Competência Flashcards
O que é a competência? Qual a sua finalidade? A quem é atribuída?
A competência constitui a capacidade de exercer a jurisdição no caso concreto.
Tem por finalidade organizar o sistema judiciário brasileiro
É outorgada a apenas um juízo, não obstante todos tenham jurisdição e a exerçam em todo o território nacional.
Em que momento é determinada a competência?
A perpetuação da competência ocorre por meio do registro ou distribuição?
No que diz respeito a perpetuação da competência, são relevantes as modificações do estado de fato ou de direito
ocorridas posteriormente?
“São irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito
ocorridas posteriormente,
SALVO quando
1. suprimirem órgão judiciário ou
2. alterarem a competência absoluta.”
Quando ocorre a chamada incompetência superveniente?
Nos casos de supressão do órgão judiciário ou de
alteração da competência absoluta há incompetência superveniente.
Essas duas hipóteses constituem
exceção à regra da perpetuação da competência.
Quais são os critérios para fixação da competência?
Temos três critérios: o objetivo, o funcional e o territorial.
O critério objetivo distingue-se em razão da matéria, da pessoa ou do valor.
O critério objetivo leva em consideração os elementos do processo: matéria, pessoa e valor. Conceitue-os
competência em razão da pessoa - que leva em consideração o elemento parte.
competência em razão da matéria - que leva em consideração a causa de pedir.
competência em razão do valor da causa - que leva em consideração o pedido.
A competência em relação ao valor da causa é absoluta ou relativa?
É relativa.
A competência em relação a pessoa é absoluta ou relativa?
A competência é fixada em razão do interesse público, não se admite modificação da competência por vontade da parte. Além disso, se violada, gerará nulidade.
A competência em relação a matéria é absoluta ou relativa?
É absoluta, porém como a competência está fixada em razão de interesse privado, admite-se a opção da parte autora, ao menos quando falamos em Juizado Especial Cível.
Em regra onde será proposta a ação fundada em direito PESSOAL ou em direito REAL SOBRE BENS MÓVEIS?
Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será
proposta, em regra, no FORO DE DOMICÍLIO DO RÉU.
Se o domicílio do réu for incerto, a ação poderá ser ajuizada no domicílio do autor?
§ 2o Sendo incerto ou desconhecido o domicílio do réu, ele poderá ser demandado onde for encontrado ou no foro de domicílio do autor.
Nos casos em que o réu não tiver domicílio no Brasil onde será ajuizada a ação?
§ 3o Quando o réu não tiver domicílio ou residência no Brasil, a ação será proposta no foro
de domicílio do autor, e, se este também residir fora do Brasil, a ação será proposta em
qualquer foro.
Onde será proposta a ação de execução fiscal?
§ 5o A execução fiscal será proposta no foro de domicílio do réu, no de sua residência ou
no do lugar onde for encontrado.
Qual o foro competente para ajuizar as ações que versarem sobre ação fundada em direito real sobre bens imóveis?
Art. 47. Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o FORO DE SITUAÇÃO DA COISA.
Nas ações de direito real sobre bens imóveis a competência é absoluta. Salvo, quando?
§ 1o O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio
NÃO recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova.