-Geral da República, mas sim o CNMP.
Observação 2: Segundo entendimento mais recente do STF, cabe ao CNMP dirimir eventual conflito de atribuições entre Ministérios Públicos diversos:
EC 45/2004 e interpretação sistemática da Constituição Federal. A solução de conflitos de atribuições entre ramos diversos dos Ministérios Públicos pelo CNMP, nos termos do artigo 130-A, § 2º, e incisos I e II, da Constituição Federal e no exercício do controle da atuação administrativa do Parquet, é a mais adequada, pois reforça o mandamento constitucional que lhe atribuiu o controle da legalidade das ações administrativas dos membros e órgãos dos diversos ramos ministeriais, sem ingressar ou ferir a independência funcional.
[ACO 843, redator do acórdão min. Alexandre de Moraes, j. 8-6-2020, P, DJE de 4-11-2020.]
MPF X MPF: CCR + RECURSO AO PGR
MPF X MPU: PGR
MPF X MPE: CNMP
MPE x MPE (Mesmo Estado): PGJ
MPE X MPE (Estados diferentes): CNMP
A solução de conflito de atribuições entre órgãos diversos do mesmo Ministério Público, para presidir Procedimento Investigatório Criminal referente a crimes intermunicipais, cabe ao Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP, por força do mandamento constitucional que lhe atribuiu o controle da legalidade das ações administrativas dos membros e órgãos ministeriais, sem ingressar ou ferir a independência funcional.
errado
“A solução de conflito de atribuições entre órgãos diversos do mesmo Ministério Público” é resolvida pelo próprio PGJ, na forma do artigo 10, X, da LONMP.
Observação 1: Pode ocorrer, num caso concreto, conflito de atribuições entre membros do Ministério Público. Ex: Não se sabe se determinada investigação é de atribuição do Promotor de Justiça titular da Promotoria do Meio Ambiente ou da Promotoria encarregada da Habitação e Urbanismo. Se estivermos diante de um conflito havido entre Promotores integrantes do mesmo Ministério Público, cabe ao PGJ dirimi-lo, consoante artigo 10, X, da LONMP.
Art. 10. Compete ao Procurador-Geral de Justiça:
X - dirimir conflitos de atribuições entre membros do Ministério Público, designando quem deva oficiar no feito;
MPE do Estado 1 x MPE do Estado 1: Procurador-Geral de Justiça do Estado 1
MPF x MPF: CCR*, com recurso ao PGR
MPU (ramo 1) x MPU (ramo 2): Procurador-Geral da República
MPE x MPF: CNMP
MPE do Estado 1 x MPE do Estado 2: CNMP
*Câmara de Coordenação e Revisão: são órgãos do MPF responsáveis por coordenar, integrar e revisar a atuação funcional dos membros do MPF em determinadas áreas de atuação.
Quando, ao final da investigação criminal, o órgão do Ministério Público manifesta-se no sentido da incompetência do juízo e se estabelece conflito ou divergência entre ele e o órgão da jurisdição, fala-se em arquivamento indireto ou em pedido indireto de arquivamento, para cuja solução se aplica o art. 28, CPP, segundo construção jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal.
correto
Denomina-se arquivamento indireto a manifestação do Promotor de Justiça no sentido de que o juízo é incompetente para conhecer da matéria, quando requer, então, a remessa do inquérito policial (ou algum outro procedimento investigativo) ao juízo que, segundo seu ponto de vista, é competente para o julgamento.
o Ministério Público Eleitoral possui carreira com organização própria e Conselho Superior.
Errada. O Ministério Público Federal possui atribuições eleitorais, conforme se percebe na seção X da LC 75/93 (artigos 72 a 80). Assim, não há um Ministério Público Eleitoral com carreira própria.
compete ao Conselho Superior do Ministério Público Federal eleger, dentre os Subprocuradores-Gerais da República e mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, quatro membros do Conselho Superior do Ministério Público Federal.
Errada. Trata-se de atribuição do Colégio de Procuradores da República, conforme se observa no disposto no art. 53, III, da LC 75/93.
SEÇÃO III
Do Colégio de Procuradores da República
Art. 52. O Colégio de Procuradores da República, presidido pelo Procurador-Geral da República, é integrado por todos os membros da carreira em atividade no Ministério Público Federal. Art. 53. Compete ao Colégio de Procuradores da República: I - elaborar, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, a lista sêxtupla para a composição do Superior Tribunal de Justiça, sendo elegíveis os membros do Ministério Público Federal, com mais de dez anos na carreira, tendo mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade; II - elaborar, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, a lista sêxtupla para a composição dos Tribunais Regionais Federais, sendo elegíveis os membros do Ministério Público Federal, com mais de dez anos de carreira, que contém mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos de idade, sempre que possível lotados na respectiva região; III - eleger, dentre os Subprocuradores-Gerais da República e mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, quatro membros do Conselho Superior do Ministério Público Federal; IV - opinar sobre assuntos gerais de interesse da instituição. § 1º Para os fins previstos nos incisos I, II e III, deste artigo, prescindir-se-á de reunião do Colégio de Procuradores, procedendo-se segundo dispuser o seu regimento interno e exigindo-se o voto da maioria absoluta dos eleitores. § 2º Excepcionalmente, em caso de interesse relevante da Instituição, o Colégio de Procuradores reunir-se-á em local designado pelo Procurador-Geral da República, desde que convocado por ele ou pela maioria de seus membros. § 3º O Regimento Interno do Colégio de Procuradores da República disporá sobre seu funcionamento.
o Conselho Superior do Ministério Público Federal não tem na sua composição membros estranhos à carreira do Ministério Público.
Correta. A composição do mencionado conselho está disposta no art. 54 da LC 75/93 e não possui membros estranhos à carreira.
SEÇÃO IV
Do Conselho Superior do Ministério Público Federal
Art. 54. O Conselho Superior do Ministério Público Federal, presidido pelo Procurador-Geral da República, tem a seguinte composição: I - o Procurador-Geral da República e o Vice-Procurador-Geral da República, que o integram como membros natos; II - quatro Subprocuradores-Gerais da República eleitos, para mandato de dois anos, na forma do art. 53, III, permitida uma reeleição; III - quatro Subprocuradores-Gerais da República eleitos, para mandato de dois anos, por seus pares, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, permitida uma reeleição. § 1º Serão suplentes dos membros de que tratam os incisos II e III, os demais votados, em ordem decrescente, observados os critérios gerais de desempate. § 2º O Conselho Superior elegerá o seu Vice-Presidente, que substituirá o Presidente em seus impedimentos e em caso de vacância.
Segundo o art. 128 da CF, o Ministério público abrange____?
Art. 128. O Ministério Público abrange:
I - o Ministério Público da União, que compreende:
a) o Ministério Público Federal;
b) o Ministério Público do Trabalho;
c) o Ministério Público Militar;
d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;
II - os Ministérios Públicos dos Estados.
O Ministério Público da União tem por chefe o _____ , nomeado pelo ________ dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após _________, permitida a recondução.
Esse chefe pode ser destituído?
§ 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.
§ 2º A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.
Quem será o chefe do ministério público dos estados e DF/territórios? como será escolhido e noemado?
§ 3º Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.
§ 4º Os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva.
Fale sobre a estrutura do MPU
Art. 118. São órgãos do Ministério Público Militar:
I - o Procurador-Geral da Justiça Militar;
II - o Colégio de Procuradores da Justiça Militar;
III - o Conselho Superior do Ministério Público Militar;
IV - a Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Militar;
V - a Corregedoria do Ministério Público Militar;
VI - os Subprocuradores-Gerais da Justiça Militar;
VII - os Procuradores da Justiça Militar;
VIII - os Promotores da Justiça Militar.
_____
Art. 85. São órgãos do Ministério Público do Trabalho:
I - o Procurador-Geral do Trabalho;
II - o Colégio de Procuradores do Trabalho;
III - o Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho;
IV - a Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho;
V - a Corregedoria do Ministério Público do Trabalho;
VI - os Subprocuradores-Gerais do Trabalho;
VII - os Procuradores Regionais do Trabalho;
Art. 43. São órgãos do Ministério Público Federal:
I - o Procurador-Geral da República;
II - o Colégio de Procuradores da República;
III - o Conselho Superior do Ministério Público Federal;
IV - as Câmaras de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal;
V - a Corregedoria do Ministério Público Federal;
VI - os Subprocuradores-Gerais da República;
VII - os Procuradores Regionais da República;
Art. 153. São órgãos do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios:
I - o Procurador-Geral de Justiça;
II - o Colégio de Procuradores e Promotores de Justiça;
III - o Conselho Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;
IV - a Corregedoria do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;
V - as Câmaras de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;
VI - os Procuradores de Justiça;
VII - os Promotores de Justiça;
VIII - os Promotores de Justiça Adjuntos.
Fale sobre o arranjo do arranjo do Ministério Público Eleitoral.
O arranjo do Ministério Público Eleitoral é bastante peculiar, eis que incumbe ao Procurador-Geral Eleitoral, que é o próprio Procurador-Geral da República (artigo 73), atuar junto ao Tribunal Superior Eleitoral, bem assim ao Procurador Regional Eleitoral exercer as funções do Ministério Público junto aos Tribunais Regionais Eleitorais, sendo ele escolhido (pelo Procurador-Geral Eleitoral) dentre Procuradores Regionais da República. Já a função de Promotor Eleitoral será exercida pelo membro do Ministério Público estadual (artigo 79), conforme se extrai da Lei 8.625/93:
Art. 32. Além de outras funções cometidas nas Constituições Federal e Estadual, na Lei Orgânica e demais leis, compete aos Promotores de Justiça, dentro de suas esferas de atribuições:
III - oficiar perante à Justiça Eleitoral de primeira instância, com as atribuições do Ministério Público Eleitoral previstas na Lei Orgânica do Ministério Público da União que forem pertinentes, além de outras estabelecidas na legislação eleitoral e partidária.