ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA - INFOS STJ 2024! Flashcards
Quais são os requisitos indispensáveis à constituição e execução do crédito de dívida de anuidade de conselhos de classe?
Súmula 673 do STJ
Súmula 673-STJ: A comprovação da regular notificação do executado para o pagamento da dívida de anuidade de conselhos de classe ou, em caso de recurso, o esgotamento das instâncias administrativas são requisitos indispensáveis à constituição e execução do crédito. STJ. 1ª Seção. Aprovada em 11/9/2024, DJe de 16/9/2024 (Info 825).
*Conforme jurisprudência do STF (ADI 4697/DF, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 06/10/2016), a anuidade devida aos conselhos profissionais são tributos da espécie contribuições de interesse das categorias profissionais (art. 149, CF/88)
*A execução fiscal, nesse caso, é de competência da Justiça Federal, tendo em vista que os Conselhos são autarquias federais (Súmula 66 do STJ).
*As anuidades devidas aos conselhos profissionais estão sujeitas a lançamento de ofício, que apenas se aperfeiçoa com a notificação do contribuinte para efetuar o pagamento do tributo e o esgotamento das instâncias administrativas, em caso de recurso, sendo necessária a comprovação da remessa da comunicação.
STJ. 1ª Turma. AgInt no REsp 2.133.371-SP, Rel. Min. Regina Helena Costa, julgado em 17/6/2024 (Info 19 – Edição Extraordinária).
*Essa notificação é essencial para que o contribuinte tenha a oportunidade de:
i) Pagar o tributo; ou
ii) Apresentar defesa ou recurso na esfera administrativa, caso discorde do valor ou da obrigação.
*Vale ressaltar que a simples alegação de que houve notificação não é suficiente. Deve haver prova documental de que o contribuinte foi efetivamente comunicado.