Sentença, coisa julgada e liquidação cespe Flashcards
Conceitua-se o efeito preclusivo da coisa julgada como a proteção constitucional conferida ao titular de uma relação jurídica acertada por decisão judicial passada em julgado, nos termos do que restou discutido e definido no título?
-A coisa julgada garante que as decisões judiciais transitadas em julgado não podem ser modificadas.
-O efeito preclusivo é o aspecto processual que impede que a mesma questão seja reexaminada após o trânsito em julgado.
Não se admite que seja proferida decisão em desfavor de uma das partes do processo sem que ela seja previamente ouvida, ressalvadas as situações em que ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte?
Errado.
Art. 9º Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica:
II - às hipóteses de tutela da evidência previstas no ;
Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:
I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;
Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.
Veja que no caso de abuso do direito de defesa ou manifesto propósito protelatório da parte já houve a manifestação, nesse sentido o parágrafo único que trata de liminar para os incisos II e III, sendo desnecessária para o inciso I.
O princípio do máximo benefício da tutela coletiva corresponde ao transporte in utilibus da coisa julgada coletiva, que pode beneficiar as vítimas e os seus sucessores.
Princípio do máximo benefício: a tutela coletiva tem por finalidade principal a proteção do maior número possível de pessoas, manifestando-se como um instrumento potencializador dos benefícios que o direito pode trazer à sociedade.
Nesse viés, é o artigo 103, §3º, do CDC, um exemplo prático disso, onde a coisa julgada coletiva reflete-se no plano individual, quando uma sentença coletiva condenando grande empresa por dano individual, pode ser utilizada posteriormente por outros indivíduos, quando demonstrarem que o objeto do seu direito possui nexo de causalidade com aquele objeto da coisa julgada coletiva.
Esse princípio demonstra o interesse social da tutela coletiva que visa o máximo de benefício, com decisões harmônicas que beneficiem partes equidistantes, gerando segurança jurídica e pacificação social, coibindo a proliferação de ações individuais com situações conflitantes capazes de gerar desequilíbrio e insegurança.
O dispositivo da sentença faz coisa julgada material, mas o pedido e a causa de pedir não integram a res judicata?
Art. 504. Não fazem coisa julgada:
I - os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença;
II - a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença.
OBS: Para o STJ o pedido e a causa de pedir que integra o fundamento da sentença faz coisa julgada.
Situação hipotética: Após intimação judicial para promover as diligências necessárias ao prosseguimento do feito, depois de apresentada a contestação pelo réu, a parte autora, por meio de seu advogado, não se manifestou, abandonando a causa por mais de trinta dias. Intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de cinco dias, novamente a parte autora manteve-se inerte.
Assertiva: Nessa situação, deve o juiz, de ofício, proferir sentença de extinção sem resolução do mérito?
§6º. Oferecida a contestação, a extinção do processo por abandono de causa pelo autor depende de requerimento do réu.
Súmula 240, STJ. A extinção do processo, por abandono de causa pelo autor, depende de requerimento de réu.
De acordo com o Código de Processo Civil, é lícito ao autor apresentar pedido de desistência da ação até …?
Art. 485:
§ 4º Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.
§ 5º A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença.