SERVIÇOES PÚBLICOS - INFOS STJ 2024! Flashcards
Metrô pode exigir da empresa de telefonia retribuição financeira para que ela utilize cabos de fibra óptica nos túneis do metrô?
Metrô pode exigir da empresa de telefonia retribuição financeira para que ela utilize cabos de fibra óptica nos túneis do metrô.
É legítima a retribuição financeira exigida por concessionária responsável pelos túneis do metrô em face de empresa privada prestadora de serviço de interesse público para a instalação de infraestrutura de telecomunicações, na forma do art. 11 da Lei nº 8.987/1995. STJ. 2ª Turma. REsp 1.990.245-SP, Rel. Min. Afrânio Vilela, julgado em 17/9/2024 (Info 827).
- Em caso de interrupção programada dos serviços, o fornecedor de serviços essenciais tem a obrigação de avisar previamente os consumidores?
- É possível que o prévio aviso seja feito unicamente pelo anúncio em rádios locais?
- Como deve ser feito?
Em caso de interrupção programada dos serviços, cabe ao fornecedor de serviços essenciais a obrigação de avisar previamente os consumidores pela forma definida pelo respectivo órgão
regulador.
A interrupção do fornecimento de energia, por razões de ordem técnica ou segurança, deve ser previamente avisada à unidade consumidora, nos termos do art. 6º, § 3º, I, da Lei 8.987/1995. O dispositivo deve ser interpretado no sentido de que a prévia notificação precisa observar a forma eventualmente estabelecida pelo órgão regulador.
Atualmente, a Resolução Normativa nº 1.000/2021 da ANEEL regula o tema, exigindo que a notificação seja feita por escrito ou de maneira destacada na fatura.
Logo, pela atual regulamentação normativa, não é possível que o prévio aviso seja feito unicamente pelo anúncio em rádios locais.
STJ. 1ª Turma. REsp 1.812.140-RS, Rel. Min. Paulo Sérgio Domingues, julgado em 10/9/2024 (Info 826).